PERH - Programa de Investimentos 2000-2003

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IV - PREÂMBULO À ESTIMATIVA DAS DEMANDAS

Apresenta-se, neste Capítulo, um panorama sucinto dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, abordando algumas das principais questões associadas à gestão, ao sistema de informações, ao planejamento e controle, à necessidade de recursos humanos capacitados, às obras e serviços correlatos e ao uso racional desses recursos, como forma de dar base à estimativa das demandas mostradas nos Capítulos V, VI, VII e VIII. Não se pretendeu esgotar o assunto, mesmo porque em outro Documento, o "Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo", está abordada com mais profundidade a situação dos referidos recursos.

4.1. Legislação de Recursos Hídricos e o PERH

A preocupação com uma nova abordagem para a questão dos recursos hídricos do País emergiu no Seminário Internacional de Gestão de Recursos Hídricos, realizado em 1983 em Brasília, patrocinado pelo DNAEE/MME e SEMA/MINTER. Nesse Seminário foi recomendada, entre outras medidas, a criação de um colegiado nacional, a nível ministerial, coordenador da política de gestão das águas; a instituição de colegiados de usuários, para participarem da gestão dos recursos hídricos e do seu planejamento; a cobrança pela utilização da água e a criação de um fundo nacional de recursos hídricos.

No Estado, o gerenciamento dos recursos hídricos teve um grande impulso, a partir de 1983, destacando-se a realização do I Encontro Nacional de Órgãos Gestores e a descentralização do DAEE mediante a criação de Diretorias de Bacias Hidrográficas, efetivada em 1985.

Em seguida, foi instituído, através do Decreto 27.576 de novembro de 1987, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, composto por titulares de Secretarias de Estado, com a incumbência de propor a política de governo relativa aos recursos hídricos do Estado, bem como a estruturação de um Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos -SIGRH e a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH. Posteriormente a constituição desse Conselho foi modificada e adaptada às disposições da Lei 7663/91, incluindo a participação de Prefeitos Municipais e representantes da sociedade civil organizada.

Na Constituição Federal de 1988, artigo 21, inciso XIX, foi explicitada a necessidade de instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, graças sobretudo à mobilização do setor conseguida através da promoção dos Encontros dos Órgãos Gestores.

Toda essa preocupação com os recursos hídricos decorreu da sua crescente deterioração e o agravamento dos conflitos entre os diversos setores usuários das águas, em inúmeras regiões do Estado, que trouxeram para a agenda dos políticos a discussão sobre o futuro dos recursos hídricos e a sua forma de gerenciá-los.

Como conseqüência, a Constituição Paulista de 1989 (Capítulo IV, Seção II) também dedicou atenção especial ao tema, em mais profundidade que a Constituição Federal.

Com o Decreto 32.954 de 7 de fevereiro de 1991, aprovou-se o PRIMEIRO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1990. Tratava-se de um amplo diagnóstico sobre o uso e controle dos recursos hídricos no território paulista e continha os cenários de utilização, controle e recuperação, indicando os Programas de Duração Continuada necessários para implementá-lo. Esse documento revelou, pela primeira vez, de maneira global, a situação preocupante do futuro dos recursos hídricos no Estado, caso as demandas de água e o crescimento demográfico continuassem no mesmo ritmo observado até então.

Em seguida, com a Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991, foram estabelecidas normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com importantes itens que procuraram disciplinar os diversos usos dos recursos hídricos, constituindo-se em marco histórico de novos rumos para a gestão desses recursos no Estado de São Paulo.

A Lei 7.663, no seu artigo 3, definiu os seguintes princípios:

"I - gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;

II - a adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

III - reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas;

IV - rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

V - combate e prevenção das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d'água;

VI - compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas Leis de proteção de recursos hídricos;

VII - compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente."

Mais especificamente, o Capítulo III da Lei 7.633/91, de título "Do Plano Estadual de Recursos Hídricos" estabelece:

Artigo 16 - O Estado instituirá, por Lei, com atualizações periódicas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH tomando por base os planos de bacias hidrográficas, nas normas relativas à proteção do meio ambiente, as diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

I - objetivos e diretrizes gerais, em níveis estadual e inter-regional, definidos mediante processo de planejamento iterativo que considere outros planos, gerais, regionais e setoriais, devidamente compatibilizado com as propostas de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos do Estado;

II - diretrizes e critérios gerais para o gerenciamento de recursos hídricos;

III - diretrizes e critérios para a participação financeira do Estado no fomento aos programas regionais relativos aos recursos hídricos, quando couber, definidos mediante articulação técnica, financeira e institucional com a União, Estados vizinhos e entidades internacionais de cooperação;

IV - compatibilização das questões interbacias e consolidação dos programas anuais e plurianuais das bacias hidrográficas, previstas no inciso II do artigo seguinte;

V - programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e da comunicação social, no campo dos recursos hídricos.

Artigo 17 - Os planos de bacias hidrográficas conterão, dentre outros, os seguintes elementos:

I - diretrizes gerais, a nível regional, capazes de orientar os planos diretores municipais, notadamente nos setores de crescimento urbano, localização industrial, proteção dos mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes;

II - metas de curto, médio e longo prazos para se atingir índices progressivos de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos da bacia, traduzidos, entre outras, em:

a) planos de utilização prioritária e propostas de enquadramento dos corpos d'água em classe de uso preponderante;

b) programas anuais e plurianuais de recuperação, proteção, conservação e utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente, inclusive com especificações dos recursos financeiros necessários;

c) programas de desenvolvimento regionais integrados a que se refere o artigo 5º desta Lei.

III - programas de âmbito regional, relativos ao inciso V do artigo 16, desta Lei, ajustados às condições e peculiaridades da respectiva bacia hidrográfica.

Artigo 18 - O Plano Estadual de Recursos Hídricos será aprovado por Lei cujo projeto será encaminhado à Assembléia Legislativa até o final do primeiro ano do mandato do Governador do Estado, com prazo de vigência de quatro anos."

O Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Relatório de Situação são os principais instrumentos para a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas paulistas.

A cada 4 anos o Plano Estadual estabelece os objetivos, as diretrizes e os critérios gerais de gerenciamento. Sua elaboração, implantação e controle representam um processo de planejamento dinâmico, em que está prevista a participação dos diversos setores usuários da água. E o Relatório de Situação , de periodicidade anual, é o instrumento que serve para acompanhar e avaliar os resultados das metas descritas no Plano.

Praticamente à mesma época da Lei 7.663 de 1991, foi sancionada também a Lei 7.750 (em 30 de março de 1992), sobre a Política Estadual de Saneamento. Esta, no entanto, não teve ainda a mesma evolução da 7.663. O Decreto 41.679 de 31 de março de 1997 dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. A Deliberação CRH número 13 de 25 de agosto de 1997 acolheu a proposta do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, de transferir as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, aos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs. E o CONESAN, em julho de 1998 constituiu a Comissão Mista para Articulação e Integração das Ações do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH.

A contar da instituição do SIGRH, o Plano Estadual de Recursos Hídricos já teve duas versões:

A Lei 9.034/94 que aprovou o PERH com vigência prevista até 1995, estabeleceu uma série de aperfeiçoamentos no Sistema de Gestão, como os 12 Programas de Duração Continuada - PDCs, as modificações na divisão hidrográfica do Estado com 22 UGRHIs ( Ver Figura 4.1.1 ) , as diretrizes para a cobrança pelo uso da água, dentre outros instrumentos;

Posteriormente, o Projeto de Lei 05/96, que continha o PERH para o quadriênio 96/99, introduziu aperfeiçoamentos em diversos instrumentos da Política Estadual de recursos hídricos, mas, ainda se encontra na Assembléia Legislativa.

Em novembro de 1997, foi promulgada a Lei 9.866 que dispõe sobre as diretrizes e normas para a proteção e recuperação de sub-bacias (área de proteção e recuperação de mananciais – APRM) de interesse regional para abastecimento público, cuja gestão ficou vinculada ao SIGRH. O Decreto 43.022, de abril de 1998, estabeleceu um plano emergencial de recuperação de mananciais da RMSP.

4.2. O Novo Quadro Nacional de Recursos Hídricos e, em particular do Estado de São Paulo, com a Instituição do FEHIDRO e dos CBHs

A Lei 7.663/91, em seus artigos 22 a 26, criou os seguintes órgãos colegiados, de natureza consultiva e deliberativa:

CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de nível central, com representação paritária tripartite entre o Estado, Municípios e Sociedade Civil.

CBHs - Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades descentralizadas por bacias hidrográficas, com representação também paritária e tripartite entre o Estado, Municípios e Sociedade Civil.

O CRH e os CBHs contam ainda com o apoio do CORHI-Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos(artigos 27 e 28), regulamentado pelo decreto 36.787 de 18 de maio de 1993 onde se define a participação do DAEE, CETESB, SRHSO, SMA e CPLA/SMA.

Essa Lei criou, também, o FEHIDRO-Fundo Estadual de Recursos Hídricos (regulamentado pelo decreto 37.300 de 25 de agosto de 1993) destinado a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos.

A gestão do FEHIDRO é efetuada pelo COFEHIDRO-Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Participam do COFEHIDRO os Secretários da SRHSO, da SMA, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, além de quatro representantes de municípios, indicados pelo CRH. O COFEHIDRO conta ainda com a colaboração de uma Secretaria Executiva, dos Agentes Técnicos (DAEE e CETESB) com a participação da SRHSO, DAEE, CETESB, e de um agente financeiro que é o BANESPA.

Dentre os aportes financeiros importantes, que deverão respaldar o FEHIDRO, destaca-se o da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, instrumento ainda a ser instituído. Após um longo processo de discussão, o projeto de Lei número 20 que trata desse assunto encontra-se na Assembléia Legislativa desde o início de 1998, onde recebeu 102 emendas e dois substitutivos.

Enquanto a cobrança não é instituída, o único recurso que o FEHIDRO dispõe regularmente é o da parcela que o Estado recebe do setor elétrico, a título de compensação financeira pelas áreas inundadas por seus reservatórios, da ordem de R$ 25 a 30 milhões anuais. Embora ainda não seja suficiente para grandes investimentos, tem motivado a organização do novo modelo de gestão dos recursos hídricos no Estado. Em particular, os Comitês de Bacias, que se pretendia iniciar com apenas dois em 1993, visando a adquirir experiências de trabalho em colegiados, resultou num ritmo de instalação bastante acelerado, totalizando 20 Comitês para cobrir a área geográfica das 22 UGRHIs que constituem o Estado, como indicado no quadro e na figura a seguir.

Comitês

data de instalação

Número de municípios

Piracicaba, Capivari e Jundiaí

18-nov-93

57

Baixo Tietê

26-ago-94

42

Alto Tietê

09-nov-94

34

Paraíba do Sul e Serra da Mantiqueira

25-nov-94

37

Médio Paranapanema

02-dez-94

42

Sorocaba e Médio Tietê

02-ago-95

33

Tietê-Jacaré

10-nov-95

34

Baixada Santista

09-dez-95

9

Turvo/Grande

15-dez-95

64

Aguapeí/Peixe

19-dez-95

58

Ribeira do Iguape/ Litoral Sul

13-jan-96

23

Baixo Pardo/Grande

23-mar-96

12

Sapucaí/Grande

29-mar-96

22

Alto Paranapanema

17-mai-96

34

Mogi-Guaçu

04-jun-96

38

Pardo

12-jun-96

23

Pontal do Paranapanema

21-jun-96

21

Tietê-Batalha

13-set-96

33

Litoral Norte

02-ago-97

4

São José dos Dourados

07-ago-97

25

FIGURA 4.2.1. - Os 20 Comitês de Bacias Hidrográficas que abrangem as 22 UGRHIs do Estado de São Paulo

A Lei 7.663/91 prevê que por decisão dos CBHs e aprovação do CRH podem ser criadas entidades jurídicas com estrutura própria, as Agências de Bacia, para exercer as funções de Secretaria Executiva dos CBHs. A participação do Poder Executivo na constituição dessas Agências foi estabelecida pela Lei 10.020 de julho de 1998. Essa Lei fixa as diretrizes e procedimentos para a sua criação. Os CBHs Alto Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Tietê/Sorocaba e Ribeira de Iguape/Litoral Sul já deliberaram sobre o assunto e preparam-se para criar suas Agências de Bacia, com a aprovação do CRH.

No âmbito federal, somente em 8 de janeiro de 1997 foi promulgada a Lei 9.433, praticamente com o mesmo espírito da Lei 7.663/91 de São Paulo, porém, com adaptações necessárias à abrangência em todo o território nacional. Nessa lei federal, foram instituídos os seguintes colegiados: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Conselho de Recursos Hídricos dos Estados; Comitês de Bacias Hidrográficas e Agência das Águas.

