Ata
da Assembléia Geral Extraordinária
de 24
de Junho de 2.003 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Tiete
Aos
vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e três, realizou-se a
segunda Assembléia Geral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê,
a partir das 9:00 h (nove horas), nas dependências do Centro Comunitário
de Nova Lusitânia, sito a rua João Silvério Vilela nº 1701 no município
de Nova Lusitânia, Estado de São Paulo, conforme Edital de Convocação
Of. CBH-BT 048/2003 de 12 de junho de 2003, divulgado a todos os membros
do Comitê e interessados. Na hora determinada, contando com a presença
de vinte e nove prefeitos, sendo treze membros titulares, representando
oitenta e sete por cento dos membros votantes do segmento Prefeitos;
dezoito membros do Estado, sendo doze titulares, representando oitenta por
cento do segmento, e mais dez membros da Sociedade Civil organizada, sendo
oito titulares, representando cinqüenta e três por cento do segmento, e
mais quarenta e sete representantes de demais entidades e organismos
estaduais e municipais, foi aberta a Assembléia, com o Secretário
Executivo Eng. Luiz Otávio Manfré, convidando para compor a mesa
diretora dos trabalhos, as seguintes pessoas: Drª Maria de Lourdes
Marques Mello, prefeita de Valparaiso e Presidente do Comitê, Engenheiro
Edson Bilche Girotto, Vice-Presidente do Comitê, Sr. Laerte Aparecido
Rocha, prefeito de Nova Lusitânia; Engenheiro Lupercio Ziroldo Antonio,
Diretor da Bacia do Baixo Tietê do DAEE; Dr. Roberto Sodré Viana Egreja,
representando a Sociedade Civil. Na seqüência usaram da palavra para
suas manifestações de boas vindas e cumprimentos: a Senhora Presidente,
o engenheiro Edson Girotto, o engenheiro Lupercio, o Dr. Egreja e por fim
o prefeito de Nova Lusitânia. Em seguida o secretário executivo leu os
sete itens do Edital de Convocação, explicou os motivos da Assembléia.
Em seguida o Secretário Executivo passou ao item 2 da Pauta – Leitura e
Votação da Ata da Assembléia realizada no dia vinte e seis de março de
dois mil e três, que foi publicada no DOESP no dia 10 de abril de 2003,
que depois de lida, foi aprovada sua redação por unanimidade dos
presentes. Em seguida, o Secretário Executivo, passou ao item 3 da Pauta
– Votação da Deliberação de nº 41/2003 “ad referendum”, que após
análise, debate e votação passou a ter o seguinte teor: DELIBERAÇÃO
41/2003 de 14/04/2003 - Aprova a composição das Câmaras Técnicas do
Comitê, conforme resultado da reunião realizada em Valparaiso,
especialmente convocada para esse fim conforme OF. CBH-BT 022/2003 de
02/04/03, com todos os segmentos que compõe este Comitê. Art.
1°
- Fica aprovada a Composição dos corpos das Câmaras Técnicas do CBH-BT,
para o período abril de 2003 até março de 2005, como disposto nesta
Deliberação.Art. 2°
- São componentes da CT-PA – CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
os seguintes membros titulares:I – Representantes dos Órgãos do
Estado: Marelo Moimaz – CATI; José Maria Morandini Paoliello –
CETESB; Luiz Otávio Manfré – DAEE; Paulo Roberto Brinholi – DEPRN;
Miguel Ribeiro – DH; Jair Rossetto – ERPLAN; Washingto Wilson Pilan
– POLICIA AMBIENTAL; Eder Toyodi Yoshimatso – SABESP.II –
Representantes dos Municípios: Edson Pirani Passos – PM BARBOSA;
Aguinaldo Cruz – PM BENTO DE ABREU; Suely Yuriko Kodama Salineiro – PM
BILAC; André João Limieri – PM BIRIGUI; Mauri Carlos Alves de Almeida
– PM MACAUBAL; Marco Antônio Pary Rodrigues – PM PENÁPOLIS; Celso
Garcia Junior – PM PEREIRA BARRETO, Jose Marcos Sanches Arantes – PM
VALPARAISO. III – Representantes da Sociedade Civil: Selma de Fátima
Figueiredo Ricco – AEAN; Roberto
Sodré Viana Egreja – CIESP; Edson Bilche Girotto – ASSEMAE; Newton
Geraissate – ASS. ENG. PENÁPOLIS; Zeide Furtado – YATCH CLUB DE ARAÇATUBA;
