Ata da Assembléia Geral Ordinária
do CBH-BT-Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, realizada no dia
22 de outubro de 1998, a partir das 9:00h, no recinto Clibas de Almeida
Prado, Av. Alcides Fagundes Chagas, 600, em Araçatuba. Após tempo
suficiente para as assinaturas das listas de presenças, que alcançaram
as marcas de 80% dos membros representantes dos Órgãos do Estado, 90%
dos prefeitos municipais membros e 90% dos representantes da Sociedade
Civil, somando 26 membros do total de 30, e mais 25 outros presentes, foi
composta pela Presidenta Sra. Germínia Dolce Venturolli, a mesa diretora
dos trabalhos às 9:00 h, onde foram chamados os srs. Dr.Armando Marino,
Vice Presidente, Eng. Luiz Otávio Manfré, Secretário Executivo do Comitê,
Eng. Lupercio Ziroldo Antonio Dir. da BBT/DAER e Sra. Rosemir Aparecida
Toresan Eid prefeita de Glicério, cada qual representando um segmento. Em
seguida foram feitos os pronunciamentos cordiais pelos representantes da
mesa, sendo que o secretário executivo expôs a situação dos
financiamentos dos anos anteriores e outros assuntos de interesse do Comitê,
sendo na seqüência mostrado ao plenário o logotipo do CBH-BT, criado
pela Agência de Publicidade JA&C, para bunners, envelopes, cartões e
papel carta. Houve breve explicação sobre a simbologia, algumas
manifestações e posto em votação, foi aprovado por unanimidade como a
nova marca do CBH-BT. Em seguida, o Secretário Executivo, fez breve
explanação sobre a Lei Estadual de Saneamento e sobre as deliberações
do CRH criando a interface entre a Política de Recursos Hídricos e a de
Saneamento, e fez leitura da minuta da Deliberação número 09/98 que
cria a Câmara Técnica de Saneamento. Após leitura houve discussão
sobre as principais competências da Câmara e sobre seus componentes,
sendo que o Plenário concluiu que, devido ao grande número de
interessados em participar desta Câmara, a mesma seria composta por oito
membros de cada segmento. Após os comentários e discussões foi colocado
para votação o texto atualizado, que foi aprovado por unanimidade o qual
ficou como segue: DELIBERAÇÃO
CBH-BT 009/98 INSTITUI CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO-CT-AS . O CBH-BT
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a Deliberação 5/97 de 31/7/97 do CONESAN, e
Deliberação CRH 13, de 25/8/97, que tratam respectivamente de transferir
ações regionais previstas na Política Estadual e Saneamento aos Comitês
de Bacias Hidrográficas, e de alterar competências desses colegiados;
Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto,
que possibilita a constituição e unidades especializadas, definindo no
ato de sua criação, as atribuições, composição e duração,
Considerando a necessidade de criação de interface do Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos com o Sistema Estadual de Saneamento,
Considerando ser imprescindível a participação direta das organizações
municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização e
proposição de matérias relativas ao planejamento regional referente ao
saneamento, a serem submetidas ao Plenário do Comitê, DELIBERA:Art.
1° - Fica instituída, no âmbito do CBH-BT, a Câmara Técnica de
SANEAMENTO - CT-SA,
que será constituída tendo como base as personalidades indicadas
pelas seguintes entidades:
I- Oito representantes dos Órgãos
do Estado: a) SABESP, b) Secretaria de Estado da Saúde, c) CETESB, d)
DAEE, e) DEPRN, f) CATI, g) Polícia Florestal, h) Secretaria de Energia.
II- Oito representantes dos Municípios:
a) Andradina, b) Araçatuba, c) Birigüi, d) Buritama, e) Coroados, f)
Glicério, g) José Bonifácio e h) Penápolis.
III- Oito representantes da
Sociedade Civil: a) ASSEMAE, b) Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Birigüi, c) UFSCAR, d) ALTI - Associação dos Amigos do Lago Três
Irmãos, e) ABES, f) Sindicato dos Engenheiros do Estado de São
Paulo-Delegacia de Araçatuba, g) AFCANA e h) Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Andradina.
Parágrafo Único - Novos membros
poderão ser incluídos na CT-SA, após solicitação formal e aprovação
pelos presentes na reunião em que for aprecidada tal requerimento.
Art. 2° - A CT-SA será coordenada
por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião,
com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.
Art. 3° -
Além das atribuições definidas na DEL. CBH-BT 01/95 de 23/06/95,
COMPETE a CT-SA apoiar o
Comitê nas ações pertinentes à Política Estadual de Saneamento, em
especial :
I-Discutir e propor o Plano
Regional de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de
Saneamento e suas atualizações;
II- Promover estudos, divulgação
e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços e
obras a serem realizados no interesse da coletividade;
III- Discutir e propor o relatório
anual sobre “A Situação da Salubridade Ambiental da Região”;
IV- Acompanhar a aplicação de
recursos financeiros.
Art. 4° - Essa Deliberação entra
em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BT.
Germínia Dolce Venturolli-
presidente, Luiz Otávio Manfré- Secretário Executivo.
