ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 1.997 DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA - CBH-PP - ESPECIFICA PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DO CBH-PP.

  

Aos dezenove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e sete, às nove horas, no SENAC de Presidente Prudente, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária de 1.997 do CBH-PP, registrando a participação entre outros de representantes do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada, conforme registro próprio. Após a recepção dos presentes  o Secretário Executivo do CBH-PP, Eng.º Hélio Nastari Júnior convidou para compor a mesa dirigente dos trabalhos, as seguintes personalidades: o Prefeito Municipal de Presidente Venceslau, Sr. José Alberto Mangas Pereira Catarino; o membro do Conselho Estadual de Saneamento e Prefeito Municipal de Alvares Machado, Sr. Luiz Takashi Katsutani; o Prefeito Municipal  de Narandiba, Sr. Fidelcino Magri; o Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Sr. João Tadeu Saab; o Prefeito Municipal de Tarabai, Sr. Waldemar Calvo; o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Dr. Hugo Luciano Wascheck; e o Representante do Grupo 1 no Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Prefeito Municipal de Lucélia, Sr. Carlos Ananias. Neste momento, o Secretário Executivo do CBH-PP, Hélio Nastari Júnior, informa que estão presentes 22 membros titulares do CBH-PP e passa a palavra ao Presidente do CBH-PP, José Alberto Mangas Pereira Catarino, dando início assim a solenidade e optou-se, portanto, a discussão sobre os itens da Minuta do Estatuto, o Secretário Executivo do CBH-PP, Hélio Nastari solicitou conforme sugestão do CORHI, que fosse colocado em pauta, a inclusão dos Municípios de Nantes, Martinópolis, Rancharia e Indiana no CBH-PP, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocado em discussão e votação a inclusão destes Municípios no CBH-PP, que também foi aprovado por unanimidade. O Presidente do CBH-PP, Catarino, atendendo a solicitação do ofício CORHI SE/26/97, indicou para compor a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CRH, a Dra. Laurinda Evaristo Molitor (Titular) e o Dr. José Aparecido Custódio (Suplente). Após a discussão dos itens da Minuta e alterações o Presidente do CBH-PP, Catarino, procedeu a votação para aprovação do novo Estatuto do CBH-PP, sendo aprovado por unanimidade, a seguinte redação:

 

Altera o Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema que passa ter a seguinte redação:

 

 

E S T A T U T O

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, no exercício de sua competência legal DELIBERA:

 

TÍTULO I

DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA

 

Capítulo I

Da Constituição,  Sede e Foro

 

                   Art. 1º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, é um órgão colegiado regional  de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, assim definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

 

                   Art. 2º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema será designado pela sigla CBH-PP.

 

                   Parágrafo primeiro:-  O CBH-PP, terá prazo indeterminado.

 

                   Art. 3º.  A  sede e foro  do CBH-PP coincidirá com a sede da Secretaria Executiva.

 

                   Parágrafo primeiro:- O CBH-PP poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de Escritórios para a Secretaria Executiva.

 

Capítulo II

Dos Objetivos

                  

                   Art. 4º.  São objetivos do CBH-PP;

 

I.   promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos  e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;

II.   adotar a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

III.  reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

IV.  aprovar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários;

V.   prevenir a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;

VI.  defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, unidade de conservação  ambiental  a serem especialmente  protegidos;

VII. compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII. promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

IX.  promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;

X. coordenar ações de proteção e racionalização do uso de recursos hídricos, prevenir a erosão do solo urbano e rural, afim de evitar seu comprometimento atual e futuro, assegurando o uso prioritário das populações;

XI. promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos  hídricos;

XII. cooperar  com o Estado, no que couber, no incentivo à formação de consórcios  intermunicipais e de associações de usuários, na Bacia Hidrográfica do Pontal  do Paranapanema, para que atuem  como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção  de obras e serviços;

XIII. acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos  na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos  que compõem o SIGRH.

 

                   Art. 5º.  O CBH-PP, com apoio do CORHI, deverá manter a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia, bem como a articulação com a sociedade civil.

