ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 1.998 DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA - CBH-PP.
Aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e oito, às onze horas, no SENAC de Presidente Prudente, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária de 1.998 do CBH-PP, registrando a participação entre outros de representantes do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada, conforme registro próprio. Em seguida o Presidente do CBH-PP, José Alberto Mangas Pereira Catarino, dá início à Assembléia Extraordinária, passando a palavra ao Secretário Executivo do CBH-PP, Eng.º Hélio Nastari Júnior, que coloca em apreciação, exclusivamente a proposta de Regimento Interno, encaminhado pela CT-AI. O Presidente do CBH-PP, Sr. Catarino, passa então a palavra à Dra. Laurinda Evaristo Molitor, que explica que esse Regimento das Câmaras, foi baseado nas Deliberações que já haviam e mais algumas modificações, e que não há necessidade de nova leitura de artigo por artigo, já que a proposta de Regimento Interno foi encaminhado com antecedência. Em seguida o Presidente do CBH-PP, Sr. Catarino, diz que o Regimento Interno foi mandado para todos e pergunta se alguém gostaria de se manifestar. Coloca então em votação o Regimento Interno, sendo aprovado por unanimidade, a seguinte redação:
Dispõe sobre o Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Comitê de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema.
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, no exercício de atribuições legais, DELIBERA:
DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Disposições Preliminares
Art. 1º - As Câmaras Técnicas são colegiados de membros do CBH-PP, de caráter consultivo.
Art. 2º - As Câmaras Técnicas serão:
I - permanentes:- as constituídas por tempo indeterminado cuja criação se dará por deliberação do plenário;
II - transitórias:- as constituídas com finalidades específicas para apreciação de matérias que exijam o pronunciamento de mais de uma Câmara permanente.
Art. 3º - A iniciativa para propor a criação de Câmaras Técnicas compete ao Presidente, Secretário Executivo ou de 1/3 (um terço) dos membros do CBH-PP.
Parágrafo primeiro:- A proposta de criação de Câmara Técnica Permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- Aprovada a proposta, o Presidente do CBH-PP, expedirá o competente Ato de Criação, que será publicado numa imprensa oficial.
Parágrafo terceiro:- Os membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente do CBH-PP, após indicação plenária, pelos respectivos segmentos integrantes do CBH-PP, considerando o conhecimento técnico do membro ou sua área de atuação.
Da Composição das Câmaras Técnicas
Art. 4º - As Câmaras Técnicas serão composta por (09) nove, membros do CBH-PP de forma paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo primeiro:- O mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincidirá com o mandato dos membros do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- A Câmara Técnica será coordenada por um de seus membros que tenha conhecimento ou desenvolva atividades afins à Câmara Técnica, eleito na primeira reunião de cada mandato.
Da Competência das Câmaras Técnicas
Art. 5º - Caberá às Câmaras Técnicas, em razão da matéria de sua competência:
I. subsidiar as discussões do CBH-PP, manifestando-se quando consultado;
II. subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI, na elaboração e avaliação dos trabalhos pertinentes ao Plano da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema e relatório de situação dos Recursos Hídricos da respectiva Bacia;
III. promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência;
IV. acompanhar as atividades dos órgãos públicos e privados, relacionados com a matéria de sua especialização;
V. elaborar e apresentar ao Plenário proposições ligadas à sua área de atuação;
VI. dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos;
VII. organizar em conjunto com a Secretaria Executiva cursos, palestras, eventos e seminários.
Parágrafo único:- Os profissionais que assinarem pareceres de análise técnica serão responsáveis por seus pareceres perante o CBH-PP e seus respectivos Conselhos, exigindo-se a competente “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” ou formalização correspondente.
Art. 6º - As Câmaras Técnicas deverão manter-se informadas sobre as deliberações do CRH, CORHI, CONSEMA, CONESAN e demais Órgãos ou Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica.
Art. 7º - Aplica-se às Câmaras Técnicas Transitórias, no que couber, o disposto para as Câmaras Técnicas Permanentes.
Das Reuniões das Câmaras Técnicas Permanentes.
Art. 8º - As Câmaras Técnicas Permanentes reunir-se-ão, trimestralmente em caráter ordinário em local e data pré-fixada em reunião anterior ou convocada pelo Coordenador via correio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único:- As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 9º - As entidades integrantes das Câmaras Técnicas serão excluídos, caso não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado.
Parágrafo primeiro:- Após a segunda falta consecutiva ou alternada do membro, o Órgão ou Entidade que indicou o representante será comunicada de sua ausência.
