Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 24 de Junho de 2.003 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tiete  - CBH-BT

 

 

 

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e três, realizou-se a segunda Assembléia Geral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, a partir das 9:00 h (nove horas), nas dependências do Centro Comunitário de Nova Lusitânia, sito a rua João Silvério Vilela nº 1701 no município de Nova Lusitânia, Estado de São Paulo, conforme Edital de Convocação Of. CBH-BT 048/2003 de 12 de junho de 2003, divulgado a todos os membros do Comitê e interessados. Na hora determinada, contando com a presença de vinte e nove prefeitos, sendo treze membros titulares, representando oitenta e sete por cento dos membros votantes do segmento Prefeitos; dezoito membros do Estado, sendo doze titulares, representando oitenta por cento do segmento, e mais dez membros da Sociedade Civil organizada, sendo oito titulares, representando cinqüenta e três por cento do segmento, e mais quarenta e sete representantes de demais entidades e organismos estaduais e municipais, foi aberta a Assembléia, com o Secretário Executivo Eng. Luiz Otávio Manfré, convidando para compor a mesa diretora dos trabalhos, as seguintes pessoas: Drª Maria de Lourdes Marques Mello, prefeita de Valparaiso e Presidente do Comitê, Engenheiro Edson Bilche Girotto, Vice-Presidente do Comitê, Sr. Laerte Aparecido Rocha, prefeito de Nova Lusitânia; Engenheiro Lupercio Ziroldo Antonio, Diretor da Bacia do Baixo Tietê do DAEE; Dr. Roberto Sodré Viana Egreja, representando a Sociedade Civil. Na seqüência usaram da palavra para suas manifestações de boas vindas e cumprimentos: a Senhora Presidente, o engenheiro Edson Girotto, o engenheiro Lupercio, o Dr. Egreja e por fim o prefeito de Nova Lusitânia. Em seguida o secretário executivo leu os sete itens do Edital de Convocação, explicou os motivos da Assembléia. Em seguida o Secretário Executivo passou ao item 2 da Pauta – Leitura e Votação da Ata da Assembléia realizada no dia vinte e seis de março de dois mil e três, que foi publicada no DOESP no dia 10 de abril de 2003, que depois de lida, foi aprovada sua redação por unanimidade dos presentes. Em seguida, o Secretário Executivo, passou ao item 3 da Pauta – Votação da Deliberação de nº 41/2003 “ad referendum”, que após análise, debate e votação passou a ter o seguinte teor: DELIBERAÇÃO 41/2003 de 14/04/2003 - Aprova a composição das Câmaras Técnicas do Comitê, conforme resultado da reunião realizada em Valparaiso, especialmente convocada para esse fim conforme OF. CBH-BT 022/2003 de 02/04/03, com todos os segmentos que compõe este Comitê. Art. 1° - Fica aprovada a Composição dos corpos das Câmaras Técnicas do CBH-BT, para o período abril de 2003 até março de 2005, como disposto nesta Deliberação.Art. 2° - São componentes da CT-PA – CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO os seguintes membros titulares:I – Representantes dos Órgãos do Estado: Marelo Moimaz – CATI; José Maria Morandini Paoliello – CETESB; Luiz Otávio Manfré – DAEE; Paulo Roberto Brinholi – DEPRN; Miguel Ribeiro – DH; Jair Rossetto – ERPLAN; Washingto Wilson Pilan – POLICIA AMBIENTAL; Eder Toyodi Yoshimatso – SABESP.II – Representantes dos Municípios: Edson Pirani Passos – PM BARBOSA; Aguinaldo Cruz – PM BENTO DE ABREU; Suely Yuriko Kodama Salineiro – PM BILAC; André João Limieri – PM BIRIGUI; Mauri Carlos Alves de Almeida – PM MACAUBAL; Marco Antônio Pary Rodrigues – PM PENÁPOLIS; Celso Garcia Junior – PM PEREIRA BARRETO, Jose Marcos Sanches Arantes – PM VALPARAISO. III – Representantes da Sociedade Civil: Selma de Fátima Figueiredo Ricco – AEAN;  Roberto Sodré Viana Egreja – CIESP; Edson Bilche Girotto – ASSEMAE; Newton Geraissate – ASS. ENG. PENÁPOLIS; Zeide Furtado – YATCH CLUB DE ARAÇATUBA; Gilberto Bilche Girotto – SINDICATO RURAL PENÁPOLIS; Cláudio Correa Motta – SEESP; Ana Maria de Brito Aires – FUNEPE. § único - Fica eleito pelos membros da CT-PA como seu coordenador, o engenheiro Cláudio Correa Motta. Art. 3° - São componentes da CT-AI – CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS INTITUCIONAIS os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado: Luiz Otávio Manfré – DAEE; José Maria Morandini Paoliello – CETESB; Paulo Roberto Brinholi – DEPRN. II – Representantes dos Municípios: Carlos Manuel Marques Mello – PM VALPARAISO; André João Limieri – PM BIRIGUI; Suely Yuriko Kodama Salineiro – PM BILAC. III – Representantes da Sociedade Civil: Selma de Fátima Figueiredo Ricco – AEAN; Eder Fronzar – ASS. ENG. PENÁPOLIS; Roberto Sodré Viana Egreja – CIESP. § único - Fica eleito pelos membros da CT-AI como seu coordenador, o engenheiro Paulo Roberto Brinholi. Art. 4° - São componentes da CT-OL – CÂMARA TÉCNICA DE OUTORGAS E LICENÇA os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado: Edna Regina Gobbo César – DAEE; José Maria Morandini Paoliello – CETESB; Elenice Patto de Abreu – DEPRN. II – Representantes dos Municípios: Clésio Antonio Souza Carvalho – PM SANTO ANTONIO DO ARACANGUA; Marco Antonio Salesse – PM BENTO DE ABREU; Ednaldo Costa Carvoso – PM ANDRADINA. III – Representantes da Sociedade Civil: Silvio Lopes Siqueira – ASSENAB; Edson Bilche Girotto – ASSEMAE; Luiz Fernando Mendes de Carvalho – ANPAT. § único - Fica eleito pelos membros da CT-OL como seu coordenador, a engenheira Edna Regina Gobbo César. Art. 5° - São componentes da  CT-RN – CÂMARA TÉCNICA DE CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado: Francisco Logar Neto – DAEE; Marco Aurélio Pila de Souza – ITESP; Mauro de Souza Silveira – DEPRN; Maria Cecília Cardoso Luchezzi Theodoro – CATI; Petrônio Pereira Lima – CODASP; Wellington Carlos Cunha – POLICIA AMBIENTAL. II – Representantes dos Municípios: Antônio Ricardo Zuim – PM BENTO DE ABREU; Marcos Antônio Tereza – PM PEREIRA BARRETO; Adriana de Castro Silva – PM VALPARAISO; Antônio F.S. Molina – PM PENÁPOLIS; Wanduyl Lima – PM CASTILHO; Ernaldo Calvoso – PM ANDRADINA. III – Representantes da