ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CBH-BT, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Aos
dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro,
realizou-se a segunda Assembléia Geral Ordinária de 2004 do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, a partir das 14:00 h (quatorze
horas), nas dependências do Auditório do DAEE, a rua Silvares, 100 em
Birigui. Após a recepção e inscrição dos presentes cuja soma de
participantes pode ser contada como: 12 membros titulares dos órgãos do
Estado ou seja 80% do segmento; 9 membros titulares da sociedade civil ou
seja 60% do segmento; 7 representantes de prefeitos titulares ou seja 47%
do segmento e mais 10 representantes de prefeitos sem direito a voto e
mais 31 outros participantes sem direito a voto. Em seguida ocorreu a
formação da mesa diretora dos trabalhos composta por: Dra. Maria de
Lourdes Marques Mello, prefeita de Valparaíso e Presidenta do Comitê; a
Sra. Vera Lucia Nogueira, representante da ASSEMAE/DAEP e vice presidente
do Comitê; Eng. Luiz Otávio Manfré, representante do DAEE e Secretário
Executivo do Comitê; o Sr. Jair Rosseto, Diretor do ERPLAN. Aberta a
reunião, a Dra. Maria de Lourdes fez uso da palavra para agradecer a
presença de todos, dizer que a presente assembléia é a última a ser
realizada em seu mandato, que avaliará os critérios para apresentação
e avaliação dos projetos para 2005, agradeceu a todos pela colaboração
ao longo dos dois anos em que presidiu o Comitê, desejou feliz natal e
prospero ano novo, felicitou os prefeitos eleitos presentes e solicitou a
participação de todos na próxima gestão. Na seqüência, falaram a
Sra. Vera para relatar os bons índices que atualmente possui o Comitê, e
o Sr. Jair Rosseto para explicar sobre os problemas encontrados na Assembléia
do Estado durante a avaliação da Lei de Cobrança pelos recursos hídricos,
por fim fizeram as saudações de costumes. Em seguida o Eng. Manfré,
passou a conduzir a reunião, fez leitura da ata da assembléia anterior,
cuja redação foi posta em votação e aprovada por unanimidade, após
adendo de que Penápolis produz 250 kg de lixo hospitalar por dia e não
por mês como constou. Na seqüência, explicou os motivos da assembléia
fazendo breve leitura sobre os pontos a serem debatidos e que faz parte do
edital de convovação; explicou que estava sendo realizada no Auditório
do DAEE, pois não tinha confirmação do numero de participantes, pediu
compreensão para o calor daquela tarde e passou ao item 3 da pauta da
convocação, ou seja votação de deliberações ad referendum, que após
lidas, discutidas, foram postas em votação e tiveram a seguinte redação:
DELIBERAÇÃO 61/2004 de 23/06/2004 - Aprova "ad
referendum" da Assembléia Geral do CBH-BT, a contingência de acesso
a financiamento do FEHIDRO pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis.O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que tem como
prioridade em seus investimentos os empreendimentos pertinentes ao PDC –
3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos
Recursos Hídricos – PQRH;Considerando que tem como finalidade atingir
até o final do ano de 2005 o índice de 100% de esgotos domésticos
tratados na bacia;Considerando que a Prefeitura Municipal de Mirandópolis
já foi contemplada com nove financiamentos do FEHIDRO, sendo que cinco
estão relacionados com o sistema de tratamento de esgotos;Considerando
que a Prefeitura Municipal de Mirandópolis apresenta Termo de Compromisso
com o Comitê para que qualquer recurso doravante deliberado para aquela
municipalidade deverá estar inserido dentro do programa de tratamento de
esgotos,DELIBERA:Art. 1°
- Enquanto a Prefeitura Municipal de Mirandópolis não concluir a
totalidade das obras de tratamento dos esgotos, a mesma não poderá ser
tomadora de recursos do FEHIDRO que não sejam para essa finalidade,
resguardados os projetos já aprovados no CBH-BT.Art. 2°
- A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises
da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos
junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima
Assembléia Geral do CBH-BT.Art. 3°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. E DELIBERAÇÃO 62/2004 de 01/07/2004
- Constitui "ad referendum"
da Assembléia Geral do CBH-BT, a Medalha de Honra ao Mérito Ambiental do
Baixo Tietê e dá outras providências.O CBH-BT considerando:Os índices
de Saneamento alcançados pelos municípios integrantes do Comitê, através
de parcerias diversas ou sob responsabilidades próprias e de terceiros;A
necessidade de promover o reconhecimento pelos trabalhos desenvolvidos e
incentivar a continuidade das atividades, como também agregar pessoas,
entidades e valores para alcançar a melhoria da qualidade de vida dos
habitantes da região do Baixo Tietê,DELIBERA:Art.