Após a aprovação da CT-AS, o
Eng. Manfré fez comentários sobre os critérios de financiamento
adotados nos anos anteriores, traçou um cenário explicativo de cada
modelo adotado, seus prós e contras, e por fim apresentou o modelo que a
Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, após reuniões, e munida
das experiências anteriores, houve por bem adotar para o Orçamento
FEHIDRO/98. Desta forma passou a ler, comentar e discutir item por ítem
da Deliberação 010/98 que Estabelece Critérios para Distribuição das
Verbas do Orc. Fehidro/98, a qual após discussões e votações
permaneceu com a seguinte redação:
DELIBERAÇÃO CBH-BT n. 10/98
de 22/10/1998.
Define critérios para hierarquização
de projetos com recursos do FEHIDRO referentes ao orçamento 1998 e dá
outras providências.
O CBH-BT, por ocasião de sua
Assembléia Geral Ordinária, realizada em 22/10/1998, e:
Considerando que o CRH definiu em
08 de abril de 1998 a distribuição dos recursos do FEHIDRO referente ao
exercício de 1998; Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar
os critérios para hierarquização de projetos, estabelecendo critérios
conforme as especificidades; Considerando que os recursos disponíveis são
ainda muito limitados frente às necessidades da região, fato que
recomenda o estabelecimento de prioridades dentre os PDCs; Considerando
que nos exercícios anteriores foram priorizados os projetos pertinentes
aos PDCs 03 “Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos” e 09
“Combate à erosão”; Considerando que estes PDCs ainda são os
prioritários para o Comitê; Considerando que muitos projetos priorizados
anteriormente ainda não tiveram contrato assinado com o Agente Financeiro
DELIBERA: Art. 1O - Fica estabelecida a data limite de
31(trinta e um) de janeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove) para
protocolo na Secretaria Executiva do CBH-BT, da ficha de inscrição para
Solicitação de Recursos do FEHIDRO, devidamente acompanhada dos
documentos estabelecidos nesta Deliberação.
§ único: A Secretaria Executiva
terá prazo de 10 (dez) dias úteis,a contar da data de aprovação desta
Deliberação, para mandar publicar no D.O. e encaminhar a todos os
representantes do Comitê, o modelo da Ficha de Inscrição e respectivo
cronograma dos procedimentos.
Art. 2O - Os recursos do
FEHIDRO referente ao exercício de 1998, deverão ser alocados em
empreendimentos, obedecendo à seguinte distribuição percentual,
conforme o respectivo enquadramento:
a) PDC
1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos: até 10% (dez
porcento);
b) PDC
3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da
Qualidade dos Recursos Hídricos: no mínimo 60 % (sessenta porcento);
c) PDC
9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos Corpos D’Água:
até 30% (trinta porcento).
Art. 3O
- São pré-requisitos para a inscrição de solicitações:
a) Compatibilidade
do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
b) Apresentação
do Projeto Completo, detalhado, acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro,
conforme padrão do Agente Financeiro;
c) Apresentação
das Licenças Ambientais necessárias: CETESB, DAEE, DEPRN e outros.
d) No
caso de obras, prova de posse definitiva da área, documento de imissão
de posse, permissão de uso ou outro equivalente;
e) Apresentação
de CND do INSS; CRS do FGTS; Certidão dos Tributos Federais Administrados
pela Receita Federal e Declaração de Adimplência junto ao Sistema
Financeiro Nacional;
f)
Em
todos os casos, oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte
porcento);
g) Fornecimento
de todos os demais documentos necessários conforme Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Art. 4O - Para
hierarquização dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a pontuação
dos projetos será:
a) 10(dez)
pontos para aqueles com Termo de Referência Completo;
b) 3(três)
pontos para aqueles com Termo de Referência Incompleto;
c) 5(cinco)
pontos para aqueles que oferecerem contrapartida acima de 40% (quarenta
porcento);
d) 3(três)
pontos para aqueles cujo prazo de execução é de até 6 (seis) meses.
Art. 5O
- Para hierarquização no PDC
03, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
a) Objetivo
do empreendimento:
a1) Obras:
1- 10(dez) pontos para ETEs e
Sistema de Tratamento de Lixo.
2- 5(cinco) pontos para coletores
troncos, interceptores, emissários e elevatórias
3- 3(três) pontos para rede
coletoras
a2) Projetos:
1- 10(dez) pontos para ETEs e
Sistema de Tratamento de Lixo.
2- 5(cinco) pontos para coletores
troncos, interceptores, emissários e elevatórias
3- 3(três) pontos para rede
coletoras
b) Prazo
de execução do empreendimento:
1- 5(cinco) pontos para conclusão
em até 12 meses
2- 3(três) pontos para conclusão
acima de 12 meses
c) Custos
Unitários: Variação de pontos de 1 a 5.
c1- ETEs:
1- Será considerado o índice
“R$/Equivalente Populacional Removido”, obtido pela divisão do valor
global da obra (VG) pelo resuldado da divisão da carga orgânica removida
em kg de DBO por dia, pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO
por dia.
c2- Outras obras:
1- Será considerado o índice
“R$/população atendida pelo projeto (l/s).
d) Contrapartida:
1- 5(cinco) pontos para
contrapartida superior a 40% (quarenta porcento)
Art. 6O - Para
hierarquização do PDC-09, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
a) Objetivos
do empreendimento:
1- 10 (dez) pontos para obras,
2- 5 (cinco) pontos para projetos.
b) Prazo
de execução do empreendimento
1- 5(cinco) pontos para duração
até 12(doze) meses.