 

                   Art. 6º.  Na gestão da bacia hidrográfica, o CBH-PP levará em consideração os consórcios intermunicipais  legalmente constituídos,  órgãos e entidades da sociedade civil, que atuam na região, em áreas  de seu  interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a  influência de proposta e  ações  destes órgãos no sistema de gestão.

 

Capítulo III

Da Composição

                  

                   Art. 7º.  Na composição do CBH-PP será assegurada a participação paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil.

 

                   Art. 8º.  O CBH-PP será composto por (33) membros titulares e respectivos suplentes escolhidos entre   seus pares na seguinte forma:

 

I.   (11)  onze  representantes de Órgãos do Estado de São Paulo de nível regional, sediado na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

II.   (11) onze Prefeitos representantes dos Municípios contidos  na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

III.  (11) onze representantes  da Sociedade Civil sediadas na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema de nível regional, presentes  à  Assembléia instalada para a composição e renovação do CBH-PP.

             1)  universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e  desenvolvimento tecnológico;

             2)  sindicatos  e  associações patronais rurais;

             3)  associações especializadas em recursos hídricos;

             4)  entidades de classe;

             5)  (02) representantes de Entidades Ambientais (regional);

             6)  sindicatos e  associações dos produtores de álcool, extração de areia e similares;

             7)  associações e cooperativas dos usuários rurais de recursos hídricos;

             8)  sindicato dos trabalhadores em água e esgoto, produção de álcool, extração de areia, alimentação;

             9)  associações  industriais;

           10)  associações comerciais, defesa dos direitos do cidadão e clubes de recreação.

           

                   Parágrafo único:- Na última sessão Plenária de cada mandato o CBH-PP em cumprimento à parte final do inciso III deste artigo,  listará, por deliberação, as entidades da Sociedade Civil Organizadas que obrigatoriamente serão convocadas para a reunião de   renovação e composição  do CBH-PP.

 

                   Art. 9º.  Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos públicos  ou entidade  civil organizada, responsável por indicação de integrantes do CBH-PP, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.

 

                   Parágrafo único:-   O  membro que deixar o órgão ou a entidade a qual representa junto ao CBH-PP, será substituído por outro membro indicado pelo mesmo segmento  sem prejuízo para o órgão ou entidade que o indicou.

 

Capítulo IV

Da  Instalação,   Eleição e Posse

                  

                   Art. 10.  A eleição para a composição do CBH-PP e respectiva diretoria ocorrerá improrrogavelmente até o dia 31 de março em primeira sessão de cada ano eletivo, o qual coincidirá alternadamente com o início dos mandatos municipais.

 

                   Art. 11.  A Diretoria será eleita, após a composição do CBH-PP,  com mandato de (02) dois anos, coincidente com os de  seus membros, admitido reeleição por (01) uma vez para o mesmo cargo .

                   Art. 12. Na composição da Diretoria os cargos serão distribuídos de forma paritária entre o Estado, Município e Sociedade Civil Organizada.

 

                   Parágrafo primeiro:- A votação e composição da diretoria obedecerá a seguinte ordem, Presidente, Vice Presidente e Secretaria Executiva.

 

                   Parágrafo segundo:-  Os membros poderão  concorrer individualmente  a cargo  de diretoria na ordem do parágrafo anterior e não eleito,  concorrerá sucessivamente aos demais cargos, observado a distribuição paritária dos cargos.  

 

                   Parágrafo terceiro:- Os membros e diretoria eleitos, tomarão posse na sessão que os elegeu.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Capítulo I

Dos Órgãos

 

                   Art. 13.  São órgãos do CBH-PP:

 

I.  Assembléia Geral;

II. Secretaria Executiva.

 

Capítulo II

Da Assembléia Geral e sua Competência

 

                   Art. 14.  A Assembléia Geral  é o órgão   supremo  do CBH-PP, dentro dos limites legais e deste Estatuto e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.