1°
- Fica instituída no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Tietê a Medalha de Honra ao Mérito Ambiental e o respectivo Diploma
numerado.Art. 2° - A forma, tamanho e projeto da Medalha são
aqueles adotados no programa de comemoração dos 10 anos de instalação
do CBH-BT, no “PROJETO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO E DE INTEGRAÇÃO DA
COMUNIDADE NAS AÇÕES DO CBH-BT”.Art. 3°
- Durante a solenidade oficial de comemoração dos 10 anos de instalação
do CBH-BT, a ocorrer no dia 03 de setembro de 2004, serão outorgadas as
primeiras medalhas.§ 1° - Neste ato as únicas personalidades a
receberem medalhas serão as doze crianças e jovens que forem
classificados nos primeiros lugares de cada série de ensino que
participarem do programa “Concurso de Cartazes, Frases, Fotos e Pinturas
em Telas”, como forma de incentivo à preservação ambiental da bacia.§
2° - Como forma de
reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos ao longo dos anos para a
preservação ambiental da bacia do Baixo Tietê, os quais possibilitaram
a região de alcançar os melhores índices de Saneamento, serão também
outorgadas medalhas às seguintes entidades: Diretoria da Bacia do Baixo
Tietê do DAEE – parceria na implantação de 35 sistemas de tratamento
de esgoto; Agência Ambiental de Araçatuba da CETESB – introdução,
aplicação e fiscalização do conceito da destinação adequada do lixo
nos Comitês de Bacias Hidrográficas; 2º Batalhão de Polícia Ambiental
do Estado de São Paulo – ações de fiscalização e proteção ao meio
ambiente; Centro de Atendimento de Birigui do Departamento Hidroviário
– Projeto Tietê nas Escolas; DAEP Departamento Autônomo de Água e
Esgoto de Penápolis – premiado órgão municipal pelas ações de
saneamento em geral e educação ambiental; AALTI Associação de Amigos
do Lago Três Irmãos – trabalhos desenvolvidos pela preservação do
Lago Três Irmãos e desenvolvimento do Código de Pesca.Art. 4° - A Câmara
Técnica de Turismo e Educação Ambiental, durante o mês de setembro de
2004, constituirá comissão para elaborar o conteúdo dos Critérios de
Outorga da Medalha de Honra ao Mérito Ambiental e respectivo Diploma,
tanto para entidades como para personalidades, podendo ser elas de
qualquer lugar do País ou exterior que venham a promover atividades que
beneficiem o meio ambiente da Bacia do Baixo Tietê. § único
- Os critérios referidos neste artigo serão submetidos à Assembléia
Geral Ordinária do segundo semestre de 2004.
Art. 5° - As personalidades e entidades a serem contempladas com a
Medalha e suas motivações para tal reconhecimento, constarão de
Deliberação própria do Comitê que deverá ser publicada no Diário
Oficial. Art. 6°
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário. Em seguida passou-se ao item 4, votação de
Deliberação sobre os Critérios para apresentação e avaliação de
projetos para 2005, sendo que foram distribuídas cópias da respectiva
deliberação, como também apresentados em data show para que todos
pudessem acompanhar a leitura e discussão, ficando por final a redação
como segue: Deliberação CBH-BT nº 063/2004 de 16/12/2004, Define
CRITÉRIOS para apresentação, avaliação e hierarquização de projetos
para 2005 e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Baixo Tietê: 1 .
Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os critérios
para hierarquização de projetos, estabelecendo-os conforme as
especificidades de cada solicitação; 2. Considerando que os recursos disponíveis
são ainda muito limitados frente às necessidades da região, fato que
recomenda o estabelecimento de prioridades dentre os PDCs;
3.
Considerando que ainda permanecem as priorizações estabelecidas
nos exercícios anteriores para os projetos pertinentes aos PDC 3 - Serviços
e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos
Recursos Hídricos e PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o
Assoreamento dos Corpos D’água; 4.
Considerando que o estágio atual dos índices ambientais já
conquistados pelo CBH-BT, os quais devem ser mantidos e melhorados,
torna-se necessário o investimento em ações estratégicas de
planejamentos inseridas no PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de
Recursos Hídricos; 5.
Considerando eventuais questionamentos tanto do Tribunal de Contas
quanto do Ministério Público, e que em hipótese alguma o CBH-BT, de
forma deliberada ou não, poderá contribuir para a degradação ambiental
no âmbito da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê e em outras bacias com
as quais se delimita; 6.
Considerando que é necessário atuar de forma ambientalmente mais
segura em relação aos financiamentos do FEHIDRO para os tomadores da
Bacia, resolve considerar ainda as seguintes posições ao analisar as
solicitações de recursos financeiros, delibera: Art. 1°
- Ficam estabelecidas as datas limites para protocolo de solicitações de
financiamentos para o exercício 2005, na Secretaria Executiva, como
sendo: início 02 de janeiro e encerramento em 31 de março; Art. 2º - Constituem pré-requisitos
para protocolo na Secretaria Executiva do Comitê de solicitações de
financiamento e posterior indicação ao FEHIDRO: I
- compatibilidade
do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos; II
- apresentação de ficha resumo constante do anexo II do Manual de
Procedimentos Operacionais de Investimentos do FEHIDRO, adequadamente
preenchida; III
– existência de Termo de Referência, elaborado de acordo com os
roteiros técnicos preparados pelos agentes técnicos e fornecidos pelo
CBH-BT, acompanhados da planilha de orçamento (anexo III) e do
cronograma físico-financeiro (anexo IV), nos empreendimentos
relativos a estudos e projetos; IV
– existência de projetos básicos ou executivos, elaborados em
conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, e com os roteiros técnicos
preparados pelos agentes técnicos e fornecido pelo CBH-BT, acompanhados
das licenças ambientais e outorga de direito de uso dos recursos hídricos
(CETESB, DAEE,
DEPRN e outros),
quando pertinentes, e da planilha de orçamento (anexo III) e do
cronograma físico-financeiro (anexo IV), nos empreendimentos
relativos a obras e serviços; V
– adimplência do proponente a tomador junto ao INSS, FGTS e Tributos
Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante
apresentação das respectivas certidões (dentro do prazo de validade) na
data do protocolo das solicitações ou até 03 (três) dias úteis antes
da data de deliberação do CBH-BT; VI
- adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO, e VII
– apresentação de declaração informando que não está recebendo ou
que não recebeu outros financiamentos com recursos públicos para os
mesmos itens do objeto a ser financiado pelo FEHIDRO, inclusive
contrapartida VIII
- No caso de obras, prova de
posse definitiva da área, documento de imissão de posse, permissão de
uso ou outro equivalente, e ou anuência dos proprietários ou da servidão
de passagem. IX
- Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte porcento) para
projetos em geral, sendo que quando o tomador for Prefeitura, apresentar
também a Declaração que consta do Orçamento Municipal o valor da
Contrapartida, sendo que para concessionárias publicas ou privadas de
saneamento, a contrapartida mínima será de 60%. X
- Fornecimento de todos os
demais documentos necessários conforme Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO; XI
– Apresentação de relatório técnico, demonstrando que esteja
efetuando cobrança de taxa/tarifa de água e esgoto capaz de fazer frente
a operação e manutenção do sistema e aos investimentos do crescimento
vegetativo. XII
– Apresentação de demonstrativo que todas as ligações de água
estejam sendo monitoradas e medidas através de hidrômetros; XIII
– Apresentação de Relatório de Eficiência do Sistema de Tratamento
de Esgotos. §
único: Caso o Sistema esteja irregular, a instituição deverá
providenciar a sua regularização e somente após este fato, reapresentar
a proposta ao CBH-BT. Art.