Sociedade Civil: Ernani Geraissate – ASS. ENG. PENAPOLIS; Gilberto Bilche Girotto – SIND. RURAL DE PENÁPOLIS; José Aparecido Cruz – LIONS PROMISSÃO; Flávio Augusto dos Reis Corbucci – FLORA TIETE; Rodrigo Braz – FUNEPE; Vera Lucia Nogueira – CONSORCIO RIBEIRÃO LAJEADO. § único - Fica eleito pelos membros da CT-RN como seu coordenador, o engenheiro Mauro de Souza Silveira Junior. Art. 6° - São componentes da CT-SAN – CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado: Francisco Logar Neto – DAEE; José de Assis Tavares – CETESB; Mauro de Souza Silveira Junior – DEPRN; Eder Toyodi Yoshimatsu - SABESP; Flávio Daré – SAÚDE. II – Representantes dos Municípios: João Batista Ferreira – PM ITAPURA; Valdir Buanain – PM VALPARAISO; Wanduyl Lima – PM CASTILHO; Luiz Carlos Vieira – PM BIRIGUI; Evandro Iwata – PM PEREIRA BARRETO. III – Representantes da Sociedade Civil: Vera Lúcia Nogueira – CONSORCIO RIBEIRÃO LAJEADO; Edson Bilche Girotto – ASSEMAE; Nelson Luiz da Silva – ABES; Mauricio Pereira – ASSENAB; Edson Ramosa Junior – AEAR. § único - Fica eleito pelos membros da como seu coordenador, o engenheiro  Flávio Daré. Art. 7° - São componentes da CT-TEA – CÂMARA TÉCNICA DE TURISMO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado: José de Assis Tavares – CETESB; Nicola Roberto Tomazini – DEPRN; Wellington Carlos da Cunha – POL. AMBIENTAL; Arnaldo Pedroso Coelho – CATI; Sonia Maria de Oliveira – ITESP; Antonio Roberto Graciano – DEL. ENSINO ARAÇATUBA; Eliana Aparecida Obici – DEL. ENSINO ANDRADINA; Antônio Caravechia – DEL. ENSINO BIRIGUI. II – Representantes dos Municípios:  Censo Antônio de Oliveira – PM TURIUBA; Edevaldo Donizete Contel – PM ZACARIAS; Antonio Roberto Prevideli – PM BURITAMA; Clésio Antonio Carvalho – PM SANTO ANT. ARACANGUA; Nilson Garcia Junior – PM PEREIRA BARRETO; Adriana de Castro Silva – PM VALPARAISO; Alessandro Braidotti Rodrigues – PM BIRIGUI; Marco Antonio Pari Rodrigues – PM PENÁPOIS. III – Representantes da Sociedade Civil: Vera Lúcia Nogueira – CONS. RIBEIRÃO LAJEADO; Anamaria Silveira – UMALIVRE; Ana Maria de Brito – FUNEPE; José Ângelo Stafuzza – AMCESP; Selma de Fátima Figueiredo Ricco – AEAN; Flávio Augusto dos Reis Corbucci – FLORA TIETE; Jurandir Antonio Menini – INST. ED. ARAÇATUBA; José Aparecido Cruz – LIONS CLUB PROMISSÃO. § único - Fica eleito pelos membros da como seu coordenador, a professora Eliana Aparecida Obici. Art. 8° - A presente Deliberação tem força legal para efeito de convocação dos membros para análise de projetos e outros trabalhos, inclusive para emitir parecer técnico recomendando projetos a serem financiados pelo FEHIDRO, sendo que será referendada pela próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Na seqüência, o Secretário Executivo passou a explanação da Deliberação nº 042/2003 de 24 de junho de 2003, com o seguinte teor: DELIBERAÇÃO 042/2003 de 24/06/2003 - Define critérios para hierarquização de projetos com recursos do FEHIDRO e dá outras providências. 1. Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os critérios para hierarquização de projetos, estabelecendo-os conforme as especificidades de cada solicitação; 2 . Considerando que os recursos disponíveis são ainda muito limitados frente às necessidades da região, fato que recomenda o estabelecimento de prioridades dentre os PDCs; 3 . Considerando que ainda permanecem as priorizações estabelecidas nos exercícios anteriores para os projetos pertinentes aos PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos e PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos Corpos D’água;  4 . Considerando que o estágio atual dos índices ambientais já conquistados pelo CBH-BT, os quais devem ser mantidos e melhorados, torna-se necessário o investimento em ações estratégicas de planejamentos inseridas no PD1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos; 5 . Considerando eventuais questionamentos tanto do Tribunal de Contas quanto do Ministério Público, e que em hipótese alguma o CBH-BT, de forma deliberada ou não, poderá contribuir para a degradação ambiental no âmbito da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê e em outras bacias com as quais se delimita; 6 . Considerando que os Critérios para apresentação de Projetos em vigor no CBH-BT conforme Deliberação 15/2000 de 25/02/2000, publicada no D.O.E.S.P. no dia 04/03/2000, e reavaliados pela Assembléia de 15/02/2002, precisam ser atualizados, devido à dinâmica da interação homem-meio ambiente, 7 . Considerando que é necessário atuar de forma ambientalmente mais segura em relação aos financiamentos do FEHIDRO para os tomadores da Bacia, resolve considerar ainda as seguintes posições ao analisar as solicitações de recursos financeiros: Art. 1° - Ficam estabelecidas as datas limites para protocolo de solicitações na Secretaria Executiva, como sendo: início 02 de janeiro e encerramento em 28 de fevereiro; Art. 2º - Constituem pré-requisitos para protocolo na Secretaria Executiva do Comitê de solicitações de financiamento e posterior indicação ao FEHIDRO: I - compatibilidade do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos; II - apresentação de ficha resumo constante do anexo II do Manual de Procedimentos Operacionais de Investimentos do FEHIDRO, adequadamente preenchida; III – existência de Termo de Referência, elaborado de acordo com os roteiros técnicos preparados pelos agentes técnicos e fornecidos pelo CBH-BT, acompanhados da planilha de orçamento (anexo III) e do cronograma físico-financeiro (anexo IV), nos empreendimentos relativos a estudos e projetos; IV – existência de projetos básicos ou executivos, elaborados em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, e com os roteiros técnicos preparados pelos agentes técnicos e fornecido pelo CBH-BT, acompanhados das licenças ambientais e outorga de direito de uso dos recursos hídricos (CETESB, DAEE, DEPRN e outros), quando pertinentes, e da planilha de orçamento (anexo III) e do cronograma físico-financeiro (anexo IV), nos empreendimentos relativos a obras e serviços;