2- 3(tres) pontos para duração
superior a 12 meses
c) Contrapartida:
1- 5(cinco) pontos para
contrapartida superior a 40% (quarenta porcento).
d) Custos
Unitários
1- Será considerado o índice
“R$/população atendida pelo projeto”.
Art. 7O - Para
hierarquização dos empreendimentos deverá ser considerado ainda, como
critério geral, uma avaliação com base em descrição sucinta do
escopo, justificativa e benefícios.
§ único :Havendo proposta favorável
de dois terços dos membros da CT-PA, poderão ser acrescidos outros critérios
aos definidos nesta Deliberação.
Art. 8O - As solicitações serão classificadas na
ordem decrescente de prioridades, como segue abaixo, para as entidades, órgãos
e prefeituras que:
a) Ainda
não se utilizaram de verbas do FEHIDRO;
b) Já
utilizaram verbas de exercícios anteriores e cumpriram rigorosamente os
prazos estabelecidos pelo agente financeiro;
c) Já
utilizaram verbas de exercícios anteriores e ainda não fizeram prestação
final de contas ao agente financeiro;
d) Assinaram
contrato com o agente financeiro mas ainda não iniciaram as obras;
e) Embora
classificadas para obter financiamento ainda não assinaram contrato com o
agente financeiro, e estão em análise no Agente Técnico,
f)
Embora
classificadas para obter financiamento ainda não entregaram todos os
documentos necessários na Secretaria Executiva.
Art. 9O - A Secretaria
Executiva não poderá receber propostas com documentação incompleta.
§ 1o : Se até a data
limite que consta do Art. 1o desta Deliberação, as solicitações
não superarem os valores disponíveis, a Secretaria Executiva determinará
outro prazo de 90(noventa) dias para encaminhamento de novas solicitações,
assim sucessivamente.
§ 2o : Até 10(dez)
dias após as datas limites referidas no § anterior, a Secretaria
Executiva deverá encaminhar as solicitações para a Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação emitir parecer sobre as classificações dos
empreendimentos.
Art. 10 - As solicitações de
financiamento na modalidade “REEMBOLSÁVEL” terão prioridade sobre
aquelas da modalidade a “FUNDO PERDIDO”.
Art. 11 - Os casos omissos devem
ser objeto de proposta da CT-PA para posterior deliberação do Plenário.
Encerradas as discussões sobre os procedimentos para obtenção de
financiamento do Orc. Fehidro/98, houve pausa para café e apresentação
pelo CETEC-Centro Tecnológico da Escola de Engenharia de Lins do programa
para execução do diagnóstico geral da bacia e outras informações que
foram solicitadas pelo plenário. Na seqüência houve tempo para almoço
e retorno às 13:30h, com inicio das discussões sobre a Deliberação n.
CBH-BT 11/98 que substituiu os Estatutos Sociais do Comitê. O plenário
aprovou a forma de condução da votação por Capítulo, após as discussões
e modificações de cada artigo. Assim, o Secretário Executivo passou à
leitura dos Artigos da proposta de alteração amplamente debatida na Câmara
Técnica de Assuntos Institucionais e encaminhada com antecedência aos
membros dos Comitê, interrompendo quando havia manifestação do Plenário.