3° - Os recursos do FEHIDRO deverão ser alocados em
empreendimentos, obedecendo o seguinte enquadramento: a)
PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, tendo
como prioridade a contratação do Plano da Bacia Hidrográfica e cadastro
de irrigantes da bacia; b)
PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação
da Qualidade dos Recursos Hídricos; c)
PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos
Corpos D’água. Art.
4° - Para hierarquização dos empreendimentos
enquadrados no PDC 1, a pontuação dos projetos será: a)
3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no
valor da contrapartida, quando esta for em recursos financeiros; b)
2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no
valor da contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou
equipamentos próprios; c)
3(três) pontos para aqueles cujo prazo de implantação é de até
6 (seis) meses. d)
Para os projetos de Educação Ambiental, além das diretrizes
gerais contidas no Plano de Educação Ambiental, serão adotadas as
seguintes pontuações específicas da tabela abaixo:
§
único -
Todo projeto de educação ambiental, para a obtenção de recursos, deverá
ter, necessariamente, em seu conteúdo as prioridades do CBH-BT, em que
estejam contemplados, no todo ou em parte: a importância dos sistemas de
esgotamento sanitário na Bacia; os programas de destino final e de gestão
integrada para o lixo domiciliar (como forma de impedir a retomada dos
ciclos de degradação) e; o controle de erosão, urbana em que a variável
planejamento esteja satisfeita e rural onde deverão estar devidamente
delineados: práticas conservacionistas, programas de florestamento e
reflorestamento, a importância da vegetação ciliar nas APPs, as essências
nativas da bacia hidrográfica e a possibilidade de utilização de outras
essências -como as exóticas- no Baixo Tietê. Art.
5° -
Para hierarquização no PDC 03,
ficam estabelecidos as seguintes pontuações, além de critérios específicos
que poderão ser elaborados pela CT-SA: a)
Objetivo do empreendimento, sendo que solicitações para obra tem
prioridade sobre as solicitações para projeto; obra completa
ou término de obra sobre parte de obra nova. a1)
Obras: 1-
10(dez) pontos para
ETEs 2-
8(oito) pontos para
Sistema de Tratamento de Lixo. 3-
5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários
e elevatórias a2)
Projetos: 1-
10(dez) pontos para ETEs 2-
8(oito) Sistema de Tratamento de Lixo. 3-
5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários
e elevatórias b)
Prazo de execução do empreendimento: 1-
5(cinco) pontos para conclusão em até 12 meses 2-
3(três) pontos para conclusão acima de 12 meses c)
Custos Unitários: Variação de pontos de 1 a 5. c1-
ETEs: 1-
Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional
Removido", obtido pela divisão do valor global da obra (VG) pelo
resultado da divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia,
pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO por dia. c2-
Outras obras: 1-
Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto
(l/s). d)
Contrapartida: 1 -
3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da
contrapartida, quando esta for em recursos financeiros; 2 -
2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da
contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios; §
1º - Os