Também foram editados o Decreto Federal 1.842/96, que instituiu o Comitê para Integração da Bacia hidrográfica do Paraíba do Sul, e o Decreto Federal 2.612/98 que instituiu o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

No âmbito federal ainda se encontram em discussão os projetos de lei de criação da Agência Nacional de Águas (ANA), e de outorga e cobrança pelo uso das águas e Agências de Bacias.

 

4.3. Gestão de Recursos Hídricos

A Gestão de Recursos Hídricos pode ser definido como o "conjunto de ações que visam ao aproveitamento múltiplo e racional dos recursos hídricos, com atendimento satisfatório de todos os usos e usuários, em quantidade e padrões de qualidade, assim como o controle, conservação, proteção e recuperação desses recursos, com distribuição equânime dos custos entre usuários e beneficiários".

É uma área em fase transformação no País e no Estado, conseqüência das já referidas Leis 9433/97 (federal) e 7663/91 (estadual), que impuseram uma nova abordagem à questão dos recursos hídricos, exigindo a reformatação dos mecanismos de gestão agora focalizando a água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, cuja disponibilidade em quantidade e qualidade, para usos mais nobres, encontra-se ameaçada, com o inevitável aparecimento de usos conflitantes e tendência a causar crescentes prejuízos globais para a coletividade.

Mudanças desse porte requerem tempo e a viabilidade de sua implantação depende do amadurecimento cultural e político da sociedade, além de instrumentos operacionais que serão abordados adiante.

Apresenta-se, a seguir, alguns aspectos considerados relevantes na Lei Federal 9433/97, na política do Banco Mundial sobre gestão dos recursos hídricos e na Agenda 21, para se ter uma idéia dos desafios a serem enfrentados na implementação do novo modelo de gestão de recursos hídricos.

A citada Lei Federal institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Define para a Política, fundamentos, diretrizes gerais de ação, objetivos e instrumentos.

Os fundamentos são os seguintes:

  1. a água é um bem de domínio público;
  2. a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  3. a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
  4. a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  5. a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Estabelece ainda as seguintes diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

  1. a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
  2. a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
  3. a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental;
  4. a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
  5. a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
  6. a articulação da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Define como objetivos:

  1. assegurar às gerações atuais e futuras a disponibilidade e os padrões de qualidade;
  2. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, inclusive o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  3. prevenção e defesa contra eventos hidrológicos naturais ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Estabelece como principais instrumentos os Planos de Recursos Hídricos, a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Em linhas gerais, ao se comparar esta Lei com sua similar do Estado de São Paulo (Lei 7663/91), verifica-se uma grande compatibilidade entre elas, o que se deve aos conceitos e princípios fundamentais que as nortearam.

Com relação à Agenda 21, no Capítulo 18 – Proteção da qualidade e do suprimento de recursos hídricos – Aplicação de critérios integrados para o desenvolvimento, gerenciamento e uso dos recursos hídricos, são apresentados os seguintes programas (resumo):

Programa da Agenda 21

Objetivos Gerais e Diretrizes

A. Desenvolvimento e gerenciamento integrado dos recursos hídricos

Satisfazer as demandas hídricas, em contexto de desenvolvimento sustentável.

Promover a gestão integrada dos recursos hídricos como parte integrante dos ecossistemas, bem social e econômico, cuja quantidade e qualidade condicionam a sua utilização.

B. Avaliação dos recursos hídricos

Avaliar e prognosticar a quantidade e qualidade dos recursos hídricos, estimar o volume desses recursos, estudar alternativas de abastecimento, determinar as condições de qualidade; prever conflitos eventuais; e proporcionar base científica de dados para a sua utilização racional.

C. Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos

Manter a integridade dos ecossistemas e protegê-los da degradação.

Proteger a saúde pública, assegurar água potável livre de elementos patogênicos e combater os vetores de enfermidades no meio aquático

Desenvolver recursos humanos para controle da qualidade das águas.

D. Abastecimento de água potável e saneamento ambiental

Proteção do meio ambiente e da saúde mediante a gestão integrada dos recursos de água e dos despejos líquidos e sólidos.

E. Os recursos hídricos e o desenvolvimento ambiental.

Gestão ambientalmente racional dos recursos hídricos destinados à utilização urbana, com identificação e aplicação de estratégias e medidas que permitam o abastecimento de água, a um preço acessível, para as necessidades atuais e futuras, assim como reverter as tendências atuais de degradação e esgotamento desses recursos.

F. Os recursos hídricos para a produção de alimentos e para o desenvolvimento rural sustentável. A água deve ser considerada um recurso finito e com valor econômico.

As comunidades locais devem participar da gestão da água, em especial as mulheres, em razão de suas atividades cotidianas.

A gestão da água deve considerar políticas de: i) saúde humana; ii) produção, conservação e distribuição de alimentos; iii) planos de atenuação dos desastres naturais; e iv) proteção do meio ambiente e conservação dos recursos naturais.

G. Repercussões das mudanças climáticas nos recursos hídricos Aprofundamento das informações disponíveis.

Fonte: Aspectos Institucionais para o Desenvolvimento de Recursos Hídricos – Flávio Terra Barth – 1996, Anais do Encontro Nacional: Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 – Capítulo 18.

Já com relação ao Banco Mundial, sua publicação de título "Water Resources Management – A World Bank Policy Paper" (1993) relata: " Os recursos hídricos têm sido uma das mais importantes áreas de empréstimo do Banco durante as três décadas passadas. Através de seu apoio para investimentos em irrigação, abastecimento de água, saneamento, controle de cheias e hidrelétricas, o Banco tem contribuído para o desenvolvimento de vários países e ajudado a proporcionar serviços essenciais para muitas comunidades. Todavia, como apontado em relatórios do Departamento de Avaliações de Operações, os investimentos apoiados pelo Banco nessas áreas têm, freqüentemente, encontrado problemas de implementação, operacionais e sociais. Subjacente a esses problemas, existe um círculo vicioso de serviços de baixa qualidade e não confiáveis que resultam em consumidores relutantes em pagar, que geram, por sua vez, fundos de operação inadequados e posterior deterioração desses serviços. Além disso, o Banco e os governos não têm levado, suficientemente em conta, aspectos ambientais na gestão dos recursos hídricos.

As dificuldades encontradas nos projetos apoiados pelo Banco refletem um grande conjunto de problemas encontrados na gestão dos recursos hídricos, que são relatados no Relatório de Desenvolvimento Mundial 1992: Desenvolvimento e Meio Ambiente (1992d). A água é um recurso aumentando em escassez, requerendo cuidadosas gestões econômica e ambiental.

A situação é exacerbada pelo rápido aumento da população e urbanização nos países em desenvolvimento. Assim como a demanda de água para usos humanos e industriais têm aumentado em intensidade, o mesmo acontece na competição pelo uso da água na agricultura irrigada. Ao mesmo tempo, os custos de engenharia e ambientais para novos suprimentos tornaram-se muito altos quando comparados com os das fontes já existentes.

Novos desafios exigem novos enfoques. Os governos, freqüentemente, têm desperdiçado e destinado os recursos hídricos de maneira equivocada, como também permitido danos para o meio ambiente, como resultado de fraqueza institucional, "market failures", políticas distorcidas e investimentos mal dirigidos. Em particular, três problemas necessitam ser mencionados:

Para gerenciar os recursos hídricos, de maneira mais efetiva, um conjunto balanceado de políticas e reformas institucionais devem ser buscados, para ordenar as forças de mercado e fortalecer a capacidade dos governos de cumprir os seus papéis essenciais. "

Cabe ressaltar aqui que a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos necessita de instrumentos oepracionais básicos como os citados abaixo:

  1. equipes de profissionais capacitados nas entidades públicas e privadas;
  2. sistema de informações sobre recursos hídricos;
  3. sistema de outorga e cobrança; e
  4. sistema permanente de planejamento, avaliação e controle dos recursos hídricos, associado aos mecanismos institucionais e financeiros correspondentes.

Com relação às equipes de profissionais capacitados, a Declaração de Dublin sobre Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável recomenda que "Os países precisam identificar e avaliar, como parte de seus planos de desenvolvimento, as necessidades de treinamento em gerenciamento de recursos hídricos e definir metas, se necessário contando com a cooperação técnica de agências especializadas, para contar com condições de trabalho adequadas para o pessoal a ser treinado."

Note-se que esse treinamento é um dos pleitos que mais freqüentemente aparecem nos Programas Prioritários dos Comitês de Bacias. Acrescente-se, também, a constatação de que não há, praticamente, renovação das equipes técnicas nas entidades públicas e nas empresas de consultoria que atuam na Gestão de Recursos Hídricos. É óbvio que, sem o ingresso de profissionais mais jovens que possam absorver o conhecimento e a experiência já acumulados, não haverá um processo sustentado de desenvolvimento e consolidação dessa Gestão.

Cabe ressaltar, com relação ao assunto, que a experiência de implementação de sistemas de gestão complexos, como o é da Gestão de Recursos Hídricos, tem demonstrado que, não importa qual o desenho institucional adotado, é fundamental contar com recursos humanos qualificados que possam canalizar os objetivos e metas delineados no modelo adotado.

Quanto ao sistema de informações sobre recursos hídricos, o DAEE/CTH e a CETESB mantêm redes, respectivamente de quantidade e qualidade, que cobrem razoavelmente bem o território do Estado, necessitando entretanto de ampliá-las e/ou adaptá-las às exigências (obtenção de dados em tempo real, disseminação tempestiva das informações, monitoramento eficaz, etc.) do novo modelo de Gestão dos Recursos Hídricos. O DAEE/CTH tem um plano para modernizar sua rede e a CETESB de expansão e modernização da rede de sua responsabilidade. O Estado já conta com 3 radares meteorológicos, destacando-se o de Ponte Nova (DAEE/CTH) que fornece dados ao Sistema de Alerta às Inundações na RMSP.

No entanto, aspectos importantes desse sistema de informações, essenciais para a implementação do sistema de outorga de direitos de uso e controle e a utilização racional dos recursos hídricos, não estão cobertos, tais como os dos cadastramentos de poços profundos, de utilização da água na irrigação, de obras hidráulicas, de captações (públicas, industriais e de irrigação) e de lançamentos de águas servidas e de um sistema de informações geográficas que mostre a distribuição espacial e as inter-relações dos dados e informações sobre recursos hídricos e áreas afins. Cabe aqui enfatizar a necessidade de atualizar os dados cartográficos do Estado; os existentes datam de décadas atrás, não retratando a situação atual.

Quanto ao desenvolvimento institucional do setor, apesar dos avanços alcançados na década de 90, principalmente com a promulgação da Lei 7663/91, instrumentos importantes ainda não foram regulamentados, principalmente a cobrança pelo uso da água, que além de promover seu uso racional, poderá representar importante fonte de recursos financeiros para consolidação do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Discute-se, ainda, na Assembléia o Projeto de Lei 20/98 sobre a cobrança pelo uso da água.

Apesar de já ter sido promulgada a Lei 10.020/98, que autoriza o Poder Executivo Estadual a participar da constituição de Agências de Bacias Hidrográficas, nenhuma foi criada até o momento. Note-se que a Agência poderá ter um importante papel na implementação da gestão dos recursos hídricos, pois deverá ser a entidade gestora dos recursos da cobrança pelo uso da água, podendo ainda atuar junto às múltiplas fontes de financiamento para a obtenção de novos recursos.

Quanto ao sistema permanente de planejamento, avaliação e controle, neste ano de 1999 um importante passo foi dado pelo CORHI com a elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos das UGRHIs, de forma descentralizada, pelos Comitês de Bacias. Apesar das naturais dificuldades encontradas, decorrentes, em grande parte, da falta de profissionais capacitados em planejamento de recursos hídricos e no acompanhamento dos trabalhos realizados, pode-se afirmar que essa iniciativa pioneira atingiu grande parte dos objetivos desejados e que a experiência adquirida servirá para efetuar modificações de escopo, conceituais e metodológicas em relatórios futuros. Essa mesma iniciativa pioneira está sendo realizada na elaboração dos Planos de Bacias que ainda estão em andamento.