                       

                   Art. 15. Compete à   Assembléia Geral em especial:

 

I.  aprovar proposta da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II. aprovar e fiscalizar propostas de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, em particular os referidos no artigo 4º da Lei 7.663/91;

III. aprovar critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

IV. aprovar e fiscalizar planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança de utilização dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

V.  aprovar e fiscalizar projetos para aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, respeitando-se o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que a aplicação beneficie a Bacia do Pontal do Paranapanema;

VI. aprovar  planos e programas  de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, e medidas  a serem implantadas para definir suas  prioridades;

VII. deliberar sobre  proposta  de  reenquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes;

VIII. aprovar programas de implantação de planos emergenciais  de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica , se  necessário;

IX. apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”;

X.  arbitrar, em primeira Instância Administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

XI. aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;

XII. apreciar o relatório anual sobre   A Situação de Salubridade  da Região;

XIII. apreciar o relatório anual sobre  A Situação Ambiental da Região;

XIV. aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês;

XV. aprovar  proposta de reforma do Estatuto, Regimento Interno das Câmaras e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;

XVI. aprovar a criação de  novas Câmaras Técnicas;

XVII. autorizar a criação de Grupos de Estudos;

XVIII. julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões do Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer membro;

XIX.  julgar recursos interpostos contra pareceres das Câmaras Técnicas ou relatórios finais de Grupos de Estudos ou Comissões Especiais;

XX. zelar pelo exercício das competências próprias do Comitê;

XXI. baixar Resoluções e autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;

XXII. propor a criação de Unidades de Conservação e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XXIII. manifestar-se sobre as matérias  de sua competência legal e outros assuntos de interesse do CBH-PP;

XXIV. realizar convênios com órgãos fiscalizadores do Meio Ambiente  e Entidades Civis da Região, objetivando o cumprimento das legislações ambientais;

XXV.  destinar recursos  para viabilizar a atuação dos órgãos de fiscalização de proteção das matas ciliares e mananciais;  

XXVI. conceder índice diferenciado ou isentar usuário  da cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos  que trabalhar a propriedade ecologicamente correta;

XXVII. promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;

XXVIII. cooperar  com o Estado, no que couber, no incentivo à formação de consórcios                intermunicipais e de associações de usuários de água , na Bacia Hidrográfica do              Pontal, para que atuem  como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção  de obras e serviços;

XXIX.  acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos  na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos  que compõem o SIGRH;

XXX. promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários  de obras a serem realizados no interesse da coletividade;

XXXI. apreciar os relatórios de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros em obras e sua efetiva conclusão;         

XXXII. normatizar  por deliberação quando necessário os casos omissos  do  Estatuto;

XXXIII. fiscalizar e exigir dos Municípios e Entidades que compõem a Bacia Hidrográfica do Pontal do  Paranapanema, o cumprimento das  Legislações Ambientais vigentes, tais como:

                              a)  Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

                              b)  Código Municipal de Meio Ambiente e Legislação Ambiental em geral;

                              c)  Diretrizes gerais de desenvolvimento urbano e rural;

                              d)  Plano  Diretor.

XXXIV.  deliberar  em sessão  extraordinária a destituição da Diretoria e respectiva eleição;

XXXV.  deliberar e aprovar em sessão extraordinária a reforma do Estatuto e Regimento das Câmaras;

XXXVI.  deliberar sobre a exclusão de membros.

 

          Art. 16. Na apreciação e aprovação de projetos apresentados por Municípios integrantes do CBH-PP, será considerado a atuação do Município na área ambiental e o cumprimento de Leis Ambientais.

 

                   Art. 17. O CBH-PP poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos ou particulares cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da respectiva  Bacia.

 

                   Art. 18. O CBH-PP deverá realizar audiências públicas para discutir:

 

I.       a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia;

II.      a proposta de reenquadramento dos corpos d’águas;

III.      cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos;

IV.     outros temas considerados relevantes ao CBH-PP.

 

TÍTULO III

DA DIRETORIA

 

Capítulo I

Da Composição

                   Art. 19.  A  Diretoria do CBH-PP será composta por:

 

I.   Presidência;

II.  Vice Presidência;

III. Secretaria Executiva.

 

                   Parágrafo único:-  Na composição da Diretoria os cargos serão preenchidos de forma paritária  por representantes do Estado, Município e Sociedade Civil.

