Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo

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Ata da Terceira Reunião Ordinária da Câmara Técnica Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CBH-PARDO – 2006

 

 

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, às 09:00 horas, na sede da Agência Ambiental de Ribeirão Preto - CETESB, localizada na Av. Presidente Kennedy, n.° 1760, em Ribeirão Preto, teve lugar a terceira Reunião Ordinária de 2006 da Câmara Técnica Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, com as presenças dos senhores: Amauri S. Moreira (CETESB); Cláudia Ramos Cabral Coelho (DIR XVIII); Wadir Oliveira da Costa Jr. (Pref. Águas da Prata);Carlos Henrique do Carmo (Pref. Pontal); Carlos Roberto Sarni (Pref. Sertãozinho) ; Simoni de Oliveira Masirevic (ABVGS); Aparecido Reis Souza (FIESP); Carlos Augusto Galvani (SINERGIA); Paulo Finotti (SODERMA); Wagner Eustáquio Paiva Avelar (USP); Antônio Carlos Rosa (Assoc. Verde Tambaú); Andréa Semcovici Pereira (Pref. Casa Branca); Marden Strini Machado (DAEE); Penercides Fernandes dos Passos (ERPLAN); Lenoir dos Santos (ABVGS). Amauri S. Moreira, Secretário da Câmara, abriu a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Em seguida destacou a presença de Andréa Semcovici indicada oficialmente para substituir, como membro titular, a Antônio José Nunes de Carvalho da Prefeitura Municipal de Casa Branca. Na seqüência, justifica a ausência da Cleide de Oliveira que não pode comparecer por motivos de trabalho e de João Cabrera por motivos de saúde. Dando continuidade, pôs as  atas das reuniões anteriores em discussão, como não houve manifestações a respeito, ambas foram aprovadas. Dando início a discussão do decreto, sugeriu dividir os membros em três grupos para melhor aproveitamento do tempo e que o documento fosse abordado por seções, cabendo a cada grupo 3 seções. Luis Eduardo comenta que antes de iniciar da discussão deveriam ser esclarecidos alguns pontos cruciais relacionados com a legitimidade do decreto para os rios de domínio federal, bem como, para a água subterrânea. Amauri destaca que o decreto é específico para os rios de domínio estadual, que a gestão da água subterrânea é de domínio do estado e que para os rios de domínio federal a cobrança deverá ser efetuada segundo os critérios legais federais. Carlos Augusto ressalta a dificuldade em implementar a cobrança para os usuários que não possuem medidor de vazão e destaca que o DAEE enfrentará dificuldades no cadastramento de usuários, principalmente na verificação da relação vazão/carga lançada. Luís Eduardo questiona qual será a posição do DAEE na regularização das outorgas e como o caso foi abordado onde está sendo feita a cobrança. Wadir antes de iniciar a discussão do Decreto sugere que ao invés de dividir em grupos será melhor discutir o assunto no geral com a participação de todos os membros.

Luís Eduardo ressaltou que o rio Mogi é federal e afluente do rio Pardo e que a cobrança em ambos deverá ter pesos iguais. Wadir complementa, indagando como o problema deve ser abordado sabendo-se que a qualidade das águas do Mogi difere do Pardo. Amauri destacou que nesse âmbito a cobrança será no modelo federal e que poderá existir uma Agência de Bacia Federal – Mogi/Pardo, envolvendo todo o trecho mineiro e paulista.

Carlos Augusto solicita retornar a pauta da reunião e sugere que deveriam ser anotadas todas as perguntas tratando a bacia como “um todo”. Luís Eduardo sugere que está na hora de pensar o que e como será cobrado, definindo parâmetros de cobrança abrangentes para o Mogi, Pardo e baixo Pardo como uma só bacia. Carlos Augusto discorda com um mesmo valor de cobrança para todas as bacias referidas. Paulo comenta que poderá trazer subsídios de uma reunião que terá em Florianópolis, onde o assunto poderá ser abordado. Luís Eduardo questiona se o DAEE já está preparado para fazer a cobrança. Marden diz que o DAEE está se preparando e que não está prevista a criação de uma agência na bacia do Pardo e não está estipulado quando será iniciada a  cobrança. Amauri ressalta que já foi criada uma Agência de Bacia no  CBH - Mogi, porém não foi regularizada. Cláudia acha que não há como ter cobrança que não seja para os domínios federal e estadual.. Amauri disse que tem que ser algo conjunto e destaca que os maiores usuários estão no subterrâneo e na área de domínio do Pardo. Paulo comenta que o Pardo é predominantemente do estado de São Paulo em termos de extensão. Amauri sugere que o melhor será trazer uma pessoa do GT cobrança para discutir os itens polêmicos do Decreto e da cobrança, comenta que no CBH - PCJ (Piracicaba) existem 2 comitês o Estadual e o Federal e que a cobrança está sendo conduzida em ambos, para atender aos respectivos domínios. Cláudia pergunta porque o 1º artigo do Decreto exclui a agricultura da cobrança. Amauri informa que foi acordado que a agricultura só irá fazer parte em 2010, ocasião em que o Decreto será reformulado e que o segmento agrícola, dada a sua complexidade, mesmo em outros modelos de cobrança, como o Francês, também foi o último a ser envolvido.

Após muita discussão o grupo técnico decidiu apontar apenas as dúvidas   significativas para serem levadas ao GT cobrança, na próxima reunião prevista para o final junho:

-         1º Água subterrânea (domínio no caso do Aqüífero Guarani).

-         2º Lei Estadual x Calha Federal (legalidade).

-         3º Estratégia de cobrança uniforme nas áreas de domínio federal e estadual (Estado x União).

Nada mais tendo a tratar, encerrou-se a presente reunião.

 

 

 

 

Ribeirão Preto, 22 de Maio de 2006.

 

 

 

Amauri da Silva Moreira

Secretário da CT-PGRH