ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 1.997 DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA - CBH-PP - ESPECIFICA PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DO CBH-PP.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e sete, às nove horas, no SENAC de Presidente Prudente, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária de 1.997 do CBH-PP, registrando a participação entre outros de representantes do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada, conforme registro próprio. Após a recepção dos presentes o Secretário Executivo do CBH-PP, Eng.º Hélio Nastari Júnior convidou para compor a mesa dirigente dos trabalhos, as seguintes personalidades: o Prefeito Municipal de Presidente Venceslau, Sr. José Alberto Mangas Pereira Catarino; o membro do Conselho Estadual de Saneamento e Prefeito Municipal de Alvares Machado, Sr. Luiz Takashi Katsutani; o Prefeito Municipal de Narandiba, Sr. Fidelcino Magri; o Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Sr. João Tadeu Saab; o Prefeito Municipal de Tarabai, Sr. Waldemar Calvo; o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Dr. Hugo Luciano Wascheck; e o Representante do Grupo 1 no Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Prefeito Municipal de Lucélia, Sr. Carlos Ananias. Neste momento, o Secretário Executivo do CBH-PP, Hélio Nastari Júnior, informa que estão presentes 22 membros titulares do CBH-PP e passa a palavra ao Presidente do CBH-PP, José Alberto Mangas Pereira Catarino, dando início assim a solenidade e optou-se, portanto, a discussão sobre os itens da Minuta do Estatuto, o Secretário Executivo do CBH-PP, Hélio Nastari solicitou conforme sugestão do CORHI, que fosse colocado em pauta, a inclusão dos Municípios de Nantes, Martinópolis, Rancharia e Indiana no CBH-PP, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocado em discussão e votação a inclusão destes Municípios no CBH-PP, que também foi aprovado por unanimidade. O Presidente do CBH-PP, Catarino, atendendo a solicitação do ofício CORHI SE/26/97, indicou para compor a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CRH, a Dra. Laurinda Evaristo Molitor (Titular) e o Dr. José Aparecido Custódio (Suplente). Após a discussão dos itens da Minuta e alterações o Presidente do CBH-PP, Catarino, procedeu a votação para aprovação do novo Estatuto do CBH-PP, sendo aprovado por unanimidade, a seguinte redação:
Altera o Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema que passa ter a seguinte redação:
E S T A T U T O
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, no exercício de sua competência legal DELIBERA:
TÍTULO I
DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA
Capítulo I
Da Constituição, Sede e Foro
Art. 1º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, é um órgão colegiado regional de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, assim definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 2º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema será designado pela sigla CBH-PP.
Parágrafo primeiro:- O CBH-PP, terá prazo indeterminado.
Art. 3º. A sede e foro do CBH-PP coincidirá com a sede da Secretaria Executiva.
Parágrafo primeiro:- O CBH-PP poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de Escritórios para a Secretaria Executiva.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 4º. São objetivos do CBH-PP;
I. promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;
II. adotar a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
III. reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
IV. aprovar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários;
V. prevenir a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;
VI. defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, unidade de conservação ambiental a serem especialmente protegidos;
VII. compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VIII. promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
IX. promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;
X. coordenar ações de proteção e racionalização do uso de recursos hídricos, prevenir a erosão do solo urbano e rural, afim de evitar seu comprometimento atual e futuro, assegurando o uso prioritário das populações;
XI. promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
XII. cooperar com o Estado, no que couber, no incentivo à formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários, na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;
XIII. acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH.
Art. 5º. O CBH-PP, com apoio do CORHI, deverá manter a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia, bem como a articulação com a sociedade civil.
Art. 6º. Na gestão da bacia hidrográfica, o CBH-PP levará em consideração os consórcios intermunicipais legalmente constituídos, órgãos e entidades da sociedade civil, que atuam na região, em áreas de seu interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a influência de proposta e ações destes órgãos no sistema de gestão.
Capítulo III
Da Composição
Art. 7º. Na composição do CBH-PP será assegurada a participação paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil.
