9a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DA ÁREA DE

PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO

ALTO JUQUIÁ/ SÃO LOURENÇO – (CT-APRM-AJ/SL)

 

Data: 17/05/2.001                   Local: Câmara Municipal de São Lourenço da Serra.

 

1-  Abertura: O Sr. Morrow Gaines Campbell, III, na qualidade de anterior Coordenador dessa Câmara Técnica, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 10 (dez) pessoas, das quais 9 (nove) são membros da Câmara Técnica, segundo lista de presença. O Sr. Gaines explicou que, em função da renovação dos membros da Câmara Técnica, seria necessário proceder-se a escolha de um novo Coordenador e propôs a seguinte Pauta: 1- Escolha do Coordenador; 2- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 3- Retomada dos trabalhos da CT-APRM-AJ/SL, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA e Lei Específica: a) Apresentação de um raciocínio para a organização das reuniões temáticas; b) Definição de uma agenda padrão para as reuniões temáticas; c) Aprovação de uma programação para as reuniões; d) Definição de Grupos de Organização para as reuniões temáticas; e, 4- Informações sobre o PNMA-II. Foi distribuído aos presentes um roteiro referente aos itens 3 e 4 da Pauta, preparado pelo Sr. Gaines e, uma publicação da Secretaria do Meio Ambiente – SMA, intitulada “Planejamento e Participação – Construindo o Futuro Juntos”, fornecida pelos representantes dessa Secretaria, Sr. Fabiano Toffoli e Sra Elzira Déa Alves Barbour.

 

2-  Escolha do Coordenador: foram abertas as inscrições e os membros presentes propuseram a indicação do Sr. Gaines para continuar como Coordenador, reelegendo-o por unanimidade, o qual retomou a coordenação dos trabalhos, nesta nova condição.

 

3-  Considerações Iniciais/ Aprovação da Ata da reunião anterior:

Inicialmente, o Sr. Coordenador explicou que, em função de decisão da Diretoria do CBH-RB, da qual faz parte como Vice-Presidente, a responsabilidade de elaboração das atas será da própria Coordenadoria das Câmaras Técnicas e, portanto, propôs que as atas fossem feitas em forma de rodízio pelos membros participantes, ou que, a cada reunião, fosse nomeada uma pessoa para essa tarefa, concordando os presentes com esta última alternativa. Quanto à ata da reunião anterior, os presentes concordaram com sua aprovação, desde que ela fosse também submetida aos demais membros presentes na referida reunião, o que ficou de ser efetuado através da Secretaria Executiva.  Em seguida, o Sr. Coordenador fez um breve histórico da trajetória da CT-APRM-AJ-SL, criada em função da Lei de Proteção de Mananciais, a qual incumbiu aos Comitês a definição de suas áreas de proteção bem como a elaboração do PDPA e Lei Específica para cada uma dessas áreas. Salientou que a decisão inicial desta Câmara Técnica foi a de seguir a metodologia adotada pelo Sub-Comitê Cotia/Guarapiranga, com vistas à APRM-Guarapiranga, no Alto Tietê (v. atas anteriores) e, posteriormente,  em função das dificuldades em se efetuar os levantamentos de dados e elaborar o diagnóstico da APRM, já que se tratam de trabalhos especializados, optou-se por modificar-se o rumo dos trabalhos, ouvindo-se primeiro os anseios da comunidade (tal a função do Comitê, como colegiado tripartite), para depois se efetuarem os trabalhos técnicos. Desta forma, explicou que a retomada dos trabalhos tomaria por base certos documentos-chaves, como o Relatório “0” da Bacia, o Macrozoneamento do Vale do Ribeira e o trabalho de caracterização do Município de São Lourenço da Serra (Projeto PUC/FAPESP), com a identificação dos temas prioritários para a APRM, além dos itens de preocupação permanente, classificados como Pauta-Padrão para as Reuniões Temáticas (v. ata da reunião anterior, item 4), a serem realizadas com a comunidade da região. Ressaltou, ainda, que o atual limite da APRM-AJ/SL, que compreende os municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra, deverão ser estendidos até parte dos municípios de Ibiúna (área de atuação do Comitê do Sorocaba e Médio Tietê – CBH-SMT) e Miracatu, devido às semelhanças econômicas, geográficas, etc, e que, no caso de Ibiúna, onde não existe restrições  para uso e ocupação do solo, as fotos de satélite da região mostram a ocupação de áreas muito próximas à APRM, que precisam ser contidas. 