Desta forma foram aprovados por unanimidade os Capítulos I e II, os quais
sofreram apenas alterações de ordem gramatical principalmente
apresentadas pelo Sr. Belodi, representante da UDOP. Na seqüência,
passou-se à discussão do Capítulo III, onde houve maior número de
debates e alterações na proposta, como segue: no Art. 6o a
Arq. Selma Rico apresenta proposta de diminuição do tempo de existência
de entidades da Sociedade Civil de 2 anos para 1 ano, que foi
complementada por pronunciamento do Dr. Salibe que acrescentou que as
entidades deveriam apresentar documentos comprobatórios de sua existência-
posto em votação foi aprovada por unanimidade. No Art. 7o :
Inciso I- o representante da CODASP solicitou o acréscimo daquele órgão
no rol dos representantes do Estado, o que foi aprovado; Inciso II - por
sugestão da Advogada Milena da prefeitura do Brejo Alegre foram substituídas
as palavras “indicação” por “nomeação” e “representante”
por “suplente”, e nova ordenação dos parágrafos. No Inciso III, foi
acrescentada “na data de eleição” e substituídas as palavras
“votos” por “representantes”, e na seqüência dos parágrafos
ficou definido por proposta dos Prefeitos Rosemir de Glicério, José
Paulo de Coroados, Germínia de Araçatuba, Firmino de Penápolis, Silva
do Brejo Alegre e Jorge de Mirandópolis que somente fazem parte do Comitê
os municípios que constam da relação da UGHRI 19. Após processar essas
alterações, foi submetido a votação a nova redação do Capítulo III
que foi aprovada por unanimidade. Assim, passou-se a discussão do Capítulo
IV, que sofreu as seguintes alterações na proposta: retirada do parágrafo
4o; alterações gramaticais e como não houve consenso sobre a
redação do § 2o do Art. 9o , que define como é
eleito o presidente, vice-presidente e secretário executivo, foi
submetida a votação uma proposta do Prefeito José Paulo Beltran do
município de Coroados, que desejava que cada segmento após definido qual
cargo ocuparia, elegeria o ocupante. Esta proposta foi rejeitada pela
maioria, permanecendo a redação conforme proposto. Assim, salvo aprovação
por maioria do § 2o do Art. 9o , o restante foi
aprovado por unanimidade, o mesmo ocorrendo com a parte final do Estatuto,
sendo que por proposta do Eng. José Maria da Cestesb foi acrescentado um
Art. nas Disposições Transitórias explicitando que a nova composição
do Plenário se fará somente em março de 1999, sendo que o restante do
Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. Essa moção foi
aprovada por unanimidade. Assim o novo Estatuto do CBH-BT passou a ter a
seguinte redação:
ESTATUTO
DO CBH-BT aprovado em 22/10/98
|
CAPITULO
I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
|
Art. 1° - O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Baixo Tietê - CBH-BT,
criado nos termos da Lei 7663 de 30 de dezembro de 1991 e
instalado no dia 24 de agosto de 1994, é órgão colegiado,
consultivo e deliberativo, de nível regional e estratégico do
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGHR,
com atuação na Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, assim definida
pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.
|
Art. 2° - A sede do CBH-BT
coincidirá com a de sua Secretaria Executiva.
|
§ Único: O CBH-BT poderá solicitar ao Comitê Coordenador
do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de
Escritórios Regionais para a Secretaria Executiva.
|
Art. 3° - São objetivos do
CBH-BT:
|
I - promover o gerenciamento dos
recursos hídricos em sua área de atuação de forma
descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais
recursos naturais, sem dissociação dos aspectos quantitativos e
qualitativos e das peculiaridades da bacia hidrográfica;
|
II- adotar a bacia hidrográfica
como unidade fisica-territorial de planejamento e gerenciamento;
|
III - pugnar no sentido de que os
recursos hídricos sejam reconhecidos como bem público, de valor
econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os
aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia
hidrográfica;
|
IV - apoiar o rateio de custo das
obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo,
entre os beneficiados;
|
V - combater e prevenir as causas
e efeitos adversos da
poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do
assoreamento dos corpos d’água;
|
VI- incentivar a promoção, pelo
Estado, de programas de desenvolvimento dos Municípios, bem como de
compensação àqueles afetados por áreas inundadas resultantes da
implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas
leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção
ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;
|
VII - compatibilizar o
gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional
e com a proteção do meio ambiente;
|
VIII - promover a utilização
racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos,
assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
|
IX - promover a maximização
econômica de forma a ampliar os benefícios sociais resultantes do
aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
|
X - estimular as comunidades e
usuários na proteção das águas contra ações que possam
comprometer o uso atual e futuro;
|
XI - promover a integração da ações
na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam
riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos
e sociais;
|
XII - coordenar ações para
racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas
urbanas e rurais,
|
XIII- promover
programas de educação ambiental;
|
XIV- apoiar o desenvolvimento do
transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico,
|
XV - apoiar a Política Estadual
de Saneamento, instituída pela Lei 7750 de 31 de março de 1992 e
participar de sua implantação.