Gilberto Bilche Girotto – SINDICATO RURAL PENÁPOLIS; Cláudio Correa
Motta – SEESP; Ana Maria de Brito Aires – FUNEPE. §
único - Fica eleito pelos membros da CT-PA como seu coordenador, o
engenheiro Cláudio Correa Motta. Art. 3°
- São componentes da CT-AI – CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS INTITUCIONAIS
os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do
Estado: Luiz Otávio Manfré – DAEE; José Maria Morandini Paoliello –
CETESB; Paulo Roberto Brinholi – DEPRN. II – Representantes dos Municípios:
Carlos Manuel Marques Mello – PM VALPARAISO; André João Limieri – PM
BIRIGUI; Suely Yuriko Kodama Salineiro – PM BILAC. III –
Representantes da Sociedade Civil: Selma de Fátima Figueiredo Ricco –
AEAN; Eder Fronzar – ASS. ENG. PENÁPOLIS; Roberto Sodré Viana Egreja
– CIESP. § único - Fica
eleito pelos membros da CT-AI como seu coordenador, o engenheiro Paulo
Roberto Brinholi. Art. 4°
- São componentes da CT-OL – CÂMARA TÉCNICA DE OUTORGAS E LICENÇA os
seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado:
Edna Regina Gobbo César – DAEE; José Maria Morandini Paoliello –
CETESB; Elenice Patto de Abreu – DEPRN. II – Representantes dos Municípios:
Clésio Antonio Souza Carvalho – PM SANTO ANTONIO DO ARACANGUA; Marco
Antonio Salesse – PM BENTO DE ABREU; Ednaldo Costa Carvoso – PM
ANDRADINA. III – Representantes da Sociedade Civil: Silvio Lopes
Siqueira – ASSENAB; Edson Bilche Girotto – ASSEMAE; Luiz Fernando
Mendes de Carvalho – ANPAT. §
único - Fica eleito pelos membros da CT-OL como seu coordenador, a
engenheira Edna Regina Gobbo César. Art. 5°
- São componentes da CT-RN
– CÂMARA TÉCNICA DE CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do
Estado: Francisco Logar Neto – DAEE; Marco Aurélio Pila de Souza –
ITESP; Mauro de Souza Silveira – DEPRN; Maria Cecília Cardoso Luchezzi
Theodoro – CATI; Petrônio Pereira Lima – CODASP; Wellington Carlos
Cunha – POLICIA AMBIENTAL. II – Representantes dos Municípios: Antônio
Ricardo Zuim – PM BENTO DE ABREU; Marcos Antônio Tereza – PM PEREIRA
BARRETO; Adriana de Castro Silva – PM VALPARAISO; Antônio F.S. Molina
– PM PENÁPOLIS; Wanduyl Lima – PM CASTILHO; Ernaldo Calvoso – PM
ANDRADINA. III – Representantes da Sociedade Civil: Ernani Geraissate
– ASS. ENG. PENAPOLIS;
Gilberto Bilche Girotto – SIND. RURAL DE PENÁPOLIS; José
Aparecido Cruz – LIONS PROMISSÃO; Flávio Augusto dos Reis Corbucci –
FLORA TIETE; Rodrigo Braz – FUNEPE; Vera Lucia Nogueira – CONSORCIO
RIBEIRÃO LAJEADO. § único
- Fica eleito pelos membros da CT-RN como seu coordenador, o engenheiro
Mauro de Souza Silveira Junior. Art. 6°
- São componentes da CT-SAN – CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO os
seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos do Estado:
Francisco Logar Neto – DAEE; José de Assis Tavares – CETESB; Mauro de
Souza Silveira Junior – DEPRN; Eder Toyodi Yoshimatsu - SABESP; Flávio
Daré – SAÚDE. II – Representantes dos Municípios: João Batista
Ferreira – PM ITAPURA; Valdir Buanain – PM VALPARAISO; Wanduyl Lima
– PM CASTILHO; Luiz Carlos Vieira – PM BIRIGUI; Evandro Iwata – PM
PEREIRA BARRETO. III – Representantes da Sociedade Civil: Vera Lúcia
Nogueira – CONSORCIO RIBEIRÃO LAJEADO; Edson Bilche Girotto – ASSEMAE;
Nelson Luiz da Silva – ABES; Mauricio Pereira – ASSENAB; Edson Ramosa
Junior – AEAR. § único
- Fica eleito pelos membros da como seu coordenador, o engenheiro
Flávio Daré. Art. 7°
- São componentes da CT-TEA – CÂMARA TÉCNICA DE TURISMO E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL os seguintes membros titulares: I – Representantes dos Órgãos
do Estado: José de Assis Tavares – CETESB; Nicola Roberto Tomazini –
DEPRN; Wellington Carlos da Cunha – POL. AMBIENTAL; Arnaldo Pedroso
Coelho – CATI; Sonia Maria de Oliveira – ITESP; Antonio Roberto
Graciano – DEL. ENSINO ARAÇATUBA; Eliana Aparecida Obici – DEL.
