Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 10 de Dezembro de 2.003 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tiete  - CBH-BT

 

 

 

Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e três, realizou-se a terceira Assembléia Geral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, a partir das 9:00 h (nove horas), nas dependências do Clube Náutico de Buritama, sito a Rodovia , Estado de São Paulo, conforme Edital de Convocação Of. CBH-BT 129/2003 de 20 de novembro de 2003, divulgado a todos os membros do Comitê e interessados. Na hora determinada, contando com a presença de vinte e três prefeitos, sendo dez membros titulares, representando sessenta e sete por cento dos membros votantes do segmento Prefeitos; doze membros votantes do Estado, representando oitenta por cento do segmento, e mais onze membros votantes da Sociedade Civil organizada, representando setenta e três por cento do segmento, e mais quarenta e sete representantes de demais entidades e organismos estaduais e municipais, foi aberta a Assembléia, com o Secretário Executivo Eng. Luiz Otávio Manfré, convidando para compor a mesa diretora dos trabalhos, as seguintes pessoas: Drª Maria de Lourdes Marques Mello, prefeita de Valparaiso e Presidente do Comitê, Engenheiro Edson Bilche Girotto, Vice-Presidente do Comitê, Sr. Odair Gonçalves, prefeito de Buritama; Engenheiro Lupercio Ziroldo Antonio, Diretor da Bacia do Baixo Tietê do DAEE; Eng. José Maria Morandini Paolielllo, gerente regional da CETESB e o Eng. Antonio César Salibe, representanto a Sociedade Civil como membro da UFSCAR. Na seqüência usaram da palavra para suas manifestações de boas vindas e cumprimentos: a Senhora Presidente, o engenheiro Edson Bilche Girotto e por fim o prefeito de Buritama, sendo que na seqüência o secretário executivo leu os itens do Edital de Convocação e explicou os motivos da Assembléia, passando ao item 2 da Pauta – Leitura e Votação da Ata da Assembléia realizada no dia 24/06/2003, que foi publicada no DOESP no dia 28/06/2003, que depois de lida, foi aprovada sua redação por unanimidade. Ainda no decorrer da leitura da Ata, o plenário estendeu por mais noventa dias, os prazos paras as Comissões que constam do Art. 3º da DELIBERAÇÃO 44/2003 de 24/06/2003 e do Art. 2º da DELIBERAÇÃO 45/2003 de 24/06/2003, sendo que as mesmas deverão apresentar as respectivas propostas até o dia 27 de fevereiro de 2004. Em seguida passou-se ao item 3 do Edital: Votação de Deliberação emitida pela presidência “ad referendum” da Assembléia, onde o Secretário Executivo fez explanação sobre cada uma das deliberações, as quais após lidas foram colocadas em discussão e posteriormente em votação, sendo todas referendadas com a unanimidade dos votos, como segue: DELIBERAÇÃO 47/2003 de 27/06/2003 - Aprova  ALTERAÇÃO do Tomador de financiamento do FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003, em retificação à Deliberação 46/2003 de 24/06/2003.Art. 1° - Fica aprovada a retificação do Art. 1º da Deliberação 46/2003 de 24/06/2003, com relação ao Tomador de financiamento do Orçamento Fehidro 2003 para empreendimentos próprios do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos – PQRH, sendo Tomador a Prefeitura Municipal de Promissão – Usina de Reciclagem de Lixo, Final, com valor deliberado no montante de R$ 60.000,00 para contrapartida mínima de R$ 18.021,31.Art. 2° - Fica aprovado a alteração do tomador como sendo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO para SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO. Art. 3° - Todos os documentos legais deverão ser preenchidos em nome do SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO. Art. 4° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 5° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 48/2003 de 15/08/2003 - Aprova "ad referendum" da Assembléia Geral do CBH-BT, aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003.O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de  União Paulista para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua Ricieri Papile, no valor de R$ 15.000,40 (quinze mil reais e quarenta centavos), tendo como contrapartida o valor de R$ 3.939,50. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 49/2003 de 15/08/2003 - Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de  POLONI para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua Rui Barbosa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 6.600,00. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 50/2003 de 15/08/2003 - Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de  GUARARAPES para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua Fabiano Teno, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 4.084,00. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 51/2003 de 15/08/2003 - Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003.O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que:houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado;as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias;os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003;tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente,delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de  AVANHANDAVA para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na rua A da Vila Bandeirantes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 3.750,00. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 52/2003 de 15/08/2003 - Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de MACAUBAL para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, no prolongamento da Rua São Paulo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 4.700,00. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 53/2003 de 15/08/2003 - Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003.O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que:houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de BURITAMA para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, no trecho entre o imóvel de Dormélia G. Duarte e o córrego Palmeiras, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 7.500,00. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 54/2003 de 15/08/2003 - Aprova aplicação de Recursos para serem financiados pelo FEHIDRO, com verbas do Orçamento Fehidro 2003. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que: houve solicitações de financiamento de parte de galerias de águas pluviais em diversos municípios, que embora relevante do ponto de vista da proteção dos mananciais contra o assoreamento provocado pela erosão do solo, esses projetos compreendiam maiores áreas do que aquelas que realmente interferiam no processo erosivo instalado; as Câmaras Técnicas competentes fizeram análises desses projetos e solicitaram alteração dos mesmos, principalmente nas dimensões dos trechos de galerias; os novos procedimentos internos do Sistema e que não haveria tempo hábil para que essas alterações fossem apreciadas na Assembléia Geral de 24/06/2003; tratam-se de empreendimentos de interesse geral do Comitê para o controle da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água, e por não trazerem nenhum prejuízo ao fluxograma de aprovação, posto que foram analisados previamente, Delibera: Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos do Orçamento Fehidro 2003 para o empreendimento próprio do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE, nas condições do Art. 2º desta Deliberação. Art. 2° - Fica aprovado o financiamento à Prefeitura Municipal de TURIUBA para o Projeto de Galeria de Águas Pluviais, na Rua César Alves Pereira e Horta Municipal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como contrapartida o valor de R$ 3.750,00. Art. 3° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO 55/2003 de 04/12/2003 - Aprova alteração de objeto de empreendimentos aprovados pela Deliberação 46/2003 de 24/06/2003 e dá outras providências com relação a aplicação futura de recursos do FEHIDRO disponibilizados para o CBH-BT. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que os tomadores abaixo solicitaram alteração nos objetos aprovados em 24/06/2003 através da Deliberação 46/2003, Considerando que a CT-SAN – Câmara Técnica de Saneamento se reuniu em 04/12/2003 para avaliar as solicitações, Considerando o Parecer Técnico da CT-SAN: DELIBERA: Art. 1° - Fica aprovada a alteração de empreendimento no Art. 2º da Del. 46/2003, dentro do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH referente ao objeto “Estação Elevatória de Esgoto na ETE” com valor financiado pelo FEHIDRO de  R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) tendo como contrapartida mínima o valor de R$ 42.500,00, sendo tomador a Prefeitura Municipal de Birigui, para o novo empreendimento “CINTA DE CONCRETO NAS LAGOAS PARA TRATAMENTO DE ESGOTO”, mantendo-se os mesmos valores anteriormente aprovados. § Único: Fica deliberado que enquanto a Prefeitura Municipal de Birigui não concluir a