Ressalte-se que a elaboração dos Relatórios de Situação e dos Planos de Bacias (em andamento) só foi concretizada porque pôde-se contar com os recursos financeiros, embora atualmente limitados, do FEHIDRO, o que mostra a importância de se dispor de mecanismos financeiros que possam propiciar aporte regular de recursos para esse Fundo, como os que poderão advir da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

 

4.4. Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

Dos 645 municípios do Estado, abrangendo uma população urbana de cerca de 32.567.000 habitantes (SEADE, 1999), 364 têm seus Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário operados pela Sabesp, atendendo uma população de 18.015.000 habitantes e os 281 restantes são operados por serviços autônomos e atendem uma população de 14.552.000 habitantes. Nota-se, contudo, que os municípios da RMSP não operados pela Sabesp adquirem água tratada dessa companhia e encaminham, por outro lado, seus esgotos para tratamento nas ETEs implantadas pela mesma. Na Figura 4.4.1 , mostra-se o mapa do Estado assinalando-se os municípios operados e não operados pela Sabesp.

4.4.1. Sistemas de Abastecimento de Água (SAAs)

Verifica-se que, em termos de abastecimento de água, a cobertura global no Estado apresenta um valor da ordem de 97%, próximo, portanto, de atingir a meta desejável de abastecer 100% da população urbana com água potável em 2003. A Figura 4.4.2 apresenta os índices fornecidos pela SRHSO, que traduzem a situação existente em 1998, enquanto o Quadro 4.4.1 exibe esses índices para cada um dos municípios organizados em ordem alfabética por UGRHI.

Excetuadas as bacias nas quais se prevê altos investimentos em termos de produção e/ou distribuição de água como na Baixada Santista e na bacia conjunta dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, nas demais não são constatadas grandes deficiências em termos de produção e distribuição de água como um todo.

Há, porém, lacunas localizadas em determinadas cidades de porte no que se refere a produção de água, tais como Assis, Campos do Jordão, Franca e Taubaté entre outras.

No que se refere à RMSP, o objetivo da SABESP é o abastecimento de água tratada de toda a população, ampliando as capacidades de produção, reservação e transferência entre sistemas produtores de modo a flexibilizar operacionalmente o Sistema Integrado. Em termos de produção na RMSP, deverá ser efetuada a ampliação do Sistema Alto Tietê - ETA Taiaçupeba atingindo-se uma capacidade final de 20m³/s, a implantação do Novo Sistema Juqueri com capacidade de 1,0 m³/s (para atender aos municípios de Franco da Rocha, Mairiporã e Caieiras) e o aproveitamento do braço do Taquacetuba do reservatório Billings, com capacidade de cerca de 2,0m³/s, para o Sistema Sudoeste.

As perdas totais de água nos SAAs do Estado são elevadas, apresentando uma média de cerca de 38%, sendo que a Sabesp está prevendo, no quadriênio 1999-2002, vultosos investimentos, da ordem de R$ 300 milhões, em controle de perdas nos seus sistemas.

4.4.2. Sistemas de Esgotamento Sanitário (SESs)

Nos sistemas de esgotamento sanitário há duas situações distintas. No que se refere à coleta há índices elevados de atendimento na maioria dos municípios; a cobertura global no Estado atinge um índice de cerca de 79% e poderia classificar-se a situação geral como razoável.

No aspecto do tratamento dos esgotos urbanos, existe uma grande deficiência, sendo possível verificar que a maioria dos municípios não possui sistemas de tratamento, ou trata pequena parcela dos esgotos coletados. O índice de cobertura global no Estado é de aproximadamente 31% em relação à população urbana total e de 39% em relação à população atendida com coleta de esgotos.

Ressalte-se que até recentemente esse tratamento era quase inexistente, não excedendo alguns pontos percentuais dos esgotos coletados. Somente com o Projeto de Despoluição do rio Tietê , com investimentos da ordem de U$ 900 milhões, a marca de 50% de esgotos tratados na bacia do Alto Tietê está sendo alcançada. Na bacia do rio Piracicaba, esforços das administrações municipais, como Americana, Piracicaba e outras, fizeram que os esgotos tratados atingissem 20% dos esgotos coletados, isso somente em 1999.

Como conseqüência, não obstante os bons resultados do controle da poluição das águas de origem industrial, com índices de redução da carga potencial nas bacias hidrográficas quase sempre entre 70% e 90%, as cargas remanescentes, predominantemente de esgotos urbanos, têm degradado a qualidade dos principais cursos d'água. Por esta razão, tem sido comum o abandono de mananciais, por razões de poluição, procurando-se outros, mais distantes, em alguns casos com transposição de bacias e com a construção de barragens de regularização dos cursos de águas.

Prevêem-se investimentos pela SABESP na área de coleta em seus sistemas, para a elevar o índice atual da em torno de 79% para 88% até o ano 2002 e, para o tratamento, estão previstos investimentos pela mesma companhia na RMSP, interior e litoral de modo a elevar o índice de cobertura para 75% dos esgotos coletados naquele horizonte. Cabe ressaltar a previsão da Ampliação de Tratamento de Esgotos na Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS, obras que beneficiarão aproximadamente 2 milhões de habitantes dessa região.

As Figuras 4.4.3 e 4.4.4 apresentam os índices de atendimento de coleta e afastamento de esgoto e de tratamento fornecidos pela SRHSO, referentes à situação em 1998. No Quadro 4.4.2 mostram-se esses índices para cada município do Estado, organizados em ordem alfabética por UGRHI.

4.5. Resíduos Sólidos

4.5.1. Resíduos Sólidos Domésticos (RSD)

A questão dos resíduos sólidos urbanos se coloca hoje como um dos mais importantes desafios a serem enfrentados pelo Estado, nas suas diversas esferas administrativas e pela sociedade de forma geral, na busca da sustentabilidade ambiental.

Dadas as suas características físicas, químicas e biológicas o lixo, aqui definido como "todo o material sólido proveniente de atividades diárias do homem em sociedade que, por ser considerado sem utilidade ou valor, é descartado", pode provocar a contaminação do solo e da água, gerar odores, ou ainda, atrair e propiciar a proliferação de patógenos e vetores, caso não seja coletado, tratado e disposto de maneira adequada. Esse quadro se agrava com a constatação de uma evidente tendência de crescimento da geração de lixo.

O "Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares" realizado pela Secretaria do Meio Ambiente em 1998, constatou que o Estado gera atualmente cerca de 18.230 toneladas diárias de lixo domiciliar, o que representa uma média aproximada de 0,58 kg/hab.dia. Esse Inventário introduziu uma metodologia de classificação de áreas de disposição final e de usinas de compostagem que possibilita a avaliação objetiva e consistente dessas áreas.

Tal classificação baseia-se no Índice de Qualidade de Aterros de Resíduos (IQR) e no Índice de Qualidade de Compostagem (IQC), que permitem o enquadramento dos sistemas analisados em 3 condições:

  1. Inadequadas (0 < = IQR ou IQC < = 6)
  2. Controladas (6 < IQR ou IQC < 8)
  3. Adequadas (8 < = IQR ou IQC < = 10)

Na definição dessa pontuação são consideradas diversas variáveis que abrangem os seguintes itens básicos, conforme o índice:

a) Para o IQC (40 variáveis)

Características Locais (7 variáveis tais como: proximidade de núcleos habitacionais, proximidade de corpos d’água, permeabilidade do solo, isolamento visual da vizinhança, etc.)

Infra-estrutura Implantada (19 variáveis tais como: aterro sanitário para rejeitos, cercamento de área, balança, portaria ou guarita, esteira de catação, etc.)

Condições Operacionais (14 variáveis tais como: aspecto geral da usina, existência de moscas, exalação de odores, funcionamento do sistema de drenagem de líquidos percolados, etc.)

b) Para o IQR (41 variáveis)

Características do Local (10 variáveis tais como: proximidade de núcleos habitacionais, proximidade de corpos d’água, permeabilidade do solo, isolamento visual da vizinhança, profundidade do lençol freático, etc.)

Infra-estrutura Implantada (15 variáveis tais como: cercamento de área, portaria ou guarita, drenagem do chorume, drenagem de águas pluviais, trator de esteiras, etc.)

Condições Operacionais (16 variáveis tais como: aspecto geral, ocorrência de lixo a descoberto, recobrimento do lixo, presença de urubus-gaivotas, funcionamento da drenagem pluvial definitiva, etc.)

Essas informações são obtidas em vistorias, nas quais são utilizadas planilhas específicas para a avaliação do IQR e do IQC.

Do total de aproximadamente 18.230 t/dia coletados no Estado, apenas 11% (2.015 t/dia) são dispostos em sistemas adequados, ou seja, em sistemas seguros do ponto de vista ambiental e sanitário. Do restante, cerca de 58% (10.625 t/dia) são dispostos em sistema considerados controlados e 31% (5.680 t/dia) em sistemas inadequados, como mostra a Figura 4.5.1 .

Tal situação se agrava quando se analisa a condição de disposição em função do número de municípios. Dos 645 municípios do Estado, apenas 27 (4,2%) dispõem seu lixo domiciliar em sistemas adequados, 116 (18%) o fazem em sistemas controlados e a maioria absoluta, 502 (77,8%), em sistemas considerados inadequados.

Com relação a esses dados, cabe lembrar que 483 municípios (74,8%) geram menos que 10 t/dia de lixo e, em tais casos, via de regra, a situação poderia ser equacionada com a adoção de aterros em valas, alternativa relativamente simples, pouco onerosa e aceitável em termos técnicos e legais.

Das 23 usinas de compostagem existentes no Estado, apenas 11 encontram-se em operação. As razões da paralisação dessas usinas são as mais diversas, envolvendo desde questões técnicas e operacionais até aspectos econômicos e legais.

 

4.5.2. Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS)

Os RSS são classificados em:

Apesar de representarem apenas restrita parcela do total dos resíduos sólidos produzidos por uma comunidade, os RSS (em especial os das classes A e B) são particularmente importantes, tanto para a segurança dos hospitais quanto para a saúde pública e para a qualidade do meio ambiente.

A manipulação adequada desses RSS e a sua disposição e/ou tratamento final são operações de extrema importância, uma vez que o seu manuseio impróprio pode acarretar, em muitos casos, a disseminação de doenças infecto-contagiosas ou provocar graves lesões ou contaminações químicas e/ou radiativas.

Há poucos municípios no Estado que dispõem de tratamentos adequados dos RSS, via de regra, convivendo com disposições clandestinas, disposição conjunta com resíduos domiciliares em lixões, queima junto às unidades de saúde, etc.

Dentre as dificuldades apontadas para a correção dessa situação destacam-se:

Em outros países, para atender situações como as apontadas, as soluções técnicas de tratamento têm resultado em pequenas unidades, com capacidade operacional para pequenas demandas ou ainda em unidades móveis.

Em termos de tecnologia de tratamento há que se analisar as várias opções disponíveis, como autoclavagem com pré-trituração, incineração com controle efetivo de efluentes, microondas com pré-trituração, plasma, aplicação de ondas de rádio e desinfeção química, dentre vários outros.

No entanto, como não existe uma base de dados de geração de RSS no Estado, é necessário efetuar primeiro uma avaliação da quantidade e tipo desse resíduos nos municípios, a partir de um amplo levantamento a respeito do número de farmácias, de postos de saúde e de leitos hospitalares existentes, sua taxa de ocupação e de outros aspectos que influem diretamente nessa avaliação tais como hábitos e procedimentos médico-hospitalares, tipo de alimentação utilizada, etc.

 

4.6. Drenagem Urbana e Controle de Cheias

Em relação aos outros melhoramentos urbanos, o sistema de drenagem (macro, meso e micro) tem uma particularidade, qual seja, o escoamento das águas do escoamento superficial sempre ocorrerá, independentemente de existir ou não sistema de drenagem adequado. A qualidade desse sistema é que determinará qual o grau de controle sobre as inundações que ele poderá proporcionar.

São relacionados abaixo, princípios básicos que deveriam nortear planos, projetos e programas de drenagem urbana e controle de cheias, mas que raramente são considerados:

  1. O sistema de drenagem é parte do sistema ambiental urbano

    O sistema de drenagem é uma parte de um sistema urbano mais amplo, podendo ser encarado simplesmente como parte da infra-estrutura urbana ou como um meio para alcançar metas e objetivos em termos mais abrangentes. Nesse último sentido, constitui-se um meio e não um fim em si mesmo.

    A urbanização tem o potencial de aumentar tanto o volume quanto as vazões do escoamento superficial direto. A influência da ocupação de novas áreas deve ser analisada no contexto da bacia hidrográfica na qual estão inseridas, de modo a se efetivar os ajustes necessários para minimizar a criação de futuros problemas de inundações.
    O estabelecimento prévio de metas e objetivos, locais e regionais, é de grande valia na concepção das obras de drenagem em um curso d’água.


  2. As várzeas são áreas de armazenamento natural

    As várzeas, embora usadas com menor freqüência, fazem parte do curso d’água, tanto quanto a sua calha normal.

