Ata
da Assembléia Geral Extraordinária
de 10
de Dezembro de 2.003 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Tiete
Aos
dez dias do mês de dezembro de dois mil e três, realizou-se a terceira
Assembléia Geral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, a
partir das 9:00 h (nove horas), nas dependências do Clube Náutico de
Buritama, sito a Rodovia , Estado de São Paulo, conforme Edital de
Convocação Of. CBH-BT 129/2003 de 20 de novembro de 2003, divulgado a
todos os membros do Comitê e interessados. Na hora determinada, contando
com a presença de vinte e três prefeitos, sendo dez membros titulares,
representando sessenta e sete por cento dos membros votantes do segmento
Prefeitos; doze membros votantes do Estado, representando oitenta por
cento do segmento, e mais onze membros votantes da Sociedade Civil
organizada, representando setenta e três por cento do segmento, e mais
quarenta e sete representantes de demais entidades e organismos estaduais
e municipais, foi aberta a Assembléia, com o Secretário Executivo Eng.
Luiz Otávio Manfré, convidando para compor a mesa diretora dos
trabalhos, as seguintes pessoas: Drª Maria de Lourdes Marques Mello,
prefeita de Valparaiso e Presidente do Comitê, Engenheiro Edson Bilche
Girotto, Vice-Presidente do Comitê, Sr. Odair Gonçalves, prefeito de
Buritama; Engenheiro Lupercio Ziroldo Antonio, Diretor da Bacia do Baixo
Tietê do DAEE; Eng. José Maria Morandini Paolielllo, gerente regional da
CETESB e o Eng. Antonio César Salibe, representanto a Sociedade Civil
como membro da UFSCAR. Na seqüência usaram da palavra para suas
manifestações de boas vindas e cumprimentos: a Senhora Presidente, o
engenheiro Edson Bilche Girotto e por fim o prefeito de Buritama, sendo
que na seqüência o secretário executivo leu os itens do Edital de
Convocação e explicou os motivos da Assembléia, passando ao item 2 da
Pauta – Leitura e Votação da Ata da Assembléia realizada no dia
24/06/2003, que foi publicada no DOESP no dia 28/06/2003, que depois de
lida, foi aprovada sua redação por unanimidade. Ainda no decorrer da
leitura da Ata, o plenário estendeu por mais noventa dias, os prazos
paras as Comissões que constam do Art. 3º da DELIBERAÇÃO 44/2003 de
24/06/2003 e do Art. 2º da DELIBERAÇÃO 45/2003 de 24/06/2003, sendo que
as mesmas deverão apresentar as respectivas propostas até o dia 27 de
fevereiro de 2004. Em seguida passou-se ao item 3 do Edital: Votação de
Deliberação emitida pela presidência “ad referendum” da Assembléia,
onde o Secretário Executivo fez explanação sobre cada uma das deliberações,
as quais após lidas foram colocadas em discussão e posteriormente em
votação, sendo todas referendadas com a unanimidade dos votos, como
segue: DELIBERAÇÃO 47/2003 de 27/06/2003 - Aprova
ALTERAÇÃO do Tomador de financiamento do FEHIDRO, com verbas do
Orçamento Fehidro 2003, em retificação à Deliberação 46/2003 de
24/06/2003.Art.
