Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo
Rua Olinda n. 150 - Tel. (016) 623-3940
- CEP: 14025-150 - Ribeirão Preto -SP
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às 09:00 horas, na sede da Gerência Regional da Bacia do Mogi-Guaçu e Pardo - CETESB, localizada na Av. Presidente Kennedy, n.° 1760, em Ribeirão Preto, teve lugar a segunda Reunião Ordinária de 2003 da Câmara Técnica da Agenda 21 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, com as presenças dos senhores: Caio Augusto Rocha Abreu ( SABESP ), Mário Geraldo Correa ( DAEE ), Maria Angela Garófalo ( Diretoria Regional de Ensino ), Cláudia Ramos Cabral Coelho ( DIR XVIII ), Luís Eduardo Garcia ( ERPLAN ), João Cabrera Filho ( SAA ), José Geraldo Depaoli e José Luiz Zamai ( Prefeitura Municipal de Dinivolândia ), Maurício de Mello Figueiredo ( Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto ), Carlos Roberto Sarni ( Prefeitura Municipal de Sertãozinho ), Ivan Roberto Dias da Costa e Antônio Luiz D´ Ercole ( Prefeitura Municipal de Tambaú ), Mário Cunha Rezende Neto e Márcio Luiz Félix ( Prefeitura Municipal de Tapiratiba ), Richard Antônio Poli ( Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul ), Homero Cavalheri ( Prefeitura Municipal de Serrana ), Edmar Titarelli Esteves ( Yara do Rio Pardo ), Marisa Herédia ( Inst. Univ. Moura Lacerda ), Aparecido Reis de Souza ( CIESP ), Antônio Carlos Rosa ( Ass. Rep. Verde Tambaú ), Fabrício Martins Pereira ( Ordem dos Advogados do Brasil ), José Carlos Coelho ( Inst. Do Setor Público e Cidadania ), Paulo Finotti ( SODERMA ) e Paulo Boller Gallo ( APTA Regional Mococa ). Amauri iniciou a reunião abordando o 2º item da pauta da reunião: “Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária da CT-PGRH”. Amauri leu ata para os presentes e foram levantadas algumas correções que seriam necessárias. Feitas as devidas correções, os presentes aprovaram a ata. Dando continuidade à reunião, Amauri abordou o 1º item da pauta: “Conclusão do processo de avaliação dos pedidos que avaliaou e uniformizou das pendências evidenciadas na pré análise efetuada pela câmara, salientando que foram convidados para compor o grupo técnico os seguintes membros: Carlos Roberto (Torinho), Caio, Cláudia, Maria Angela, Luiz Eduardo, Mário Geraldo, Antonio (Testa) e Cabrera, que foram listadas todas as pendências, (19 em 21 solicitações, conforme Anexo 1), estabelecido um prazo para complementações e que os interessados foram devidamente informados das pendências e do prazo para enviá-las (26/05 à 29/05). Ficou a Secretaria Executiva incumbida de receber a documentação. De posse das complementações houve nova reunião do grupo, quando efetuou-se a seleção dos pedidos que resultou 2 fases de contemplados, a primeira dos que não necessitaram de nenhuma complementação (PM de Sertãozinho – perfuração de poço em Cruz das Posses e PM de Tambaú – galerias de águas pluviais) e a segunda dos demais. O trabalho do grupo foi apresentado à câmara que após discuti-lo, optou por excluir da relação de priorizados os seguintes pedidos de verbas: - IPT – Elaboração do Relatório 1 da UGRHI, por entender que não há termo de referência específico para este relatório, que o Plano da Bacia ainda não foi analisado criteriosamente e que não é prioritário para 2003; - CPTI – Zoneamento Hidrogeológico do Aqüífero Guarani; FUNDAG – Gestão Integrada de Recursos Hídricos e Monitoramento da Umidade do Solo e Ambiental da Bacia do Pardo, ambas consideradas não prioritárias para o momento. Foi, ainda, após negociação com a SABESP, na pessoa do Eng.º José Márcio Carioca, responsável pelo Dept° de Empreendimentos da Superintendência de Franca, reduzido o valor pleiteado para a ETE de Divinolândia, de R$ 475.062,75 (valor original) para R$ 352.338,20. Com as exclusões citadas e a redução do valor SABESP conseguiu-se verbas suficientes para contemplar mais duas prioridades ( PM Serrana - Projeto de ETE e PM de Vargem Grande do Sul – Projeto de Aterro Sanitário, ficando, ainda, a SABESP responsável por atender a PM de Tapiratiba elaborando o Projeto de Estação Elevatória de Esgotos, no valor de R$ 22.400,00). Ficou o grupo técnico, inicialmente citado, de proceder as alterações que uma vez concluído, resultou as tabelas anexas, que foram encaminhadas à Secretaria Executiva para referendo do Comitê. Nada mais tendo a considerar, lavrou-se a seguir a presente ata. Ribeirão Preto, 9 de junho de 2003.