municípios que obtiveram recursos do FEHIDRO para a execução de obras
destinadas a adequação e/ou disposição de seus resíduos sólidos
domiciliares somente terão acesso à proposta de alocação de novos
recursos financeiros, em quaisquer projetos pleiteados neste Comitê,
estejam ou não relacionados ao assunto, desde que tenham seus índices de
qualidade de aterro ou, quando for o caso, índices de qualidade de usinas
de compostagem —IQR/IQC—acima de 8,0 (oito), no ano imediatamente
anterior ao da solicitação, de acordo com o Inventário Estadual de Resíduos
Sólidos, publicado em janeiro de cada ano no Diário Oficial do Estado. §
2º - No caso de municípios que solicitarem financiamentos para projetos
e que esteja com índice IQR/IQC abaixo do limite que consta do parágrafo
anterior, poderão fazer solicitação à CETESB para que faça nova
avaliação do Aterro Sanitário e apresente resultado na Secretaria
Executiva do CBH-BT até 31/03/2005. §
3º - Os
municípios que tiveram acesso a recursos do FEHIDRO para a construção
de galpões destinados à recepção de resíduos provenientes da coleta
seletiva, ou equipamentos destinados para este mesmo fim, para que possam
pleitear outros recursos, deverá protocolar, até o dia 31 de março de
2005 na Secretaria Executiva do Comitê para análise e cadastramento, o
programa de coleta seletiva implantado no município, contendo: a
- Plano de coleta implantado, com a respectiva planta, devidamente
subscrita por profissional habilitado, onde estejam contemplados o itinerário
realizado e o local de destino dos recicláveis; Freqüência de coleta
dos reciclados; Volumes dos
Coletados, b
- Normalização adotada para identificação, por parte da população,
quanto ao tipo de material e das condições em que o mesmo deve se
encontrar para propiciar a sua coleta; c
- Apresentação de cópia de documentação do pessoal cadastrado para
trabalhar no manuseio de embalagem nos galpões construídos com recursos
do FEHIDRO, sua origem e vínculo com o programa; d
- Apresentação do material
de divulgação utilizado na implantação do programa de coleta seletiva;
e
- Apresentação de relação das empresas que recebem, ou o destino que
está sendo dado a esses materiais recuperados; f
- Apresentação da avaliação do programa realizado, desde a sua
implantação, constando a porcentagem da população que aderiu ao
programa e qual estratégia será adotada visando seu incremento, caso
tenha sido inferior a 20%. §
3º - Os recursos financeiros para
obras de esgotamento sanitário se limitarão
a PROJETOS de ETEs (e sua ampliação), de emissários e elevatórias;
restringindo-se tais recursos somente à execução integral da planta ou
de unidades adicionais das ETEs. §
4º -
Doravante, em função do número de sistemas já implantados, esses
recursos serão alocados, prioritariamente, para a adequação e
regularização das plantas existentes visando a adequação aos padrões
de qualidade do recurso hídrico, podendo, para tanto, serem financiados
emissários secundários e unidades adicionais. § 5º - Os distritos isolados e
municípios que possuem características sócio-econômicas de distritos,
desprovidos de sistemas de esgotamento sanitário, poderão receber
financiamentos desde o projeto até a implantação de todas as fases e
etapas necessárias, compreendendo a coleta, o afastamento e o tratamento
dos esgotos dessas localidades. Art.
