ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 1.998 DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA - CBH-PP.

 

 

Aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e oito, às onze horas, no SENAC de Presidente Prudente, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária de 1.998 do CBH-PP, registrando a participação entre outros de representantes do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada, conforme registro próprio. Em seguida o Presidente do CBH-PP, José Alberto Mangas Pereira Catarino, dá início à Assembléia Extraordinária, passando a palavra ao Secretário Executivo do CBH-PP, Eng.º Hélio Nastari Júnior, que coloca em apreciação, exclusivamente a proposta de Regimento Interno, encaminhado pela CT-AI. O Presidente do CBH-PP, Sr. Catarino, passa então a palavra à Dra. Laurinda Evaristo Molitor, que explica que esse Regimento das Câmaras, foi baseado nas Deliberações que já haviam e mais algumas modificações, e que não há necessidade de nova leitura de artigo por artigo, já que a proposta de Regimento Interno foi encaminhado com antecedência. Em seguida o Presidente do CBH-PP, Sr. Catarino, diz que o Regimento Interno foi mandado para todos e pergunta se alguém gostaria de se manifestar. Coloca então em votação o Regimento Interno, sendo aprovado por unanimidade, a seguinte redação:

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno  das Câmaras Técnicas do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Pontal do Paranapanema.

 

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, no exercício de atribuições legais,  DELIBERA:

 

DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA

 

DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Disposições Preliminares

                                  

                   Art. 1º - As Câmaras Técnicas são colegiados de membros do CBH-PP, de caráter consultivo.

 

                   Art. 2º - As Câmaras Técnicas serão:

I - permanentes:-               as constituídas por tempo indeterminado cuja criação se dará por deliberação do plenário;

II - transitórias:-                 as constituídas com finalidades específicas para apreciação de matérias que exijam o pronunciamento de mais de uma Câmara permanente.

 

                   Art. 3º - A iniciativa para propor a criação de Câmaras Técnicas compete ao Presidente, Secretário Executivo ou de 1/3 (um terço) dos membros do CBH-PP.

 

                   Parágrafo primeiro:- A proposta de criação de Câmara Técnica Permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros do CBH-PP.

 

                   Parágrafo segundo:- Aprovada a proposta, o Presidente do CBH-PP, expedirá o competente Ato de Criação, que será publicado numa imprensa oficial.

 

                   Parágrafo terceiro:- Os membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente do CBH-PP, após indicação plenária, pelos respectivos segmentos integrantes do CBH-PP, considerando o conhecimento técnico do membro ou sua área de atuação.

 

Da Composição das Câmaras Técnicas

 

                   Art. 4º - As Câmaras Técnicas serão composta por (09) nove, membros do CBH-PP de forma paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada.

 

                   Parágrafo primeiro:- O mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincidirá com o mandato dos membros do CBH-PP.

 

                   Parágrafo segundo:- A Câmara Técnica será coordenada por um de seus membros que tenha conhecimento ou desenvolva atividades afins à Câmara Técnica, eleito na primeira reunião de cada mandato.

 

Da Competência das Câmaras Técnicas

 

                   Art. 5º - Caberá às Câmaras Técnicas, em razão da matéria de sua competência:

I.    subsidiar as discussões do CBH-PP, manifestando-se quando consultado;

II.   subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI, na elaboração e avaliação dos trabalhos pertinentes ao Plano da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema e relatório de situação dos Recursos Hídricos da respectiva Bacia;

III.  promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência;

IV. acompanhar as atividades dos órgãos públicos e privados, relacionados com a matéria de sua especialização;

V.  elaborar e apresentar ao Plenário proposições ligadas à sua área de atuação;

VI. dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos;

VII. organizar em conjunto com a Secretaria Executiva cursos, palestras, eventos e seminários.

 

                   Parágrafo único:- Os profissionais que assinarem pareceres de análise técnica serão responsáveis por seus pareceres perante o CBH-PP e seus respectivos Conselhos, exigindo-se a competente “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” ou formalização correspondente.

 

                   Art. 6º - As Câmaras Técnicas deverão manter-se informadas sobre as deliberações do CRH, CORHI, CONSEMA, CONESAN e demais Órgãos ou Instituições afins que  possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica.

 

                   Art. 7º - Aplica-se às Câmaras Técnicas Transitórias, no que couber, o disposto para as Câmaras Técnicas Permanentes.

 

Das Reuniões das Câmaras Técnicas Permanentes.

 

                   Art. 8º - As Câmaras  Técnicas Permanentes reunir-se-ão, trimestralmente em caráter ordinário em local e data pré-fixada em reunião anterior ou convocada pelo Coordenador via correio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

                  

                   Parágrafo único:- As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

                   Art. 9º - As entidades integrantes das Câmaras Técnicas serão excluídos, caso não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado.

 

                   Parágrafo primeiro:- Após a segunda falta consecutiva ou alternada do membro, o Órgão ou Entidade que indicou o representante será comunicada de sua ausência.