Art. 8º. O CBH-PP será composto por (33) membros titulares e respectivos suplentes escolhidos entre seus pares na seguinte forma:
I. (11) onze representantes de Órgãos do Estado de São Paulo de nível regional, sediado na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
II. (11) onze Prefeitos representantes dos Municípios contidos na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
III. (11) onze representantes da Sociedade Civil sediadas na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema de nível regional, presentes à Assembléia instalada para a composição e renovação do CBH-PP.
1) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
2) sindicatos e associações patronais rurais;
3) associações especializadas em recursos hídricos;
4) entidades de classe;
5) (02) representantes de Entidades Ambientais (regional);
6) sindicatos e associações dos produtores de álcool, extração de areia e similares;
7) associações e cooperativas dos usuários rurais de recursos hídricos;
8) sindicato dos trabalhadores em água e esgoto, produção de álcool, extração de areia, alimentação;
9) associações industriais;
10) associações comerciais, defesa dos direitos do cidadão e clubes de recreação.
Parágrafo único:- Na última sessão Plenária de cada mandato o CBH-PP em cumprimento à parte final do inciso III deste artigo, listará, por deliberação, as entidades da Sociedade Civil Organizadas que obrigatoriamente serão convocadas para a reunião de renovação e composição do CBH-PP.
Art. 9º. Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos públicos ou entidade civil organizada, responsável por indicação de integrantes do CBH-PP, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.
Parágrafo único:- O membro que deixar o órgão ou a entidade a qual representa junto ao CBH-PP, será substituído por outro membro indicado pelo mesmo segmento sem prejuízo para o órgão ou entidade que o indicou.
Capítulo IV
Da Instalação, Eleição e Posse
Art. 10. A eleição para a composição do CBH-PP e respectiva diretoria ocorrerá improrrogavelmente até o dia 31 de março em primeira sessão de cada ano eletivo, o qual coincidirá alternadamente com o início dos mandatos municipais.
Art. 11. A Diretoria será eleita, após a composição do CBH-PP, com mandato de (02) dois anos, coincidente com os de seus membros, admitido reeleição por (01) uma vez para o mesmo cargo .
Art. 12. Na composição da Diretoria os cargos serão distribuídos de forma paritária entre o Estado, Município e Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo primeiro:- A votação e composição da diretoria obedecerá a seguinte ordem, Presidente, Vice Presidente e Secretaria Executiva.
Parágrafo segundo:- Os membros poderão concorrer individualmente a cargo de diretoria na ordem do parágrafo anterior e não eleito, concorrerá sucessivamente aos demais cargos, observado a distribuição paritária dos cargos.
Parágrafo terceiro:- Os membros e diretoria eleitos, tomarão posse na sessão que os elegeu.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I
Dos Órgãos
Art. 13. São órgãos do CBH-PP:
I. Assembléia Geral;
II. Secretaria Executiva.
Capítulo II
Da Assembléia Geral e sua Competência
Art. 14. A Assembléia Geral é o órgão supremo do CBH-PP, dentro dos limites legais e deste Estatuto e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 15. Compete à Assembléia Geral em especial:
I. aprovar proposta da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II. aprovar e fiscalizar propostas de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, em particular os referidos no artigo 4º da Lei 7.663/91;
III. aprovar critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
IV. aprovar e fiscalizar planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança de utilização dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
V. aprovar e fiscalizar projetos para aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, respeitando-se o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que a aplicação beneficie a Bacia do Pontal do Paranapanema;
VI. aprovar planos e programas de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, e medidas a serem implantadas para definir suas prioridades;
VII. deliberar sobre proposta de reenquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes;
VIII. aprovar programas de implantação de planos emergenciais de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica , se necessário;
IX. apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”;
X. arbitrar, em primeira Instância Administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
XI. aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
XII. apreciar o relatório anual sobre A Situação de Salubridade da Região;
