9a REUNIÃO
DA CÂMARA TÉCNICA DA ÁREA DE
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
MANANCIAIS DO
ALTO JUQUIÁ/ SÃO LOURENÇO –
(CT-APRM-AJ/SL)
Data: 17/05/2.001 Local: Câmara Municipal de
São Lourenço da Serra.
1-
Abertura: O Sr. Morrow Gaines
Campbell, III, na qualidade de anterior Coordenador dessa Câmara Técnica,
procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 10 (dez)
pessoas, das quais 9 (nove) são membros da Câmara Técnica, segundo lista de
presença. O Sr. Gaines explicou que, em função da renovação dos membros da
Câmara Técnica, seria necessário proceder-se a escolha de um novo Coordenador e
propôs a seguinte Pauta: 1- Escolha do Coordenador; 2- Leitura e aprovação da
ata da reunião anterior; 3- Retomada dos trabalhos da CT-APRM-AJ/SL, com vistas
ao estabelecimento de diretrizes para o Plano de Desenvolvimento e Proteção
Ambiental – PDPA e Lei Específica: a) Apresentação de um raciocínio para a
organização das reuniões temáticas; b) Definição de uma agenda padrão para as
reuniões temáticas; c) Aprovação de uma programação para as reuniões; d)
Definição de Grupos de Organização para as reuniões temáticas; e, 4-
Informações sobre o PNMA-II. Foi distribuído aos presentes um roteiro referente
aos itens 3 e 4 da Pauta, preparado pelo Sr. Gaines e, uma publicação da
Secretaria do Meio Ambiente – SMA, intitulada “Planejamento e Participação –
Construindo o Futuro Juntos”, fornecida pelos representantes dessa Secretaria,
Sr. Fabiano Toffoli e Sra Elzira Déa Alves Barbour.
2-
Escolha do
Coordenador: foram abertas as inscrições e os membros presentes propuseram a
indicação do Sr. Gaines para continuar como Coordenador, reelegendo-o por
unanimidade, o qual retomou a coordenação dos trabalhos, nesta nova condição.
3-
Considerações
Iniciais/ Aprovação da Ata da reunião anterior:
Inicialmente, o Sr. Coordenador explicou que,
em função de decisão da Diretoria do CBH-RB, da qual faz parte como
Vice-Presidente, a responsabilidade de elaboração das atas será da própria
Coordenadoria das Câmaras Técnicas e, portanto, propôs que as atas fossem
feitas em forma de rodízio pelos membros participantes, ou que, a cada reunião,
fosse nomeada uma pessoa para essa tarefa, concordando os presentes com esta
última alternativa. Quanto à ata da reunião anterior, os presentes concordaram
com sua aprovação, desde que ela fosse também submetida aos demais membros
presentes na referida reunião, o que ficou de ser efetuado através da
Secretaria Executiva. Em seguida, o Sr.
Coordenador fez um breve histórico da trajetória da CT-APRM-AJ-SL, criada em
função da Lei de Proteção de Mananciais, a qual incumbiu aos Comitês a
definição de suas áreas de proteção bem como a elaboração do PDPA e Lei
Específica para cada uma dessas áreas. Salientou que a decisão inicial desta
Câmara Técnica foi a de seguir a metodologia adotada pelo Sub-Comitê
Cotia/Guarapiranga, com vistas à APRM-Guarapiranga, no Alto Tietê (v. atas
anteriores) e, posteriormente, em função
das dificuldades em se efetuar os levantamentos de dados e elaborar o
diagnóstico da APRM, já que se tratam de trabalhos especializados, optou-se por
modificar-se o rumo dos trabalhos, ouvindo-se primeiro os anseios da comunidade
(tal a função do Comitê, como colegiado tripartite), para depois se efetuarem
os trabalhos técnicos. Desta forma, explicou que a retomada dos trabalhos
tomaria por base certos documentos-chaves, como o Relatório “0” da Bacia, o
Macrozoneamento do Vale do Ribeira e o trabalho de caracterização do Município
de São Lourenço da Serra (Projeto PUC/FAPESP), com a identificação dos temas
prioritários para a APRM, além dos itens de preocupação permanente,
classificados como Pauta-Padrão para as Reuniões Temáticas (v. ata da reunião
anterior, item 4), a serem realizadas com a comunidade da região. Ressaltou,
ainda, que o atual limite da APRM-AJ/SL, que compreende os municípios de
Juquitiba e São Lourenço da Serra, deverão ser estendidos até parte dos
municípios de Ibiúna (área de atuação do Comitê do Sorocaba e Médio Tietê –
CBH-SMT) e Miracatu, devido às semelhanças econômicas, geográficas, etc, e que,
no caso de Ibiúna, onde não existe restrições
para uso e ocupação do solo, as fotos de satélite da região mostram a
ocupação de áreas muito próximas à APRM, que precisam ser contidas.