    As funções primárias de um curso d’água e de sua várzea associada são a coleta, armazenamento e veiculação das vazões de cheias. Essas funções não podem ser relegadas a um plano secundário em favor de outros usos da várzea, sem a adoção de medidas compensatórias normalmente onerosas. Respeitada essa restrição, as várzeas têm a potencialidade de contribuir para a melhoria da qualidade da água e do ar, a manutenção de espaços abertos, a preservação de ecossistemas importantes e a acomodação das redes de sistemas urbanos adequadamente planejados.


  3. Drenagem é um problema de destinação de espaço.
    O volume de água presente em um dado instante numa área urbana não pode ser comprimido ou diminuído. É uma demanda de espaço que deve ser considerada no contexto do planejamento urbano.
    Se o armazenamento natural é reduzido pela urbanização ou outros usos do solo sem as adequadas medidas compensatórias, as águas das cheias buscarão outros espaços para seu trânsito, podendo atingir inevitavelmente locais em que isso não seja desejável.


  4. As águas do escoamento superficial direto urbano têm potencial para usos benéficos

    As águas provenientes do escoamento superficial direto urbano podem ser consideradas como recurso hídrico eventual, e não necessariamente como um ônus, pois têm um potencial de usos benéficos.
    O primeiro passo para sua utilização é providenciar meios necessários para seu armazenamento. As áreas para esse fim podem ser planejadas de modo a incorporar valores estéticos locais, assim como espaços para uso recreativo. A água armazenada pode, em determinadas circunstâncias, ser utilizada para irrigação, recarga do lençol freático, incremento de vazões mínimas e, também, abastecimento industrial.

  5. As medidas de controle de poluição são parte essencial
    Ao se tratar as águas do escoamento superficial direto urbano como recurso ou quando se cogitar de reservatórios de detenção, atenção deve ser dada aos aspectos de qualidade dessas águas. Estes, por sua vez, estão relacionados com as práticas de limpeza das ruas, coleta e remoção de lixos e detritos urbanos, ligação clandestina de esgotos na rede de galerias, coleta e tratamento de esgotos e regulamentação do movimento de terras em áreas em desenvolvimento, tendo em vista o controle de erosão e conseqüentemente da carga de sedimentos.
    O controle de poluição das águas é essencial para que sejam alcançados os benefícios potenciais que os cursos d’água urbanos e suas várzeas podem oferecer.
  6. A unidade geográfica a ser adotada é a bacia de drenagem

    Deve-se ter em mente que repercutem diretamente no curso d'água todas as intervenções realizadas na sua bacia, tais como o desmatamento, a ocupação urbana e conseqüente impermeabilização dos solos, a eliminação das várzeas, os movimentos de terra, bem como a implantação de obras hidráulicas que alteram o regime de escoamento das águas.
    Em outras palavras, todas as atividades relacionadas com o uso e ocupação do solo, bem como o uso e controle dos recursos hídricos de uma bacia, são vinculados pelo movimento da água através de seu território. Assim, as interdependências entre essas atividades somente podem ser definidas pelo exame da bacia de drenagem como um sistema completo.

    Por essas razões é que a bacia de drenagem deve se adotada, como unidade geográfica, para efeito de realização de estudos, planos e projetos de drenagem urbana.

Embora seja um item fundamental do Planejamento Urbano, tradicionalmente as questões de drenagem no País têm sido tratado de forma rudimentar, com projetos de engenharia deficientes ou mal executados, incompatíveis com o custos das obras envolvidas.

Por oportuno, cabem algumas considerações a respeito das obras de controle de cheias. Elas não são projetadas para proporcionar proteção absoluta, pois tal proteção, em quase todas as situações, é física e economicamente inviável; portanto, é ingenuidade do homem imaginar que "irá solucionar de vez o problema das inundações". As vazões de projeto dessas obras são associadas a uma probabilidade de ocorrência em termos estatísticos, sem precisar quando ocorrerão essas vazões. Em outras palavras, para cada "solução" existe um risco, elevado ou reduzido, de que tais vazões sejam ultrapassadas, e para a mesma configuração do sistema de drenagem, numa região em progressiva urbanização, o risco tende a ser cada vez maior, pois as vazões de cheia aumentam significativamente com o aumento da impermeabilização dos terrenos da bacia de drenagem.

Por outro lado, não é dada a devida ênfase para a aplicação de medidas não estruturais. Não há no País, e.g., tradição com relação à manutenção de obras públicas, aí incluídos os sistemas de drenagem. Tal manutenção deveria ser realizada sistematicamente de modo a garantir as condições previstas nos projetos, pois sua falta pode reduzir drasticamente a capacidade de escoamento daquelas obras. Quanto à vulnerabilidade da população aos efeitos das chuvas intensas, a solução para que esta passe a melhor conviver com o fenômeno, encontra-se na implementação imediata de Planos de Contingência para Estados Críticos de Chuvas Excessivas, como a que foi elaborado em 1991 para a RMSP, mas não executado, e na implantação de sistemas de alerta às inundações em áreas consideradas críticas

Nas regiões urbanas, principalmente nas grandes conurbações, as demandas por áreas de solo e recursos hídricos são crescentes. Essas demandas são associadas aos esforços em alcançar uma variedade de objetivos, tais como: desenvolvimento econômico, desenvolvimento regional, expansão urbana, implantação de sistemas viários, bem-estar social, qualidade ambiental, etc. Devido ao fato de que tais recursos são limitados e as citadas demandas não o são, esses objetivos competem entre si. É o caso do conflito entre a ocupação inadequada das várzeas e as inundações, criando problemas com reflexo adverso na qualidade de vida da população assentada nessas várzeas.

A tendência atual, no tratamento do problema das inundações, é o de desenvolver e implementar uma combinação de medidas estruturais e não estruturais, com o intento de conciliar as funções de condução e de armazenamento das águas nas depressões, lagos, terraços, canais e várzeas, enfim de todo o sistema de drenagem, com o espaço disponível e as necessidades relacionadas com a expansão urbana, através de ações ordenadas, envolvendo as atividades de planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção.

Ressalte-se, também, as indefinições institucionais do setor. A drenagem urbana sempre esteve a meio caminho dos campos de especialização do saneamento básico e dos recursos hídricos e, invariavelmente, tem sido subestimada, quando não ignorada, nos planos municipais de desenvolvimento urbano.

Além das esferas federal e estadual, há de se considerar, em questões de drenagem urbana, que a ação municipal é muito importante pelas evidentes implicações das alterações do uso do solo no escoamento das águas pluviais.

A deficiência crônica de recursos para aplicação em drenagem urbana é, em parte, decorrente dessa indefinição institucional e, mesmo quando há recursos disponíveis, verifica-se a implantação de soluções imediatistas que, muito freqüentemente, somente transferem as inundações de um ponto para outro da bacia de drenagem.

No tratamento das questões em foco, o Governo do Estado de São Paulo - GESP tomou uma iniciativa inédita contratando a elaboração do Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, onde ( Figura 4.6.1 ) são mostrados os pontos de inundação. Anteriormente a Prefeitura do Município de Santo André havia contratado, também, o seu Plano Diretor de Macrodrenagem. Por outro lado, tanto o GESP quanto a Prefeitura do Município de São Paulo, têm implantado obras não convencionais para o controle das inundações; é o caso dos reservatórios de detenção ("piscinões") nas bacias do Tamanduateí e Pirajussara pelo DAEE e os do Aricanduva, Cabuçu de Baixo, Rio das Pedras e Pacaembu pela citada prefeitura.

No rio Tietê, que tem provocado extensas inundações na região de São Paulo entre a barragem da Penha e a confluência do rio Pinheiros, causando, não só a paralisação de importantes rodovias de expressão nacional, mas também prejuízos materiais, problemas de saúde pública e grandes congestionamentos na malha viária da RMSP, estão sendo concluídas as obras de ampliação de sua calha no trecho entre Edgard Souza e a referida confluência do Pinheiros (trecho I). Está em fase de renegociação com o Governo do Japão, a utilização de recursos excedentes do trecho I para a ampliação da calha do trecho entre a citada confluência e a barragem da Penha (trecho II).

Ainda na RMSP, o GESP executou, entre outras, obras de canalização do rio Cabuçu de Cima, um dos principais afluentes do Alto Tietê, para controlar as graves inundações que esse rio provocava em suas áreas ribeirinhas nos Municípios de São Paulo e Guarulhos.

Fora da RMSP, cabe destacar as obras de drenagem urbana executadas pela Prefeitura do Município de Campinas com financiamento do BID e o Plano de Drenagem Urbana do Município de Praia Grande.

Outras regiões e municípios do Estado têm problemas de inundações provocadas por deficiências ou obsolescências dos seus sistemas de drenagem; no entanto, regra geral, as obras pleiteadas não se baseiam em estudos consistentes e os custos associados são vultosos, demandando recursos financeiros que comprometeriam 20% ou mais da receita anual municipal, quando não a excedem. Por outro lado, não há qualquer levantamento dos prejuízos associados aos níveis d'água alcançados, bem como estimativa das respectivas vazões de cheias e seus períodos de retorno. Sem conhecer os prejuízos que podem ser evitados pelas obras, não há como considerar os benefícios correspondentes a esse prejuízos. Não obstante, é preciso reconhecer que os problemas de drenagem urbana são importantes, em termos do vulto dos investimentos requeridos e dos prejuízos potenciais à saúde e segurança públicas, e que tenderão a crescer vis-à-vis ao aumento do grau de urbanização do Estado.

Torna-se, então, evidente que há necessidade de dar um novo enfoque às questões de drenagem urbana, norteado por Planos de Macrodrenagem, ou Planos Diretores de Drenagem Urbana, onde seriam considerados a utilização balanceada de medidas estruturais e não estruturais respaldada nos aspectos legais, institucionais, tributários e de viabilidade econômico-financeira, tendo sempre a bacia de drenagem como unidade geográfica de análise. É importante que no Plano Diretor seja incluído um Programa de Implementação das ações recomendadas, ou seja, um programa que indique quando os elementos do Plano devam ser implementados, quem tem a principal responsabilidade para implementação de cada elemento e como esses elementos devem ser implementados (financiamento).

Quanto às inundações de caráter regional, deve-se citar as que ocorrem com bastante freqüência no Vale do Ribeira, alagando suas áreas ribeirinhas e causando grandes prejuízos em áreas urbanas e rurais. Para enfrentar esse problema o DAEE elaborou o Plano de Ação para Controle das Inundações e Diretrizes para o Desenvolvimento do Vale, propondo, entre outras, medidas como a conclusão das obras do vertedouro da barragem do Valo Grande, o aprimoramento da rede telemétrica e do sistema de alerta às inundações, a implementação de programas de relocação de populações urbanas e rurais assentadas em áreas de risco e a elaboração de uma mapa de zoneamento de áreas inundáveis do Vale do Ribeira.

 

4.7. Controle de Extração Mineral em Rios

O aproveitamento de bens minerais de emprego imediato na indústria de construção civil – destacadamente representado pela areia - é o que mais atrai as atenções dos mineradores, provocando intensa degradação ambiental nas diversas bacias do Estado.

A título de exemplo, somente a bacia do Paraíba do Sul, no trecho entre Jacareí e Queluz, apresentou no ano de 1996 um total de 119 portos de areia em atividade, sendo 89 com extração em cava, 32 com dragagem no rio e 6 com desmonte hidráulico.

Os impactos da extração da areia no meio ambiente são de grande magnitude para o ambiente aquático e ribeirinho, e muitas vezes são irreversíveis. Na exploração em leito de rio ou em cava submersa na área da várzea, um dos danos é a poluição das águas causada pela turbidez pelos sedimentos finos (argilas e silte), por combustíveis e óleos lubrificantes derramados ou lançados, e pelos efluentes sanitários das instalações administrativas.

O método de desmonte hidráulico, realizado por jateamento com água em encostas, provoca erosão, assoreamento de cursos d’água, assim como o desmatamento e a perda de solo orgânico.

Na mineração por escavação, os impactos mais evidentes são a perda de solo, a erosão do material de decapagem quando estocados de forma inadequada, a erosão da frente da lavra e o abandono de grandes cavas ao término da atividade, impedindo o uso futuro do solo e gerando criadouros de vetores de doenças e incômodos à população.

Na Figura 4.7.1 estão assinalados os municípios que mais se destacam na extração mineral em rios. Para fins do Programa de Investimentos do PERH 2000-2003, será considerada apenas a extração de areia, por ser esta a atividade mais freqüentemente observada junto aos rios.

 

4.8. Irrigação

O primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH (1990) fez um diagnóstico da situação dos recursos hídricos do Estado alertando para a necessidade de se quantificar melhor os valores de demanda de água destinados à irrigação.