|
CAPÍTULO
II - DA COMPETÊNCIA
|
Art. 4° - Compete ao CBH-BT:
|
I - aprovar o plano da Bacia
Hidrográfica do Baixo Tietê para integrar o Plano Estadual de
Recursos Hídricos e suas atualizações;
|
II - propor critérios e valores
a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos
na bacia do Baixo Tietê;
|
III - aprovar as propostas de
planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros
em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos
hídricos, em especial os referidos no Art. 4° da Lei 7663, de 30
de dezembro de 1991;
|
IV - aprovar a proposta de plano
de utilização, conservação, proteção e recuperação dos
recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a
serem implementadas, fontes de recursos utilizadas e definindo as
prioridades a serem estabelecidas;
|
V - aprovar a proposta para o
enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante,
com o apoio de audiências públicas;
|
VI - aprovar os planos e
programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança
pela utilização dos recursos hídricos na bacia;
|
VII - promover
entendimentos, cooperação
e eventual conciliação entre
os usuários
dos recursos
hídricos e,
com o
apoio da
Secretaria Executiva, a
integração entre os componentes do
SIGRH-Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
que atuam na
bacia, bem
como articulação com setor
privado e a
sociedade civil;
|
VIII - promover estudos
divulgação e debates
sobre os
programas prioritários de serviços
e obras a
serem realizados
no interesse da
coletividade;
|
IX- apreciar , de
conformidade com a legislação e normas vigentes, o relatório sobre
“ A situação
dos recursos
hídricos na
bacia hidrográfica
do Baixo
Tietê;
|
X - aprovar a
aplicação, em outra
bacia hidrográfica
, de
recursos arrecadados
na bacia hidrográfica
do Baixo
Tietê, até
o limite de
50% (cinqüenta por cento) ,
desde que a
aplicação beneficie
esta bacia;
|
XI- apreciar e
manifestar-se, junto ao
CRH, sobre
aplicação na
Bacia do
Baixo Tietê
de recursos
arrecadados em
outras bacias;
|
XII- acompanhar a
execução da
Política Estadual
de Recursos
Hídricos, na
área de
atuação do
CBH - BT,
formulando sugestões
e oferecendo
subsídios aos órgãos
que compõem o SIGRH;
|
XIII - promover a
publicação e divulgação
das deliberações
relativas à administração dos recursos hídricos da
bacia;
|
XIV - propor, quando necessário,
a elaboração e implementação de planos emergências para
garantir a qualidade e assegurar a quantidade dos recursos hídricos
aos usos prioritários, em
sua área de atuação;
|
XV - opinar sobre os assuntos que
lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e
outras questões que lhe sejam afetas, direta ou indiretamente,
|
XVI - aprovar a criação de
unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomites,
na forma prevista no § único do Art. 5° deste Estatuto;
|
XVII - aprovar seu Estatuto e
decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;
|
XVIII- aprovar orçamento anual,
elaborado pela Secretaria Executiva, para uso de recursos
financeiros em custeio e investimentos do Comitê,
|
XIX- pleitear e
gerenciar recursos financeiros para investimentos junto a
instituições nacionais e internacionais.
|
XX - exercer as atribuições
previstas nos incisos I a III e V, do Art. 19, da Lei 7750 de 31 de
março de 1992, nos termos da Deliberação CONESAN 5/97, de 31 de
julho de 1997, e da Deliberação CRH 13, de 25 de agosto de 1997,
como segue:
|
a) aprovar o Plano Regional de
Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e
suas atualizações;
|
b) promover estudos, divulgação
e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços
e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
|
c) apreciar o relatório anual
sobre “A Situação da Salubridade Ambiental da Região”,
|
d) acompanhar a aplicação dos
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saneamento - FESAN, em seu
âmbito.
|
XXI - exercer as funções que
lhe forem delegadas no âmbito da Política Estadual de Saneamento;
|
XXII - propor ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CRH a criação da Agência de
Bacia e indicar a cidade em que terá sede, nos termos do disposto
no Art. 29 da Lei 7663 de 30/12/91, e no § único do Art. 2° da
Lei 10.020 de 03/07/98;
|
XXIII - aprovar o programa de
capacitação de recursos humanos para planejamento e gerenciamento
dos recursos hídricos;
|
XXIV - estabelecer critérios
para a aplicação de recursos financeiros a fundo perdido, pela Agência
de Bacia;
|
XXV - estabelecer critérios e
prioridades para atendimento dos pedidos de investimentos;
|
XXVI - estabelecer, juntamente
com o CRH, normas sobre a repartição de custos e de pagamento das
ações destinadas ao aproveitamento múltiplo, recuperação e
proteção dos corpos d’água da Bacia.
|
CAPÍTULO
III - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO CBH-BT
|
Art. 5°- O CBH-BT, integrado
pelos Órgãos do Estados, Municípios e Sociedade Civil Organizada
é constituído pelos seguintes organismos:
|
I - Plenário,
|
II - Secretaria Executiva.
|
§ Único: O CBH-BT poderá
constituir unidades regionais ou ainda, sub-comites, definindo no
ato da criação, sua composição, atribuições e duração.
|
Art. 6°. - Na gestão da bacia
hidrográfica, o CBH-BT levará em consideração todos os consórcios
intermunicipais já legalmente constituídos, entidades da sociedade
civil e todos os órgãos e entidades
do Estado que atuam na região.
§ 1°: Nos assuntos de interesse das entidades referidas no caput
deste Art., haverá consultas, celebração de convênios e outros
instrumentos que permitam as respectivas manifestações,
influências, ações e trabalhos no sistema de gestão.
|
§ 2°: Poderão pleitear assento
com direito a voto no Comitê, as entidades civis que estiverem
legalmente constituídas e em funcionamento a mais de um ano, devendo as mesmas apresentar os documentos comprobatórios
na secretaria executiva até trinta dias antes da data de eleição.
|
Art. 7°. - Até o dia 31 (trinta
e um) de março dos anos ímpares, o Plenário do CBH-BT,
assegurada a paridade de votos entre os Órgãos do Estado,
Municípios e Sociedade Civil Organizada, será composto pelos
membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:
|
I - Quinze (15)
representantes do Estado e respectivos suplentes, designados
pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente
exerçam suas funções em
unidades regionais existentes na Unidade de Gerenciamento
de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê,
sendo um representante de cada órgão ou entidade abaixo, com um
voto cada um:.