 

4-  Discussão da Metodologia/ Cronograma de reuniões:

O Sr. Coordenador apresentou uma proposta de metodologia para a realização das reuniões temáticas, definida em função das reuniões anteriores desta Câmara Técnica. A proposta foi discutida em detalhes pelos presentes, considerando-se principalmente os seguintes aspectos: conteúdo, ordem de apresentação dos temas e mediação nas reuniões temáticas, prazos e preparativos para as reuniões, formação de grupos de trabalho, etc. A Sra. Elzira Déa, da SMA, fez alguns questionamentos quanto à questão da abertura de representações pela sociedade com a ampliação da área de proteção (geração de precatórios contra o Estado), tendo o Sr. Coordenador esclarecido que o primeiro passo é definir as prioridades da APRM, após o que, haverá a necessidade da participação de especialistas (juristas e técnicos) para normatizar essas prioridades, colocando-as em forma do PDPA e da Lei Específica. Após a fase de discussões, a proposta apresentada foi aprovada por todos no contexto geral, efetuando-se apenas algumas modificações quanto à ordem de apresentação dos temas e na agenda das reuniões temáticas, resultando na proposta de metodologia anexa à presente ata (v. Anexo). Considerou-se também a necessidade de se reunir previamente com os apresentadores dos temas para explicar os objetivos da APRM. Propôs-se ainda a realização de reuniões da Câmara Técnica, com antecedência de uma semana da realização de cada reunião temática e, após a última destas, mais uma reunião para consolidação dos resultados. Preliminarmente, as próximas 4 (quatro) reuniões da CT-APRM-AJ/SL ficaram agendadas para os dias 22 de junho, 20 de julho, 17 de agosto e 21 de setembro do corrente.

 

5-  Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA-II: o Sr. Coordenador informou sobre os objetivos e etapas do Programa, que visa desenvolver ações de proteção dos recursos hídricos nas regiões Metropolitana (cabeceiras) e do Vale do Ribeira, e a possibilidade de desenvolvimento de projetos que objetivem ações corretivas na APRM a serem estabelecidas a partir do PDPA.  Complementando, a Sra. Elzira Déa, da SMA, explicou que o PMNA-II destinou recursos no valor de R$ 8 Milhões, sendo metade para a Região Metropolitana (cabeceiras) e metade para o Vale do Ribeira e, considerou importante a participação dos membros da Câmara Técnica nas reuniões de trabalho desse Projeto, com vistas a apresentação de projetos regionais.

 

6- Próxima reunião: ficou agendada para o dia 22 de junho, em Juquitiba, objetivando os preparativos para a primeira reunião temática.

 

CTAPRM0900.DOC

 

ANEXO à Ata no 09, da reunião da CT-APRM-AJ/SL do dia 17/05/01.

 

METODOLOGIA DE TRABALHO

PARA AS REUNIÕES TEMÁTICAS

 

a)     Um raciocínio para definir a metodologia das Reuniões Temáticas:

 

Item

Lei 9866

Texto

Considerações

1

Capítulo IV

Disciplinamento da Qualidade Ambiental

Seção I – Das Áreas de Intervenção

Artigo 12

Nas APRM´s, para a aplicação de dispositivos normativos de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e para a implementação de políticas públicas, serão criadas as seguintes Áreas de Intervenção:

I-           Área de restrição à ocupação;

II-         Áreas de ocupação dirigida; e

III-      Áreas de Recuperação ambiental.