Após quase uma década de sua elaboração, esse quadro não avançou muito, com exceção do levantamento realizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo durante o ano de 1995, denominado Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agrícola – LUPA. Nesse trabalho, a irrigação foi quantificada através do número de equipamentos em uso nas propriedades agrícolas. Mas a real demanda de água na irrigação não foi estabelecida, uma vez que as áreas irrigadas para cada tipo de equipamento não foram levantadas.

Apesar do Plano Estadual de Recursos Hídricos (1990) alertar para a necessidade de se ter um conhecimento mais preciso da área irrigada do Estado de São Paulo, são os dados do Censo Agropecuário, realizados quinqüenalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que fornecem a melhor informação.

O Quadro 4.8.1 apresenta, em porcentagem, as áreas irrigadas das 22 UGRHIs do Estado de São Paulo. Comparando a quantidade de área irrigada estimada em 1990 (ver Tabela 9 – PERH-90), com os dados levantados com base no Censo Agropecuário de 1995, nota-se que houve um decréscimo de cerca de 32.670 ha, na área irrigada do Estado num período de 5 anos. Não obstante, a área irrigada relativa ao ano de 1990 foi estimada com base no levantamento do IBGE (1985) e nos dados do PRONI (1986-89).

Conforme pode ser observado nos Quadros 4.8.1 e 4.8.2 , as UGRHIs com as maiores quantidades de áreas irrigadas estão, prioritariamente, associadas à irrigação de grãos e legumes através de equipamento de irrigação convencional (UGRHI-09 Mogi-Guaçu e UGRHI-14 Alto Paranapanema) e, secundariamente, pela irrigação por aspersão mecanizada do tipo pivô central e autopropelido.

São considerados exemplos de irrigação de grãos as UGRHIs do Sapucaí/Grande (com 330 pivôs centrais), Alto Paranapanema (com 308 equipamentos), Pardo (com 175), Piracicaba/Capivarí/Jundiaí (com 135) e Mogi-Guaçu (com 114 pivôs centrais instalados), como mostra o Quadro 4.8.2 . Ressalte-se, porém, que essa última UGRHI, possui a maior área irrigada do Estado com 57.308 ha irrigados. Grande porção dessa área é irrigada por equipamentos de irrigação por aspersão convencional e autopropelido, característicos de arrendatários que cultivam lavouras de cebola e batata irrigadas. As UGRHIs do Pardo e do Piracicaba/Capivarí/Jundiaí apresentam o mesmo padrão de irrigação que a do Mogi-Guaçu.

A irrigação localizada se destaca na UGRHI-05 Piracicaba/Capivarí/Jundiaí, zona de floricultura e fruticultura de clima temperado: região de Holambra, Jaguariúna, Atibaia, Bragança Paulista, Artur Nogueira, Campinas, Vinhedo, Valinhos etc., com aproximadamente 1.000 sistemas de irrigação localizados. Secundariamente aparecem as UGRHIs do Turvo-Grande e São José dos Dourados, na região pertencente aos municípios de Jales, Palmeira D’Oeste, Marinópolis, Estrela D’Oeste e Urânia, em função da irrigação das uvas Itália, Rubi, Brasil e Benitaka. As UGRHIs do Pardo, Alto e Médio Paranapanema e Aguapeí, são consideradas destaques na irrigação de frutas com um sistema de alta eficiência de irrigação, que é a irrigação por gotejamento e micro-aspersão.

A produção de olerícolas no cinturão verde da Grande São Paulo, é realizada quase que exclusivamente em 3 municípios, ou seja, Mogi das Cruzes, Biritiba-Mirim e Salesópolis. Nesses municípios há predominância da irrigação com o sistema de aspersão convencional (1.254 equipamentos) e uma área de aproximadamente 8.000 ha. Porém, há indícios da mudança no conceito de irrigação com a instalação de 152 sistemas de irrigação localizada.

A estimativa da demanda de água para irrigação também fica prejudicada uma vez que, até o momento, não houve uma preocupação global de se quantificar esses valores através de um cadastro detalhado de irrigantes. A sua estimativa continua sendo realizada através da multiplicação do total de área irrigada por um valor médio de dotação de rega. Quanto ao desenvolvimento de novas áreas irrigadas no Estado, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Agrícola e Industrial – CINDAGRI, entidade privada que congrega cerca de 22 municípios pertencentes às UGRHIs 15 - Turvo-Grande e 18 - São José dos Dourados, em convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, vem realizando, atualmente, estudo de viabilidade técnico-econômica e projeto básico de irrigação em uma área de 52.000 ha pertencentes a 15 municípios dessa região do Estado.

 

4.9. Recursos Hídricos

4.9.1. Águas Superficiais

4.9.1.1. Disponibilidades Hídricas Superficiais

Os estudos de regionalização hidrológica desenvolvidos pelo DAEE a partir da década de 80 foram baseados nos totais anuais precipitados em 444 postos pluviométricos do Estado, e possibilitaram a elaboração da carta de isoietas anuais médias (Ver Figura 4.9.1 ) . Esses estudos utilizaram também as séries de descargas médias mensais observadas em 219 estações fluviométricas e séries históricas de vazões diárias de 88 postos fluviométricos do Estado, e resultaram em equações de regionalização que permitem estimar as seguintes variáveis:

O Quadro 4.9.1 , baseado nesse estudo, apresenta de forma sintética as principais características hidrológicas das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo.

A área de drenagem total das bacias hidrográficas interestaduais que contêm o território paulista é de 722.585 km² (rio Paraná à montante da Ilha do Óleo Cru – no extremo leste do Pontal do Paranapanema - e bacias hidrográficas das vertentes oceânicas: Ribeira do Iguape, Baixada Santista, Litoral Norte e Paraíba do Sul). A área do território estadual é de 248.809 km² e representa 34% da área das bacias hidrográficas interestaduais.

A chuva média anual no Estado equivale a cerca de 10.850 m³/s ou 1.376 mm/ano.

A vazão média de longo período estimada para as bacias interestaduais é de 9.818 m³/s. Desse valor, a parcela correspondente à área do Estado é de 3.120 m³/s, ou seja, 32% da vazão das bacias interestaduais, e as perdas por evapotranspiração, calculadas por diferença entre a precipitação e a vazão, são de 7.730 m³/s ou 981 mm/ano. Em termos médios, portanto, somente 29% da precipitação pluviométrica transformam-se em escoamento superficial.

Convém ressaltar que, na vazão média de longo período estimada para o Estado, a participação das diversas bacias hidrográficas formadoras está diretamente relacionada à respectiva área de drenagem. Por isso, as disponibilidades hídricas superficiais de cada UGRHI, aqui apresentadas, não incluem as águas provenientes de bacias hidrográficas de montante e representam unicamente a contribuição média gerada na sua respectiva área de drenagem. Trata-se, portanto, de representar a "quota média" de participação da UGRHI, na vazão média do Estado.

O gráfico da Figura 4.9.2 mostra os rendimentos hídricos das diferentes UGRHIs do Estado, em termos de vazão média específica. A média estadual é de 12,5 l/s.km² mas as UGRHIs Mantiqueira, Litoral Norte, Ribeira do Iguape e Baixada Santista se destacam das demais por estarem situadas em regiões de elevada pluviosidade.

A vazão mínima anual de 7 dias consecutivos, com 10 anos de período de retorno, é avaliada em 892 m³/s, cerca de 28% do escoamento total, e a vazão para 95% de permanência do tempo é de 1.258 m³/s, aproximadamente 40% do escoamento total.

4.9.1.2. Usos e Demandas dos Recursos Hídricos

Os diversos usos da água podem ser agrupados basicamente em duas categorias seguintes:

Característica importante de um determinado uso, a derivação quase sempre implica maior possibilidade de conflitos de usos. Resulta, regra geral, no retorno das águas derivadas com redução, isto é, com perdas consuntivas cujo percentual varia em cada uso e caso, com alterações de qualidade mais ou menos intensas.

A derivação, portanto, é a que merece maior atenção na quantificação e comparação com as disponibilidades hídricas naturais das respectivas UGRHIs.

Abastecimento Urbano

As informações sobre o uso urbano da água constantes dos Relatórios "Zero" elaborados em 1999 não são muito consistentes, embora baseadas em sua grande maioria nos dados obtidos junto a SABESP, Serviços Autônomos e Prefeituras Municipais, ou nos estudos isolados que estimam a demanda de água.

Por outro lado, os dados do cadastro de captações do DAEE para o sistema de outorga do uso das águas públicas ou privadas também não são consistentes, pois, as informações não têm sido atualizadas devidamente a cada renovação das portarias de outorga. Em que pese a precariedade das informações, não se dispõem de outras fontes de consulta, razão pela qual, adotou-se as mesmas mediante alguns ajustes visando adequá-las à situação atual. O uso doméstico público totaliza aproximadamente 111 m³/s no Estado.

Dessa demanda, cerca de 57% (63 m³/s) retornam aos cursos d'água como esgotos pelas redes coletoras, na maior parte lançados sem qualquer tipo de tratamento, comprometendo a qualidade dos recursos hídricos.

Cabe notar que mais da metade da água utilizada, para fins de abastecimento público, concentra-se na bacia do Alto Tietê que, devido às elevadas demandas, requer importação das águas de outras bacias, em especial da UGRHI 5 que engloba a bacia conjunta dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Uso Industrial

Da mesma forma que o uso urbano, o uso industrial também necessita de dados cadastrais atualizados de forma periódica. Os dados básicos disponíveis são do cadastro do DAEE, que apresentam os volumes captados e lançados das principais indústrias com captação própria de água superficial. As demandas das indústrias que se abastecem na rede pública, em geral, estão incluídas no valor do abastecimento urbano e as que utilizam conjuntamente poços e rede necessitam de cadastro mais eficiente.

Vale ressaltar que as informações constantes do cadastro do DAEE são atualizadas a cada cinco anos, que é o prazo de validade das portarias de outorga de uso. Os dados mais recentes englobam o período 1993/98, o que possibilitou estimar as demandas industriais de água no Estado em cerca de 93 m³/s.

Desse valor, as captações próprias das indústrias são da ordem de 85 m³/s, visto que cerca de 8 m³/s na bacia do Alto Tietê provêm da rede pública. Do total demandado, 59 m³/s (63%), retornam aos cursos d'água na forma de efluentes industriais.

A maior parte das indústrias concentra-se nas bacias do Alto Tietê, Piracicaba/Capivari/ Jundiaí, Tietê/Sorocaba, Mogi-Guaçu, Baixada Santista, Pardo e Paraíba do Sul. Porém, a região dos rios Mogi e Pardo reúne número significativo de usinas de açúcar e álcool do Estado, grandes usuárias de água.

A presença das usinas de açúcar e álcool, em outras regiões do território paulista, também é responsável por mais da metade das demandas, como no caso das bacias do São José dos Dourados, Aguapeí e Médio Paranapanema.

Nas bacias do Alto Tietê, Baixada Santista e Paraíba do Sul predominam as atividades do setor químico, celulose, mecânica e metalúrgica; nas do Tietê/Sorocaba e Piracicaba/ Capivari/Jundiaí, particularmente nesta última, há uma distribuição equivalente entre usinas de açúcar e álcool e indústrias química, petroquímica e de celulose, no uso das águas superficiais.

Uso da Água na Irrigação

No território do Estado, o total anual médio de chuvas, de 1.376 mm/ano; à primeira vista é satisfatório para garantir a produção agrícola. Todavia, sua distribuição ao longo do ano não é uniforme, concentrando-se mais no período de outubro a março, época em que o agricultor depende das chuvas para o desenvolvimento de culturas anuais. Quando ocorrem os veranicos (alguns dias seguidos sem chuva durante o período chuvoso) há quebras de safras que podem ser grandes, ou até totais, com prejuízos consideráveis aos agricultores e indiretamente à população. O uso da irrigação, nessas condições, se justifica para garantir ao agricultor uma safra boa e segura. Por outro lado, nos meses secos de abril a setembro, o uso da irrigação cria condições para, no mínimo, mais um cultivo com melhor aproveitamento da área e da infra-estrutura.

No fim dos anos 40 houve uma tentativa mal sucedida de introduzir a irrigação no Estado. Diversos fatores contribuíram para o insucesso da iniciativa: o interesse apenas comercial dos vendedores de equipamentos, a inadequação do sistema de irrigação escolhido (aspersão convencional na cultura do café) e a falta de tradição.

No censo agropecuário qüinqüenal, o IBGE divulga informações relativas a número de irrigantes, área irrigada e tipos de irrigação a nível de município. Segundo esses dados, a área irrigada no Estado quintuplicou nos últimos 25 anos a contar de 1970. Na década de 70/80 houve um crescimento anual da área irrigada de 7%; no período 1985/95 a evolução foi da ordem de 4,4% ao ano, e no período total compreendido entre 1970 e 1995, o crescimento anual médio foi de 6,5%.