4-
Discussão da
Metodologia/ Cronograma de reuniões:
O Sr. Coordenador apresentou
uma proposta de metodologia para a realização das reuniões temáticas, definida
em função das reuniões anteriores desta Câmara Técnica. A proposta foi
discutida em detalhes pelos presentes, considerando-se principalmente os
seguintes aspectos: conteúdo, ordem de apresentação dos temas e mediação nas
reuniões temáticas, prazos e preparativos para as reuniões, formação de grupos
de trabalho, etc. A Sra. Elzira Déa, da SMA, fez alguns questionamentos quanto
à questão da abertura de representações pela sociedade com a ampliação da área
de proteção (geração de precatórios contra o Estado), tendo o Sr. Coordenador
esclarecido que o primeiro passo é definir as prioridades da APRM, após o que,
haverá a necessidade da participação de especialistas (juristas e técnicos)
para normatizar essas prioridades, colocando-as em forma do PDPA e da Lei
Específica. Após a fase de discussões, a proposta apresentada foi aprovada por
todos no contexto geral, efetuando-se apenas algumas modificações quanto à
ordem de apresentação dos temas e na agenda das reuniões temáticas, resultando
na proposta de metodologia anexa à presente ata (v. Anexo). Considerou-se
também a necessidade de se reunir previamente com os apresentadores dos temas
para explicar os objetivos da APRM. Propôs-se ainda a realização de reuniões da
Câmara Técnica, com antecedência de uma semana da realização de cada reunião
temática e, após a última destas, mais uma reunião para consolidação dos
resultados. Preliminarmente, as próximas 4 (quatro) reuniões da CT-APRM-AJ/SL
ficaram agendadas para os dias 22 de junho, 20 de julho, 17 de agosto e 21 de
setembro do corrente.
5-
Programa
Nacional do Meio Ambiente – PNMA-II: o Sr. Coordenador informou sobre os objetivos
e etapas do Programa, que visa desenvolver ações de proteção dos recursos
hídricos nas regiões Metropolitana (cabeceiras) e do Vale do Ribeira, e a
possibilidade de desenvolvimento de projetos que objetivem ações corretivas na
APRM a serem estabelecidas a partir do PDPA.
Complementando, a Sra. Elzira Déa, da SMA, explicou que o PMNA-II
destinou recursos no valor de R$ 8 Milhões, sendo metade para a Região
Metropolitana (cabeceiras) e metade para o Vale do Ribeira e, considerou
importante a participação dos membros da Câmara Técnica nas reuniões de
trabalho desse Projeto, com vistas a apresentação de projetos regionais.
6- Próxima reunião: ficou agendada para o dia 22
de junho, em Juquitiba, objetivando os preparativos para a primeira reunião
temática.
CTAPRM0900.DOC
ANEXO à Ata
no 09, da reunião da CT-APRM-AJ/SL do dia 17/05/01.