A primeira tarefa da Câmara Técnica será uma recomendação das Áreas de Intervenção.

2

Artigo 17

Na delimitação e normatização das Áreas de Intervenção serão consideradas:

I-           a capacidade de produção hídrica do manancial;

II-         a capacidade de autodepuração e assimilação das cargas poluidoras;

III-      os processos de geração de cargas poluidoras;

IV-      o enquadramento do corpo de água nas classes de uso predominante;

V-        a infra-estrutura existente;

VI-      as condições ambientais essenciais à conservação da qualidade e da quantidade das águas no manancial; e

VII-   o perfil dos agravos à saúde cujas causas possam estar associadas às condições do ambiente físico.

Além das definições das Áreas de Intervenção nos Artigos 13, 14 e 15, a Câmara Técnica deverá Ter condições de avaliar estes fatores.

3

Artigo 15

As Áreas de Recuperação Ambiental serão enquadradas através do PDPA em Áreas de Ocupação Dirigida ou de Restrição à Ocupação, quando comprovada a efetiva recuperação ambiental pelo Relatório de Situação da Qualidade da APRM.

O PDPA tem por objetivo promover a recuperação e reenquadramento das Áreas de Intervenção.

 

 

 

b) Definição da agenda padrão das 6 reuniões temáticas

·        1/2 dia - apresentações técnicas sobre o tema de cada reunião e compatível com os itens 1 e 2 acima com considerações (quando pertinente) sobre: educação ambientar, legislação ambiental, municipalização, gestão participativa e agrotóxicos.

Ø     incluindo período de perguntas e respostas;

 

·        Fundamentada nas apresentações e utilizando o método Metaplan (o mesmo utilizado na elaboração do Plano de Bacia) criação de grupos de trabalho para:

Ø     esboçar (delimitação) as Áreas de Intervenção no mapa da região;

Ø     propor metas e ações visando o atendimento do item 3 acima;

 

c) Proposta de programação das reuniões:

Atividade                                                                                                        Data

·        Reunião I: Atividades Econômicas Sustentáveis, incluindo o Turismo ..... 30/06/01

·        Reunião II: Saneamento/Resíduos Sólidos ................................................. 27/07/01

·        Reunião III: Uso e Ocupação do Solo ........................................................ 25/08/01

·        Reunião IV: Qualidade/ Quantidade da Água ............................................ 28/09/01

 

·        O tema “Preservação/ Conservação e Recuperação Ambiental” não seria objeto de uma reunião específica, uma vez que este assunto é a essência da agenda padrão para todas as reuniões.

 

d) Proposta da criação de um grupo de organização para cada reunião de, no mínimo 2 pessoas, para:

·        Achar os apresentadores mais indicados;

·        Reunir-se com eles para bem integrá-los no processo e garantir que entendem os objetivos e que a sua apresentação atende as necessidades da CT-APRM-AJ/SL;

·        Garantir a boa comunicação na região (comunidades, instituições, entidades, munícipes etc.) sobre a reunião;

·        Ajudar a Secretaria Executiva do Comitê na logística e na documentação (pré e pós) da reunião).

 

                         *  * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

 

Informações Complementares do PNMA-II: (ref. item 5 da ata)

 

Fase 11 - Elaboração e seleção dos projetos nos estados.

Etapa - Chamada de Cartas Consulta

"Na região que compreende o Alto Tietê-Cabeceiras e Juquiá, pretende-se desenvolver, paralelamente às ações estaduais de contenção da ocupação irregular das áreas de mananciais, ações de proteção dos recursos hídricos de modo a se constituírem modelos de garantia da quantidade e qualidade da água bruta, que venha a ser utilizada para a população residente da Região Metropolitana de São Paulo, beneficiando indiretamente uma área de 8.051 Km2 e uma população de 17.000.000 pessoas."