Parágrafo segundo:- A Entidade referida no parágrafo anterior poderá indicar novo representante, o qual assumirá a vaga e respectivas faltas.
Art. 10 - As reuniões das Câmaras Técnicas, serão públicas e suas deliberações se darão pela maioria simples dos votos desde que presentes a maioria absoluta.
Parágrafo único:- As Câmaras Técnicas reunir-se-ão independentemente do número de membros, desde que presente no mínimo um representante de cada segmento, observados o “quorum” para deliberações.
Art. 11 - Das reuniões serão lavradas Atas, aprovadas em reunião seguinte e assinadas pelo Coordenador e Secretário nomeado ad hoc.
Art. 12 - As reuniões ordinárias das Câmaras Técnicas, poderão ser suspensas sempre que a matéria a ser tratada estiver pendente de pareceres de Comissões Especiais, ou Câmaras Temporárias.
Dos Trabalhos das Câmaras Técnicas Permanentes
Art. 13 - Os trabalhos serão iniciados pelo Coordenador da Câmara que:
I. abrirá os trabalhos;
II. determinará a leitura da Ata de reunião anterior;
III. determinará a leitura da pauta pré estabelecida;
IV. comunicará quais as matérias recebidas para manifestação;
V. designará o Relator de cada uma delas;
VI. determinará leitura dos relatórios entregues para discussão e votação.
Parágrafo único:- Ao Coordenador da Câmara é dado o voto de qualidade.
Art. 14 - As Câmaras manifestar-se-ão através de parecer escrito em relação ao Plenário.
Art. 15 - O Presidente do CBH-PP, entendendo necessário, poderá fixar prazo para a Câmara emitir parecer sobre assuntos relevantes e urgentes.
Parágrafo primeiro:- Os prazos poderão ser prorrogados a requerimento do Coordenador da respectiva Câmara.
Parágrafo segundo:- O relatório será lido em reunião da Câmara e imediatamente submetido a discussão e votação.
Parágrafo terceiro:- O relatório aprovado e assinado pela maioria dos membros presentes à reunião será tido como parecer da Câmara.
Parágrafo quarto:- O relatório não acolhido será tido como “voto vencido do relator”.
Parágrafo quinto:- O voto em separado, divergente do relatório, quando aprovado pela maioria dos membros presentes, será tido como “voto vencido do membro”.
Art. 16 - Decorridos os prazos fixados na forma prevista no artigo 15, sem manifestação da Câmara Técnica, o Coordenador declarará o motivo e devolverá o processo ao Secretaria Executiva.
Parágrafo primeiro:- O Secretário Executivo designará Relator Especial, em substituição à Câmara Técnica fixando o prazo para sua manifestação.
Parágrafo segundo:- O Relator Especial apresentará relatório escrito ao Plenário, para discussão e votação.
Art. 17 - Quando um processo for distribuído a mais de uma Câmara Técnica, será permitida a criação de Comissão Especial.
Art. 18 - O Coordenador da Câmara Técnica decidirá, de plano, questões de ordem levantadas por qualquer membro da respectiva Câmara.
Dos Pareceres
Art. 19 - Parecer é o pronunciamento oficial da Câmara Técnica sobre matéria sujeita à sua análise.
Dos Grupos de Educação Ambiental - GEA
Art. 20 - O Grupo de Educação é colegiado formado por (09) nove membros integrantes do CBH-PP, e demais pessoas interessadas em divulgar ações e programas de Educação Ambiental.
Parágrafo primeiro:- A inclusão no Grupo de Educação Ambiental de membros não integrantes do CBH-PP , se dará mediante manifestação em plenário.
Parágrafo segundo:- Na composição do Grupo de Educação Ambiental será obedecido a forma paritária, com preferência a integrantes dos segmentos de ensino público e privado.
Art. 21 - Aplica-se aos Grupos de Educação Ambiental as normas previstas para às Câmaras Técnicas.
Das Comissões Especiais
Art. 22 - As Comissões Especiais poderão ser criadas pelas Câmaras Técnicas e serão de caráter temático e consultivo, com número máximo de 06 (seis) integrantes, extinguindo-se após atingir seus objetivos ou por deliberação das respectivas Câmaras.
Art. 23 - A Comissão Especial será composta por profissionais com atuação na área, ou áreas de conhecimento afeta à questão a ser discutida.
Art. 24 - A iniciativa para criação de Comissões Especiais compete a qualquer membro da Câmara e aprovada pela maioria simples levado ao conhecimento da Secretaria Executiva a qual comunica o Presidente.
Art. 25 - O Presidente poderá, mediante justificativa criar Comissão Especial “ad referendum” do Plenário.