V – adimplência do proponente a tomador junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante apresentação das respectivas certidões (dentro do prazo de validade) na data do protocolo das solicitações ou até 03 (três) dias úteis antes da data de deliberação do CBH-BT; VI - adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO, e VII – apresentação de declaração informando que não está recebendo ou que não recebeu outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado pelo FEHIDRO, inclusive contrapartida, VIII -  No caso de obras, prova de posse definitiva da área, documento de imissão de posse, permissão de uso ou outro equivalente, e ou anuência dos proprietários ou da servidão de passagem. IX - Em todos os casos, oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte porcento) e apresentação de Declaração que consta do Orçamento Municipal o valor da Contrapartida. X - Fornecimento de todos os demais documentos necessários conforme Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO; XI – Apresentação de relatório técnico, demonstrando que esteja efetuando cobrança de taxa/tarifa de água e esgoto capaz de fazer frente a operação e manutenção do sistema e aos investimentos do crescimento vegetativo. XII – Apresentação de demonstrativo que todas as ligações de água estejam sendo monitoradas e medidas através de hidrômetros; XIII – Apresentação de Relatório de Eficiência do Sistema de Tratamento de Esgotos. § único: Caso o Sistema esteja irregular, a instituição deverá providenciar a sua regularização e somente após este fato, reapresentar a proposta ao CBH-BT. Art. 3° - Os recursos do FEHIDRO, deverão ser alocados em empreendimentos, obedecendo à seguinte distribuição percentual, conforme o respectivo enquadramento: a)  PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos: até 10% (dez porcento); b)  PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos: no mínimo 60 % (sessenta porcento) ; c)  PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos Corpos D’água: até 30% (trinta porcento). Art. 4° - Para hierarquização dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a pontuação dos projetos será: 3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos financeiros; 2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios; 3(três) pontos para aqueles cujo prazo de implantação é de até 6 (seis) meses. d ) Para os projetos de Educação Ambiental, além das diretrizes gerais contidas no Plano de Educação Ambiental, serão adotadas as seguintes pontuações específicas da tabela abaixo:

Ítem

Discriminação

Nota Máxima

d.1

Área de abrangência do projeto.

5

d.2

Continuidade e sustentabilidade do projeto.

5

d.3

Priorize crianças da pré-escola ao ensino fundamental

5

d.4

Entidade que já tenha infra-estrutura

5

d.5

Tenha o maior número de multiplicadores

5

d.6

Resultados mensuráveis

5

d.7

Priorize a preservação e conservação dos recursos naturais

5

d.8

Apresente corpo técnico capacitado e comprovado

5

d.9

Priorize projetos de custeios (não para equipamentos)

5

d.10

Maior inclusão social.

5

d.11

Priorizar projetos que atuem com ação de prevenção

5

d.12

Projetos de municípios com o menor IDH

5

d.13

Maior população atingida (proporcional).

5

d.14

Atinja também o público rural.

4

d.15

Menor custo benefício

4

d.16

Priorize projetos de municípios que não tenham ação em Educação Ambiental.

3

§ único - Todo projeto de educação ambiental, para a obtenção de recursos, deverá ter, necessariamente, em seu conteúdo as prioridades do CBH-BT, em que estejam contemplados, no todo ou em parte: a importância dos sistemas de esgotamento sanitário na Bacia; os programas de destino final e de gestão integrada para o lixo domiciliar (como forma de impedir a retomada dos ciclos de degradação) e; o controle de erosão, urbana em que a variável planejamento esteja satisfeita e rural onde deverão estar devidamente delineados: práticas conservacionistas, programas de florestamento e reflorestamento, a importância da vegetação ciliar nas APPs, as essências nativas da bacia hidrográfica e a possibilidade de utilização de outras essências -como as exóticas- no Baixo Tietê. Art. 5°  - Para hierarquização no PDC  03, ficam estabelecidos as seguintes pontuações, além de critérios específicos que poderão ser elaborados pela CT-SA: a)  Objetivo do empreendimento, sendo que solicitações para obra tem prioridade sobre as solicitações para projeto; obra completa  ou término de obra sobre parte de obra nova. 

a1) Obras:

1-        10(dez) pontos para ETEs

2-        8(oito) pontos para Sistema de Tratamento de Lixo.

3-       5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e elevatórias

a2) Projetos:

1-       10(dez) pontos para ETEs

2-       8(oito) Sistema de Tratamento de Lixo.

3-       5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e elevatórias

b)  Prazo de execução do empreendimento:

1-       5(cinco) pontos para conclusão em até 12 meses

2-       3(três) pontos para conclusão acima de 12 meses

c)  Custos Unitários: Variação de pontos de 1 a 5.

c1- ETEs:

1- Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido pela divisão do valor global da obra (VG) pelo resultado da divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO por dia.

c2- Outras obras:

1- Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto (l/s).

d) Contrapartida:

1 - 3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos financeiros;

2 - 2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios;