1°
- Fica aprovada a retificação do Art. 1º da Deliberação 46/2003 de
24/06/2003, com relação ao Tomador de financiamento do Orçamento
Fehidro 2003 para empreendimentos próprios do PDC – 3 – Serviços e
Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos
– PQRH, sendo Tomador a Prefeitura Municipal de Promissão – Usina de
Reciclagem de Lixo, Final, com valor deliberado no montante de R$
60.000,00 para contrapartida mínima de R$ 18.021,31.Art. 2°
- Fica aprovado a alteração do tomador como sendo da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PROMISSÃO para SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DE PROMISSÃO. Art. 3°
- Todos os documentos legais deverão ser preenchidos em nome do SAAE –
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO. Art. 4°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 5°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 48/2003 de 15/08/2003 -
Aprova "ad referendum" da Assembléia Geral do CBH-BT, aplicação
de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento
Fehidro 2003.O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando
que: houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas
pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista
da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão
do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que
realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas
competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração
dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os
novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil
para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de
24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê
para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água,
e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto
que foram analisados previamente, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de
União Paulista para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na
rua Ricieri Papile, no valor de R$ 15.000,40 (quinze mil reais e quarenta
centavos), tendo como contrapartida o valor de R$ 3.939,50. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 49/2003 de 15/08/2003 - Aprova
aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do
Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de
galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante
do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento
provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas
do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as
Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e
solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos
trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não
haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na
Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse
geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos
corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de
aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de
POLONI para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua Rui
Barbosa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como
contrapartida o valor de R$ 6.600,00. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 50/2003 de 15/08/2003 - Aprova
aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do
Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de
galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante
do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento
provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas
do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as
Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e
solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos
trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não
haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na
Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse
geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos
corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de
aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de
GUARARAPES para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua
Fabiano Teno, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como
contrapartida o valor de R$ 4.084,00. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 51/2003 de 15/08/2003 -
Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com
verbas do Orçamento Fehidro 2003.O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Baixo Tietê considerando que:houve solicitações de financiamento de
parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora
relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o
assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam
maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo
erosivo instalado;as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises
desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas
dimensões dos trechos de galerias;os novos procedimentos internos do
Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem
apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003;tratam-se de empreendimentos
de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do
assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao
fluxograma de aprovação, posto que foram analisados
previamente,delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de
AVANHANDAVA para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua A
da Vila Bandeirantes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo
como contrapartida o valor de R$ 3.750,00. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 52/2003 de 15/08/2003 -
Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com
verbas do Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Baixo Tietê considerando que: houve solicitações de financiamento de
parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora
relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o
assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam
maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo
erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises
desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas
dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do
Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem
apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de
empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão
do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum
prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados
previamente, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de MACAUBAL para o
Projeto de Galeria de Águas Pluviais, no prolongamento da Rua São Paulo,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como contrapartida o
valor de R$ 4.700,00. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 53/2003 de 15/08/2003 - Aprova
aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do
Orçamento Fehidro 2003.O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
considerando que:houve solicitações de financiamento de parte de
galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante
do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento
provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas
do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as
Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e
solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos
trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não
haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na
Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse
geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos
corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de
aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de BURITAMA para o
Projeto de Galeria de Águas Pluviais, no trecho entre o imóvel de Dormélia
G. Duarte e o córrego Palmeiras, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 7.500,00. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 54/2003 de 15/08/2003 - Aprova
aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do
Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de
galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante
do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento
provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas
do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as
Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e
solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos
trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não
haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na
Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse
geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos
corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de
aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para
o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão
do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do
Art. 2º desta Deliberação. Art. 2°
- Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de TURIUBA para o
Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na Rua César Alves Pereira e Horta
Municipal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como
contrapartida o valor de R$ 3.750,00. Art. 3°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 55/2003 de 04/12/2003 - Aprova
alteração de objeto de empreendimentos aprovados pela Deliberação
46/2003 de 24/06/2003 e dá outras providências com relação a aplicação
futura de recursos do FEHIDRO disponibilizados para o CBH-BT. O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que os tomadores abaixo
solicitaram alteração nos objetos aprovados em 24/06/2003 através da
Deliberação 46/2003, Considerando que a CT-SAN – Câmara Técnica de
Saneamento se reuniu em 04/12/2003 para avaliar as solicitações,
Considerando o Parecer Técnico da CT-SAN: DELIBERA: Art.
1°
- Fica aprovada a alteração de empreendimento no Art. 2º da Del.
46/2003, dentro do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e
Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH referente ao
objeto “Estação Elevatória de Esgoto na ETE” com valor financiado
pelo FEHIDRO de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) tendo como contrapartida
mínima o valor de R$ 42.500,00, sendo tomador a Prefeitura Municipal de
Birigui, para o novo empreendimento “CINTA DE CONCRETO NAS LAGOAS PARA
TRATAMENTO DE ESGOTO”, mantendo-se os mesmos valores anteriormente
aprovados. § Único: Fica deliberado que enquanto a Prefeitura Municipal
de Birigui não concluir a totalidade das obras de tratamento dos esgotos,
a mesma não poderá ser tomadora de recursos do FEHIDRO que não sejam
para essa finalidade, resguardados os projetos já aprovados no CBH-BT,
devendo para tanto serem adequados todos os documentos necessários. Art.