Art. 26 - Do requerimento de constituição de Comissão Especial formulado pela Câmara Técnica constará:
I. objetivo a ser atingido e sua justificativa;
II. matéria a ser analisada;
III. áreas técnica envolvidas;
IV. prazo para manifestação.
Parágrafo único:- Os membros da Comissão Especial poderão, ou não, ser membros do CBH-PP.
Art. 27 - Terminados os trabalhos e estudos, a Comissão emitirá seu relatório final que será submetido à apreciação da Câmara e posteriormente ao Plenário.
Art. 28 - Aplica-se às Comissões Especiais, no que couber, o disposto para as Câmaras Técnicas.
Do Pedido de Vista
Art. 29 - O pedido de vista somente poderá ser feito por membro integrante da Câmara Técnica.
Parágrafo primeiro:- O pedido de vista, será dirigido por escrito ao Coordenador da respectiva Câmara.
Parágrafo segundo:- A vista será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) dias.
Parágrafo terceiro:- Somente poderá ser concedida vista de processo no qual o Relator já se tenha manifestado.
Parágrafo quarto:- A vista será conjunta e na Secretaria Executiva quando ocorrer mais de um pedido.
Parágrafo quinto:- Não se concederá nova vista a quem já a tenha obtido.
Das Atas
Art. 30 - Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.
Parágrafo primeiro:- As Atas serão datilografadas em folhas avulsas enumeradas e encadernadas anualmente.
Parágrafo segundo:- As Atas das reuniões serão aprovadas em reunião seguinte.
Parágrafo terceiro:- Das Atas constará:
1. Dia, hora e local da reunião;
2. Nome dos membros presentes;
3. Nome dos membros ausentes;
4. Resumo do expediente;
5. Relações das matérias distribuídas e seus respectivos Relatores;
6. Pareceres emitidos;
7. Deliberações tomadas.
Dos Membros das Câmaras
Posse, licença e vacância
Art. 31 - As Câmaras se renovará a cada 02 (dois) anos, conforme composição do CBH-PP, admitida a reeleição.
Parágrafo primeiro:- Os membros das Câmaras tomarão posse na primeira reunião do CBH-PP. realizada após as designações feitas pelo Presidente.
Parágrafo segundo:- Os membros que não tomar posse na sessão de instalação prevista no “caput”, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias perante a Secretaria Executiva.
Art. 32 - Os membros das Câmaras Técnicas poderão ser representadas nas reuniões.
Parágrafo primeiro:- Não será atribuída, para efeito de exclusão das Câmaras, falta ao membro Titular se presente à reunião seu representante.
Parágrafo segundo:- As faltas poderão ser justificadas por motivo de:
1. doença;
2. luto;
3. núpcias ;
4. motivo de força maior devidamente comprovado;
5. participações em Congressos, Seminários, Simpósios.
Parágrafo terceiro:- A justificativa da falta será feita pela presença de seu representante e na falta por escrito à Secretaria Executiva, devidamente comprovado a ausência.
Art. 33 - O membro poderá licenciar-se para:
I. tratar da saúde;
II. tratar de interesse particular.
Parágrafo primeiro:- A licença será concedida pela Secretaria Executiva a requerimento justificado do interessado, ouvido o Presidente do CBH-PP.
Art. 34 - O representante será empossado pelo Presidente do CBH-PP a pedido do membro à Secretaria Executiva quando a licença for concedida por período superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 35 - A vacância dar-se-á em razão de morte, renúncia ou exclusão.
Parágrafo primeiro:- A exclusão do membro da Câmara será deliberada de ofício pela Secretaria Executiva quando o membro não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa;
Parágrafo segundo:- Na vacância, salvo em caso de morte ou renúncia do membro a designação pelo Presidente de novo membro recairá sobre representante de outro órgão que indicou originalmente o Titular ou Suplente gerador da vaga.
Das Disposições Finais
Art. 36 - O Regimento Interno somente poderá ser alterado, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 37 - O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno deverá ser proposto por, no mínimo (50%) cinqüenta por cento dos membros do Comitê.
Art. 38 - A Câmara Técnica de Planejamento passa a denominar-se de “Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento - CT-PAS”.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 40 - Aplica-se no que couber, às Câmaras Técnicas, o disposto no Estatuto do CBH-PP.
Art. 41 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
A seguir o Presidente do CBH-PP, dá por encerrada a reunião agradecendo a presença de todos. Não havendo mais manifestações das partes e tudo transcrito conforme os relatos, desfecho esta presente ata e assino no final; Presidente Prudente aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e oito; “Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP”, Eng.º Hélio Nastari Júnior - Secretário Executivo.