METODOLOGIA DE
TRABALHO
PARA AS
REUNIÕES TEMÁTICAS
a)
Um raciocínio
para definir a metodologia das Reuniões Temáticas:
Item |
Lei 9866 |
Texto |
Considerações |
1 |
Capítulo IV Disciplinamento da Qualidade Ambiental Seção I – Das Áreas de Intervenção Artigo 12 |
Nas APRM´s, para a aplicação de dispositivos
normativos de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e para a
implementação de políticas públicas, serão criadas as seguintes Áreas de
Intervenção: I-
Área de restrição à ocupação; II-
Áreas de ocupação dirigida; e III-
Áreas de Recuperação ambiental. |
A primeira tarefa da Câmara Técnica será uma
recomendação das Áreas de Intervenção. |
2 |
Artigo 17 |
Na delimitação e normatização das Áreas de
Intervenção serão consideradas: I-
a capacidade de produção hídrica do manancial; II-
a capacidade de autodepuração e assimilação das
cargas poluidoras; III-
os processos de geração de cargas poluidoras; IV-
o enquadramento do corpo de água nas classes de
uso predominante; V-
a infra-estrutura existente; VI-
as condições ambientais essenciais à conservação
da qualidade e da quantidade das águas no manancial; e VII- o perfil dos
agravos à saúde cujas causas possam estar associadas às condições do ambiente
físico. |
Além das definições das Áreas de Intervenção nos
Artigos 13, 14 e 15, a Câmara Técnica deverá Ter condições de avaliar estes
fatores. |
3 |
Artigo 15 |
As Áreas de Recuperação Ambiental serão
enquadradas através do PDPA em Áreas de Ocupação Dirigida ou de Restrição à
Ocupação, quando comprovada a efetiva recuperação ambiental pelo Relatório de
Situação da Qualidade da APRM. |
O PDPA tem por objetivo promover a recuperação e
reenquadramento das Áreas de Intervenção. |
b) Definição da agenda padrão das 6
reuniões temáticas
·
1/2 dia - apresentações técnicas sobre o tema de cada reunião e
compatível com os itens 1 e 2 acima com considerações (quando pertinente)
sobre: educação ambientar, legislação ambiental, municipalização, gestão
participativa e agrotóxicos.
Ø
incluindo período de perguntas e respostas;
·
Fundamentada nas apresentações e utilizando o método Metaplan (o
mesmo utilizado na elaboração do Plano de Bacia) criação de grupos de trabalho
para:
Ø
esboçar (delimitação) as Áreas de Intervenção no mapa da região;
Ø
propor metas e ações visando o atendimento do item 3 acima;
c) Proposta de programação das reuniões:
Atividade
Data
·
Reunião I: Atividades Econômicas Sustentáveis, incluindo o
Turismo ..... 30/06/01
·
Reunião II: Saneamento/Resíduos Sólidos
................................................. 27/07/01
·
Reunião III: Uso e Ocupação do Solo
........................................................ 25/08/01
·
Reunião IV: Qualidade/ Quantidade da Água ............................................
28/09/01
·
O tema “Preservação/ Conservação e Recuperação Ambiental” não
seria objeto de uma reunião específica, uma vez que este assunto é a essência
da agenda padrão para todas as reuniões.
d) Proposta da criação de um grupo de organização para cada
reunião de, no mínimo 2 pessoas, para:
·
Achar os apresentadores mais indicados;
·
Reunir-se com eles para bem integrá-los no processo e garantir
que entendem os objetivos e que a sua apresentação atende as necessidades da
CT-APRM-AJ/SL;
·
Garantir a boa comunicação na região (comunidades, instituições,
entidades, munícipes etc.) sobre a reunião;
·
Ajudar a Secretaria Executiva do Comitê na logística e na
documentação (pré e pós) da reunião).
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* *
Informações Complementares do PNMA-II: (ref.
item 5 da ata)
Fase 11 - Elaboração e seleção dos projetos
nos estados.
Etapa - Chamada de Cartas Consulta
"Na região que compreende o Alto
Tietê-Cabeceiras e Juquiá, pretende-se desenvolver, paralelamente às ações
estaduais de contenção da ocupação irregular das áreas de mananciais, ações de
proteção dos recursos hídricos de modo a se constituírem modelos de garantia da
quantidade e qualidade da água bruta, que venha a ser utilizada para a
população residente da Região Metropolitana de São Paulo, beneficiando
indiretamente uma área de 8.051 Km2 e uma população de 17.000.000
pessoas."