Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo

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Ata da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos

CBH-PARDO – 2003

 

 

 

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às 09:00 horas, na sede da Gerência Regional da Bacia do Mogi-Guaçu e Pardo - CETESB, localizada na Av. Presidente Kennedy, n.° 1760, em Ribeirão Preto, teve lugar a segunda Reunião Ordinária de 2003 da Câmara Técnica da Agenda 21 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, com as presenças dos senhores: Caio Augusto Rocha Abreu ( SABESP ), Mário Geraldo Correa ( DAEE ), Maria Angela Garófalo ( Diretoria Regional de Ensino ), Cláudia Ramos Cabral Coelho ( DIR XVIII ), Luís Eduardo Garcia ( ERPLAN ), João Cabrera Filho ( SAA ), José Geraldo Depaoli e José Luiz Zamai ( Prefeitura Municipal de Dinivolândia ), Maurício de Mello Figueiredo ( Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto ), Carlos Roberto Sarni ( Prefeitura Municipal de Sertãozinho ), Ivan Roberto Dias da Costa e Antônio Luiz D´ Ercole ( Prefeitura Municipal de Tambaú ), Mário Cunha Rezende Neto e Márcio Luiz Félix ( Prefeitura Municipal de Tapiratiba ), Richard Antônio Poli ( Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul ), Homero Cavalheri ( Prefeitura Municipal de Serrana ), Edmar Titarelli Esteves ( Yara do Rio Pardo ), Marisa Herédia ( Inst. Univ. Moura Lacerda ), Aparecido Reis de Souza ( CIESP ), Antônio Carlos Rosa ( Ass. Rep. Verde Tambaú ), Fabrício Martins Pereira ( Ordem dos Advogados do Brasil ), José Carlos Coelho ( Inst. Do Setor Público e Cidadania ), Paulo Finotti ( SODERMA ) e Paulo Boller Gallo ( APTA Regional Mococa ). Amauri iniciou a reunião abordando o 2º item da pauta da reunião: “Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária da CT-PGRH”. Amauri leu ata para os presentes e foram levantadas algumas correções que seriam necessárias. Feitas as devidas correções, os presentes aprovaram a ata. Dando continuidade à reunião, Amauri abordou o 1º item da pauta: “Conclusão do processo de avaliação dos pedidos que avaliaou e uniformizou das pendências evidenciadas na pré análise efetuada pela câmara, salientando que  foram convidados para compor o grupo técnico os seguintes membros: Carlos Roberto (Torinho), Caio, Cláudia, Maria Angela, Luiz Eduardo, Mário Geraldo, Antonio (Testa) e Cabrera, que foram listadas todas as pendências, (19 em 21 solicitações, conforme Anexo 1), estabelecido um prazo para complementações e que os interessados foram devidamente informados das pendências e do prazo para enviá-las (26/05 à 29/05). Ficou a Secretaria Executiva incumbida de receber a documentação. De posse das complementações houve nova reunião do grupo, quando efetuou-se a seleção dos pedidos que resultou 2 fases de contemplados, a primeira dos que não necessitaram de nenhuma complementação (PM de Sertãozinho – perfuração de poço em Cruz das Posses e PM de Tambaú – galerias de águas pluviais) e a segunda dos demais. O trabalho do grupo foi apresentado à câmara que após discuti-lo, optou por excluir da relação de priorizados os seguintes pedidos de verbas: - IPT – Elaboração do Relatório 1 da UGRHI, por entender que não há termo de referência específico para este relatório, que o Plano da Bacia ainda não foi analisado criteriosamente e que não é prioritário para 2003; - CPTI – Zoneamento Hidrogeológico do Aqüífero Guarani; FUNDAG – Gestão Integrada de Recursos Hídricos e Monitoramento da Umidade do Solo e Ambiental da Bacia do Pardo, ambas consideradas não prioritárias para o momento. Foi, ainda, após negociação com a SABESP, na pessoa do Eng.º  José Márcio Carioca, responsável pelo Dept° de Empreendimentos da Superintendência de Franca, reduzido o valor pleiteado para a ETE de Divinolândia, de R$ 475.062,75 (valor original) para R$ 352.338,20. Com as exclusões citadas e a redução do valor SABESP conseguiu-se verbas suficientes para contemplar mais duas prioridades ( PM  Serrana - Projeto de ETE e PM de Vargem Grande do Sul – Projeto de Aterro Sanitário, ficando, ainda, a SABESP responsável por atender a PM de Tapiratiba elaborando o Projeto de Estação Elevatória de Esgotos, no valor de R$ 22.400,00). Ficou o grupo técnico, inicialmente citado, de proceder as alterações que uma vez concluído, resultou as tabelas anexas, que foram encaminhadas à Secretaria Executiva para referendo do Comitê. Nada mais tendo a considerar, lavrou-se a seguir a presente ata. Ribeirão Preto, 9 de junho de 2003.