XIII. apreciar o relatório anual sobre A Situação Ambiental da Região;
XIV. aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês;
XV. aprovar proposta de reforma do Estatuto, Regimento Interno das Câmaras e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;
XVI. aprovar a criação de novas Câmaras Técnicas;
XVII. autorizar a criação de Grupos de Estudos;
XVIII. julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões do Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer membro;
XIX. julgar recursos interpostos contra pareceres das Câmaras Técnicas ou relatórios finais de Grupos de Estudos ou Comissões Especiais;
XX. zelar pelo exercício das competências próprias do Comitê;
XXI. baixar Resoluções e autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;
XXII. propor a criação de Unidades de Conservação e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XXIII. manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal e outros assuntos de interesse do CBH-PP;
XXIV. realizar convênios com órgãos fiscalizadores do Meio Ambiente e Entidades Civis da Região, objetivando o cumprimento das legislações ambientais;
XXV. destinar recursos para viabilizar a atuação dos órgãos de fiscalização de proteção das matas ciliares e mananciais;
XXVI. conceder índice diferenciado ou isentar usuário da cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos que trabalhar a propriedade ecologicamente correta;
XXVII. promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
XXVIII. cooperar com o Estado, no que couber, no incentivo à formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários de água , na Bacia Hidrográfica do Pontal, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;
XXIX. acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XXX. promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de obras a serem realizados no interesse da coletividade;
XXXI. apreciar os relatórios de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros em obras e sua efetiva conclusão;
XXXII. normatizar por deliberação quando necessário os casos omissos do Estatuto;
XXXIII. fiscalizar e exigir dos Municípios e Entidades que compõem a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, o cumprimento das Legislações Ambientais vigentes, tais como:
a) Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
b) Código Municipal de Meio Ambiente e Legislação Ambiental em geral;
c) Diretrizes gerais de desenvolvimento urbano e rural;
d) Plano Diretor.
XXXIV. deliberar em sessão extraordinária a destituição da Diretoria e respectiva eleição;
XXXV. deliberar e aprovar em sessão extraordinária a reforma do Estatuto e Regimento das Câmaras;
XXXVI. deliberar sobre a exclusão de membros.
Art. 16. Na apreciação e aprovação de projetos apresentados por Municípios integrantes do CBH-PP, será considerado a atuação do Município na área ambiental e o cumprimento de Leis Ambientais.
Art. 17. O CBH-PP poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos ou particulares cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da respectiva Bacia.
Art. 18. O CBH-PP deverá realizar audiências públicas para discutir:
I. a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia;
II. a proposta de reenquadramento dos corpos d’águas;
III. cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos;
IV. outros temas considerados relevantes ao CBH-PP.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
Capítulo I
Da Composição
Art. 19. A Diretoria do CBH-PP será composta por:
I. Presidência;
II. Vice Presidência;
III. Secretaria Executiva.
Parágrafo único:- Na composição da Diretoria os cargos serão preenchidos de forma paritária por representantes do Estado, Município e Sociedade Civil.
Art. 20. O cargo do Presidente e Vice Presidente é pessoal, e intransferível.
Art. 21. O cargo da Secretaria Executiva é impessoal, sendo do Órgão eleito.
Parágrafo único:- O Órgão que pleitear a Secretaria Executiva, indicará de plano o nome do primeiro e segundo Secretário.
Art. 22. Quando a Presidência vier a ser ocupada por um Prefeito Municipal, seu mandato no CBH-PP encerrará ao término do seu mandato na Prefeitura.
Parágrafo primeiro:- Na hipótese do caput, assume a Presidência o Vice Presidente do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- Ocorrendo a vacância dos cargos do Presidente e Vice Presidente o Secretário Executivo convocará nova eleição no prazo de (30) trinta dias.
Capítulo II
Do Presidente e suas Atribuições
Art. 23. O Presidente é o representante do CBH-PP.
Parágrafo único:- O relacionamento do CBH-PP com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH se dará através de seu Presidente.