|
a) Secretaria de Estado de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
|
b) Secretaria de Estado da
Energia;
|
c) Secretaria de Estado dos Negócios
de Economia e Planejamento;
|
d) Secretaria de Estado da Saude;
|
e) Secretaria de Estado dos Negócios
dos Transportes;
|
f) Secretaria de Estado dos Negócios
de Esportes e Turismo;
|
g) Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação;
|
h) DAEE - Departamento de Águas
e Energia Elétrica;
|
i) CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental;
|
j) DEPRN- Departamento Estadual
de Proteção dos Recursos Naturais;
|
k) SABESP - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo;
|
l) CATI - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral;
|
m) CDA- Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
|
n) Polícia Florestal e de
Mananciais do Estado de São Paulo.
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o) CODASP-Companhia de
Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo
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II - Quinze (15) prefeitos dos
municípios com territórios total ou parcialmente situados na bacia
hidrográfica do Baixo Tietê, assim definidos pela divisão hidrográfica
do Estado, que nomearão os respectivos suplentes, perfazendo o
total de quinze votos.
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III - Quinze (15) representantes
da sociedade civil que nomearão seus respectivos suplentes,
escolhidos na data da eleição em reunião plenária das categorias
abaixo relacionadas:
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a) Usuários urbanos de águas
(dois representantes);
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b) Usuários rurais de águas
(dois representantes);
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c) Usuários industriais de águas
(dois representantes);
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d) Universidades e Institutos de
Ensino Superior: (dois
representantes);
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e) Associações de Produtores
Rurais ( um
representante);
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f) Entidades Ambientalistas ( um
representante);
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g) Entidades de Recuperação
Florestal (um representante);
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h) Associações de Classe e
Sindicatos: (dois
representantes);
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i) Associações Comunitárias e
Clubes de Serviço (um representante),
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j) Associações de Esportes,
Turismo, Lazer e Navegação (um representante).
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§ 1°: No CBH-BT, os mandatos
dos prefeitos mencionados
no inciso II deste Art., coincidirá com os mandatos municipais.
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§ 2°: Havendo impedimento de
qualquer prefeito, este será automaticamente substituído por quem
vier a ocupar aquele cargo na respectiva prefeitura;
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§ 3° : Integram o CBH-BT, os
Prefeitos cujos municípios estejam na área da bacia hidrográfica
do Baixo Tietê, conforme relação apresentada pela Divisão
Hidrográfica do Estado, definida no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
|
§ 4° : Os Prefeitos integrantes
do Comitê elegerão, na data das eleições previstas no artigo 7°,
deste Estatuto, os 15 (quinze) Municípios que terão direito a
voto, devendo a composição representar mais de 50% (cinqüenta por
cento) da população, conforme lista prevista no inciso VII do
Art.14 deste Estatuto;
|
§ 5°: As nomeações dos
suplentes referidos no Inciso II
deste Art. deverão ser feitas através de ofício assinado
pelo respectivo Prefeito.
|
§ 6°: Em caso de impedimento
definitivo de suplente de que trata o § anterior, o prefeito poderá
substituí-lo por outro, na mesma forma, juntando as respectivas
justificativas.
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§ 7° : A participação no
Comitê é conferida às pessoas jurídicas componentes dos
segmentos referidos neste artigo, que nomearão as pessoas físicas
para representá-las;
|
§ 8° : No caso de extinção de
qualquer um dos órgãos ou
entidades contidos nos incisos I e III deste Art., caberá ao
respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.
|
§ 9° : No caso dos incisos I e
III deste Art., o membro que deixar o órgão ou a entidade a qual
representa, será substituído por outro membro nomeado, sem prejuízo
para o órgão ou entidade representada.
|
Art. 8- Será de 2 (dois) anos a
duração do mandato dos membros do CBH-BT,
permitida a recondução.
|
§ 1°: o mandato dos membros do
CBH-BT encerrar-se-á no dia das eleições previstas no caput do
Art.7°,
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§ 2°: os membros eleitos serão
empossados imediatamente após as eleições.
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CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA,
VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA EXECUTIVA E DO PLENÁRIO
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Art. 9°. - Estando composto o
Plenário do CBH-BT, de acordo com o Art. 7o destes
Estatutos, o mesmo elegerá o Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Executivo.