 

                   Art. 20. O cargo do Presidente e Vice Presidente é pessoal, e intransferível.

 

                   Art. 21. O cargo  da Secretaria Executiva é impessoal,  sendo do Órgão eleito.

 

                   Parágrafo único:- O Órgão que pleitear a Secretaria Executiva, indicará de plano o nome do primeiro e segundo  Secretário.

 

                   Art. 22.  Quando a Presidência vier a ser ocupada por um Prefeito  Municipal, seu mandato no CBH-PP encerrará ao término do seu mandato na   Prefeitura.

 

                   Parágrafo primeiro:- Na hipótese do caput, assume a Presidência o Vice Presidente do CBH-PP.

 

                   Parágrafo segundo:- Ocorrendo a vacância dos cargos do Presidente e Vice Presidente  o Secretário Executivo convocará nova eleição no prazo de (30) trinta dias.

 

Capítulo II

Do Presidente e suas Atribuições

                  

                   Art. 23. O Presidente é o representante do CBH-PP.

 

       Parágrafo único:- O relacionamento do CBH-PP com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH  se dará através de seu Presidente.

                                  

                   Art. 24. São atribuições do Presidente, além das previstas em lei  ou que decorram se suas funções:

 

I.    representar o CBH-PP, ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;

II.   convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;

III.  cumprir  e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno das Câmaras;

IV.  mandar proceder à chamada verificando a presença;

V.  dar conhecimento ao Plenário dos papéis, correspondências e proposições;

VI. conceder ou negar a palavra aos membros do Comitê ;

VII. anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

VIII. proclamar o resultado das votações;

IX.   decidir, de plano, questões de ordem;

X.    receber e despachar as proposições;

XI.   observar e fazer observar os prazos estatutário e  regimental;

XII.  determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos que digam respeito às atividades do CBH-PP  que devam ser divulgados;

XIII. manter contatos, em nome do CBH-PP, com outras autoridades;

XIV. dar posse aos membros do CBH-PP;

XV.  justificar a ausência dos membros às sessões plenárias;

XVI. mandar executar as deliberações do Plenário;

XVII. conceder ou negar a palavra a assessores ou convidados;

XVIII. dar conhecimento ao Plenário do relatório final dos trabalhos realizados durante o ano;

XIX.   baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões do Plenário;

XX.    dar posse  aos suplentes dos membros destituídos ou afastados do CBH-PP.

 

                   Art. 25. O Presidente poderá participar das reuniões das  Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo ou Comissões Especiais, sem direito a voto.

 

                   Art. 26. O Presidente será substituído em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças pelo Vice-Presidente e em sua falta pelo Secretário Executivo.

 

                   Art. 27. Ao  Presidente, além de seu voto como membro é dado o voto de qualidade, exceto quando a matéria discutida for de seu interesse.

 

                   Parágrafo único:-  Será computada, para efeito de “quorum”, a presença do Presidente.

 

Capítulo III

Da Vice Presidência

                  

                   Art. 28. Caberá ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças, renúncia ou vacância.

 

                   Parágrafo único:-  Ao Vice Presidente é dado o voto de qualidade quando a matéria discutida envolver interesse do Presidente.

                                              

Capítulo IV

Da Secretaria Executiva

 

                   Art. 29. A sede da  Secretaria Executiva  coincidirá com a sede do CBH-PP. 

 

                   Parágrafo primeiro:- A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI.  

 

                   Parágrafo segundo:- A Secretaria Executiva deverá manter aberto permanentemente processo de cadastramento  de Órgãos e Entidades interessadas em integrar o CBH-PP.