totalidade das obras de tratamento dos esgotos, a mesma não poderá ser tomadora de recursos do FEHIDRO que não sejam para essa finalidade, resguardados os projetos já aprovados no CBH-BT, devendo para tanto serem adequados todos os documentos necessários. Art. 2° - Fica aprovada a alteração de empreendimento no Art. 2º da Del. 46/2003, dentro do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH referente ao objeto “Barracão para recepção de lixo proveniente de coleta seletiva” com valor financiado pelo FEHIDRO de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) tendo como contrapartida mínima o valor de R$ 7.500,00, sendo tomador a Prefeitura Municipal de Valparaíso, para o empreendimento “Construção de Emissário de Esgoto – Região Sul – Duplicação de Ramal” no valor a ser financiado pelo FEHIDRO de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e contrapartida mínima de R$ 10.828,28, devendo para tanto serem adequados todos os documentos necessários. Art. 3º - Fica deliberado que enquanto a Prefeitura Municipal de Andradina não concluir a totalidade das obras previstas para a implantação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, a mesma não poderá ser tomadora de recursos do FEHIDRO que não sejam para essa finalidade, resguardados os projetos já aprovados no CBH-BT. Art. 4° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 5° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.  Em seguida passou-se ao item 4 - Votação de Deliberação estabelecendo prazo para entrega de projetos para o ORÇAMENTO 2004, após discussão, o plenário deliberou como segue: DELIBERAÇÃO 56/2003 de 10/12/2003 – Estabelece prazo para apresentação de projetos para o Orçamento 2004 e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que ocorrerão eleições no ano de 2004, e que o prazo final para assinatura de contratos FEHIDRO se esgota no dia 30 de junho de 2004, Delibera: Art. 1° - Fica estabelecido o prazo para entrega de projetos na Secretaria Executiva do Comitê, como sendo entre os dias dois de janeiro e vinte e sete de fevereiro de dois mil e quatro, até às dezessete horas. Art. 2° - Fica estabelecido que a Assembléia Geral de aprovação dos Projetos a serem financiados pelo Orçamento FEHIDRO 2004, ocorrerá na data de trinta e um de março de 2004 na cidade de Coroados. Art. 3° - Fica estabelecido que a Secretaria Executiva do Comitê deverá convocar as Câmaras Técnicas para iniciarem as análises das solicitações até o dia oito de março de 2004. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Em seguida passou-se ao item 5 do Edital - Esclarecimento sobre a Lei de Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos e posição do CBH-BT.  Com o tema em pauta, o Eng. Manfré passou a discorrer sobre todo o processo de discussão sobre a Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo, até culminar com o atual Projeto de Lei que se encontra na Assembléia Paulista. Explicou índices e questões jurídicas, às quais foram aduzidas explanações pelo Eng. Lupercio Ziroldo Antonio, coordenador do Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas e pela Dra. Maria de Lourdes Marques Mello, presidente do CBH-BT. Por fim, explicou sobre a arrecadação e a forma de participação dos Comitês nesta arrecadação, a qual, segundo entendimento atual, deverá ficar como segue: setenta e cinco porcento ficará diretamente com o Comitê gerador da receita e vinte e cinco porcento irão para o Sistema Estadual ou seja, ingressarão no FEHIDRO para a distribuição seguindo índices a serem aprovados pelo CRH. Após discussão, e ouvidas principalmente, de representante da Associação de Produtores Rurais de Guararapes fazendo considerações sobre custo da água para a agricultura e do prefeito de Zacarias Nilson Polizel que se posicionou contrario à cobrança pelo uso da água junto ao setor agrícola. Após dirimidas as dúvidas, foi colocada em votação moção de apoio ao Sistema e principalmente a Assembléia dos Deputados do Estado de São Paulo para os procedimentos da divisão da arrecadação como sendo 75% para os Comitês e 25% para o FEHIDRO distribuir para os Comitês, sendo emitida a DELIBERAÇÃO 57/2003 de 10/12/2003 – Aprova o encaminhamento de Moção a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no sentido de aprovação da relação de destino da arrecadação da cobrança pelo uso da água. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que é prioridade para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo a implantação da Cobrança pelo Uso da Água em território paulista, Considerando que o Projeto de Lei se encontra tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que está prestes a ser votado, Considerando que há entendimento de que nem toda a arrecadação deverá permanecer diretamente na conta do comitê arrecadador, sendo parte creditada à conta do FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês do Estado. Considerando que houve discussão no plenário do CBH-BT, de tal maneira que a Assembléia se convenceu de que esses procedimentos serão positivos para o Baixo Tietê, Delibera: Art. 1° - Fica aprovado o encaminhamento de moção à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no sentido de apoiar a relação de destino da arrecadação da Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo como sendo: setenta e cinco por cento creditados diretamente nas contas dos Comitês arrecadadores e vinte e cinco por cento creditados na conta do FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês. Art. 2° - Fica a Secretaria Executiva encarregada de proceder essa manifestação. Art. 3° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Na seqüência passou-se ao item 6 do Edital - Formação de comissão para as festividades de comemoração dos 10 ANOS do Comitê a ocorrer em Agosto/2004. Após discussão foi aprovada a DELIBERAÇÃO 58/2003 de 10/12/2003 – Aprova comissão para tratar das festividades de 10 anos do CBH-BT e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que em agosto de 2004, fará 10 anos de sua instalação, Considerando que os preparativos para as festividades devem ser iniciados com antecedência para se poder agendar com autoridades, mídia, setor hoteleiro e outros envolvidos na questão, Considerando que a data deve servir para divulgação dos objetivos do Comitê, para realizar uma reflexão profunda das atividades do Comitê, sobre sua situação ambiental, de seus avanços, e principalmente levar ao conhecimento do cidadão comum da bacia as questões relevantes que devem conhecer sobre os recursos hídricos da bacia, Delibera: Art. 1° - Fica criada uma Comissão Organizadora das festividades de comemoração dos 10 anos do CBH-BT, constituída pelas seguintes pessoas: Dra. Maria de Lourdes Marques Mello, Eng. Luiz Otávio Manfré, Eng. Lupercio Ziroldo Antonio, Eng. Edson Bilche Girotto, Eng. Antonio César Salibe, Arquiteta Selma de Fátima Figueiredo Ricco e Biólogo Nelson Luis da Silva. Art. 2° - A comissão, sob a presidência da Dra. Maria de Lourdes Marques Mello deverá se reunir na primeira quinzena de janeiro de 2004 para iniciar os planos de trabalho e apresentar até o dia 27 de fevereiro de 2004 um Termo de Referência fazer frente as despesas para a realização da efeméride. Art. 3º - Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 31 de março de 2004, a Comissão Organizadora deverá apresentar a agenda das comemorações aos membros do Comitê. Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Em seguida passou-se ao item 7 do Edital - Outros Temas de Interesse Imediato do Comitê. Neste espaço, o Eng. Manfré fez breve comentário sobre a composição da Sociedade Civil, mais especificamente no setor “Universidades e Institutos de Ensino Superior”, onde consta como um dos titulares, a UMALIVRE – Universidade Livre do Meio Ambiente da Alta Noroeste Paulista, sendo representada pela Sra. Anamaria Silveira. Disse o Secretário Executivo que aquela entidade não se enquadra naquela modalidade pois trata-se de uma ONG e não uma Universidade ou Instituto de Ensino Superior. Assim, sugeriu que a vaga titular fosse ocupada pelo suplente, ou seja pela UFSCAR, tendo como representante o Eng. Antonio César Salibe e que deveria ser convocada nova eleição para preenchimento da suplência. Após discussão, o plenário acolheu por unanimidade, devendo serem providenciadas as alterações necessárias. Dentro deste tema, foi comunicado que no dia 19 de novembro de 2004, em reunião do CRH em São Paulo, o Eng. Jorge de Faria Maluly, prefeito de Mirandópolis, tomou posse como prefeito conselheiro do Grupo 06, e que o mesmo ainda ocupa uma vaga no COFEHIDRO, constituindo numa importante figura representativa do CBH-BT.  Em seguida passou-se ao encerramento da Assembléia às 12:00 h, fazendo uso da palavra a Presidenta Dra. Maria de Lourdes, agradeceu a todos, desejou votos de feliz natal e prospero ano novo e deu por encerrada a presente Assembléia, mandando que se lavrasse a Ata e que cópia fiel fosse publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.