Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo
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Ata da Terceira Reunião Ordinária
da Câmara Técnica Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CBH-PARDO –
2006
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e
seis, às 09:00 horas, na sede da Agência Ambiental de Ribeirão Preto - CETESB,
localizada na Av. Presidente Kennedy, n.° 1760,
Luís Eduardo ressaltou que o rio Mogi é federal e afluente do rio Pardo e que a cobrança em ambos deverá ter pesos iguais. Wadir complementa, indagando como o problema deve ser abordado sabendo-se que a qualidade das águas do Mogi difere do Pardo. Amauri destacou que nesse âmbito a cobrança será no modelo federal e que poderá existir uma Agência de Bacia Federal – Mogi/Pardo, envolvendo todo o trecho mineiro e paulista.
Carlos Augusto solicita retornar a pauta da reunião e sugere que deveriam ser anotadas todas as perguntas tratando a bacia como “um todo”. Luís Eduardo sugere que está na hora de pensar o que e como será cobrado, definindo parâmetros de cobrança abrangentes para o Mogi, Pardo e baixo Pardo como uma só bacia. Carlos Augusto discorda com um mesmo valor de cobrança para todas as bacias referidas. Paulo comenta que poderá trazer subsídios de uma reunião que terá em Florianópolis, onde o assunto poderá ser abordado. Luís Eduardo questiona se o DAEE já está preparado para fazer a cobrança. Marden diz que o DAEE está se preparando e que não está prevista a criação de uma agência na bacia do Pardo e não está estipulado quando será iniciada a cobrança. Amauri ressalta que já foi criada uma Agência de Bacia no CBH - Mogi, porém não foi regularizada. Cláudia acha que não há como ter cobrança que não seja para os domínios federal e estadual.. Amauri disse que tem que ser algo conjunto e destaca que os maiores usuários estão no subterrâneo e na área de domínio do Pardo. Paulo comenta que o Pardo é predominantemente do estado de São Paulo em termos de extensão. Amauri sugere que o melhor será trazer uma pessoa do GT cobrança para discutir os itens polêmicos do Decreto e da cobrança, comenta que no CBH - PCJ (Piracicaba) existem 2 comitês o Estadual e o Federal e que a cobrança está sendo conduzida em ambos, para atender aos respectivos domínios. Cláudia pergunta porque o 1º artigo do Decreto exclui a agricultura da cobrança. Amauri informa que foi acordado que a agricultura só irá fazer parte em 2010, ocasião em que o Decreto será reformulado e que o segmento agrícola, dada a sua complexidade, mesmo em outros modelos de cobrança, como o Francês, também foi o último a ser envolvido.
Após muita discussão o grupo técnico decidiu apontar apenas as dúvidas significativas para serem levadas ao GT cobrança, na próxima reunião prevista para o final junho:
- 1º Água subterrânea (domínio no caso do Aqüífero Guarani).
- 2º Lei Estadual x Calha Federal (legalidade).
- 3º Estratégia de cobrança uniforme nas áreas de domínio federal e estadual (Estado x União).
Nada mais tendo a tratar, encerrou-se a presente reunião.
Ribeirão Preto, 22 de Maio de 2006.
Amauri da Silva Moreira
Secretário
da CT-PGRH