§ 1º - Os municípios que obtiveram recursos do FEHIDRO para a execução de obras destinadas a adequação e/ou disposição de seus resíduos sólidos domiciliares somente terão acesso à proposta de alocação de novos recursos financeiros, em quaisquer projetos pleiteados neste Comitê, estejam ou não relacionados ao assunto, desde que tenham seus índices de qualidade de aterro ou, quando for o caso, índices de qualidade de usinas de compostagem —IQR/IQC—acima de 8,0 (oito), no ano imediatamente anterior ao da solicitação, de acordo com o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos, publicado em janeiro de cada ano no Diário Oficial do Estado. § 2º - Os municípios que tiveram acesso a recursos do FEHIDRO para a construção de galpões destinados à recepção de resíduos provenientes da coleta seletiva, ou equipamentos destinados para este mesmo fim, para que possam pleitear outros recursos, deverão protocolar, até o dia 28 de fevereiro, na Secretaria Executiva do Comitê para análise e cadastramento, o programa de coleta seletiva implantado no município, contendo: a - Plano de coleta implantado, com a respectiva planta, devidamente subscrita por profissional habilitado, onde estejam contemplados o itinerário realizado e o local de destino dos recicláveis; Freqüência de coleta dos reciclados; Volumes dos Coletados, b - Normalização adotada para identificação, por parte da população, quanto ao tipo de material e das condições em que o mesmo deve se encontrar para propiciar a sua coleta; c - Apresentação de cópia de documentação do pessoal cadastrado para trabalhar no manuseio de embalagem nos galpões construídos com recursos do FEHIDRO, sua origem e vínculo com o programa; d -  Apresentação do material de divulgação utilizado na implantação do programa de coleta seletiva; e - Apresentação de relação das empresas que recebem, ou o destino que está sendo dado a esses materiais recuperados; f - Apresentação da avaliação do programa realizado, desde a sua implantação, constando a porcentagem da população que aderiu ao programa e qual estratégia será adotada visando seu incremento, caso tenha sido inferior a 20%. § 3º - Os recursos financeiros para obras de esgotamento sanitário se limitarão  a PROJETOS de ETEs (e sua ampliação), de emissários e elevatórias; restringindo-se tais recursos somente à execução integral da planta ou de unidades adicionais das ETEs. § 4º - Doravante, em função do número de sistemas já implantados, esses recursos serão alocados, prioritariamente, para a adequação e regularização das plantas existentes visando a adequação aos padrões de qualidade do recurso hídrico, podendo, para tanto, serem financiados emissários secundários e unidades adicionais. § 5º - Os distritos isolados e municípios que possuem características sócio-econômicas de distritos, desprovidos de sistemas de esgotamento sanitário, poderão receber financiamentos desde o projeto até a implantação de todas as fases e etapas necessárias, compreendendo a coleta, o afastamento e o tratamento dos esgotos dessas localidades. Art. 6° - Para hierarquização do PDC-09, ficam estabelecidos os seguintes critérios:

a)  Objetivos do empreendimento:

1-       10 (dez) pontos para obras que efetivamente combatem a erosão existente

2-       5 (cinco) pontos para projetos.

b)  Prazo de execução do empreendimento

1-       5(cinco) pontos para duração até 12(doze) meses.

2-       3(três) pontos para duração superior a 12 meses

c)  Contrapartida:

1 - 3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos financeiros;

2 - 2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios;

d)  Custos Unitários

1-       Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto".