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§ 1°: O Plenário do Comitê
definirá o segmento que exercerá cada uma das funções, sendo
vedado o mesmo segmento exercer mais de uma;
|
§ 2°: Para ocupar os cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, cada segmento
definido indicará os nomes dos respectivos concorrentes, pessoas físicas,
dentre os membros do Comitê, que serão eleitos pelo Plenário;
|
§ 3° : Ocorrendo a vacância do
cargo de Presidente por até 60 (sessenta) dias, caberá ao
Vice-Presidente assumir interinamente o cargo, e na sua ausência, o
Secretário Executivo, e na ausência deste, o Coordenador da CT-
Planejamento e Avaliação,
|
§ 4°: No caso de ocorrerem vacâncias
dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário Executivo por
mais de 60 (sessenta) dias, será aplicado o disposto no § 2°
deste Art., observado os dispostos nos § único do Art. 12 e § 3°
do Art. 13 deste Estatuto.
|
Art. 10 - O relacionamento do
CBH-BT com o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CRH se dará através de seu
Presidente.
|
Art. 11 - Ao Presidente, além
das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas
funções, caberá:
|
I - representar o CBH-BT, ativa e
passivamente;
|
II - presidir as reuniões do
Plenário;
|
III - determinar a execução das
deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;
|
IV- credenciar, a partir de
solicitação dos membros do CBH-BT, pessoas ou entidades públicas
ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os representantes a que se
refere o Art. 20 deste Estatuto;
|
V- tomar medidas de caráter
urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do
Plenário;
|
VI - manter o CBH-BT informado
das discussões que ocorrem no CRH.
|
§ Único: o credenciamento a que
se refere o inciso IV deste Art. Deverá ser solicitado com antecedência
de, no mínimo 5 (cinco) dias da data da reunião, devendo a
credencial estar à
disposição do interessado até a data da reunião.
|
Art. 12 - O CBH-BT contará com
um Vice-Presidente, cujo mandato coincidirá com o do Presidente e
substituí-lo-a em seus impedimentos quando estes ocorrerem por até
60 (sessenta) dias.
|
§ Único: Compete ao
Vice-Presidente, na vacância por período superior a 60 (sessenta)
dias do cargo de Presidente, convocar eleição para preenchimento
daquele cargo no máximo em sessenta dias a partir da comunicação.
|
Art. 13 - O CBH-BT, contará com
uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo
eleito pelo CBH-BT, cujo mandato coincidirá com o do Presidente.
|
§ 1°: A Secretaria Executiva
exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com o apoio
dos Órgãos do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil;
|
§ 2°: Os membros do CBH-BT terão
acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria
Executiva e poderão participar das reuniões,
|
§ 3°: O Secretário Executivo, no caso de vacância do
Presidente e do Vice-Presidente, assume interinamente a Presidência
do Comitê para efeito de convocações de eleição para
preenchimento daqueles cargos.
|
Art. 14 - São atribuições da
Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das
funções atribuídas ao CORHI pela legislação vigente e pelas
normas aprovadas pelo CRH:
|
I - promover a convocação das
reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as
reuniões do CBH-BT;
|
II - tomar as medidas necessárias
ao funcionamento do CBH-BT e dar encaminhamento a suas deliberações,
sugestões e propostas;
|
III - fazer publicar, no Diário
Oficial do Estado, as decisões do Comitê;
|
IV - participar, com o CORHI:
a) na promoção da integração
entre os componentes do SIRGH que atuam na Bacia do Baixo Tietê,
bem como a articulação com o setor privado e a Sociedade Civil;
|
b) na elaboração da proposta do
Plano da Bacia, assim como o relatório sobre “A Situação dos
Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”,
promovendo as articulações necessárias,
|
c) na promoção da articulação
com os Estados vizinhos e a União, para a gestão dos Recursos Hídricos
da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê.
|
V - elaborar e submeter à aprovação
do Comitê , orçamento anual de utilização de recursos
financeiros para custeio e investimentos do Comitê;
|
VI- prestar contas ao
COFEHIDRO e ao Comitê dos resultados da utilização dos
recursos financeiros para custeio e investimentos do Comitê,
|
VII- apresentar lista atualizada
contendo a população de cada município, que servirá de base para
a composição do segmento dos Municípios, nas eleições previstas
no § 4° do Art. 7° deste Estatuto.
|
Art. 15 - Aos membros do CBH-BT
com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:
|
I - apresentar propostas, pedir
vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas
ao CBH-BT;
|
II - solicitar ao Presidente a
convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no
Art. 17 deste Estatuto;
|
III - propor a criação de
unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de
sub-comitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;
|
IV - votar a ser votado para os
cargos previstos neste Estatuto;
|
V - indicar, quando necessário,
pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para
participar de reuniões específicas do CBH-BT, com direito a
voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.
|
VI - verificar junto à
Secretaria Executiva a utilização dos recursos financeiros
utilizados em custeio e investimentos do CBH-BT.
|
Art. 16 - As funções de membros
do CBH-BT não serão remuneradas sendo, porém, consideradas como
serviço público relevante.
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CAPÍTULO
V - DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS
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Art. 17
- O CBH-BT
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião
por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo seu
Presidente, ou por número
equivalente à maioria simples do total de votos do CBH-BT.
|
Art. 18 - As reuniões ordinárias
e extraordinárias do CBH-BT serão públicas.
|
Art. 19 - As reuniões do CBH-BT
serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50%(cinqüenta por cento) mais um do total de votos do
CBH-BT, em primeira convocação e, com qualquer número de votos em
segunda convocação, espaçada uma hora da primeira.
|
Art.