 

                   Parágrafo segundo:- A Entidade referida no parágrafo anterior poderá indicar novo representante, o qual assumirá a vaga e respectivas faltas.

 

                   Art. 10 - As reuniões das Câmaras Técnicas, serão públicas e suas deliberações se darão pela maioria simples dos votos desde que presentes a maioria absoluta.

 

                   Parágrafo único:- As Câmaras Técnicas reunir-se-ão independentemente do número de membros, desde que presente no mínimo um representante de cada segmento, observados o “quorum” para deliberações.

 

                   Art. 11 - Das reuniões serão lavradas Atas, aprovadas em reunião seguinte e assinadas pelo Coordenador e Secretário nomeado ad hoc.

 

                   Art. 12 - As reuniões ordinárias das Câmaras Técnicas, poderão ser suspensas sempre que a matéria a ser tratada estiver pendente de pareceres de Comissões Especiais, ou Câmaras Temporárias.

 

Dos Trabalhos das Câmaras Técnicas Permanentes

 

                   Art. 13 - Os trabalhos serão iniciados pelo Coordenador da Câmara que:

 

I.    abrirá os trabalhos;

II.    determinará a leitura da Ata de reunião anterior;

III.   determinará a leitura da pauta pré estabelecida;

IV.  comunicará quais as matérias recebidas para manifestação;

V.   designará o Relator de cada uma delas;

VI.  determinará leitura dos relatórios entregues para discussão e votação.

                   Parágrafo único:- Ao Coordenador da Câmara é dado o voto de qualidade.

                  

                   Art. 14 - As Câmaras manifestar-se-ão através de parecer escrito em relação ao Plenário.

 

                   Art. 15  -  O Presidente do CBH-PP, entendendo necessário,  poderá fixar prazo para a Câmara emitir parecer  sobre  assuntos  relevantes e urgentes.

 

                   Parágrafo primeiro:- Os prazos poderão ser  prorrogados a requerimento do Coordenador da respectiva Câmara.

 

                   Parágrafo segundo:- O relatório será lido em reunião da Câmara e imediatamente submetido a discussão e votação.

 

                   Parágrafo terceiro:- O relatório aprovado e assinado pela maioria dos membros presentes à reunião será tido como parecer da Câmara.

 

                   Parágrafo quarto:- O relatório não acolhido será tido como “voto vencido do relator”.

 

                   Parágrafo quinto:- O voto em separado, divergente do relatório, quando aprovado pela maioria dos membros presentes, será tido como “voto vencido do membro”.

 

                   Art. 16 - Decorridos os prazos fixados na forma prevista no artigo 15, sem manifestação da Câmara Técnica, o Coordenador declarará o motivo e devolverá o processo ao Secretaria Executiva.

 

                   Parágrafo primeiro:- O Secretário Executivo designará Relator Especial, em substituição à Câmara Técnica fixando o prazo para sua manifestação.

 

                   Parágrafo segundo:- O Relator Especial apresentará relatório escrito ao Plenário, para discussão e votação.

 

                   Art. 17 - Quando um processo for distribuído a mais de uma Câmara Técnica, será permitida a criação de Comissão  Especial.

 

                   Art. 18 - O Coordenador da Câmara Técnica decidirá, de plano, questões de ordem levantadas por qualquer membro da respectiva Câmara.

 

Dos Pareceres

 

                   Art. 19 - Parecer é o pronunciamento oficial da Câmara Técnica sobre matéria sujeita à sua análise.

 

Dos Grupos de Educação Ambiental - GEA

 

                   Art. 20 -  O Grupo de Educação é colegiado formado por (09) nove membros integrantes do CBH-PP, e demais pessoas interessadas em divulgar ações e programas de Educação Ambiental.

 

                   Parágrafo primeiro:- A inclusão no Grupo de Educação Ambiental de membros não integrantes do CBH-PP , se dará mediante manifestação em plenário.

 

                   Parágrafo segundo:- Na composição do Grupo de Educação Ambiental será obedecido a forma paritária, com preferência a integrantes dos segmentos de ensino público e privado.

 

                   Art. 21 - Aplica-se aos Grupos de Educação Ambiental as normas previstas para às Câmaras Técnicas.

 

Das Comissões Especiais

 

                   Art. 22 - As Comissões Especiais poderão ser criadas pelas Câmaras Técnicas e serão de caráter temático e consultivo, com número  máximo de 06 (seis) integrantes, extinguindo-se após atingir seus objetivos ou por deliberação das respectivas Câmaras.

 

                   Art. 23 - A Comissão Especial será composta por profissionais  com atuação na área, ou áreas de conhecimento afeta à questão a ser discutida.

 

                   Art. 24 - A iniciativa para criação de Comissões Especiais compete a qualquer membro da Câmara e aprovada pela maioria simples levado ao conhecimento da Secretaria Executiva a qual comunica o Presidente.

 

                   Art. 25 - O Presidente poderá, mediante justificativa criar Comissão Especial “ad referendum” do Plenário.

