CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


20a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (CT-PG)

Data: 01/12/98 Local: DAEE - Registro.

Abertura: o Sr. Ney Akemaru Ikeda, Coordenador desta Câmara, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 05 (cinco) pessoas, das quais 04 (quatro) são membros desta Câmara, que é composta de 12 (doze) membros, segundo a lista de presença, para tratar da análise dos projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO.

1. Os projetos objeto de análise:

Foi analisada a documentação técnica dos projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, referentes ao exercício de 1998, apresentados pelos Tomadores até o dia 27/11/98, conforme deliberado pelo Plenário do Comitê, em 17/10/98. O objetivo da análise é a verificação da compatibilização das informações da Ficha Resumo com os documentos técnicos.

2. Itens verificados:

Os itens correspondem aos constantes do ("Critérios para Pontuação") Anexo II, da Deliberação CBH-RB no 05/98, e tratam dos seguintes tópicos:

Item 1: Objetivos do empreendimento;

Item 2: Localização / Sub-bacia;

Item 3.1: Prazos;

Item 3.2: Obras;

Item 3.3: Projetos ou Serviços;

Item 4: Documentos de regularização ambiental e outorgas;

Item 5: Disponibilidade de área;

Item 6: Valores de contrapartida.

3. Projetos analisados:

3.1. FINANCIAMENTO:

3.1.1. Projeto: "Projeto de reflorestamento da mata ciliar do rio Ribeira de Iguape", da Prefeitura Municipal de Registro:

Todos os itens analisados estão de acordo.

3.1.2. Projeto: "Monitoramento, coleta e reaproveitamento de resíduos sólidos em mananciais", da Prefeitura Municipal de Juquitiba:

Os itens 1, 2, 3.1, 3.3 e 6 estão de acordo;

No item 4, considerando a restrição legal com relação à atividade na área de manancial, ficou registrada a observação quanto à eventual necessidade de licenciamento, embora o Tomador tenha declarado o contrário, com o entendimento de que cabe à CETESB, na condição de Agente Técnico, a decisão final.

No item 5, ficou definido que a Prefeitura deverá apresentar uma declaração para comprovar a disponibilidade de área.

 

 

 

 

3.2. FUNDO PERDIDO:

3.2.1. Projeto: "Disponibilização do diagnóstico sócioambiental do Vale do Ribeira", do Instituto Sócioambiental:

Todos os itens analisados estão de acordo.

 

3.2.2. Projeto: "Lixo e cidadania", da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra:

Todos os itens analisados estão de acordo, com exceção do item 4, que vale as observações feitas para a Prefeitura de Juquitiba.

3.2.3. Projeto: "Inundação", da Prefeitura Municipal de Jacupiranga:

Os itens 1, 2, 3.1 e 6 estão de acordo;

No item 3.2, deverá ser solicitada melhor caracterização da extensão da obra;

No item 4, ficou definida a solicitação de justificativa para a afirmativa do Tomador de que possui todos os documentos necessários;

No item 5, será exigida a apresentação de croquis de localização do empreendimento.

 

 

 

CTPG0698.DOC