6° - Para hierarquização do PDC-09, ficam
estabelecidos os seguintes critérios: a)
Objetivos do empreendimento: 1-
10 (dez) pontos para obras que efetivamente combatem a erosão
existente 2-
5 (cinco) pontos para projetos. b)
Prazo de execução do empreendimento 1-
5(cinco) pontos para duração até 12(doze) meses. 2-
3(três) pontos para duração superior a 12 meses c)
Contrapartida: 1 -
3(três) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da
contrapartida, quando esta for em recursos financeiros; 2 -
2(dois) pontos para cada incremento de 10 pontos percentuais no valor da
contrapartida, quando esta for em recursos humanos ou equipamentos próprios; d)
Custos Unitários 1-
Será considerado o índice "R$/população atendida pelo
projeto". §
1º - Para os projetos ligados à Drenagem e Controle de Erosão (Urbana e
Rural) será exigido como pré-requisito a apresentação de justificativa
acompanhada de parecer técnico emitido por órgão competente, como DAEE,
Secretaria de Agricultura, DEPRN, IBAMA, ou outros com comprovada ação
na área que demonstre a real
necessidade da obra ou serviço para a Micro-Bacia envolvida §
2º - Para os projetos de ações que objetivem o Manejo e Conservação
de Solo, onde houver necessidade de contratação de hora/máquina ou
aquisição de equipamentos, será exigido como pré-requisito a formalização
de Consórcios Intermunicipais, ouvindo a Secretaria da Agricultura na
definição de área de abrangência do mesmo. §
3º
- Será priorizado o financiamento para compra de equipamentos (máquinas)
em detrimento de contratação de horas/máquinas; §
4º - Os projetos e obras
referentes ao controle de erosão, desde que pretendidos em área urbana,
restringir-se-ão apenas a este fim, qual seja à sua etapa final, quando
então poderão ser dotados recursos para dissipadores de energia e valas,
canais ou tubulações finais de drenagem para escoamento à corpos
receptores, que nesses casos deverão ter, previamente, a aprovação do
DEPRN, no tocante à passagem pelas áreas de preservação permanente (APP)
e outorga do DAEE para o lançamento dessas águas. §
5º - Os projetos de florestamento
e reflorestamento devem ser priorizados e implantados junto às APPs dos
mananciais de abastecimento público, iniciando pelas nascentes e tributários,
devendo, obrigatoriamente estarem acompanhados das declarações de
concordância e de adesão dos proprietários dos locais onde serão
executados os empreendimentos, estabelecendo a responsabilidade pelo
isolamento e pelos tratos culturais das áreas a serem recuperadas. Art.
7° - As solicitações serão classificadas na ordem
decrescente de prioridades, como segue abaixo, para as entidades, órgãos
e prefeituras que: a)
Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e cumpriram rigorosamente
os prazos estabelecidos pelo agente financeiro; b)
Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e ainda não fizeram
prestação final de contas ao agente financeiro; c)
Assinaram contrato com o agente financeiro mas ainda não iniciaram
as obras, d)
Embora classificadas para obter financiamento ainda não assinaram
contrato com o agente financeiro, e estão em análise no Agente Técnico. Art.
8° - Para hierarquização dos empreendimentos deverá
ser considerado ainda, como critério geral, uma avaliação com base em
descrição sucinta do escopo, justificativa e benefícios. §
único :Havendo proposta favorável de dois terços dos membros da CT-PA,
poderão ser acrescidos outros critérios aos definidos nesta Deliberação. Art.
9° : Se até a data limite que consta do Art. 1°
desta Deliberação, as solicitações não superarem os valores disponíveis
para financiamento, a Secretaria Executiva determinará outro prazo de
90(noventa) dias para encaminhamento de novas solicitações, assim
sucessivamente. §
único - Até 10(dez) dias após a data limite referida no caput deste
Artigo, a Secretaria Executiva deverá encaminhar as solicitações para a
Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação emitir parecer sobre as
classificações dos empreendimentos, ouvidas as demais Câmaras
envolvidas. Art.
10 - As solicitações de financiamento na modalidade "REEMBOLSÁVEL"
terão prioridade sobre aquelas da modalidade a "FUNDO PERDIDO". Art.
11 - Os casos omissos devem ser objeto de proposta da CT-PA para posterior
deliberação do Plenário, após pronunciamento das demais Câmaras
envolvidas. Art.
12 - As análises das solicitações apresentadas, serão efetuadas
preliminarmente, pela CT-PA, observando os enquadramentos das propostas
nas ações prioritárias para o CBH-BT e demais documentos exigidos como
pré-requisitos. Art.
13 - Após ocorrerem as análises referidas no Art. 12, os projetos passíveis
de receberem financiamentos serão encaminhados às respectivas Câmaras Técnicas
pertinentes, onde receberão as pontuações específicas e ordem de
priorização, com Parecer de recomendações e justificativas que
retornarão à CT-PA. Art.