 

 

 

 

 

 

Amauri da Silva Moreira

Secretário da CT-PGRH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 1 – Pedidos de Complementação Pleito 2003

 

Prefeitura Municipal de Cajuru - Efluentes Urbanos

·        falta posse da área e licença da CETESB;

·         Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de procedimentos FEHIDRO/03.

-          Certidão FGTS (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)

·          

 

Prefeitura Municipal de Caconde - Aq. Reserv. de Água

-         falta declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03 e projeto devido a tratar-se de obra.

-          Certidões FGTS e Previdência (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)

-          

 

Prefeitura Municipal de Mococa - Can. Cór. Granito

faltam:

-          outorga DAEE;

-          Cronograma preenchido corretamente, com dados físicos e financeiros

-          ART;

-          Ficha resumo preenchida corretamente ( contra-partida );

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de procedimentos FEHIDRO/03

-           Certidão do FGTS (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)

-           

 

Prefeitura Municipal de Mococa - Gal.Águas Pluviais

Faltam:

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de procedimentos FEHIDRO/03

-          Ficha resumo e cronograma preenchidos corretamente;

-          ART.

-          Certidão do FGTS (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)

 

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo - Gal. Ág. Pl.Bairro Monte Alto

Faltam:

-          Ficha resumo incompleta;

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de procedimentos FEHIDRO/03

-          Não tem posse de área do trecho que efetua o lançamento no córrego.

-          Certidão Ministério da Fazenda (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba - Impl.Rede Esgoto

Faltam:

-          Ficha resumo Preenchida corretamente - nº do ART e valores em (R$mil)

-          ART;

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          Não tem posse da área da EEE

-          Certidões Previdência Social e FGTS, vencidas (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03)

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba - Impl.Est.Trat.Esgoto

Faltam:

-          Ficha incompleta;

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          Certidões Previdência Social Vencidas (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03)

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba - Proj.Est.Elev. Emiss. Esg.

Faltam:

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de procedimentos FEHIDRO/03

-          Certidões Previdência Social e FGTS, vencidas (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

 

 

Prefeitura Municipal de Serrana - Proj. Exec.Sist.Esg.Sanit.

Faltam:

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          Certidão da Previdência Social (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

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Prefeitura Municipal de Cravinhos - Dren.Urb.Capt.Ág.Pluviais

Faltam:

-          ART;

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          Certidão do FGTS (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

 

Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros - Prev.Def.C/ Inund.Vias Públ.

Faltam:

-          DEPRN (áreas particulares);

-          ART;

-          Não tem posse de área ;

-          Ficha resumo incompleta (valores);

-          Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

 

 

DEPRN - Cad.Téc.Map.Dig.Res.Legal

-          Não apresentou documentação pertinentes ao pedido; só ofício;

 

IPT - Elab.Rel.Um UGRHI 4

-           Falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

 

CPTI - Zon.Hidr. Aq. Guarani

-          falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

-           

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Proj.Sist.Aterro Sanitário

-          falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

-           

Prefeitura Municipal de Divinolândia - Proj.Rede Col.Esgotos

Faltam:

-          Ficha resumo incompleta;

-          Outorga DAEE e a  licença CETESB;

-          posse da área;

-          DEPRN;

-         falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-         (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

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FUNDAG - Gest.Int.Recs.Hidr.Mon.

-          falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

 

Prefeitura Municipal de Jardinópolis - Proj.Est.Trat.Esgotos

Faltam:

falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos

FEHIDRO/03

 

SABESP Tratº Esgoto

Faltam:

-          Planilha modelo FEHIDRO;

-          ART;

-          falta a declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03

-          (as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).

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