 

                   Art. 26 - Do requerimento de constituição de Comissão Especial formulado pela Câmara Técnica constará:

 

I.    objetivo a ser atingido e sua justificativa;

II.   matéria a ser analisada;

III.  áreas técnica envolvidas;

IV. prazo para manifestação.

 

                   Parágrafo único:- Os membros da Comissão Especial poderão, ou não, ser membros do CBH-PP.

 

                   Art. 27 - Terminados os trabalhos e estudos, a Comissão emitirá seu relatório final que será submetido à apreciação da Câmara e posteriormente ao Plenário.

 

                   Art. 28 - Aplica-se às Comissões Especiais, no que couber, o disposto para as Câmaras Técnicas.

                  

Do Pedido de Vista

 

                   Art. 29 - O pedido de vista somente poderá ser feito por membro integrante da Câmara Técnica.

 

                   Parágrafo primeiro:- O pedido de vista, será dirigido por escrito ao Coordenador da respectiva Câmara.

 

                   Parágrafo segundo:- A vista será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) dias.

 

                   Parágrafo terceiro:- Somente poderá ser concedida vista de processo no qual o Relator já se tenha manifestado.

 

                   Parágrafo quarto:- A vista será conjunta e na Secretaria Executiva  quando ocorrer mais de um pedido.

 

                   Parágrafo quinto:- Não se concederá nova vista a quem já a tenha obtido.

 

Das Atas

 

                   Art. 30 - Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.

 

                   Parágrafo primeiro:- As Atas serão datilografadas em folhas avulsas enumeradas  e encadernadas anualmente.

 

                   Parágrafo segundo:- As Atas das reuniões serão aprovadas em reunião seguinte.

 

                   Parágrafo terceiro:- Das Atas constará:

 

1.             Dia, hora e local da reunião;

2.             Nome dos membros presentes;

3.             Nome dos membros ausentes;

4.             Resumo do expediente;

5.             Relações das matérias distribuídas e seus respectivos Relatores;

6.             Pareceres emitidos;

7.             Deliberações tomadas.

 

Dos Membros das Câmaras

Posse, licença e vacância

 

                   Art. 31 - As Câmaras se renovará a cada 02 (dois) anos, conforme composição do CBH-PP, admitida a reeleição.

 

                   Parágrafo primeiro:- Os membros das Câmaras tomarão posse na primeira reunião do CBH-PP. realizada após as designações feitas pelo Presidente.

 

                   Parágrafo segundo:- Os membros que não tomar posse na sessão de instalação prevista no “caput”, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias perante a Secretaria Executiva.

 

                   Art. 32 - Os membros das Câmaras Técnicas poderão ser representadas nas reuniões.

 

                   Parágrafo primeiro:- Não será atribuída, para efeito de exclusão das Câmaras,  falta ao membro Titular se presente à reunião seu representante.

 

                   Parágrafo segundo:- As faltas poderão ser justificadas por motivo de:

 

1.  doença;

2.  luto;

3.  núpcias ;

4.  motivo de força maior devidamente comprovado;

5.  participações em Congressos, Seminários, Simpósios.

 

                   Parágrafo terceiro:- A justificativa da falta será feita pela presença de seu representante e na falta por escrito à Secretaria Executiva, devidamente comprovado a ausência.

 

                   Art. 33 - O membro poderá licenciar-se para:

 

I.   tratar da saúde;

II.  tratar de interesse particular.

 

                   Parágrafo primeiro:- A licença será concedida pela Secretaria Executiva a requerimento justificado do interessado,  ouvido o  Presidente do CBH-PP.

 

                   Art. 34 - O representante será empossado pelo Presidente do CBH-PP a pedido do membro à Secretaria Executiva quando a licença for concedida por período superior a 120 (cento e vinte) dias.

 

                   Art. 35 - A vacância dar-se-á em razão de morte, renúncia ou exclusão.

 

                   Parágrafo primeiro:- A exclusão do membro da Câmara será deliberada de ofício pela Secretaria Executiva quando o membro não comparecer a 03 (três)  reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa;

 

                   Parágrafo segundo:- Na vacância, salvo em caso de morte ou renúncia do membro a designação pelo Presidente de novo membro recairá sobre representante de outro órgão que indicou originalmente o Titular ou Suplente gerador da vaga.

 

Das Disposições Finais

 

                   Art. 36 - O  Regimento Interno somente poderá ser alterado, por maioria absoluta de seus membros.

 

                   Art. 37 - O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno deverá ser proposto por, no mínimo (50%) cinqüenta por cento dos membros do Comitê.

 

                   Art. 38 - A Câmara Técnica de Planejamento passa a denominar-se de “Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento - CT-PAS”.

 

                   Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.

                   Art. 40 - Aplica-se no que couber, às Câmaras Técnicas, o disposto no Estatuto do CBH-PP.

 

                   Art. 41 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

A seguir o Presidente do CBH-PP, dá por encerrada a reunião agradecendo a presença de todos. Não havendo mais manifestações das partes e tudo transcrito conforme os relatos, desfecho esta presente ata e assino no final; Presidente Prudente aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e oito; “Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP”, Eng.º Hélio Nastari Júnior - Secretário Executivo.