14 - A CT-PA recebendo os documentos analisados pelas demais Câmaras Técnicas,
encaminhará o conjunto de documentos para o Grupo Técnico designado pela
CT-PA, composto por membros da própria Câmara, com formação específica
na área de interesse, sendo analisado, com profundidade, as propostas e
projetos apresentados, observando as soluções técnicas propostas, orçamentos
e cronogramas. Art.
15 - O Grupo Técnico retornará à CT-PA os documentos analisados
acompanhados de Parecer justificativo dos custos e demais procedimentos,
para que aquela Câmara determine os valores a serem financiados e emita
Parecer contendo a proposta a ser deliberada pela Assembléia. Art.
16 - O prazo máximo para
contratação, junto ao Agente Financeiro, será de 180(cento e oitenta)
dias após a aprovação do Projeto pela Assembléia do CBH-BT. § Único:
Findo este prazo e não efetivada a contratação, o projeto será
cancelado, devendo ser reapresentado à Secretaria Executiva, reiniciando
o processo e os recursos alocados voltarão ao Comitê para nova distribuição.
Art. 17 – O CBH-BT deverá incentivar a realização de cursos, preferencialmente aqueles destinados a habilitar os recursos humanos das prefeituras, relativos à operação e manutenção de ETEs e de Aterros Sanitários (em valas e convencionais), diante do grande número de instalações existentes e financiados pelo CBH-BT. Art. 18 - A CT-PA Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, até o dia 30 de outubro de 2003, deverá fixar limites para a alocação de RECURSOS À FUNDO PERDIDO para projetos no âmbito do CBH-BT, enquanto não for aprovada e regulamentada a "Lei de Uso da Água". Art. 19 - Esta Deliberação entra em vigor a partir da publicação da Ata da Assembléia do dia 16 de dezembro de 2004, revogando-se as disposições em contrário. Em seguida, foi tratado sobre as Eleições do Comitê para o exercício 2005-2007, as quais deverão ocorrer durante o mês de março de 2005. O Eng. Manfré sugeriu que fosse realizada duas assembléias de eleições, uma no inicio de março para eleger os membros do Estado e da Sociedade Civil e a outra no final de março para eleger os Prefeitos e a composição da Diretoria do Comitê. Após discussão, foi colocada em votação e aprovada. O plenário também se manifestou dizendo que deveria ser realizada uma Assembléia durante o mês de janeiro de 2005 para os prefeitos novos tomarem ciência do que é o Comitê e dos Critérios que foram aprovados nesta data. O Sr. Jair Rosseto, disse que o Erplan está promovendo uma reunião com todos os prefeitos e diretores regionais e que nesta data seria muito bom que o Comitê também fizesse uma apresentação. Desta forma ficará o Erplan de determinar a data desta reunião. Na seqüência houve apresentação pelo Arq. Mauro Ricco, de prestação de contas dos trabalhos do Banco de Dados de Turismo do Baixo Tietê, falou sobre os relatórios encaminhados aos prefeitos, que alguns não responderam, que aguarda a mudança dos novos prefeitos, sendo 30 dos 42 serão substituídos; explanou sobre o convênio com as Faculdades Salesianas de Araçatuba e do novo Link para o site do bandatur. Em seguida o sr. Luiz presidente da ALTI – Associação dos Amigos do Lago Três Irmãos, fez convite para que todos os presentes participassem da Assembléia Geral da ALTI para alteração dos Estatutos Sociais, a ocorrer no dia 18 de dezembro de 2004 em Araçatuba, apresentou relatório sobre a ALTI e as leis de pesca do Estado de São Paulo. Na seqüência como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra, o plenário aplaudiu o resultado pacífico e ordeiro da reunião, sendo que ao final a Dra. Maria de Lourdes agradeceu a todos e deu por encerrada a presente Assembléia, mandando que se lavrasse a Ata e que a cópia fiel fosse publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. |