CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
20a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (CT-PG)
Data: 01/12/98 Local: DAEE - Registro.
Abertura: o Sr. Ney Akemaru Ikeda, Coordenador desta Câmara, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 05 (cinco) pessoas, das quais 04 (quatro) são membros desta Câmara, que é composta de 12 (doze) membros, segundo a lista de presença, para tratar da análise dos projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO.
1. Os projetos objeto de análise:
Foi analisada a documentação técnica dos projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, referentes ao exercício de 1998, apresentados pelos Tomadores até o dia 27/11/98, conforme deliberado pelo Plenário do Comitê, em 17/10/98. O objetivo da análise é a verificação da compatibilização das informações da Ficha Resumo com os documentos técnicos.
2. Itens verificados:
Os itens correspondem aos constantes do ("Critérios para Pontuação") Anexo II, da Deliberação CBH-RB no 05/98, e tratam dos seguintes tópicos:
Item 1: Objetivos do empreendimento;
Item 2: Localização / Sub-bacia;
Item 3.1: Prazos;
Item 3.2: Obras;
Item 3.3: Projetos ou Serviços;
Item 4: Documentos de regularização ambiental e outorgas;
Item 5: Disponibilidade de área;
Item 6: Valores de contrapartida.
3. Projetos analisados:
3.1. FINANCIAMENTO:
3.1.1. Projeto: "Projeto de reflorestamento da mata ciliar do rio Ribeira de Iguape", da Prefeitura Municipal de Registro:
Todos os itens analisados estão de acordo.
3.1.2. Projeto: "Monitoramento, coleta e reaproveitamento de resíduos sólidos em mananciais", da Prefeitura Municipal de Juquitiba:
Os itens 1, 2, 3.1, 3.3 e 6 estão de acordo;
No item 4, considerando a restrição legal com relação à atividade na área de manancial, ficou registrada a observação quanto à eventual necessidade de licenciamento, embora o Tomador tenha declarado o contrário, com o entendimento de que cabe à CETESB, na condição de Agente Técnico, a decisão final.
No item 5, ficou definido que a Prefeitura deverá apresentar uma declaração para comprovar a disponibilidade de área.
3.2. FUNDO PERDIDO:
3.2.1. Projeto: "Disponibilização do diagnóstico sócioambiental do Vale do Ribeira", do Instituto Sócioambiental:
Todos os itens analisados estão de acordo.
3.2.2. Projeto: "Lixo e cidadania", da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra:
Todos os itens analisados estão de acordo, com exceção do item 4, que vale as observações feitas para a Prefeitura de Juquitiba.
3.2.3. Projeto: "Inundação", da Prefeitura Municipal de Jacupiranga:
Os itens 1, 2, 3.1 e 6 estão de acordo;
No item 3.2, deverá ser solicitada melhor caracterização da extensão da obra;
No item 4, ficou definida a solicitação de justificativa para a afirmativa do Tomador de que possui todos os documentos necessários;
No item 5, será exigida a apresentação de croquis de localização do empreendimento.
CTPG0698.DOC