ENSINO ANDRADINA; Antônio Caravechia – DEL. ENSINO BIRIGUI. II –
Representantes dos Municípios: Censo
Antônio de Oliveira – PM TURIUBA; Edevaldo Donizete Contel – PM
ZACARIAS; Antonio Roberto Prevideli – PM BURITAMA; Clésio Antonio
Carvalho – PM SANTO ANT. ARACANGUA; Nilson Garcia Junior – PM PEREIRA
BARRETO; Adriana de Castro Silva – PM VALPARAISO; Alessandro Braidotti
Rodrigues – PM BIRIGUI; Marco Antonio Pari Rodrigues – PM PENÁPOIS.
III – Representantes da Sociedade Civil: Vera Lúcia Nogueira – CONS.
RIBEIRÃO LAJEADO; Anamaria Silveira – UMALIVRE; Ana Maria de Brito –
FUNEPE; José Ângelo Stafuzza – AMCESP; Selma de Fátima Figueiredo
Ricco – AEAN; Flávio Augusto dos Reis Corbucci – FLORA TIETE;
Jurandir Antonio Menini – INST. ED. ARAÇATUBA; José Aparecido Cruz –
LIONS CLUB PROMISSÃO. § único
- Fica eleito pelos membros da como seu coordenador, a professora Eliana
Aparecida Obici. Art. 8°
- A presente Deliberação tem força legal para efeito de convocação
dos membros para análise de projetos e outros trabalhos, inclusive para
emitir parecer técnico recomendando projetos a serem financiados pelo
FEHIDRO, sendo que será referendada pela próxima Assembléia Geral do
CBH-BT. Na seqüência, o Secretário Executivo passou a explanação da
Deliberação nº 042/2003 de 24 de junho de 2003, com o seguinte teor:
DELIBERAÇÃO 042/2003 de 24/06/2003 - Define critérios para hierarquização
de projetos com recursos do FEHIDRO e dá outras providências. 1.
Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os critérios para
hierarquização de projetos, estabelecendo-os conforme as especificidades
de cada solicitação; 2 . Considerando que os recursos disponíveis são
ainda muito limitados frente às necessidades da região, fato que
recomenda o estabelecimento de prioridades dentre os PDCs; 3 .
Considerando que ainda permanecem as priorizações estabelecidas nos
exercícios anteriores para os projetos pertinentes aos PDC 3 - Serviços
e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos
Recursos Hídricos e PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o
Assoreamento dos Corpos D’água; 4
. Considerando que o estágio atual dos índices ambientais já
conquistados pelo CBH-BT, os quais devem ser mantidos e melhorados,
torna-se necessário o investimento em ações estratégicas de
planejamentos inseridas no PD1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos
Hídricos; 5 . Considerando eventuais questionamentos tanto do Tribunal de
Contas quanto do Ministério Público, e que em hipótese alguma o CBH-BT,
de forma deliberada ou não, poderá contribuir para a degradação
ambiental no âmbito da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê e em outras
bacias com as quais se delimita; 6 . Considerando que os Critérios para
apresentação de Projetos em vigor no CBH-BT conforme Deliberação
15/2000 de 25/02/2000, publicada no D.O.E.S.P. no dia 04/03/2000, e
reavaliados pela Assembléia de 15/02/2002, precisam ser atualizados,
devido à dinâmica da interação homem-meio ambiente, 7 . Considerando
que é necessário atuar de forma ambientalmente mais segura em relação
aos financiamentos do FEHIDRO para os tomadores da Bacia, resolve
considerar ainda as seguintes posições ao analisar as solicitações de
recursos financeiros: Art. 1°
- Ficam estabelecidas as datas limites para protocolo de solicitações na
Secretaria Executiva, como sendo: início 02 de janeiro e encerramento em
28 de fevereiro; Art. 2º
- Constituem pré-requisitos para protocolo na Secretaria Executiva do
Comitê de solicitações de financiamento e posterior indicação ao
FEHIDRO: I - compatibilidade do empreendimento com os Programas do
Plano Estadual de Recursos Hídricos; II
- apresentação de ficha resumo constante do anexo II do Manual de
Procedimentos Operacionais de Investimentos do FEHIDRO, adequadamente
preenchida; III – existência de Termo de Referência, elaborado de
acordo com os roteiros técnicos preparados pelos agentes técnicos e
fornecidos pelo CBH-BT, acompanhados da planilha de orçamento (anexo
III) e do cronograma físico-financeiro (anexo IV), nos
empreendimentos relativos a estudos e projetos; IV – existência de
projetos básicos ou executivos, elaborados em conformidade com a Lei
