CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
33a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (CT-PG)
Data: 10/05/99 Local: DAEE - Registro.
Abertura: o Sr. Ney Akemaru Ikeda, Coordenador desta Câmara, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 08 (oito) pessoas, das quais apenas 04 (quatro) são membros desta Câmara, conforme a lista de presença, para tratar especificamente da definição dos critérios para análise, pontuação e hierarquização de projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, relativos ao exercício de 2000.
1. Considerações preliminares:
- Foram disponibilizados aos participantes a "Minuta de Deliberação CBH-RB" e o "Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO";
- A "Minuta" foi elaborado pela Secretaria Executiva, com propostas de adequações à redação da Deliberação CBH-RB no 02/99, que definiu os critérios do exercício de 1999, com o objetivo de subsidiar as discussões da CT-PG para a elaboração da proposta de critérios para o exercício de 2000;
- O "Manual" é o documento disponibilizado pelo COFEHIDRO nesta semana, aprovado pela Deliberação COFEHIDRO no 05/99, de 08/12/99, que foi alterado pela Deliberação COFEHIDRO no 01/2000, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11/04/00. O novo Manual foi elaborado visando maior agilização dos procedimentos para o financiamento dos empreendimentos, tornar mais didáticas e claras as regras e, sobretudo, de prever regras que estabeleçam procedimentos sobre casos que têm gerado controvérsias;
- Com a permanência da indefinição quanto a questão relativa a exclusão temporária da Sociedade Civil da condição de beneficiária dos recursos do FEHIDRO, cuja definição, segundo a Assessoria Jurídica do Governo, depende de alteração da Lei 7663/91, os critérios ora propostos pela CT-PG seguem os preceitos do novo "Manual", que indica ressalvas nos itens que tratam de situação de restrição acima referida;
- A principal "novidade", é a exigência de apresentação, já no ato do pedido de financiamento, do projeto completo, segundo a Lei 8.666, acompanhados de todos os documentos exigidos pelos órgãos licenciadores (SMA, CETESB, DAEE), além de outros, conforme as particularidades de cada empreendimento.
2. Critérios propostos para análise, pontuação e hierarquização de projetos do FEHIDRO, relativos ao exercício de 2000:
Com base na Minuta formulada pela Secretaria Executiva, os Senhores Membros e demais presentes discutiram e propuseram alterações e complementação ao texto da minuta, conforme segue:
2.1. Texto da Minuta:
- em linhas gerais, a redação foi adequada às exigências do novo Manual de Procedimentos do FEHIDRO;
2.2. Anexo I da Minuta:
- a "Ficha Resumo" ("Anexo I"), dos critérios dos exercícios anteriores será substituída pela "Ficha Resumo do Empreendimento", de acordo com o formulário fornecido pelo COFEHIDRO;
- não será mais necessária a apresentação do "Resumo do projeto, com descrição orçamentária", que visava a complementação das informações da antiga "Ficha Resumo";
2.3. Anexo II:
2.3.1. Alterações no item "1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO":
- no sub-item b, alteração de 12 para 8 pontos, de forma a propiciar maior diferenciação com o sub-item a, com inserção do explicativo "(*3) Coleta e disposição dos Resíduos Sólidos: referente a obras e serviços que visem a coleta, medidas para a reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos em locais adequados";
- no sub-item b, foi suprimido o "educação ambiental", destacando-o em forma de "Nota", dada a abrangência de seu conceito;
- o "(*3)" anterior passa a ser "(*4)", com a seguinte redação: "Desenvolvimento Sustentável: que tenham utilização direta de recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades e a preservação dos recursos naturais."
- "Nota: Educação Ambiental, segundo a UNESCO, ...; Condições de enquadramento no "OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO": o projeto deverá estar adequado, explicitamente, a um dos sub-itens (a, b ou c).
2.3.2. Alterações no item "2. LOCALIZAÇÃO/SUB-BACIA":
- o sub-item "a)" passa a ter a seguinte redação: "3 ou mais municípios", passando de 12 para 14 pontos;
- o sub-item "b)" passa a ter a seguinte redação: "mais de 1 a 2 municípios", mantendo os 8 pontos;
- o sub-item "c)" passa a ter a seguinte redação: "menos de 1 município", passando de 6 para 4 pontos;
- o sub-item "d)" será suprimido em decorrência das alterações sofridas pelos sub-itens anteriores.
2.3.3. Alterações no item "3. EMPREENDIMENTO/PRAZOS":
- com a necessidade de apresentação do projeto ou termo de referência já no ato do pedido de financiamento, a análise e pontuação relativas aos sub-itens "3.2. OBRAS" e "3.3. PROJETOS OU SERVIÇOS" não serão mais necessárias, e o item 3 ficará restrito aos sub-itens alusivos a prazos;
2.3.4. Alterações nos itens "4. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS" e "5. DISPONIBILIDADE DE ÁREA":
- com a obrigatoriedade de apresentação da documentação pertinente no ato da apresentação do projeto, estes itens serão totalmente suprimidos do "Anexo II".
2.3.5. Alterações no item "6. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA":
- em decorrência das alterações anteriores, o item "6" passa a ser "4";
- no sub-item "a)", a redação passa a ser somente "mais de 80%";
- os sub-itens "b)" e "c)" serão mantidos na forma original;
- o sub-item "d)" passa a ser "de 20% a 40%".
2.3.6. Alterações no quadro de pontuação, no item "2.3", do "Anexo II":
- em função das alterações propostas, a pontuação máxima possível é de 38 pontos, e igual para todas as categorias, razão pela qual este item será suprimido;
2.3.7. Alterações no item "4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE":
- no sub-item "4.2" o número de itens relativos a critérios será reduzido de 6 para 4;
- o sub-item "4.3" passa a ter a seguinte redação "Maior contrapartida em valor";
- o sub-item "4.4. Sorteio" será substituído por "4.4. Ordem de entrega do projeto (registro de protocolo da Secretaria Executiva do CBH-RB)".
3- Considerações finais:
As propostas de alteração e de adequação resultaram na Minuta de Deliberação, que será objeto de discussão no Plenário da próxima Assembléia do CBH-RB, ocasião em que, se aprovado o documento, deverá ser definida a agenda dos próximos passos do processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO.
CTPG3300.DOC