Art. 24. São atribuições do Presidente, além das previstas em lei ou que decorram se suas funções:
I. representar o CBH-PP, ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;
II. convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;
III. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno das Câmaras;
IV. mandar proceder à chamada verificando a presença;
V. dar conhecimento ao Plenário dos papéis, correspondências e proposições;
VI. conceder ou negar a palavra aos membros do Comitê ;
VII. anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
VIII. proclamar o resultado das votações;
IX. decidir, de plano, questões de ordem;
X. receber e despachar as proposições;
XI. observar e fazer observar os prazos estatutário e regimental;
XII. determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos que digam respeito às atividades do CBH-PP que devam ser divulgados;
XIII. manter contatos, em nome do CBH-PP, com outras autoridades;
XIV. dar posse aos membros do CBH-PP;
XV. justificar a ausência dos membros às sessões plenárias;
XVI. mandar executar as deliberações do Plenário;
XVII. conceder ou negar a palavra a assessores ou convidados;
XVIII. dar conhecimento ao Plenário do relatório final dos trabalhos realizados durante o ano;
XIX. baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões do Plenário;
XX. dar posse aos suplentes dos membros destituídos ou afastados do CBH-PP.
Art. 25. O Presidente poderá participar das reuniões das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo ou Comissões Especiais, sem direito a voto.
Art. 26. O Presidente será substituído em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças pelo Vice-Presidente e em sua falta pelo Secretário Executivo.
Art. 27. Ao Presidente, além de seu voto como membro é dado o voto de qualidade, exceto quando a matéria discutida for de seu interesse.
Parágrafo único:- Será computada, para efeito de “quorum”, a presença do Presidente.
Capítulo III
Da Vice Presidência
Art. 28. Caberá ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças, renúncia ou vacância.
Parágrafo único:- Ao Vice Presidente é dado o voto de qualidade quando a matéria discutida envolver interesse do Presidente.
Capítulo IV
Da Secretaria Executiva
Art. 29. A sede da Secretaria Executiva coincidirá com a sede do CBH-PP.
Parágrafo primeiro:- A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI.
Parágrafo segundo:- A Secretaria Executiva deverá manter aberto permanentemente processo de cadastramento de Órgãos e Entidades interessadas em integrar o CBH-PP.
Art. 30. Compete ao Secretário Executivo, além das atribuições impostas pelo CORHI, legislação vigente e normas aprovadas pelo CRH:
I. planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CBH-PP;
II. proceder ao controle das faltas dos membros através de folhas de presença;
III. receber e guardar as proposições e documentos entregues para conhecimento e deliberação do CBH-PP;
IV. receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V. secretariar as reuniões do CBH-PP redigindo as Atas de cada sessão e publicando-as no D.O.E;
VI. controlar a tramitação dos processos e expedientes, até sua decisão final e conseqüente arquivamento;
VII. manter o Presidente informado sobre as Resoluções das Câmaras e outros atos do CBH-PP, bem como, sobre as atividades administrativas;
VIII. manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com programas e atividades desenvolvidas pelo CBH-PP;
IX. dar andamento aos recursos interpostos;
X. promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração da Bacia do Pontal do Paranapanema;
XI. distribuir pauta, em avulso, das matérias constantes da Ordem do Dia;
XII. distribuir cópia das atas das reuniões realizadas, para conhecimento;
XIII. manter relações atualizadas, do andamento dos processos, projetos e proposituras em tramitação no CBH-PP;
XIV. distribuir as proposições, processos e documentos às Câmaras Técnicas;
XV. executar os serviços administrativos do CBH-PP, em especial:
a) reunir todo material relativo às discussões das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais, de forma ordenada e sistemática;
b) preparar a sala de reuniões das Câmaras providenciando, quando necessário, instalação de sistema de som e gravação;
c) organizar, lavrar e manter arquivo das atas das reuniões do CBH-PP,
d) organizar em pastas separadas por Câmaras Técnicas, relatórios, pareceres e atas;
e) organizar os anais do CBH-PP;
f) fazer publicar nos jornais, as resoluções e decisões do CBH-PP, bem como, resumo dos recursos interpostos;
g) encaminhar às Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais os processos e documentos a elas distribuídos pelo Presidente;
h) indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas às Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais, o nome do Relator e a data da entrega, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais;
i) convocar o suplente do membro titular destituído ou afastado .
Art. 31. A Secretaria Executiva acompanhará as reuniões das Câmaras.
Parágrafo único:- O Secretario Executivo será substituído em suas ausências ou eventuais impedimentos pelo Segundo Secretário.
Art. 32. O Secretário Executivo deverá prestar, ao Presidente ou a qualquer membro do CBH-PP, esclarecimentos necessários ao desempenho das respectivas funções.