8666/93 e suas alterações, e com os roteiros técnicos preparados pelos
agentes técnicos e fornecido pelo CBH-BT, acompanhados das licenças
ambientais e outorga de direito de uso dos recursos hídricos (CETESB,
DAEE, DEPRN e outros),
quando pertinentes, e da planilha de orçamento (anexo III) e do
cronograma físico-financeiro (anexo IV), nos empreendimentos
relativos a obras e serviços; V
– adimplência do proponente a tomador junto ao INSS, FGTS e Tributos
Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante
apresentação das respectivas certidões (dentro do prazo de validade) na
data do protocolo das solicitações ou até 03 (três) dias úteis antes
da data de deliberação do CBH-BT; VI - adimplência técnica e
financeira junto ao FEHIDRO, e VII – apresentação de declaração
informando que não está recebendo ou que não recebeu outros
financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser
financiado pelo FEHIDRO, inclusive contrapartida, VIII -
No caso de obras, prova de posse definitiva da área, documento de
imissão de posse, permissão de uso ou outro equivalente, e ou anuência
dos proprietários ou da servidão de passagem. IX - Em todos os casos,
oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte porcento) e apresentação
de Declaração que consta do Orçamento Municipal o valor da
Contrapartida. X - Fornecimento de todos os demais documentos necessários
conforme Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO; XI – Apresentação
de relatório técnico, demonstrando que esteja efetuando cobrança de
taxa/tarifa de água e esgoto capaz de fazer frente a operação e manutenção
do sistema e aos investimentos do crescimento vegetativo. XII –
Apresentação de demonstrativo que todas as ligações de água estejam
sendo monitoradas e medidas através de hidrômetros; XIII – Apresentação
de Relatório de Eficiência do Sistema de Tratamento de Esgotos. § único:
Caso o Sistema esteja irregular, a instituição deverá providenciar a
sua regularização e somente após este fato, reapresentar a proposta ao
CBH-BT. Art. 3°
- Os recursos do FEHIDRO, deverão ser alocados em empreendimentos,
obedecendo à seguinte distribuição percentual, conforme o respectivo
enquadramento: a) PDC 1 -
Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos: até 10% (dez porcento);
b) PDC 3 - Serviços e Obras
de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos:
no mínimo 60 % (sessenta porcento) ; c)
PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos
Corpos D’água: até 30% (trinta porcento). Art. 4°
- Para hierarquização dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a
pontuação dos projetos será: 3(três) pontos para cada incremento de 10
pontos percentuais no valor da contrapartida, quando esta for em recursos
financeiros; 2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais
no valor da contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou
equipamentos próprios; 3(três) pontos para aqueles cujo prazo de
implantação é de até 6 (seis) meses. d ) Para os projetos de Educação
Ambiental, além das diretrizes gerais contidas no Plano de Educação
Ambiental, serão adotadas as seguintes pontuações específicas da
tabela abaixo:
§
único - Todo projeto de
educação ambiental, para a obtenção de recursos, deverá ter,
necessariamente, em seu conteúdo as prioridades do CBH-BT, em que estejam
contemplados, no todo ou em parte: a importância dos sistemas de
esgotamento sanitário na Bacia; os programas de destino final e de gestão
integrada para o lixo domiciliar (como forma de impedir a retomada dos
ciclos de degradação) e; o controle de erosão, urbana em que a variável
planejamento esteja satisfeita e rural onde deverão estar devidamente
delineados: práticas conservacionistas, programas de florestamento e
reflorestamento, a importância da vegetação ciliar nas APPs, as essências
nativas da bacia hidrográfica e a possibilidade de utilização de outras
essências -como as exóticas- no Baixo Tietê. Art. 5°
- Para hierarquização no PDC
03, ficam estabelecidos as seguintes pontuações, além de critérios
específicos que poderão ser elaborados pela CT-SA: a)
Objetivo do empreendimento, sendo que solicitações para obra tem
prioridade sobre as solicitações para projeto; obra completa
ou término de obra sobre parte de obra nova.
