Ata
da Assembléia Geral Extraordinária
de 06
de Dezembro de 2.002 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Tiete
Ata
da terceira Assembléia Geral do ano de dois mil e dois do CBH-BT Comitê
da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, realizada em seis de dezembro de
dois mil e dois, no auditório do Ida Fest Hall, situado à rua Maestro
Antônio Passarelli nº 960 em Birigui, com inicio às nove horas, a qual
seguiu a pauta conforme constou do Edital de Convocação nº OF-CBH-BT -
200/2002-Circular. Na hora prevista, após a verificação da lista de
presença composta por doze membros representantes dos Órgãos do Estado,
vinte e dois Prefeitos Municipais, seis representantes dos membros da
Sociedade Civil e mais trinta e oito pessoas não membros do Comitê, o
vice-presidente do Comitê, eng. Marco Antônio Viol, informando que o
Presidente Jorge de Faria Maluly chegaria atrasado, por motivos de força
maior, compôs a mesa diretora dos trabalhos, chamando os senhores: Dr.
Florival Cervelati, prefeito de Birigui; eng. Luiz Otávio Manfré, Secretário
Executivo do Comitê; eng. José Maria Morandini Paolielo, diretor
regional da CETESB; eng. Edson Bilche Girotto, diretor-presidente do
DAEP-Penápolis e o Dr. Fabiano Castilho Teno, prefeito municipal de
Andradina. Na seqüência, fazendo suas declarações e considerações
iniciais de boas vindas, passou a palavra na ordem, para que se
manifestassem aos representantes da mesa, sendo que todos usaram para se
referirem aos trabalhos do Comitê e às responsabilidades do plenário
para as decisões que serão tomadas nesta data. Após, o Secretário
Executivo, Eng. Manfré discorreu sobre a Ata da Assembléia anterior,
publicada no DOESP, sendo que a mesma não sofreu nenhum adendo e foi
aprovada por unanimidade. Em seguida, a pedidos do Prefeito de Birigui, e
com a aprovação do plenário, foi apresentado aos presentes o projeto
“Sopão” pelo Sr. José Martins diretor do CEAGESP. Em seguida, também
com a aprovação do plenário, foi apresentado o projeto Proposta de
Estudos dos Impactos no meio Rural e Habitacional (Loteamentos) em Área
de interesse e com potencial Turístico, por Atividade Agro-Industrial
Contemporânea (Usinas de Fabricação de Açúcar e Álcool)
e Efluentes Domésticos, pelo Prof. Doutor Eng. Geólogo José
Augusto de Lollo auxiliado
pela Eng. Zeide Nogueira de Camargo Furtado, visando definir parâmetros
para os órgãos licenciadores e outorgantes exigirem como requisitos de
projetos para empreendimentos da Bacia. Em seguida, por pedido da Arq.
Selma de Fátima Figueiredo Rico, foi alterada a pauta da Assembléia,
sendo discutida a questão da realização do Seminário Regional de Educação
Ambiental. Após explicações da Arq. Selma, sobre sua visita juntamente
com o Eng. Manfré a Piracicaba para participarem de Encontro sobre o
mesmo tema realizado pelo CBH-PCJ, foi proposta a realização do Seminário
para o mês de Março de 2003, em local a ser definido pela Comissão
Organizadora, o que foi aprovado. Em seguida passou-se a analisar solicitação
da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, que produziu a seguinte
deliberação: DELIBERAÇÃO 37/2002 de 06/06/2002 – A Assembléia
Geral do CBH-BT, decide encaminhar para a avaliação da CT-PA, solicitação
da Prefeitura Municipal de José Bonifácio para mudança de objeto
aprovado pelo CBH-BT. Art. 1º
- Fica definido que a solicitação de alteração de empreendimento próprio
do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da
Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH,
sendo tomador a Prefeitura
Municipal de José Bonifácio, que consta do Art. 2º desta Deliberação,
deverá ser submetida a avaliação da CT-PA nas condições em vigor e
seguir os trâmites normais. Art. 2º - Será considerada apenas a alteração
de objeto que consta do Processo CBH-BT nº 07/2002 como sendo “
Interceptor de Esgoto da Margem esquerda do Córrego da Embira”, para o
novo empreendimento: “Interligação de interceptor, às margens do Córrego
do Cerradão para interligar os efluentes dos Loteamentos Jardim Nova
Esperança e Valentim Ciani até emissário existente”, devendo
permanecer o mesmo valor aprovado inicialmente de R$ 45.000,00 a parte do
FEHIDRO, e como contrapartida valor igual ou superior a R$ 11.250,00. Art.
3º - A presente Deliberação tem efeito legal para que seja convocada a
CT-PA para apreciar e emitir parecer próprio a ser analisado em próxima
Assembléia. Na seqüência, passou-se ao tema do Edital de Convocação:
Avaliação dos Critérios de Priorização de Projetos par o Orçamento
de 2003 do FEHIDRO. Após entrega de cópia a todos e leitura de parte da
ata da primeira Assembléia Geral Ordinária de 2000 do CBH-BT, realizada
em 25/02/2000 e publicada no D.O.E.S.P. no dia 04/03/2000, onde constam os
Critérios de Aprovação de Investimentos ainda em vigor no Comitê, o
eng. José Maria M. Paoliello, acrescentou mais alguns itens conforme
segue, os quais já tinham sido avaliados anteriormente pela CT-PA no
inicio de 2002 e que, depois de discutidos com o Plenário, foi aprovado
para se integrar em Deliberação a ser votada na próxima Assembléia do
CBH-BT, ficando o texto assim: Considerações: Tendo em vista eventuais
questionamentos tanto do Tribunal de Contas quanto do Ministério Público,
e considerando que em hipótese alguma o CBH-BT, de forma deliberada ou não,
poderá contribuir para a degradação ambiental no âmbito da Bacia
Hidrográfica do Baixo Tietê e em outras bacias com as quais se delimita,
deverá considerar ainda as seguintes posições ao analisar solicitações
de financiamentos ao FEHIDRO: 1. 1.
Os municípios que obtiveram recursos do FEHIDRO para a execução de
obras destinadas a adequação e/ou disposição de seus resíduos sólidos
domiciliares, conforme relação anexa, somente terão acesso à proposta
de alocação de novos recursos financeiros, em quaisquer projetos
pleiteados neste Comitê, estejam ou não relacionados ao assunto, desde
que tenham seus índices de qualidade de aterro ou, quando for o caso, índices
de qualidade de usinas de compostagem —IQR/IQC— acima
de 8,0 (oito), no ano imediatamente anterior ao da solicitação, de
acordo com o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos, publicado em
janeiro de cada ano no Diário Oficial do Estado. 2. Os municípios que
tiveram acesso à recursos do FEHIDRO para a construção de galpões
destinados à recepção de resíduos provenientes da coleta seletiva, ou
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