 

                   Art. 30. Compete  ao  Secretário Executivo, além das  atribuições impostas   pelo CORHI,  legislação vigente e  normas aprovadas pelo CRH:

 

I.    planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CBH-PP;

II.   proceder ao controle das faltas dos membros através de folhas de presença;

III.  receber e guardar as proposições e documentos entregues para conhecimento e deliberação do CBH-PP;

IV. receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

V.  secretariar as reuniões do CBH-PP redigindo as Atas de cada sessão e publicando-as no D.O.E;

VI. controlar a tramitação dos processos e expedientes, até sua decisão final e conseqüente arquivamento;

VII. manter o Presidente  informado sobre as Resoluções das Câmaras e outros atos do CBH-PP, bem como,  sobre as atividades administrativas;

VIII. manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com programas e atividades desenvolvidas pelo CBH-PP;

IX.   dar andamento aos recursos interpostos;

X.    promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração da Bacia do Pontal do Paranapanema;

XI.   distribuir  pauta, em avulso, das matérias constantes da Ordem do Dia;

XII.  distribuir  cópia das atas das reuniões realizadas, para conhecimento;

XIII.  manter relações atualizadas, do andamento dos processos, projetos e proposituras em tramitação no CBH-PP;

XIV. distribuir as proposições, processos e documentos às Câmaras Técnicas;

XV.  executar os serviços administrativos do CBH-PP, em especial:

                              a)  reunir todo material relativo às discussões das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais, de forma ordenada e sistemática;

                              b)  preparar a sala de reuniões das Câmaras providenciando, quando necessário, instalação de sistema de som e gravação;

                              c)  organizar, lavrar e manter arquivo das atas das reuniões do CBH-PP,

                              d)  organizar em pastas separadas por Câmaras Técnicas, relatórios, pareceres e atas;

                              e)  organizar os anais do CBH-PP;

                                f)  fazer publicar nos jornais, as resoluções e decisões do CBH-PP, bem como, resumo dos recursos interpostos;

                              g)  encaminhar às Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais os processos e documentos  a elas distribuídos pelo Presidente;

                              h)  indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas às Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais, o nome do Relator e a data da entrega, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais;

                                i)  convocar o suplente do membro titular destituído ou afastado .

                  

                   Art. 31. A Secretaria Executiva acompanhará as reuniões das Câmaras.

 

                   Parágrafo único:- O Secretario Executivo será substituído em suas ausências ou eventuais impedimentos pelo Segundo Secretário.

 

                   Art. 32. O Secretário Executivo deverá prestar, ao Presidente ou a qualquer membro do CBH-PP, esclarecimentos necessários ao desempenho das respectivas funções.

 

TÍTULO -  IV

DOS MEMBROS

 

Capítulo I

Do Mandato,  Titularidade e Suplência dos Membros

 

       Art. 33.  Os membros do CBH-PP terão  mandato de (02) dois anos, coincidente com a Diretoria , cabendo a reeleição.

 

                   Art. 34.  Os membros do CBH-PP dividem-se em titulares e suplentes.

 

                   Parágrafo primeiro:- São membros titulares os eleitos e  empossados para assumirem de imediato o CBH-PP com direito a voz e voto.

 

                   Parágrafo segundo:- São membros suplentes, aqueles eleitos para substituírem os titulares em caso de vacância, impedimentos, renúncia ou ausências não justificadas.

 

                   Art. 35. Ao membro Suplente aplica-se no  que couber as disposições deste Estatuto e Regimento Interno das Câmaras.

 

                   Parágrafo único:- Os membros suplentes serão convocados para as sessões plenárias.