TÍTULO - IV
DOS MEMBROS
Capítulo I
Do Mandato, Titularidade e Suplência dos Membros
Art. 33. Os membros do CBH-PP terão mandato de (02) dois anos, coincidente com a Diretoria , cabendo a reeleição.
Art. 34. Os membros do CBH-PP dividem-se em titulares e suplentes.
Parágrafo primeiro:- São membros titulares os eleitos e empossados para assumirem de imediato o CBH-PP com direito a voz e voto.
Parágrafo segundo:- São membros suplentes, aqueles eleitos para substituírem os titulares em caso de vacância, impedimentos, renúncia ou ausências não justificadas.
Art. 35. Ao membro Suplente aplica-se no que couber as disposições deste Estatuto e Regimento Interno das Câmaras.
Parágrafo único:- Os membros suplentes serão convocados para as sessões plenárias.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Membros do CBH-PP
Art. 36. São direitos:
I. votar e ser votado para os cargos previstos nesse Estatuto;
II. apresentar proposta, discutir e votar matérias submetidas ao CBH-PP;
III. solicitar ao Presidente convocações de reuniões extraordinárias;
IV. propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e sub-comitês;
V. indicar quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas para participar de reuniões do CBH-PP com direito a voz, obedecidas as condições estatutárias;
VI. acessar todas as informações de que disponha a Secretaria Executiva;
VII. informar ao plenário eventuais irregularidades cometidas por outros membros integrantes do CBH-PP.
Art. 37. São deveres:
I. comparecer às reuniões plenárias, salvo razões justificadas;
II. acompanhar a aplicação dos recursos financeiros;
III. tratar seus pares com respeito, cordialidade e manter postura ética com relação aos assuntos tratados nas respectivas Câmaras;
IV. prestar informações quando solicitado.
Parágrafo único:- Os membros indicados para representar o CBH-PP, em outra entidade ou conselho, deverá comunicar a Secretaria Executiva, no prazo improrrogável de (03) três dias, eventual impedimento.
Art. 38. As funções dos membros do CBH-PP não serão remuneradas sendo seu exercício considerado serviço relevante (del/02/93-CRH).
TÍTULO V
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Capítulo I
Das Reuniões e Deliberações
Art. 39. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo primeiro:- As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (30) trinta dias.
Parágrafo segundo:- As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (10) dez dias.
Parágrafo terceiro:- A convocação será feita via correio com aviso de recebimento e imprensa local.
Art. 40. O edital de convocação indicará expressamente local, data e hora da reunião e conterá a ordem do dia.
Parágrafo primeiro:- Tratando-se de reuniões ordinárias, a pauta deverá acompanhar o instrumento convocatório.
Parágrafo segundo:- Se a reunião for extraordinária, os documentos serão distribuídos na instalação dos trabalhos.
Art. 41. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros.
Parágrafo primeiro:- A maioria absoluta é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.
Art. 42. As sessões plenárias serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por aclamação, salvo disposição em contrário.
Art. 43. Além dos membros integrantes do CBH-PP, poderão participar pessoas interessadas e credenciadas, sem direito a voto, obedecidos os preceitos estatutários.
Art. 44. Os Órgãos ou Entidades integrantes do CBH-PP serão excluídos, caso seu representante não compareça a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, sem motivo justificado.
Parágrafo primeiro:- Após a segunda falta consecutiva ou a terceira alternada o Órgão ou Entidade que indicou o representante será comunicada da ausência.
Parágrafo segundo:- O Órgão ou Entidade referido no parágrafo anterior poderá indicar novo representante, o qual assumirá a vaga e respectivas faltas já cumuladas.
Art. 45. Nas sessões plenárias os membros não poderão serem representados por terceira pessoa.
Parágrafo único:- Ao membro suplente é dado o direito de voto quando ausente o membro titular independentemente de justificativa do mesmo.
Art. 46. As reuniões das Câmaras Técnicas, Grupos de Educação Ambiental e Comissões Especiais serão disciplinadas em Regimento Interno.