§ 1º - Para os projetos ligados à Drenagem e Controle de Erosão (Urbana e Rural) será exigido como pré-requisito a apresentação de justificativa acompanhada de parecer técnico emitido por órgão competente, como DAEE, Secretaria de Agricultura, DEPRN, IBAMA, ou outros com comprovada ação na área  que demonstre a real necessidade da obra ou serviço para a Micro-Bacia envolvida.  § 2º - Para os projetos de ações que objetivem o Manejo e Conservação de Solo, onde houver necessidade de contratação de hora/máquina ou aquisição de equipamentos, será exigido como pré-requisito a formalização de Consórcios Intermunicipais, ouvindo a Secretaria da Agricultura na definição de área de abrangência do mesmo. § - Será priorizado o financiamento para compra de equipamentos (máquinas) em detrimento de contratação de horas/máquinas; § 4º - Os projetos e obras referentes ao controle de erosão, desde que pretendidos em área urbana, restringir-se-ão apenas a este fim, qual seja à sua etapa final, quando então poderão ser dotados recursos para dissipadores de energia e valas, canais ou tubulações finais de drenagem para escoamento à corpos receptores, que nesses casos deverão ter, previamente, a aprovação do DEPRN, no tocante à passagem pelas áreas de preservação permanente (APP) e outorga do DAEE para o lançamento dessas águas. § 5º - Os projetos de florestamento e reflorestamento devem ser priorizados e implantados junto às APPs dos mananciais de abastecimento público, iniciando pelas nascentes e tributários, devendo, obrigatoriamente estarem acompanhados das declarações de concordância e de adesão dos proprietários dos locais onde serão executados os empreendimentos, estabelecendo a responsabilidade pelo isolamento e pelos tratos culturais das áreas a serem recuperadas. Art. 7° - As solicitações serão classificadas na ordem decrescente de prioridades, como segue abaixo, para as entidades, órgãos e prefeituras que: a) Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e cumpriram rigorosamente os prazos estabelecidos pelo agente financeiro; b) Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e ainda não fizeram prestação final de contas ao agente financeiro; c)  Assinaram contrato com o agente financeiro mas ainda não iniciaram as obras, d) Embora classificadas para obter financiamento ainda não assinaram contrato com o agente financeiro, e estão em análise no Agente Técnico. Art. 8° - Para hierarquização dos empreendimentos deverá ser considerado ainda, como critério geral, uma avaliação com base em descrição sucinta do escopo, justificativa e benefícios. § único: Havendo proposta favorável de dois terços dos membros da CT-PA, poderão ser acrescidos outros critérios aos definidos nesta Deliberação. Art. 9° : Se até a data limite que consta do Art. 1° desta Deliberação, as solicitações não superarem os valores disponíveis para financiamento, a Secretaria Executiva determinará outro prazo de 90(noventa) dias para encaminhamento de novas solicitações, assim sucessivamente.   § único - Até 10 (dez) dias após a data limite referida no caput deste Artigo, a Secretaria Executiva deverá encaminhar as solicitações para a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação emitir parecer sobre as classificações dos empreendimentos, ouvidas as demais Câmaras envolvidas.  Art. 10 - As solicitações de financiamento na modalidade "REEMBOLSÁVEL" terão prioridade sobre aquelas da modalidade a "FUNDO PERDIDO". Art. 11 - Os casos omissos devem ser objeto de proposta da CT-PA para posterior deliberação do Plenário, após pronunciamento das demais Câmaras envolvidas. Art. 12 - As análises das solicitações apresentadas, serão efetuadas preliminarmente, pela CT-PA, observando os enquadramentos das propostas nas ações prioritárias para o CBH-BT e demais documentos exigidos como pré-requisitos. Art. 13 - Após ocorrerem as análises referidas no Art. 12, os projetos passíveis de receberem financiamentos serão encaminhados às respectivas Câmaras Técnicas pertinentes, onde receberão as pontuações específicas e ordem de priorização, com Parecer de recomendações e justificativas que retornarão à CT-PA. Art. 14 - A CT-PA recebendo os documentos analisados pelas demais Câmaras Técnicas, encaminhará o conjunto de documentos para o Grupo Técnico designado pela CT-PA, composto por membros da própria Câmara, com formação específica na área de interesse, sendo analisado, com profundidade, as propostas e projetos apresentados, observando as soluções técnicas propostas, orçamentos e cronogramas. Art. 15 - O Grupo Técnico retornará à CT-PA os documentos analisados acompanhados de Parecer justificativo dos custos e demais procedimentos, para que aquela Câmara determine os valores a serem financiados e emita Parecer contendo a proposta a ser deliberada pela Assembléia. Art. 16 -  O prazo máximo para contratação, junto ao Agente Financeiro, será de 180(cento e oitenta) dias após a aprovação do Projeto pela Assembléia do CBH-BT. § Único: Findo este prazo e não efetivada a contratação, o projeto será cancelado, devendo ser reapresentado à Secretaria Executiva, reiniciando o processo e os recursos alocados voltarão ao Comitê para nova distribuição. Art. 17 – O CBH-BT deverá incentivar a realização de cursos, preferencialmente aqueles destinados a habilitar os recursos humanos das prefeituras, relativos à operação e manutenção de ETEs e de Aterros Sanitários (em valas e convencionais), diante do grande número de instalações existentes e financiados pelo CBH-BT. Art. 18 - A CT-PA Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, até o dia 30 de outubro de 2003, deverá fixar limites para a alocação de RECURSOS À FUNDO PERDIDO para projetos no âmbito do CBH-BT, enquanto não for aprovada e regulamentada a "Lei de Uso da Água". Art. 19 - Esta Deliberação entra em vigor a partir da publicação da Ata da Assembléia do dia 24 de junho de 2003, revogando-se as disposições em contrário. Após a leitura,  ocorreram solicitações de destaques paras os itens: Art. 2º inciso VIII ; Art. 3º letras a,b,c; Art. 8º, parágrafo único. Em seguida a presidente submeteu a Deliberação a votação como um todo, menos os