As áreas irrigadas no Estado se concentram marcadamente nas UGRHIs do Baixo Pardo/Grande, Pardo, Mogi-Guaçu, Alto Paranapanema e Baixo Tietê.

Tendo em vista a gama de variáveis para se determinar a dotação de rega e a insuficiência de dados consistentes de pesquisas, considerou-se uma dotação média de 0,327 l/s/ha sobre a área irrigada do IBGE 95/96, para todas as UGRHIs, resultando em uma estimativa preliminar, em torno dos 143 m³/s, como sendo a necessidade de água na irrigação para todo o Estado. Esse valor foi adotado por representar a dotação média de 25 culturas anuais e perenes no Relatório de Irrigação e Drenagem, volume 33, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAO, e utilizado no Plano Estadual de Recursos Hídricos de 1990.

Deve-se ressaltar que esta dotação indica apenas a necessidade efetiva das plantações, sendo provavelmente muito distante daquela praticada pelos irrigantes, pois, os cadastros hidroagrícolas efetuados pelo DAEE constataram aplicações superiores a essa dotação, indicando a necessidade urgente de medidas de racionalização do uso da água na irrigação.

Uso Rural: Aqüicultura e Outros Usos

Considera-se uso rural toda a água utilizada nas atividades rurais, exceto na irrigação, não estando aqui incluída a água para consumo humano. Predomina, neste item no caso do Estado, o uso na aqüicultura.

A aqüicultura é a arte ou a técnica de criar e multiplicar animais e plantas aquáticas e, por extensão, a criação de animais de vida semi-aquática. Apesar de a aqüicultura ter significado amplo, a piscicultura destaca-se e predomina sobre as demais.

Os dados disponíveis sobre a demanda na aqüicultura são do cadastro de outorga de uso dos recursos hídricos. Normalmente os volumes captados retornam aos cursos d'água.

No cadastro do DAEE também foram levantados outros usos rurais, como a pecuária, ainda que incompletos. O uso rural, dessa forma, é estimado em cerca de 4 m³/s.

Demandas Totais de Água

O Quadro 4.9.2 apresenta a síntese das demandas totais de água identificadas no Estado, para a situação de 1995/96.

4.9.1.3. Criticidade das UGRHIs quanto ao Balanço entre Demandas e Disponibilidades de Recursos Hídricos

O Quadro 4.9.3 apresenta um comparativo entre as demandas de água identificadas e as disponibilidades hídricas estimadas. O quadro não considera as vazões regularizadas, nem as transferências hídricas entre as bacias hidrográficas, tampouco os retornos das captações de água procurando-se comparar tão somente as disponibilidades hídricas naturais com as demandas totais.

São apresentados também alguns indicadores que procuram identificar as UGRHIs mais críticas em termos de balanço hídrico. Para tal, o quadro contém também os dados de população total e urbana de 1996.

O máximo potencial teoricamente possível de ser explorado no Estado é a vazão média de longo período, que é de 3.120 m³/s. Na prática, entretanto, a vazão aproveitável é aquela garantida por exemplo durante 95% do tempo, ou a vazão mínima média de 7 dias consecutivos e período de retorno de 10 anos, que é de 892 m³/s. Mediante a construção de reservatórios de regularização, a vazão aproveitável pode ser incrementada, mas, por razões de ordem econômica, esse potencial é de cerca de 70% da vazão média de longo período. No PERH/1990 definiu-se a "Vazão de Referência" de uma UGRHI como sendo a vazão mínima natural, adicionada às vazões regularizadas por reservatóros existentes e às transferências interbacias.

A Figura 4.9.4 possibilita a visualização da disponibilidade hídrica das UGRHIs em termos de volume médio anual per capita, considerando-se a população total de 1996. Observa-se que embora a média estadual seja da ordem de 2.803 m³/hab/ano há diferenças substanciais entre as UGRHIs.

Uma comparação com a estatística mais abrangente torna-se interessante para ilustrar a escassez hídrica relativa no Estado. O Quadro 4.9.4 apresenta os dados sobre a disponibilidade hídrica das UGRHIs e dos Estados brasileiros comparados com os dados correspondentes de países europeus.

Segundo padrões internacionais, os cenários de escassez de água ocorrem quando a disponibilidade hídrica se situa entre 1.000 e 2.000 m³/hab/ano e a escassez real quando esse valor está abaixo de 1.000 m³/hab/ano.

FIGURA 4.9.3 - Demandas Totais e Disponibilidades Hídricas Superficiais

Observam-se grandes contrastes. Vários Estados do Nordeste estão no limiar da escassez hídrica, como Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. O Estado de São Paulo, em termos de valores globais médios, é classificado, nesse quadro, como em situação correta quanto a disponibilidade hídrica. Embora a situação do Centro-Oeste seja mais favorável, deve ser citado o Distrito Federal que, por situar-se em cabeceiras de bacias hidrográficas, tem grave escassez hídrica.

O fato agravante da escassez hídrica é a urbanização crescente e a concentração da população nas capitais e grande regiões metropolitanas, o que pode ser constatado quando se analisa os valores de disponibilidades anuais per capita (vide ainda o Quadro 4.9.4 ), no âmbito das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo.

Observa-se que as UGRHIs do Alto Tietê e Piracicaba/Capivari/Jundiaí, onde se concentram cerca de 21 milhões de habitantes, aproximadamente 60% da população do Estado, assim como as suas principais áreas industriais, já pertencem à categoria das regiões em situação crítica de água.

A UGRHI do Alto Tietê, a mais crítica do Estado, tem disponibilidade de 160 m³/hab/ano e somente com a reversão de outras bacias atinge os 211 m³/hab/ano. A UGRHI do Piracicaba, Capivari, e Jundiaí, em contraponto, a partir de disponibilidade natural de 1.364 m³/hab/ano chega a 478 m³/hab/ano, justamente em razão da reversão de suas águas para o Alto Tietê. Outras UGRHIs, como o Tietê/Jacaré e Tietê/Sorocaba, encontram-se na situação de pobres . Por oportuno, cabe ressaltar que as quatro UGRHIs citadas envolvem uma população de cerca de 24 milhões de habitantes (67% da população total do Estado), reunidas em uma área de somente 43.756 km² (18% do território do Estado) na qual ocorrem os maiores conflitos de uso dos recursos hídricos.

Demonstra-se assim, que argumentos baseados apenas no valor global médio de disponibilidade per capita de água do Estado podem conduzir a conclusões equivocadas, pois tal valor não dá nenhuma idéia das diferenças regionais existentes em seu território. De fato, como já citado, o Estado com seus 2.803 m³/hab/ano está em situação correta ; porém, cerca de 67% de sua população está assentada em bacias em situação pobre a crítica em termos daquela disponibilidade, sem contar com os problemas de indisponibilidade devido à qualidade das águas (vide item a seguir).

 

4.9.1.4. Qualidade das Águas Superficiais

A rede de Monitoramento da Qualidade das Águas Interiores do Estado de São Paulo, operada pela CETESB, é constituída de 124 pontos de amostragem distribuídos entre as UGRHIs (situação de 1997), conforme Quadro 4.9.5:

Várias fontes contribuem para a degradação da qualidade das águas superficiais, entre as quais se destacam os esgotos domésticos e industriais lançados sem tratamento nos cursos d’água, assim como os poluentes difusos, urbanos e rurais, que chegam nesses cursos d’água através do escoamento superficial originado por chuvas intensas.

Cada uma dessas fontes possuem características próprias quanto aos tipos de contaminantes que carreiam. Os esgotos domésticos contêm, predominantemente, contaminantes orgânicos biodegradáveis, nutrientes e bactérias, enquanto que os esgotos industriais encerram uma gama maior de contaminantes, em face da grande diversidade de indústrias instaladas no Estado. A poluição difusa urbana dos cursos d’água é causada principalmente pelos esgotos domésticos e industriais não coletados, possuindo, portanto, contaminantes característicos desses esgotos. Já a rural tem como causa os agroquímicos (fertilizantes, adubos e agrotóxicos) utilizados indiscriminadamente, contendo poluentes como nutrientes e metais pesados.

Na prática, as diferentes formas de aporte tornam inexeqüível a análise sistemática de todos os poluentes que possam estar presentes nas águas superficiais.

Assim, a CETESB selecionou 33 parâmetros físicos, químicos e microbiológicos de qualidade de águas julgados como sendo os mais representativos, que são:

Temperatura da Água* Temperatura do Ar
pH* Oxigênio Dissolvido (OD)*
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5,20 )* Demanda Química de Oxigênio (DQO)
Coliformes Totais Coliformes Fecais*
Nitrogênio Total* Nitrogênio Nitrato
Nitrogênio Nitrito Nitrogênio Amoniacal
Nitrogênio Kjeldahl Total Fósforo Total*
Ortofosfato Solúvel Resíduo Total*
Resíduo Não Filtrável Turbidez*
Condutividade Específica Coloração da Água
Surfactantes Fenóis
Cloreto Ferro Total
Manganês Bário
Cádmio Chumbo
Cobre Cromo Total
Níquel Mercúrio
Zinco  

*Parâmetros que compõem o Índice de Qualidade das Águas - IQA

Para facilitar a interpretação das informações sobre a qualidade da água, utiliza-se o Índice de Qualidade das Águas - IQA, que incorpora nove parâmetros de avaliação considerados relevantes, cujo determinante principal é sua utilização para o abastecimento público.

O mapa da Figura 4.9.5 apresenta as informações dos níveis atuais e tendências da qualidade das águas interiores do Estado de São Paulo, tendo por base os valores do IQA 20% (limite inferior da qualidade de um corpo d’água) obtidos durante 1997.

Os trechos dos corpos d’água representados por diferentes cores possuem o seguinte significado:

As tendências Melhora, Piora e Indefinida representadas pelos círculos que também localizam os pontos de amostragem são avaliadas estatisticamente e possuem o seguinte significado:

Os resultados das análises, efetuadas sistematicamente nos 124 pontos de monitoramento, são reflexos da porcentagem de áreas preservadas ainda existentes, da utilização dos recursos hídricos como depositários diretos de esgotos domésticos e industriais, e dos rejeitos afluentes aos corpos d’água provenientes da atividade minerária, em suma, das atividades desenvolvidas nas UGRHIs.

O Quadro 4.9.6 , apresenta as cargas poluidoras orgânicas (doméstica e industrial), os equivalentes populacionais e a carga inorgânica para cada uma das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos em que está subdividido o Estado de São Paulo.

Através dos resultados do IQA de 1997 das amostragens realizadas nos 124 pontos da Rede de Monitoramento da CETESB, pode-se calcular a distribuição percentual das classes de qualidade de água e elaborar o mapa dos níveis atuais e tendências da qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo.

Na Figura 4.9.6 , que engloba os dados do Estado de São Paulo, é possível verificar que a classe de qualidade Boa predominou sobre as demais em 1997, com 51% dos casos. A classe Péssima, por outro lado, foi a de menor predominância, com apenas 7% do total. As classes Ótima, Aceitável e Ruim apresentaram-se em proporções aproximadamente iguais.

Constata-se que na maioria das unidades hidrográficas há predominância da classe Boa sobre as demais. Particularmente, as UGRHIs 16 (Tietê/Batalha) e 19 (Baixo Tietê) são as que se apresentam em melhor situação, com maior predominância na classe Ótima. Este fato deve relacionar-se à menor ocupação de suas bacias de drenagem, à presença de poucas indústrias e áreas agrícolas com pouco uso de fertilizantes e defensivos agrícolas, etc .

A UGRHI 06 (Alto Tietê), por outro lado, foi a que apresentou o maior comprometimento da qualidade de suas águas, mostrando a maior incidência da categoria Péssima (23%). A pior condição de qualidade das águas dessa unidade hidrográfica pode ser explicada por sua localização, praticamente dentro Região Metropolitana de São Paulo, região essa caracterizada pela alta ocupação urbana, e por abrigar o maior pólo industrial do País.

Outras unidades hidrográficas onde também se verificou a ocorrência da classe Péssima foram as UGRHIs 05 (Piracicaba/Capivari/Jundiaí), 07 (Baixada Santista), 08 (Sapucaí-Mirim) e 10 (Tietê/Sorocaba).

Com vistas ao aprimoramento das informações referentes à toxicidade das águas, em novembro de 1992 a CETESB iniciou a realização de testes de toxicidade a organismos aquáticos, em 24 pontos da Rede de Monitoramento da Qualidade das Águas Interiores do Estado de São Paulo. Foram escolhidos locais próximos a captações de água para abastecimento público, assim como, outros cuja qualidade das águas estivesse comprometida pela presença de poluentes.