Capítulo II
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 47. Abertos os trabalhos, serão feitas pelo Presidente e Secretário Executivo as comunicações e informações de interesse do Plenário passando-se em seguida a contagem para efeito de quorum e exposição de matérias constantes da Ordem do Dia.
Art. 48. O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-PP e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como, adiar discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-PP.
Art. 49. As questões de Ordem que versarem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo único:- As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.
Capítulo III
Do Uso da Palavra em Plenário
Art. 50. Durante a sessão Plenária do CBH-PP os membros terão direito a voz respeitados os termos estatutários.
Parágrafo primeiro:- Os membros deverão pedir a palavra e esta lhe será concedida pelo Presidente, no momento adequado.
Parágrafo segundo:- Somente após a concessão pelo Presidente o membro terá direito a voz.
Art. 51. A palavra será dada na seguinte ordem:
I. ao autor da proposição;
II. aos Relatores dos pareceres das Câmaras Técnicas;
III. ao Relator cujo voto foi vencido, quando houver;
IV. aos que solicitarem.
Parágrafo único:- O Presidente estabelecerá tempo para cada um dos oradores, respeitada a complexidade da matéria em discussão e a paridade.
Capítulo IV
Das Proposições
Art. 52. As proposições consistirão em:
I. projetos de resoluções;
II. indicações;
III. moções;
IV. requerimentos.
Art. 53. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e objetivos.
Art. 54. As resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter político, ou administrativo, sobre as quais deva o Plenário pronunciar-se.
Art. 55. São requisitos do projeto:
I. minuta;
II. divisão em artigos numerados;
III. justificativa;
IV. assinatura do autor.
Art. 56. Indicação é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, em matéria ambiental, ao órgão público competente para efetivá-las.
Art. 57. Moção é a propositura através da qual o CBH-PP. aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou não.
Art. 58. Requerimento é a propositura de autoria de qualquer membro dirigida ao Presidente ou ao CBH-PP. sobre matéria de sua competência.
Capítulo V
Da Questão de Ordem
Art. 59. Questão de Ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do Estatuto.
Parágrafo primeiro:- Caberá ao Presidente resolver de plano, as questões de ordem.
Parágrafo segundo:- O Presidente do CBH-PP interromperá o depoimento que, iniciado como questão de ordem, não se enquadrar como tal.
Art. 60. Da decisão ou omissão do Presidente do CBH-PP em questão de ordem caberá RECURSO ao Plenário, a ser interposto oralmente e incontinente.
Capítulo VI
Das Atas
Art. 61. Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.
Parágrafo primeiro:- As Atas serão datilografadas em folhas avulsas enumeradas e encadernadas anualmente.
Parágrafo segundo:- As atas das reuniões serão publicadas na imprensa oficial com cópia via correio ao membros no prazo de (30) trinta dias.
Parágrafo terceiro:- Decorrido o prazo de (45) quarenta e cinco dias sem impugnação, considerar-se-á aprovada.
Parágrafo quarto:- Das Atas constará:
1. Dia, hora e local da reunião;
2. Nome dos membros presentes;
3. Nome dos membros ausentes;
4. Resumo do expediente;
5. Relações das matérias distribuídas e seus respectivos Relatores;
6. Pareceres emitidos;
7. deliberações tomadas.
Art. 62. No caso de reforma do Estatuto, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-PP em sessão extraordinária especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 63. Os casos Omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad. Referendum da Assembléia Geral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 64. O quorum exigido no primeiro ano de vigência deste Estatuto, para aprovar proposta de inclusão de Conselho Fiscal ou Câmara Técnica de Fiscalização, membros extraordinários e eventuais alterações deste Estatuto, será maioria absoluta.
Parágrafo único:- na eventual composição do conselho fiscal ou Câmara Técnica será obedecida a forma paritária, já aprovada para as Câmaras e a presença de profissionais da área contábil.
Art. 65. Este Estatuto entrará em vigor após publicado no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Em seguida o Presidente do CBH-PP, dá por encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos. Não havendo mais manifestações das partes e tudo transcrito conforme os relatos, desfecho esta presente ata e assino no final; Presidente Prudente aos dezenove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e sete; “Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP”, Eng.º Hélio Nastari Júnior - Secretário Executivo.