destaques, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram discutidos e votados cada item dos Destaques, os quais receberam 29 votos dos 34 presentes com direito a votos, para permanecerem como constam da presente deliberação. DELIBERAÇÃO 043/2003 de 24/06/2003 - Aprova solicitação da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, para alteração de objeto a ser financiado pelo FEHIDRO. Em seguida foi apreciado e deliberado e aprovado por unanimidade pela Assembléia, solicitação da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal para alteração de objeto a ser financiado pelo FEHIDRO, conforme teor da seguinte DELIBERAÇÃO 043/2003 de 24/06/2003 - Aprova solicitação da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, para alteração de objeto a ser financiado pelo FEHIDRO. Art. 1° - Fica aprovada a alteração de objeto que conta do Art. 3º da DELIBERAÇÃO 32/2002 de 15/05/2002 para empreendimentos próprios do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE – Galeria de Águas Pluviais na Rua 21 de Abril, para  Barracão para Recepção de Lixo proveniente de Coleta Seletiva, próprio do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH,   sendo tomador a  Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal de acordo com esta deliberação. Art. 2° - Permanece o mesmo valor de financiamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a execução do empreendimento: BARRACÃO PARA RECEPÇÃO DE LIXO PROVENIENTE DE COLETA SELETIVA, sendo a contrapartida mínima de R$ 5.000,00. Art. 3° - O tomador tem até 30 (trinta) dias, para providenciar a complementação dos documentos necessários a análise pelo Agente Técnico. Art. 4° - A presente Deliberação tem efeito legal para a apreciação dos projetos pelo Agente Técnico CETESB e a efetivação de contratos junto ao Agente Financeiro e entra em vigor na data de publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em seguida, foi solicitado pela Arquiteta Selma Ricco, alteração da pauta da Assembléia, para que fossem apreciados os temas de interesse geral do CBH-BT, como sendo o Plano da Bacia e o Programa de Cursos de Capacitação para Operadores de Aterros Sanitários e Estações de Tratamento de Esgotos. Após as considerações apresentadas, foi submetido a apreciação e votação do Plenário, o qual aceitou pela expressiva maioria. Assim, após debates sobre os temas, foram aprovadas as seguintes Deliberações como segue:  DELIBERAÇÃO 44/2003 de 24/06/2003 - Aprova financiamento para questão prioritária de interesse geral do Comitê e cria Comissão de Planejamento do Plano de Bacia para o CBH-BT e dá outras providências. Art. 1° - Fica aprovado financiamento no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) para custear parte do Plano da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, como sendo alteração de tomador de CETEC, como consta da Deliberação 11/1999 de 12/03/1999, para aquele que vier a ser definido pela Comissão de Planejamento do Plano de Bacia para o CBH-BT. Art. 2º -  Torna sem efeito  o cancelamento dos valores alocados para a elaboração do Plano de Bacia, conforme consta do Art. 1º da Deliberação 40/2003 de 26/03/2003, referente ao processo CBH-BT 044/99, ficando o mesmo valor à disposição da Comissão de Planejamento do Plano de Bacia. Art 3º - Fica constituida uma Comissão para Organizar e Planejar a elaboração do referido Plano de Bacia, indicando o tomador da primeira etapa, custo e cronograma físico-financeiro, termo de referencia completo e demais providências para o legal cumprimento do Manual Operacional de Investimentos do FEHIDRO, composta pelas seguintes pessoas: Luiz Otávio Manfré, Lupercio Ziroldo Antonio, José Maria Morandini Paoliello, Edson Bilche Girotto, Roberto Sodré Viana Egreja, Marcelo Moimaz, Elenice Patto de Abreu, um representante da AEAN, um representante do ITESP. § 1º - Fica indicado como presidente da Comissão, o engenheiro Luiz Otávio Manfré, secretário executivo do CBH-BT. § 2º - O ITESP e a AEAN deverão indicar para a Secretaria Executiva do CBH-BT, seus respectivos representantes até o dia 31 de julho de 2003. Art. 4º - A Comissão tem até 31 de dezembro de 2003 para apresentar programa detalhado da elaboração do Plano de Bacia. Art. 5º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de publicação no DOESP. E na seqüência,  foi aprovada a deliberação como segue: DELIBERAÇÃO 45/2003 de 24/06/2003 - Aprova financiamento para questão prioritária de interesse geral do Comitê e cria Comissão de Planejamento de Cursos de Capacitação de Operadores de Aterros Sanitários e de Estações de Tratamentos de Esgotos e dá outras providências. Art. 1° - Fica aprovado financiamento para custear a realização de Cursos de Capacitação de Operadores de Aterros Sanitários e de Estações de Tratamentos de Esgotos, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, exclusivamente para funcionários específicos dos Municípios que a constituem. Art 2º - Fica constituida uma Comissão para Organizar e Planejar a elaboração do referido Programa de Cursos , indicando valor de cada curso, local de realização, parcerias, duração, quantidade de alunos, tomador, orçamento, cronograma físico-financeiro, termo de referencia completo e demais providências para o legal cumprimento do Manual Operacional de Investimentos do FEHIDRO, composta pelas seguintes pessoas: Luiz Otávio Manfré,  José Maria Morandini Paoliello, Nelson Luis da Silva, Lupercio Ziroldo Antonio e Eder Toyodi Yoshimatsu. § único - Fica indicado como presidente da Comissão, o engenheiro José Maria Morandini Paoliello, Gerente Regional da CETESB de Araçatuba. Art. 3º - A Comissão tem até 31 de dezembro de 2003 para apresentar programa detalhado da elaboração do Programa de Cursos para o Baixo Tietê. Art. 4º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de publicação no DOESP. Em seguida passou-se ao item 5 do Edital de Convocação, Votação da Deliberação estabelecendo os Projetos a serem financiados pelo Orçamento 2003 do FEHIDRO. O Secretário Executivo explanou que existem R$ 1.234.780,56 disponíveis para investimentos no Orçamento de 2003 e ingressaram solicitações de financiamentos no montante de R$ 5.975.261,00, sendo