Amauri
da Silva Moreira
Secretário da CT-PGRH
·
falta posse da área e licença da CETESB;
· Declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de procedimentos FEHIDRO/03.
-
Certidão FGTS (as certidões negativas vencidas devem ser
reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que vai
deliberar o pleito de 03)
·
-
falta
declaração de acordo com o Artigo
23 do Manual de Procedimentos FEHIDRO/03 e projeto devido a tratar-se de
obra.
-
Certidões FGTS e
Previdência (as certidões
negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da
reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)
-
faltam:
-
outorga DAEE;
-
Cronograma preenchido corretamente, com dados físicos e
financeiros
-
ART;
-
Ficha resumo preenchida corretamente ( contra-partida );
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de procedimentos FEHIDRO/03
-
Certidão do FGTS
(as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias
úteis da reunião plenária do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)
-
Prefeitura
Municipal de Mococa - Gal.Águas Pluviais
Faltam:
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de procedimentos FEHIDRO/03
-
Ficha resumo e cronograma preenchidos corretamente;
-
ART.
-
Certidão do FGTS (as certidões negativas vencidas devem
ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê, que
vai deliberar o pleito de 03)
Faltam:
-
Ficha resumo incompleta;
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de procedimentos FEHIDRO/03
-
Não tem posse de área do trecho que efetua o lançamento
no córrego.
-
Certidão Ministério da Fazenda (as certidões negativas
vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária
do comitê, que vai deliberar o pleito de 03)
Faltam:
-
Ficha resumo Preenchida corretamente - nº do ART e
valores em (R$mil)
-
ART;
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
Não tem posse da área da EEE
-
Certidões Previdência Social e FGTS, vencidas (as
certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis
da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03)
Prefeitura Municipal de
Tapiratiba - Impl.Est.Trat.Esgoto
Faltam:
-
Ficha incompleta;
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
Certidões Previdência Social Vencidas (as certidões
negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da
reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03)
Prefeitura Municipal de
Tapiratiba - Proj.Est.Elev.
Emiss. Esg.
Faltam:
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de procedimentos FEHIDRO/03
-
Certidões Previdência Social e FGTS, vencidas (as
certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis
da reunião plenária do comitê que vai deliberar o pleito de 03).
Prefeitura Municipal de
Serrana - Proj. Exec.Sist.Esg.Sanit.
Faltam:
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
Certidão da Previdência Social (as certidões negativas
vencidas devem ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária
do comitê que vai deliberar o pleito de 03).
-
Faltam:
-
ART;
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
Certidão do FGTS (as certidões negativas vencidas devem
ser reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que
vai deliberar o pleito de 03).
Prefeitura Municipal de
Cássia dos Coqueiros - Prev.Def.C/ Inund.Vias Públ.
Faltam:
-
DEPRN (áreas
particulares);
-
ART;
-
Não tem posse
de área ;
-
Ficha resumo
incompleta (valores);
-
Declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser
reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai
deliberar o pleito de 03).
-
Não apresentou
documentação pertinentes ao pedido; só ofício;
IPT - Elab.Rel.Um UGRHI 4
-
Falta a
declaração de acordo com o Artigo 23 do Manual de Procedimentos
FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser
reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai
deliberar o pleito de 03).
-
falta a declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser
reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai
deliberar o pleito de 03).
-
-
falta a declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser
reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai
deliberar o pleito de 03).
-
Faltam:
-
Ficha resumo incompleta;
-
Outorga DAEE e a
licença CETESB;
-
posse da área;
-
DEPRN;
-
falta a declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas
válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o
pleito de 03).
-
FUNDAG - Gest.Int.Recs.Hidr.Mon.
-
falta a declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser reapresentadas
válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai deliberar o
pleito de 03).
Faltam:
Faltam:
-
Planilha modelo FEHIDRO;
-
ART;
-
falta a declaração de
acordo com o Artigo 23 do
Manual de Procedimentos FEHIDRO/03
-
(as certidões negativas vencidas devem ser
reapresentadas válidas, até 3 dias úteis da reunião plenária do comitê que vai
deliberar o pleito de 03).
-