CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


24a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (CT-PG), DO CBH-RB

Data: 24/05/99 – 9:30 horas Local: Prefeitura Municipal de Iguape.

Na data e local acima, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento/ CT-PG esteve reunida para tratar de: a) Análise dos projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, relativos ao exercício de 1999, bem como da documentação pertinente; e de b) Discussão sobre obras do Valo Grande e no Baixo Ribeira, no município de Iguape.

  1. Análise dos projetos do FEHIDRO:
  2. Para assessorar nas questões relativas ao licenciamento ambiental e outorga, foram convidados os engenheiros Roberto Ulisses Resende (DEPRN) e Adolfo Monteiro Moraes (DAEE).

    Conforme definido em Assembléia, foi analisada a documentação protocolada até o dia 17/05, dos projetos hierarquizados na 1a fase, segundo as informações da "Ficha Resumo".

    1.1. Projetos desclassificados:

    a) Prefeitura Municipal de Apiaí:

    Projeto: "Aterro Sanitário"

    Motivo da desclassificação: declarou na Ficha Resumo que tem todos os documentos de licenciamento ambiental e de outorga. Entretanto, não possui licença da CETESB, e, quanto à outorga, necessita avaliação do projeto. Dada à essa condição, o projeto não chegou a ser apresentado em 17/05;

    b) Prefeitura Municipal de Tapiraí:

    Projeto: "Galeria em concreto armado"

    Motivo da desclassificação: declarou em sua Ficha Resumo possuir toda documentação de licenciamento ambiental e de outorga. Entretanto, não possui outorga do DAEE.

    c) Prefeitura Municipal de Ribeira:

    Projeto: "Construção de fossas sépticas prismáticas de câmara única"

    Motivo da desclassificação: declarou em sua Ficha Resumo possuir toda documentação de licenciamento ambiental e de outorga. Entretanto, não possui ainda licenciamento da CETESB, e, quanto à outorga, cabe análise do DAEE.

    1.2. Projetos classificados:

    a) Prefeitura Municipal de Cananéia:

    Projeto: "Sistema de abastecimento de água";

    Observação: O projeto não necessita de outorga do DAEE, visto que a captação está no Estado do Paraná. Não necessita de licença ambiental, mas precisa comprovar que é de interesse do Parque, segundo o Artigo 24, do Decreto Estadual 25.341, de 04/06/86, do "Regulamento de Parques". Contudo, no contexto de análise da CT-PG nesta fase do processo, considera desnecessário o licenciamento e outorga.

    b) SABESP

    Projeto: "Sistema de esgotos sanitários do Bairro Serrote";

    Observação: Não necessita de outorga do DAEE, visto que se trata de prolongamento de rede, já autorizada. Quanto ao aspecto ambiental, segundo a Resolução SMA-19, de 22/03/96, fica dispensado da licença prévia (Artigo 1o), exigindo-se no entanto a licença de instalação. Contudo, no contexto de análise da CT-PG nesta fase do processo, considera desnecessário o licenciamento e outorga.

    c) Prefeitura Municipal de Iporanga, com o projeto "Destinação de lixo urbano";

    d) Prefeitura Municipal de Itaóca, com o projeto: "Bueiros de grota";

    e) FUNDAG, com o projeto: "Implantação e gerenciamento de rede agrometeorológica";

    f) Fundação SOS Mata Atlântica, com o projeto: "Projeto Meu Mundo";

    g) Gaia Ambiental, com o projeto: "Capacitação de professores da região Estuarina-Lagunar e Bacia Hidrog. do Rib. de Iguape"

    1.3. Atendimento de novos projetos:

    Com a desclassificação dos projetos (item 1.1), novos projetos posicionados logo a seguir na hierarquização podem ser atendidos:

    1.3.1. Modalidade de financiamento:

    a) Prefeitura Municipal de Jacupiranga, com o projeto "Equipamento-disposição e afastamento dos resíduos sólidos", no valor de R$ 66.400,00. Nota: o projeto da Prefeitura Municipal de Iguape, embora em melhor classificação, deixará de ser atendido face à insuficiência de recursos (valor do projeto R$ 280.000,00).

    1.3.2. Modalidade a fundo perdido:

    a) Prefeitura Municipal de Jacupiranga, com o projeto "Inundação", no valor de R$ 63.439,16;

    b) Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, com o projeto "Construção de fossas sépticas prismáticas de câmara única", no valor de R$ 57.342,72.

    1.4. Situação financeira:

    A situação financeira face à desclassificação dos projetos (item 1.1), o atendimento de novos projetos, o remanejamento do valor correspondente à desistência do Centro de Estudos Gaia Ambiental, do projeto "Programa de monitoramento da qualidade de água da região estuarina de Cananéia" (recursos do exercício de 1997) e o remanejamento do saldo dos recursos da modalidade de financiamento para a de fundo perdido, ficou assim definida:

    Recursos do exercício de 1999...................... ...........740.045,43

    Remanejamento do exercício de 1997.........................23.980,00

    Projetos na modalidade de financiamento..................390.700,85

    Projetos na modalidade a fundo perdido....................365.498,52

    Saldo......................................................................... 7.826,06

    1.5. Proposta de destinação do saldo de 1999:

    Foi discutido e definido que o saldo acima deverá se somar ao saldo do montante reservado para contratação do Relatório "0" para ser destinado à contratação do Plano da Bacia, conforme segue:

    Saldo do exercício de 1999........................................ 7.826,06

    Saldo do Relatório "0".............................................. 31.320,00

    Total.......................................................................... 39.146,06

    Previsão do montante necessário para o Plano...........120.000,00

  3. Ações no Valo Grande e Baixo Ribeira:

Como o tema já havia sido discutido em novembro/98, o debate restringiu-se objetivamente à minuta de Moção, elaborada na ocasião, que já havia sido disponibilizada a todos os membros do CBH-RB na Assembléia anterior, em 27/02. Após discussão e esclarecimentos, definiu-se pela adequação da redação da minuta, sobretudo com relação à disposição das ações elencadas, ponto de discórdia entre os participantes da reunião. O documento, devidamente retificado, deverá ser objeto de deliberação na Assembléia do próximo dia 29.

CTPG0499.DOC