que muitas delas não atendem os Critérios previamente estabelecidos, ou estão superfaturadas ou não se enquadram totalmente nas prioridades do Comitê. Assim, as Câmaras Técnicas se reuniram sete vezes e se pronunciaram com pareceres próprios, os quais foram agregados no quadro de propostas distribuídos a todos. Após as explicações do Secretário Executivo sobre os procedimentos das Câmaras Técnicas, as quais foram complementadas pelos componentes das respectivas Câmaras que analisaram os Projetos, sendo que foram necessárias sete reuniões de 4 Câmaras Técnicas, foi apresentado Parecer Final da CT-PA contendo as recomendações para financiamentos e justificativas para valores e exclusões de projetos, que após análises, discussões e votação foi aprovada a seguinte Deliberação: DELIBERAÇÃO 46/2003 de 24/06/2003 - Aprova Aplicação  de Recursos Financeiros do FEHIDRO para o Orçamento 2003 e dá outras providências. Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de R$ 116.000,00 como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2003 em empreendimento próprio do PDC-1 -  Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH,  para os seguintes  projetos: (tomador - projeto - valor do financiamento - valor da contrapartida mínima): CONSÓRCIO DO RIBEIRÃO LAJEADO – Caracterização de Parâmetros Bioindicadores Ambientais da Bacia do Ribeirão Lajeado – R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) – R$ 7.250,00; P.M. DE BARBOSA – Instrumentos Legais de Política Urbana – R$ 12.000,00 (doze mil reais) – R$ 3.000,00; P.M. DE VALPARAISO – Projeto Anual de Sensibilização e Educação Ambiental Campo para Brincar – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – R$ 7.412,06 ; POLICIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Água Viva, Educação Ambiental, Recuperação de Mata Ciliar e Recursos Hídricos – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – R$ 38.636,01. Art. 2° - Fica aprovada a aplicação de R$ 868.000,00 , como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2003 em empreendimentos próprios do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH,  para os seguintes projetos: (tomador - projeto - valor do financiamento - valor da contrapartida mínima): P.M. DE BIRIGUI – Estação Elevatória de Esgoto na ETE – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) – R$ 42.500,00 ; P.M. DE CASTILHO – Emissário de Esgoto, Sistema 2, Bairro Laranjeira – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – R$ 15.000,00 ; P.M. DE ITAPURA – Implantação de Ramais de Esgotos – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – R$ 12.493,90 ; P.M. DE LAVINIA – Emissário de Esgoto R. Cesário Mucci – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – R$ 6.798,41 ; P.M. DE MIRANDÓPOLIS – Emissário de Esgoto, Final – R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) – R$ 29.750,00 ; P.M. DE NOVA LUZITÂNIA – Ligações Domiciliares de Esgotos – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – 5.000,00 ; SABESP-UNIÃO PAULISTA – Lagoa Estabilização de Esgoto – R$ 90.000,00 (noventa mil reais) – R$ 22.500,00 ; ACREPOM ASSOCIAÇÃO CATADORES DE PAPEL DE ARAÇATUBA – Projeto Preserve a Natureza – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – R$ 38.963,96 ; DAEP DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS – Caminhão com caçamba para coleta de lixo - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) – R$ 22.500,00 ; P.M. DE ANDRADINA – Usina de Reciclagem de Lixo, Fase 3 – R$ 100.000,00 (cem mil reais) – R$ 25.000,00 ; P.M. DE BREJO ALEGRE – Barracão para recepção de lixo proveniente de coleta seletiva – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) – R$ 6.000,00 ; P.M. DE PROMISSÃO – Usina de Reciclagem de Lixo, Final – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – R$ 18.021,31 ; P.M. DE UNIÃO PAULISTA – Carreta para Transporte de Lixo – R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) – R$ 1.500,00 ; P.M. DE VALPARAISO - Barracão para recepção de lixo proveniente de coleta seletiva – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – R$ 7.500,00 ; P.M. DE ZACARIAS – Equipamentos para coleta seletiva de Lixo – R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) – R$ 3.625,00. Art. 3° - Fica aprovada a aplicação de R$ 121.151,49  como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2003 em empreendimentos próprios do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE ,  para os seguintes projetos: (tomador - projeto - valor do financiamento - valor da contrapartida mínima): P.M. DE AVANHANDAVA – Galeria de Águas Pluviais, Jardim Campos Verdes – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – R$ 7.500,00 ; P.M. DE BREJO ALEGRE – Terraceamento de áreas no Córrego Seco – R$ 14.116,49 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) – R$ 27.200,00 ; P.M. DE MACAUBAL – Parte de Galeria de Águas Pluviais, prolongamento R. S. Paulo – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – R$ 3.800,00 ; P.M. DE NIPOÃ - Galeria de Águas Pluviais, R. Sta. Catarina – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) – R$ 4.306,67 ; P.M. DE NOVA LUZITÂNIA - Galeria de Águas Pluviais e extravasor de fundo Sitio Sta. Rosa – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – R$ 7.500,00 ; P.M. DE PLANALTO - Galeria de Águas Pluviais, Entre R. Rio Branco e D. Pedro II – R$ 15.035,00 (quinze mil e trinta e cinco reais) – R$ 2.969,20. Art. 4° - Fica estabelecida a data de primeiro de agosto de 2003, como prazo final para a entrega de solicitações dos tomadores que pleiteiam o remanescente dos recursos do Orçamento Fehidro 2003, no valor de R$ 129.629,07, especialmente para a promoção de Curso de Capacitação, Cadastramento de Irrigantes na Bacia do Baixo Tietê e combate a erosão do solo e assoreamento de corpos d’água. Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em seguida passou-se ao encerramento da Assembléia às 15:00 h, fazendo uso da palavra a Presidenta Dra. Maria de Lourdes, que agradeceu a todos e deu por encerrada a presente Assembléia, mandando que se lavrasse a Ata e que cópia fiel fosse publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.