MO��O CBH-TB 002/2003

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do  Tiet�-Batalha, reunido em reuni�o plen�ria na cidade de Dobrada no dia 19 de maio de 2003, por decis�o do plen�rio e,  

Considerando que, a Constitui��o do Estado de S�o Paulo, promulgada em 5 de outubro de 1989, em seu artigo 205, e seus incisos, disp�e que o Estado instituir�, por lei, sistema integrado de gerenciamento dos recursos h�dricos, congregando �rg�os estaduais e municipais e a sociedade civil, assegurando meios financeiros e institucionais para isto,  

Considerando que a Lei 7.663/91 ao regulamentar o dispositivo constitucional citado, ao estabelecer normas de orienta��o � Pol�tica Estadual de Recursos H�dricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos H�dricos, em tempo recorde, demonstra a vontade pol�tica do Governo do Estado e a import�ncia dos recursos h�dricos para o desenvolvimento de nosso Estado,  

Considerando que, a Pol�tica de Recursos H�dricos tem por objetivo assegurar que a �gua, recurso natural essencial � vida, ao desenvolvimento econ�mico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padr�es de qualidade satisfat�rios, por seus usu�rios atuais e pelas gera��es futuras, em todo territ�rio do Estado de S�o Paulo,  

Considerando que, um dos princ�pios dessa Pol�tica, a ser atendido, � o reconhecimento do recurso h�drico como um bem p�blico, de valor econ�mico, cuja utiliza��o deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrogr�ficas,

Considerando que, junto com a outorga e fiscaliza��o, o Plano Estadual de Recursos H�dricos e o Rateio de custos, a Cobran�a pelo Uso da �gua � um dos instrumentos principais de implementa��o dessa Pol�tica,

Considerando que, os Comit�s de Bacias Hidrogr�ficas, �rg�os colegiados com atua��o em unidades hidrogr�ficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos H�dricos, criados pela Lei 7.663/91, est�o em pleno funcionamento em todo o territ�rio paulista, totalizando 21 comit�s em 22 Unidades Hidrogr�ficas,

Considerando que, os comit�s de bacia, em 8 anos de funcionamento do Fundo Estadual de Recursos H�dricos, j� deliberaram de forma descentralizada, mais de R$ 100 milh�es para programas, projetos, servi�os e obras relacionados aos recursos h�dricos, em mais de 1.600 contratos, por�m, inferior � demanda de investimentos,

Considerando que, os recursos advindos da cobran�a pelo uso da �gua, al�m de serem um importante instrumento de gest�o, s�o uma fonte adicional de receita para suportar esses investimentos destinados � preserva��o da quantidade e qualidade dos recursos h�dricos,

 

Delibera:

1 � Manifestar o descontentamento dos Comit�s de Bacias Hidrogr�ficas do Estado de S�o PauIo  pela n�o aprova��o do PL 676/00, pela Assembl�ia Legislativa do Estado de S�o Paulo que tem protelado a vota��o do Projeto de Lei.

2 � Solicitar a imediata vota��o do PL 676/00 que se encontra em primeiro lugar na Pauta de Vota��o do Poder Legislativo Estadual.