a1)
Obras: 1-
10(dez) pontos para
ETEs 2-
8(oito) pontos para
Sistema de Tratamento de Lixo. 3-
5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários
e elevatórias a2)
Projetos: 1-
10(dez) pontos para ETEs 2-
8(oito) Sistema de Tratamento de Lixo. 3-
5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários
e elevatórias b)
Prazo de execução do empreendimento: 1-
5(cinco) pontos para conclusão em até 12 meses 2-
3(três) pontos para conclusão acima de 12 meses c)
Custos Unitários: Variação de pontos de 1 a 5. c1-
ETEs: 1-
Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional
Removido", obtido pela divisão do valor global da obra (VG) pelo
resultado da divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia,
pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO por dia. c2-
Outras obras: 1-
Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto
(l/s). d)
Contrapartida: 1
- 3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor
da contrapartida, quando esta for em recursos financeiros; 2
- 2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da
contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios; §
1º - Os municípios que
obtiveram recursos do FEHIDRO para a execução de obras destinadas a
adequação e/ou disposição de seus resíduos sólidos domiciliares
somente terão acesso à proposta de alocação de novos recursos
financeiros, em quaisquer projetos pleiteados neste Comitê, estejam ou não
relacionados ao assunto, desde que tenham seus índices de qualidade de
aterro ou, quando for o caso, índices de qualidade de usinas de
compostagem —IQR/IQC—acima de 8,0 (oito), no ano imediatamente
anterior ao da solicitação, de acordo com o Inventário Estadual de Resíduos
Sólidos, publicado em janeiro de cada ano no Diário Oficial do Estado. §
2º - Os municípios que
tiveram acesso a recursos do FEHIDRO para a construção de galpões
destinados à recepção de resíduos provenientes da coleta seletiva, ou
equipamentos destinados para este mesmo fim, para que possam pleitear
outros recursos, deverão protocolar, até o dia 28 de fevereiro, na
Secretaria Executiva do Comitê para análise e cadastramento, o programa
de coleta seletiva implantado no município, contendo: a - Plano de coleta
implantado, com a respectiva planta, devidamente subscrita por
profissional habilitado, onde estejam contemplados o itinerário realizado
e o local de destino dos recicláveis; Freqüência de coleta dos
reciclados; Volumes dos Coletados, b - Normalização adotada para
identificação, por parte da população, quanto ao tipo de material e
das condições em que o mesmo deve se encontrar para propiciar a sua
coleta; c - Apresentação de cópia de documentação do pessoal
cadastrado para trabalhar no manuseio de embalagem nos galpões construídos
com recursos do FEHIDRO, sua origem e vínculo com o programa; d -
Apresentação do material de divulgação utilizado na implantação
do programa de coleta seletiva; e - Apresentação de relação das
empresas que recebem, ou o destino que está sendo dado a esses materiais
recuperados; f - Apresentação da avaliação do programa realizado,
desde a sua implantação, constando a porcentagem da população que
aderiu ao programa e qual estratégia será adotada visando seu
incremento, caso tenha sido inferior a 20%. § 3º - Os
recursos financeiros para obras de esgotamento sanitário se limitarão
a PROJETOS de ETEs (e sua ampliação), de emissários e elevatórias;
restringindo-se tais recursos somente à execução integral da planta ou
de unidades adicionais das ETEs. § 4º -
Doravante, em função do número de sistemas já implantados, esses
recursos serão alocados, prioritariamente, para a adequação e
regularização das plantas existentes visando a adequação aos padrões
de qualidade do recurso hídrico, podendo, para tanto, serem financiados
emissários secundários e unidades adicionais. §
5º - Os distritos isolados e municípios que possuem características sócio-econômicas
de distritos, desprovidos de sistemas de esgotamento sanitário, poderão
receber financiamentos desde o projeto até a implantação de todas as
fases e etapas necessárias, compreendendo a coleta, o afastamento e o
tratamento dos esgotos dessas localidades. Art. 6°
- Para hierarquização do PDC-09, ficam estabelecidos os seguintes critérios: a)
Objetivos do empreendimento: 1-
10 (dez) pontos para obras que efetivamente combatem a erosão
existente 2-
5 (cinco) pontos para projetos. b)
Prazo de execução do empreendimento 1-
5(cinco) pontos para duração até 12(doze) meses. 2-
3(três) pontos para duração superior a 12 meses c)
Contrapartida: 1
- 3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor
da contrapartida, quando esta for em recursos financeiros; 2
- 2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da
contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios;
d)
Custos Unitários 1-
Será considerado o índice "R$/população atendida pelo
projeto".
|