O teste de toxicidade consiste em determinar o potencial tóxico de um agente químico ou de mistura complexa, sendo os efeitos desses poluentes mensurados através da resposta de organismos vivos. Para a descrição de efeitos deletérios de amostras sobre os organismos aquáticos utilizam-se os termos "efeito agudo" e "efeito crônico". A detecção de efeitos agudos ou crônicos, através de testes de toxicidade, evidencia que os corpos d'água testados não apresentam condições adequadas para a manutenção da vida aquática.

Durante o ano de 1997 foram efetuados testes de toxicidade em 65 dos 124 pontos da Rede de Monitoramento, totalizando 437 análises.

Na Figura 4.9.7 com os resultados do Estado de São Paulo, verifica-se que 72% das amostras analisadas foram não tóxicas, 24% apresentaram toxicidade crônica e 4% toxicidade aguda a organismos aquáticos.

4.9.2. Águas Subterrâneas

As formações geológicas aflorantes nas UGRHIs são apresentadas na Figura 4.9.8 . Pode-se ver que, as rochas cristalinas e metamórficas do Embasamento Geológico Pré-Cambriano afloram sobre cerca de 25% do território, enquanto as rochas sedimentares e vulcânicas associadas, cujas idades vão do Período Devoniano (Paleozóico) ao Quaternário (Cenozóico), ocorrem sobre os três quartos restantes.

A utilização das águas subterrâneas para abastecimento público vem crescendo, rapidamente nas últimas décadas no Estado de São Paulo, em virtude das vantagens que apresentam em relação aos mananciais de superfície, cujo uso vem exigindo, em alguns casos, investimentos cada vez maiores, sobretudo para tratamento das suas águas, em face do alto nível de degradação da qualidade das mesmas.

Nas cidades pequenas e médias, em áreas de ocorrência de potencial explorável favorável, o abastecimento com água subterrânea pode ser realizado por obras de captação de menor custo; os prazos de execução são da ordem de dias (contra meses e até anos, no caso da captação dos rios ou tratamento das suas águas). Dessa forma, torna-se possível atender rapidamente as demandas, evitar os custos financeiros de "lucros cessantes" e os poços podem ser perfurados à medida que crescem as demandas, o que dá maior flexibilidade de escalonamento dos investimentos. Por sua vez, os mananciais subterrâneos são naturalmente melhor protegidos dos agentes poluidores, de modo que a água captada quase sempre dispensa tratamento.

De acordo com os dados hidrogeológicos disponíveis, as descargas de água subterrânea nos rios do Estado de São Paulo representam cerca de 45 bilhões m 3 /ano. Isto significa que os potenciais de águas subterrâneas representam perto de 50% da vazão média total de longo período dos seus rios.

Por sua vez, a relação entre a vazão mínima e o escoamento básico dos rios das 22 UGRHIs tem valores entre 46% e 93%, o que dá uma primeira idéia da importância da contribuição subterrânea na formação das vazões mínimas dos rios. Esse quadro indica que o aproveitamento integrado das águas superficiais e subterrâneas do Estado para abastecimento doméstico é um imperativo inadiável.

4.9.2.1. Água Subterrânea no Abastecimento Público

Recente levantamento das fontes de abastecimento da população do Estado, realizado pela CETESB (1998), indica que 72% dos municípios, ou seja, 462 do total de 645 já são total ou parcialmente abastecidos por poços. Os resultados deste levantamento são apresentados na Figura 4.9.9 .

Verifica-se que, em 13 das 22 UGRHIs, o recurso hídrico subterrâneo é a fonte prioritária para abastecimento público, constatando-se ainda que o setor industrial, incluindo indústrias de médio e grande portes (alimentos, bebidas, têxtil, dentre outras) tem poços como fonte principal ou complementar de abastecimento, de tal forma que o seu consumo não está englobado no abastecimento público.

Verificou-se, também, que embora predominem nos municípios com menos de 10.000 habitantes, cidades como Ribeirão Preto, Fernandópolis, Tupã, Catanduva, Matão, Jacareí, Jales e Lins também dependem totalmente desse recurso para o seu abastecimento. Outras, como Lorena, Bauru, Araraquara, São Carlos e São José do Rio Preto, dependem entre 50% e 100% do manancial subterrâneo para seu abastecimento.

Esse quadro de aproveitamento das águas subterrâneas tende a se intensificar no Estado, à medida que os custos de tratamento das águas dos rios e outros corpos de água superficiais se tornem cada vez mais elevados e cresça a competição entre seus usuários, além dos aspectos ambientais engendrados pela construção de barragens.

Em pelos menos dois terços do Estado, o potencial explotável pode ser considerado muito favorável à obtenção de médias e grandes vazões, ou seja, entre 100 m 3 /h e 800 m 3 /h por poço, o que é suficiente para abastecer populações entre 10 mil e 80 mil habitantes por captação.

Por sua vez, mesmo nas áreas hidrogeológicas menos promissoras, isto é, onde as vazões dos poços situam-se entre 5 e 50 m 3 /h, tais como nos domínios ocupados por aqüífero fissural - rochas do embasamento geológico de idade Pré-Cambriana, basalto Serra Geral, ou diabásio - o atendimento às pequenas comunidades, indústrias e propriedades rurais é bastante promissor, à vista da situação das indústrias situadas na Região Metropolitana de São Paulo.

Nas grandes cidades, a utilização das águas subterrâneas é economicamente promissora, à medida que as indústrias, hotéis, hospitais, condomínios, dentre outros usuários, têm poços como uma forma de evitar as freqüentes faltas de água do sistema público e como forma de reduzir os seus custos. Assim é que se estima em 7 mil o número de poços em operação na RMSP. Regra geral, num prazo que varia entre 20% e 30% dos vinte anos de vida útil dos poços, os investimentos realizados podem ser recuperados.

Estima-se que cerca de 30 mil poços tubulares extraem água subterrânea dos diversos aqüíferos do Estado, sem contar os vários milhares de poços rasos escavados (cacimbas) existentes na área rural e na periferia das cidades.

4.9.2.2. Aspectos da Qualidade

A qualidade das águas subterrâneas tem se mostrado adequada ao consumo humano e industrial, principalmente. Os dados disponíveis obtidos na rede de monitoramento dos poços utilizados para abastecimento público, indicam teores de flúor por vezes acima dos padrão de potabilidade, nos poços das formações paleozóicas. Desta forma, a utilização da água desses poços nos sistemas de abastecimento pode tornar dispensável sua fluoretação (Lei Estadual nº 10.083/98)

Outro componente freqüente na composição das águas subterrâneas do Estado de São Paulo é o ferro, podendo em alguns poços ultrapassar o limite de potabilidade de 0,3ppm. Deve-se considerar, entretanto, que a sua remoção é uma tarefa pouco onerosa.

4.9.2.3. Principais Problemas

Em todas as UGRHIs, o problema principal decorre do pouco conhecimento hidrogeológico e da falta de uma política que tenha, como objetivo, o uso e proteção das águas subterrâneas tanto no meio urbano quanto rural. Como corolário, tem-se um grande número de poços mal construídos e operados, que se transformam em verdadeiros focos de contaminação das águas subterrâneas. Além disso, não se tem uma avaliação segura do volume de água que está sendo extraído do subsolo, nem tampouco dos seus usos efetivos. Vale assinalar, ainda, que mesmo nas UGRHIs esculpidas nos terrenos cristalinos, relativamente as menos promissoras em termos de vazões obtidas por poços, há um uso intensivo para abastecimento industrial e para consumo doméstico autônomo.

A rede de poços de abastecimento público monitorados pela CETESB é apresentada na Figura 4.9.10 , valendo assinalar que, embora as águas subterrâneas sejam naturalmente mais protegidas dos agentes contaminantes do que as superficiais, a grande expansão das atividades antrópicas nas áreas urbanas e rurais, tem provocado a poluição de alguns poços.

Regra geral, os poços perfurados no Estado de São Paulo não apresentam selo sanitário, que é a cimentação do espaço anelar até 30-50m de profundidade e construção de plataforma impermeável de 1 a 2 m de raio na boca do poço. Tampouco recebem uma tampa que os proteja da entrada de insetos ou da queda de pedras e paus, conforme estabelecem as normas técnicas disponíveis (ABNT Nº 12.212/92 - Projeto de poço para captação de água subterrânea e ABNT Nº 12.244/92 - Construção de poço para captação de água subterrânea). Vale ressaltar, todavia, que todos os poços pertencentes à rede de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas da CETESB, indicada na Figura 4.9.10 `já referida, atendem às normas técnicas ABNT, um dos critérios adotados para sua inclusão na rede.

Por sua vez, a legislação vigente no Estado de São Paulo refere-se à figura do perímetro de proteção das captações de água subterrânea que se destinam ao abastecimento público. Com efeito, no seu Decreto Nº 32.955/91, que regulamenta a Lei Estadual Nº 6.134/88, definem-se três áreas de proteção que devem ser estabelecidas com base em estudos hidrogeológicos pertinentes. No decreto de regulamentação da Lei 6.134/88 são definidas as áreas de proteção das captações objetivando "conservar, proteger e manter o equilíbrio natural das águas subterrâneas, dos serviços de abastecimento de água". Essas áreas de proteção foram classificadas e definidas, segundo o referido decreto como: (i) Área de Proteção Máxima: que compreende a zona de recarga de aqüíferos vulneráveis ou essenciais ao abastecimento público; (ii) Área de Restrição e Controle: onde deve haver restrições à exploração da água subterrânea e controle das fontes potenciais de contaminação; e (iii) Área de Proteção de Poços e Outras Captações: voltada à proteção imediata da captação, principalmente, para a proteção sanitária. Apenas esta última área, de acordo com o Decreto Nº 32.955/91, que regulamenta a Lei Nº 6.134/88, está definida em termos de distância de 10 metros e tempo de trânsito de 50 dias dos fluxos subterrâneos da distância em apreço. Entretanto, apesar de estarem definidas na legislação estadual, nenhuma das áreas de proteção aqui referidas foi ou está sendo implantada.

É de fundamental importância, portanto, que a obra de captação – poço, tubular, cacimbão ou galeria – seja construída como uma obra de engenharia geológica, hidráulica e sanitária.

É urgente e necessário que se proceda um inventário dos poços, que se organize um banco de dados, que se procedam estudos hidrogeológicos no âmbito de cada uma das UGRHIs, (especialmente daquelas com uso das águas subterrâneas para abastecimento público superior a 50%, com avaliação do sistema de fluxos subterrâneos) da função de reator físico-bio-geoquímico do subsolo para reuso, e das condições de uso do potencial geotermal das águas subterrâneas quentes dos sistemas aqüíferos confinados, tais como, Furnas, Aquidauana, Rio Bonito, Rio do Rasto e Botucatu.

Outro problema que exige uma solução é representado pela necessidade de monitoramento, destacando, neste caso três problemas principais:

  1. monitoramento da qualidade das águas subterrâneas
  2. monitoramento dos poços utilizados pelo abastecimento público
  3. monitoramento das fontes de poluição do lençol d’água subterrâneo

A prioridade dessas ações não deverá considerar somente as UGRHIs onde os percentuais de uso das águas subterrâneas para abastecimento público situam-se entre 50 e 100%, mas estender-se também à todas a UGRHIs, tendo em vista a utilização autônoma das águas subterrâneas.

 

4.10. Proteção de Mananciais e Revegetação Ciliar

A devastação florestal por que passou o Estado, reduzindo sua cobertura vegetal para cerca de 4%, trouxe conseqüências como a redução dos mananciais de abastecimento público, a diminuição da biodiversidade, a erosão, o crescimento dos custos de produção da propriedade rural e a destruição da paisagem.

Nesse contexto, a recuperação florestal deve ser entendida como um conjunto de ações destinadas a incentivar a implantação de florestas de forma a promover o equilíbrio ambiental, a utilização sustentável dos recursos naturais e especialmente, proteger os mananciais.

A evidência dos fatos tem demonstrado a necessidade da existência de um espaço, ao longo de todos os corpos de água, com vegetação adequada, implantada e/ou preservada e cuja função seria, além dos aspectos florísticos, fornecer abrigo para a fauna e, principalmente, a proteção dos corpos de água.

Essa proteção contribuiria para reduzir os problemas de assoreamento, de aporte de esgotos, resíduos urbanos, rurais e industriais, agrotóxicos e outros patógenos, que poderiam provocar as conseqüências já conhecidas: turbidez, contaminação tóxica e biológica, aumento da DBO, eutrofização e poluição em geral. A implantação e a conservação de florestas ciliares amplia as possibilidades de utilização dos recursos hídricos superficiais, para usos nobres, como abastecimento público.