 

Capítulo II

Dos Direitos e  Deveres dos Membros do CBH-PP

                  

                   Art. 36.  São direitos:

 

I.    votar e ser votado para os cargos previstos nesse Estatuto;

II.   apresentar proposta, discutir e votar matérias submetidas ao CBH-PP;

III.  solicitar ao Presidente convocações de reuniões extraordinárias;

IV.  propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e  sub-comitês;

V.   indicar quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas para participar de reuniões do CBH-PP com direito a voz, obedecidas as condições estatutárias;

VI.  acessar  todas as informações de que disponha a Secretaria Executiva;

VII. informar ao plenário  eventuais irregularidades cometidas por outros membros integrantes do CBH-PP.

 

                   Art. 37. São deveres:

 

I.   comparecer às reuniões plenárias, salvo razões justificadas;

II.  acompanhar a aplicação dos recursos financeiros;

III. tratar seus pares com respeito, cordialidade e manter postura ética com relação aos assuntos tratados nas respectivas Câmaras;

IV. prestar informações quando solicitado.

 

                   Parágrafo único:-  Os membros  indicados para representar o CBH-PP, em outra entidade ou conselho, deverá comunicar a Secretaria Executiva, no prazo improrrogável de (03) três dias, eventual impedimento.

 

                   Art. 38.  As funções dos membros do CBH-PP não serão remuneradas sendo seu exercício considerado serviço relevante (del/02/93-CRH).

TÍTULO V

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

 

Capítulo I

Das Reuniões e Deliberações

 

                   Art. 39. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

 

                   Parágrafo primeiro:-  As reuniões ordinárias  serão convocadas com antecedência mínima de (30) trinta dias.

 

                   Parágrafo segundo:- As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (10) dez dias.

 

                   Parágrafo terceiro:- A convocação será feita via correio com aviso de recebimento e  imprensa local.

 

                   Art. 40. O edital de convocação indicará expressamente local, data e hora  da reunião e conterá a ordem do dia.

 

                   Parágrafo primeiro:- Tratando-se de reuniões ordinárias, a pauta deverá acompanhar o instrumento convocatório.

 

                   Parágrafo segundo:- Se a reunião for extraordinária, os documentos serão distribuídos na instalação dos trabalhos.

 

                   Art. 41. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros.

 

                   Parágrafo primeiro:- A maioria absoluta é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CBH-PP.

                   Parágrafo segundo:- A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.

 

                   Art. 42. As sessões plenárias serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por aclamação, salvo disposição  em contrário.

 

                   Art. 43. Além dos membros integrantes do CBH-PP, poderão participar pessoas interessadas e credenciadas, sem direito a voto, obedecidos os preceitos estatutários.

 

                   Art. 44. Os Órgãos ou Entidades integrantes  do CBH-PP serão excluídos, caso seu representante não compareça a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, sem motivo justificado.

 

                   Parágrafo primeiro:- Após a segunda falta consecutiva ou a terceira alternada o Órgão ou Entidade que indicou o representante será comunicada da  ausência.

 

                   Parágrafo segundo:- O Órgão ou Entidade referido  no parágrafo anterior poderá indicar  novo representante, o qual assumirá a vaga e respectivas faltas já cumuladas.

 

                   Art. 45. Nas sessões  plenárias os membros não poderão serem representados por terceira pessoa.

 

                   Parágrafo único:-  Ao membro suplente é dado o direito de voto quando ausente o membro titular independentemente de justificativa do mesmo.

 

                   Art. 46. As reuniões das Câmaras Técnicas, Grupos de Educação Ambiental  e Comissões Especiais serão disciplinadas em Regimento Interno.

 

Capítulo II

Da Ordem dos Trabalhos

 

                   Art. 47. Abertos os trabalhos,  serão feitas pelo Presidente e Secretário Executivo as comunicações e informações de interesse do Plenário passando-se em seguida a contagem para efeito de quorum  e exposição de matérias constantes da Ordem do Dia.

 

                   Art. 48. O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-PP e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como, adiar discussão  e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-PP.

 

                   Art. 49. As questões de Ordem que versarem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

 

                   Parágrafo único:- As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

 

Capítulo III

Do Uso da Palavra em Plenário

                  

                   Art. 50. Durante a sessão Plenária do CBH-PP os membros terão direito a voz respeitados os termos estatutários.

 

                   Parágrafo primeiro:- Os membros deverão pedir a palavra e esta lhe será concedida pelo Presidente, no momento adequado.

 

                   Parágrafo segundo:- Somente após a concessão pelo Presidente o membro terá direito a voz.