2°
- Fica aprovada a alteração de empreendimento no Art. 2º da Del.
46/2003, dentro do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e
Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH referente ao
objeto “Barracão para recepção de lixo proveniente de coleta
seletiva” com valor financiado pelo FEHIDRO de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) tendo como contrapartida mínima o valor de R$ 7.500,00, sendo
tomador a Prefeitura Municipal de Valparaíso, para o empreendimento
“Construção de Emissário de Esgoto – Região Sul – Duplicação
de Ramal” no valor a ser financiado pelo FEHIDRO de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e contrapartida mínima de R$ 10.828,28, devendo para tanto
serem adequados todos os documentos necessários. Art. 3º - Fica
deliberado que enquanto a Prefeitura Municipal de Andradina não concluir
a totalidade das obras previstas para a implantação da Usina de
Reciclagem e Compostagem de Lixo, a mesma não poderá ser tomadora de
recursos do FEHIDRO que não sejam para essa finalidade, resguardados os
projetos já aprovados no CBH-BT. Art. 4°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 5°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Em seguida passou-se ao item 4 - Votação de Deliberação
estabelecendo prazo para entrega de projetos para o ORÇAMENTO 2004, após
discussão, o plenário deliberou como segue: DELIBERAÇÃO 56/2003 de
10/12/2003 – Estabelece prazo para apresentação de projetos para o Orçamento
2004 e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Tietê considerando que ocorrerão eleições no ano de 2004, e que o
prazo final para assinatura de contratos FEHIDRO se esgota no dia 30 de
junho de 2004, Delibera: Art.
1°
- Fica estabelecido o prazo para entrega de projetos na Secretaria
Executiva do Comitê, como sendo entre os dias dois de janeiro e vinte e
sete de fevereiro de dois mil e quatro, até às dezessete horas. Art. 2°
- Fica estabelecido que a Assembléia Geral de aprovação dos Projetos a
serem financiados pelo Orçamento FEHIDRO 2004, ocorrerá na data de
trinta e um de março de 2004 na cidade de Coroados. Art. 3°
- Fica estabelecido que a Secretaria Executiva do Comitê deverá convocar
as Câmaras Técnicas para iniciarem as análises das solicitações até
o dia oito de março de 2004. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. Em seguida passou-se ao item 5 do Edital -
Esclarecimento sobre a Lei de Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos e
posição do CBH-BT.
Com o tema em pauta, o Eng. Manfré passou a discorrer sobre todo o
processo de discussão sobre a Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São
Paulo, até culminar com o atual Projeto de Lei que se encontra na Assembléia
Paulista. Explicou índices e questões jurídicas, às quais foram
aduzidas explanações pelo Eng. Lupercio Ziroldo Antonio, coordenador do
Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas e pela Dra. Maria de
Lourdes Marques Mello, presidente do CBH-BT. Por fim, explicou sobre a
arrecadação e a forma de participação dos Comitês nesta arrecadação,
a qual, segundo entendimento atual, deverá ficar como segue: setenta e
cinco porcento ficará diretamente com o Comitê gerador da receita e
vinte e cinco porcento irão para o Sistema Estadual ou seja, ingressarão
no FEHIDRO para a distribuição seguindo índices a serem aprovados pelo
CRH. Após discussão, e ouvidas principalmente, de representante da
Associação de Produtores Rurais de Guararapes fazendo considerações
sobre custo da água para a agricultura e do prefeito de Zacarias Nilson
Polizel que se posicionou contrario à cobrança pelo uso da água junto
ao setor agrícola. Após dirimidas as dúvidas, foi colocada em votação
moção de apoio ao Sistema e principalmente a Assembléia dos Deputados
do Estado de São Paulo para os procedimentos da divisão da arrecadação
como sendo 75% para os Comitês e 25% para o FEHIDRO distribuir para os
Comitês, sendo emitida a DELIBERAÇÃO 57/2003 de 10/12/2003 –
Aprova o encaminhamento de Moção a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo no sentido de aprovação da relação de destino da arrecadação
da cobrança pelo uso da água. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Tietê considerando que é prioridade para o Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos do Estado de São Paulo a implantação da Cobrança
pelo Uso da Água em território paulista, Considerando que o Projeto de
Lei se encontra tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo e que está prestes a ser votado, Considerando que há entendimento
de que nem toda a arrecadação deverá permanecer diretamente na conta do
comitê arrecadador, sendo parte creditada à conta do FEHIDRO para
posterior rateio entre os Comitês do Estado. Considerando que houve
discussão no plenário do CBH-BT, de tal maneira que a Assembléia se
convenceu de que esses procedimentos serão positivos para o Baixo Tietê,
Delibera: Art.