Nesse sentido, tem-se duas óticas de abordagem da questão: uma faixa de proteção marginal aos corpos de água ditada por normas jurídicas e uma faixa que teria amparo nas técnicas de conservação. Na teoria, poder-se-ia supor que a faixa definida nas normas jurídicas deveria refletir o pensamento da área técnica quanto à necessidade legal. A prática, no entanto, demonstra que nem sempre essa correlação foi conseguida.

Tal situação é determinada por diversos motivos. A principal justificativa para a adoção, pelos legisladores, de faixas de larguras empíricas variáveis, foi a compreensão da gravidade do problema e a urgência do estabelecimento de uma norma, sem esperar pelos valores perfeitos sob o ponto de vista técnico, mas cuja demora na obtenção de resultados poderia levar a males insuperáveis ao meio ambiente.

Vale recordar que, via de regra, o problema torna-se mais crítico quanto maior é o desenvolvimento da região (zonas de agricultura intensiva, áreas de alta densidade demográfica, regiões industrializadas etc.). Nessas áreas as terras são mais valiosas, dificultando sobremaneira a destinação de uma faixa ciliar aos corpos d’água para fins ecológicos, a qual não é susceptível de exploração econômica por força da lei brasileira.

Estudos técnicos empreendidos concluem que:

O Estado de São Paulo vem criando dispositivos legais para uma política de proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional, assim como, desenvolvendo um conjunto de ações efetivas de recuperação florestal através da participação de diversos setores da administração estadual como a Secretaria da Agricultura e a Secretaria de Meio Ambiente, sendo órgão executor o Instituto Florestal de São Paulo.

Dentre as ações mais recentes está o Programa Municipal de Recuperação e Conservação de Mananciais, que visa à participação mais efetiva das administrações municipais na recuperação dos mananciais, e já mostra seus primeiros frutos com a implementação de um projeto piloto desenvolvido pela Fundação Florestal no município de São Pedro, onde o plantio de espécies vegetais nativas conta com a participação de associações de proprietários rurais, empresas e entidades comerciais locais, assim como a administração municipal. Essa mesma estrutura de programa está em fase final de negociação para a recuperação das margens de rios na região de Porangaba e Pardinho, através da participação do Comitê de Bacia da região.

Outro programa em andamento, no qual o principal componente é a implantação de tecnologias mais eficientes de utilização do solo, é o Programa de Recuperação de Microbacias, gerenciado pela Secretaria de Agricultura.

Paralelamente a essas ações, a Fundação Florestal vem regionalizando a produção de sementes florestais, ampliando as estruturas dos viveiros de Santa Rita do Passa Quatro, Mogi-Guaçu, Itapetininga e Assis, contando hoje com uma capacidade de produção superior a 2.500.000 mudas por ano.

 

4.11. Erosão e Movimento de Massa

A erosão no Estado é um processo crítico, manifestando-se em áreas urbanas e rurais através de voçorocas, ravinas, erosão laminar e movimentos de massa associados. A Figura 4.11.1 permite avaliar a extensão e a gravidade da ação erosiva, apresentando, em termos de susceptibilidade à erosão, a resposta/comportamento do meio físico aos processos em curso. Nela é possível constatar que cerca de 40% das terras do Estado correspondem a áreas de alta e muito alta susceptibilidade à erosão por sulcos, ravinas e voçorocas.

Segundo levantamento efetuado através do Convênio DAEE/IPT, há cerca de 2800 pontos de erosão na bacia do Peixe e Paranapanema (sendo 220 na área urbana), 800 nas bacias dos rios Pardo e Grande (com cerca de 90 em área urbana), 510 na bacia do Baixo Tietê (dos quais cerca de 40 em área urbana), estimando-se para todo o Estado cerca de 7.400 erosões, dos quais 800 em áreas urbanas e 6.600 em áreas rurais. Dos 800 pontos de erosão em áreas urbanas, cerca de 450 foram cadastradas pelo IPT, dos quais, 300 foram classificados como sendo de alta a média criticidade.

A erosão em áreas rurais decorre essencialmente da remoção da cobertura vegetal, de práticas agrícolas agressivas ao solo e da ausência de práticas conservacionistas. A pecuária em solos frágeis, também, contribui para o desencadeamento de processos erosivos, inicialmente laminares. Por fim, a abertura e a conservação deficiente de estradas vicinais e estaduais também têm contribuído para a propagação de feições erosivas. Estima-se que, presentemente, cerca de 80% das terras cultivadas no Estado de São Paulo estão sujeitas à erosão laminar acima dos limites de tolerância, isto é, de recuperação natural do solo.

Já a erosão urbana se manifesta como decorrência da conjugação de fatores geomorfológicos e ações antrópicas, destacando-se:

Os principais efeitos provocados pela erosão incluem a destruição do equipamento urbano, do sistema viário, do sistema de drenagem pluvial e de edificações, assim como o assoreamento de cursos d'água e reservatórios, com inevitáveis desdobramentos sobre a fauna, a flora e a maior freqüência/intensidade de ocorrência de cheias. E, claro, custos elevados: estabilização dos processos erosivos, recomposição de áreas degradadas, edificações, arruamentos, etc.

Movimentos de massas também contribuem para o quadro de degradação ambiental podendo resultar de:

As UGRHIs mais afetadas por movimentos de massa são Mantiqueira, Paraíba do Sul (particularmente os compartimentos serranos das Serras da Mantiqueira e da Bocaina), Litoral Norte, Baixada Santista, Alto Tietê e Ribeira do Iguape. Delas, a que apresenta maior número de áreas de risco de escorregamentos é a bacia do Alto Tietê, sendo essa condição determinada pelo grande número de núcleos habitacionais precariamente instalados nos morros e encostas da região metropolitana, e freqüentemente motivo de acidentes fatais.

Se as obras necessárias para correção do quadro existente implicam custos vultosos, podendo mesmo incluir reurbanizações ou reassentamentos, há que se articular e implantar um conjunto de medidas preventivas capazes de impedir o surgimento de novas situações. Essas medidas deverão envolver:

Tais medidas, destinadas a reverter o quadro erosional, dependem da ação articulada dos setores da administração pública (estadual e municipal) responsáveis pelos recursos hídricos, transporte rodoviário, agricultura, habitação, meio ambiente e educação entre outros, tanto no nível estadual, como no nível municipal.

No âmbito do PERH 2000-2003, todavia, consideraram-se somente as voçorocas de maior criticidade; os movimentos de massa, assim como as voçorocas de menor criticidade, devem ser objetos de análise por ocasião dos Planos Quadrienais subsequentes.

 

4.12. Navegação Fluvial

Dentro do Programa de Investimento do PERH 2000-2003 o foco será concentrado na Hidrovia Tietê-Paraná (Figura 4.12.1) , principal hidrovia do Estado, particularmente nos seus aspectos institucionais e na estimativa de custos das obras complementares e de manutenção, que não são da responsabilidade das empresas concessionárias dos aproveitamentos hidrelétricos.

A referida hidrovia é, basicamente, constituída por uma série contínua de represamentos formando um sistema em cascata que possibilita a utilização integral da energia disponível ao longo dos rios. Nos barramentos, formadores dos reservatórios, foram construídas eclusas que permitem vencer os desníveis localizados nas barragens, dando continuidade à navegação.

Em sua configuração atual, e em tráfego normal, essa hidrovia compreende o rio Tietê, do represamento de Barra Bonita até sua foz no rio Paraná, e daí, até a barragem de Itaipu. Inclui também o chamado "Tramo Norte" que abrange o trecho do rio Paraná a montante da barragem de Ilha Solteira, prolongando-se pelos seus formadores, o rio Paranaíba, (navegável até às proximidades do canal de São Simão no Estado de Goiás) e o rio Grande, até a barragem de Água Vermelha.

O "Tramo Norte" é ligado ao rio Tietê por um canal artificial, o canal de Pereira Barreto, que faz a conexão entre os represamentos de Três Irmãos, próximo à foz do Tietê, com o represamento de Ilha Solteira, no rio Paraná.

Pela Hidrovia Tietê-Paraná circulam hoje cerca de 1.500.000 t/ano, com a movimentação ainda concentrada no rio Tietê e no Tramo Norte, já que o Tramo Sul (da foz do rio Tietê até a barragem de Itaipu) só, muito recentemente, foi incorporado à via, com a conclusão da eclusa de Jupiá em 1998. As estatísticas mostram uma tendência de acentuado aumento na movimentação de cargas, especialmente de grãos, de Goiás para São Paulo. Há também uma intensa movimentação, de caráter local, com o transporte de cana de açúcar e de material de construção (especialmente de areia), além de um tráfego crescente de embarcações de turismo e lazer, incluindo cruzeiros, pelos rios Tietê e Paraná.

A Hidrovia Tietê-Paraná começou a ser concebida no início da década de 50, quando foram elaborados os primeiros esquemas do aproveitamento hidrelétrico do Médio Tietê.

Os primeiros planos para a utilização integral das águas do Médio e Baixo Tietê, foram elaborados pelo Serviço do Vale do Tietê (SVT), incorporado ao recém criado Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE). Com base nestes planos, foram elaborados os projetos das barragens de Barra Bonita e Bariri, nas quais foram incorporadas eclusas para navegação.

Na mesma época, foram iniciados os estudos do aproveitamento do Alto Paraná pela Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai (CIBPU), órgão interestadual constituído pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Tais estudos, que visavam à geração de energia conjugada à navegação, levaram, no início da década de 60, ao projeto do Aproveitamento Hidrelétrico de Jupiá, com a respectiva eclusa concebida com as dimensões apropriadas ao tráfego de comboios de empurra. A CIBPU elaborou, também, os projetos de Ilha Solteira, Água Vermelha e Canal de São Simão, os primeiros estudos do aproveitamento do médio Paraná a jusante de Guaíra e cuidou da navegação em corrente livre no rio Paraná, tendo realizado o balizamento do trecho Jupiá-Guaíra.

A primeira obra concluída no rio Tietê, a barragem de Barra Bonita, teve as obras da eclusa interrompidas por um longo período, tendo sido a eclusa da barragem de Bariri a primeira a ser completada, ainda pelo SVT. Posteriormente, as obras da Hidrelétrica de Jupiá foram realizadas pelas Centrais Elétricas de Urubupungá (CELUSA), tendo também sido interrompida a construção da respectiva eclusa, que só recentemente foi concluída.

As usinas hidrelétricas do Tietê, construídas dentro do planejamento de aproveitamento integral do rio, foram prosseguidas pela Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP), que construiu as barragens eclusadas de Ibitinga e Promissão, permanecendo o planejamento geral dos aproveitamentos do rio a cargo do DAEE de São Paulo.

A responsabilidade pela navegação do rio Tietê, incluindo as obras, posteriormente foi entregue a CENAT – Comissão Executiva da Navegação do Tietê, que, entre outras realizações, concluiu a eclusa de Barra Bonita e realizou estudos no rio Paraná.

As Centrais Elétricas de São Paulo (CESP), criada para unificar as diversas empresas hidrelétricas de Estado de São Paulo, inclusive a CELUSA e a CHERP, concluiu as obras da Hidrovia Tietê-Paraná, inclusive o Canal de Pereira Barreto, que une os dois rios a montante do represamento de Três Irmãos, última usina do sistema do Baixo Tietê.

A CESP, transformada em Companhia Energética de São Paulo, além de completar as eclusas do Tietê e Paraná, inclusive a da barragem de Porto Primavera, no rio Paraná, recentemente inaugurado, realizou diversas obras no leito do rio Tietê para melhoramento e adaptação da via navegável, como o derrocamento do Canal de Bariri e o contorno da ponte Euclides da Cunha, em Barra Bonita, entre outras, e implantou um serviço de balizamento em todo o rio Tietê.

Cabe ainda notar que, depois de extinta a CIBPU, o governo federal, passou a ser responsável pela navegação do Rio Paraná, através da AHRANA – Administradora Hidroviária do Rio Paraná, órgão da extinta PORTOBRAS, que depende hoje do Ministério dos Transportes, e que encarregou-se da manutenção do balizamento do Tramo Sul do rio Paraná.

Com a privatização da CESP, em novembro 1999, por decreto estadual, a navegação no sistema passou ao controle do Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo. Na prática, contudo, essa transferência de atribuições ainda não se concretizou, encontrando-se este último órgão em processo de reativação.

A responsabilidade das operações das eclusas caberá às empresas concessionárias da geração em cada uma das usinas hidrelétricas associadas às quais as mesmas se integram.

PERH - Programa de Investimentos 2000-2003

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