 

                   Art. 51. A palavra será dada na seguinte ordem:

 

I.               ao autor da proposição;

II.            aos Relatores dos pareceres das Câmaras Técnicas;

III.          ao Relator cujo voto foi vencido, quando houver;

IV.         aos que solicitarem.

                   Parágrafo único:- O Presidente estabelecerá  tempo para  cada um dos oradores,  respeitada a complexidade da matéria em discussão e a paridade.

 

Capítulo IV

Das Proposições

                  

                   Art. 52. As proposições consistirão em:

 

I.    projetos de resoluções;

II.   indicações;

III.  moções;

IV. requerimentos.

                  

                   Art. 53.  As proposições deverão ser redigidas em termos claros e objetivos.

 

                   Art. 54. As resoluções   destinam-se a regulamentar  matérias de caráter político, ou administrativo, sobre as quais deva o Plenário pronunciar-se.

 

                   Art. 55.  São requisitos do projeto:

 

I.   minuta;

II.  divisão em artigos numerados;

III.  justificativa;

IV. assinatura do autor.

 

                   Art. 56. Indicação é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, em matéria ambiental, ao órgão público competente para efetivá-las.

 

                   Art. 57. Moção é a propositura através da qual o CBH-PP.  aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou não.

 

                   Art. 58. Requerimento é a propositura de autoria de qualquer membro dirigida ao Presidente ou ao CBH-PP. sobre matéria de sua competência.

Capítulo V

Da Questão de Ordem

                  

                   Art. 59. Questão de Ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do Estatuto.

 

                   Parágrafo primeiro:- Caberá ao Presidente  resolver de plano, as questões de ordem.

 

                   Parágrafo segundo:- O Presidente do CBH-PP interromperá o depoimento que, iniciado como questão de ordem, não se enquadrar como tal.

                  

                   Art. 60.  Da decisão ou omissão do Presidente do CBH-PP em questão de ordem  caberá RECURSO ao Plenário, a ser interposto oralmente e incontinente.

 

Capítulo VI

Das Atas

                  

                   Art. 61.  Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.

                   Parágrafo primeiro:-  As Atas serão datilografadas em folhas avulsas enumeradas e encadernadas anualmente.

 

                   Parágrafo segundo:- As atas das reuniões serão publicadas na imprensa oficial com cópia via correio ao membros no prazo de (30) trinta dias.

 

                   Parágrafo terceiro:- Decorrido o prazo de (45) quarenta e cinco dias sem impugnação, considerar-se-á aprovada. 

 

                   Parágrafo quarto:-  Das Atas constará:

 

1.    Dia, hora e local da reunião;

2.    Nome dos membros presentes;

3.    Nome dos membros ausentes;

4.    Resumo do expediente;

5.    Relações das matérias distribuídas e seus respectivos Relatores;

6.    Pareceres emitidos;

7.    deliberações tomadas.

 

                   Art. 62. No caso de reforma do Estatuto, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-PP em sessão extraordinária  especialmente convocada para esta finalidade.

 

                   Art. 63.  Os casos Omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad. Referendum da Assembléia Geral.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

                   Art. 64. O quorum exigido no primeiro ano de vigência deste Estatuto,  para   aprovar proposta de inclusão  de Conselho Fiscal ou Câmara Técnica de Fiscalização,   membros extraordinários e eventuais alterações deste Estatuto, será  maioria absoluta.

 

                   Parágrafo único:- na eventual composição do conselho fiscal ou Câmara Técnica  será obedecida a forma paritária, já aprovada para as Câmaras e a presença de profissionais da área contábil. 

                  

                   Art. 65. Este Estatuto entrará em vigor após  publicado no Diário Oficial,  revogadas as disposições em contrário.

 

Em seguida o  Presidente  do  CBH-PP,  dá  por  encerrada  a reunião, agradecendo a presença de todos. Não havendo mais manifestações das partes e tudo transcrito conforme os relatos, desfecho esta presente ata e assino no final; Presidente Prudente aos dezenove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e sete; “Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP”, Eng.º Hélio Nastari Júnior - Secretário Executivo.