1°
- Fica aprovado o encaminhamento de moção à Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo no sentido de apoiar a relação de destino da
arrecadação da Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo como
sendo: setenta e cinco por cento creditados diretamente nas contas dos
Comitês arrecadadores e vinte e cinco por cento creditados na conta do
FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês. Art. 2°
- Fica a Secretaria Executiva encarregada de proceder essa manifestação.
Art. 3°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. Na seqüência passou-se ao item 6 do Edital
- Formação de comissão para as festividades de comemoração dos 10
ANOS do Comitê a ocorrer em Agosto/2004. Após discussão foi aprovada a
DELIBERAÇÃO 58/2003 de 10/12/2003 – Aprova comissão para tratar das
festividades de 10 anos do CBH-BT e dá outras providências. O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que em agosto de 2004,
fará 10 anos de sua instalação, Considerando que os preparativos para
as festividades devem ser iniciados com antecedência para se poder
agendar com autoridades, mídia, setor hoteleiro e outros envolvidos na
questão, Considerando que a data deve servir para divulgação dos
objetivos do Comitê, para realizar uma reflexão profunda das atividades
do Comitê, sobre sua situação ambiental, de seus avanços, e
principalmente levar ao conhecimento do cidadão comum da bacia as questões
relevantes que devem conhecer sobre os recursos hídricos da bacia,
Delibera: Art.
1°
- Fica criada uma Comissão Organizadora das festividades de comemoração
dos 10 anos do CBH-BT, constituída pelas seguintes pessoas: Dra. Maria de
Lourdes Marques Mello, Eng. Luiz Otávio Manfré, Eng. Lupercio
Ziroldo Antonio, Eng. Edson Bilche Girotto, Eng. Antonio César
Salibe, Arquiteta Selma de Fátima Figueiredo Ricco e Biólogo Nelson Luis
da Silva. Art. 2°
- A comissão, sob a presidência da Dra. Maria de Lourdes Marques Mello
deverá se reunir na primeira quinzena de janeiro de 2004 para iniciar os
planos de trabalho e apresentar até o dia 27 de fevereiro de 2004 um
Termo de Referência fazer frente as despesas para a realização da efeméride.
Art. 3º - Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no
dia 31 de março de 2004, a Comissão Organizadora deverá apresentar a
agenda das comemorações aos membros do Comitê. Art. 4°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. Em seguida passou-se ao item 7 do Edital -
Outros Temas de Interesse Imediato do Comitê. Neste espaço, o Eng. Manfré
fez breve comentário sobre a composição da Sociedade Civil, mais
especificamente no setor “Universidades e Institutos de Ensino
Superior”, onde consta como um dos titulares, a UMALIVRE –
Universidade Livre do Meio Ambiente da Alta Noroeste Paulista, sendo
representada pela Sra. Anamaria Silveira. Disse o Secretário Executivo
que aquela entidade não se enquadra naquela modalidade pois trata-se de
uma ONG e não uma Universidade ou Instituto de Ensino Superior. Assim,
sugeriu que a vaga titular fosse ocupada pelo suplente, ou seja pela
UFSCAR, tendo como representante o Eng. Antonio César Salibe e que
deveria ser convocada nova eleição para preenchimento da suplência. Após
discussão, o plenário acolheu por unanimidade, devendo serem
providenciadas as alterações necessárias. Dentro deste tema, foi
comunicado que no dia 19 de novembro de 2004, em reunião do CRH em São
Paulo, o Eng. Jorge de Faria Maluly, prefeito de Mirandópolis, tomou
posse como prefeito conselheiro do Grupo 06, e que o mesmo ainda ocupa uma
vaga no COFEHIDRO, constituindo numa importante figura representativa do
CBH-BT. Em
seguida passou-se ao encerramento da Assembléia às 12:00 h, fazendo uso
da palavra a Presidenta Dra. Maria de Lourdes, agradeceu a todos, desejou
votos de feliz natal e prospero ano novo e deu por encerrada a presente
Assembléia, mandando que se lavrasse a Ata e que cópia fiel fosse
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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