20 - Terão direito de voz, sem voto, participantes credenciados,
obedecidos os requisitos previstos no § único do Art. 11 deste
Estatuto.
|
§ Único: De acordo com a pauta
de cada reunião e do número de credenciados
para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo
de uso da palavra por credenciado, a fim de permitir que todos eles
possam se manifestar.
|
Art. 21 - As convocações para
as reuniões do CBH-BT serão feitas com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 9 (nove) dias
para as reuniões extraordinárias.
|
§ 1°: O Edital de Convocação
indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada
a reunião e conterá a Ordem do Dia;
|
§ 2°: A divulgação do Edital
será feita mediante encaminhamento, protocolado, da convocação
aos membros CBH-BT e através dos meios de comunicação da região,
sendo pelo menos um jornal e uma rádio, ambos de abrangência
regional;
|
§ 3°: No caso de Reforma do
Estatuto a convocação deverá ser
encaminhada de um projeto da reforma
proposta,
|
§ 4°. - Deverão ser convocados
os titulares e suplentes.
|
Art. 22 - As reuniões plenárias
do CBH-BT poderão ser realizadas em qualquer local da bacia e terão
a seguinte seqüência:
|
I - abertos os trabalhos, será
feita a leitura da ata da reunião anterior, para eventuais retificações
e aprovação;
|
II - lida e aprovada a ata da
reunião anterior, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário,
as comunicações e informações de interesse do Plenário
passando-se em seguida, à discussão das matérias constantes da
Ordem do Dia;
|
§ 1°: a inclusão de matéria
de caráter de urgência e relevante, não constante da Ordem do
Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos
presentes,
|
§ 2°: o Presidente, por
solicitação justificada de qualquer membro do CBH-BT e por
deliberação do Plenário, determinará a inversão da ordem de
discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem
como adiar, por deliberação do Plenário, discussão e votação
de qualquer matéria submetida ao Comitê.
|
Art. 23 - As questões de ordem
que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação
da matéria em pauta podem ser levantadas
a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a
indicação do que se pretende elucidar.
|
§ Único: As questões de ordem
serão decididas pelo Presidente.
|
Art. 24 - As deliberações do
Comitê, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação
ou em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes.
|
§ 1°: As votações poderão
ser nominais ou secretas, por deliberação do Plenário;
|
§ 2°: Qualquer membro do Comitê
poderá abster-se de votar;
|
§ 3°: No caso de reforma dos
Estatutos, o “quorum” para aprovação será de dois terços do
total de votos do Comitê,
|
§ 4°: Ao Presidente do CBH-BT
caberá, além de seu voto como membro, o voto de qualidade.
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Art. 25 - O CBH-BT deverá
realizar audiências públicas para discutir:
|
I - a proposta do plano de
utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos
hídricos da bacia do Baixo Tietê;
|
II - a proposta de enquadramento
dos corpos d’água,
|
III - outros temas considerados
relevantes ao CBH-BT.
|
Art. 26 - O CBH-BT poderá
requisitar informações e pareceres dos órgão públicos cujas
atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos
da bacia do Baixo Tietê.
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Art. 27- Este Estatuto, aprovado
na Assembléia Geral do Comitê realizada em 22/10/98, entrará em
vigor na data da publicação no Diário Oficial, ficando revogado o
Estatuto aprovado em 24/08/94 e suas alterações efetuadas em
18/10/96.
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DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Art. 1° - O primeiro
preenchimento dos cargos previstas nos incisos I,II e III do Art. 7°,
ocorrerá na data da eleição prevista para o mês de março de
1999, sendo que após aquele evento, este artigo ficará revogado.
|
Na seqüência, às 16:00h, o
Secretário Executivo explicou sobre a intenção do Comitê realizar
Seminário de Interesse Regional em março e outros eventos ligados a
discussão sobre a implantação da Agência de Bacia e Cobrança pelo Uso
da Água, ficando a cargo da Presidenta nomear uma comissão para tanto.
Em seguida houve, com autorização plenário, proposta de caráter
urgente, apresentada pela Arq. Selma Rico, requerendo a substituição do
nome da Prefeitura Municipal de Araçatuba como tomador do financiamento
aprovado no orç.97 para Implantação de Banco de Dados de Turismo
Regional, para a ALTI-Associação de Amigos do Lago Três Irmãos,
servindo os valores para Programa de Educação Ambiental a ser implantado
na Bacia, posto que aquele banco de dados será objeto de parte do Diagnóstico
elaborado pelo CETEC-Lins. Posto em votação foi aprovado, ficando a
Secretaria Executiva encarregada de redigir Deliberação com este teor e
encaminhar ao Agente Financeiro e COFEHIDRO, acompanhada de ofício de
desistência da Prefeitura de Araçatuba. Nada mais havendo a tratar, a
Presidenta Prof. Germínia Dolce Venturolli agradeceu a presença de todos
e deu por encerrada a Assembléia, solicitando que o Secretário Executivo
Eng. Luiz Otávio Manfré fizesse publicar a Ata correspondente e dar
prosseguimento aos demais procedimentos deliberados.
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