Ao criar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, pelo Decreto nš 27.576, de 11 de novembro de 1987, demos a ele a incumbência de propor a Política Estadual de Recursos Hídricos, a estruturação do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e a formulação do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.
Os trabalhos desse Conselho, atendendo diretrizes do Governo do Estado, motivaram a comunidade técnica paulista a propor, à Assembléia Legislativa, o que deveria conter a nova Constituição Estadual no que se refere a recursos hídricos. Como conseqüência, o texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989 contém, nos seus artigos 205 a 213, dispositivos avançadíssimos que permitem que o Estado implante o gerenciamento dos recursos hídricos nos moldes dos países desenvolvidos da Europa Ocidental.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos, apresentado neste documento, é um marco referencial para que a sociedade paulista decida qual deve ser o futuro dos recursos hídricos no território do Estado. A persistir a atual situação de exploração desordenada e poluição desses recursos, as futuras gerações terão restrições ao desenvolvimento econômico e social e prejuízos à qualidade de vida. Nesse contexto, a reversão do quadro de degradação e exaustão do recurso essencial que é a água, somente será possível com medidas corretivas de alto custo, demandando vultosos recursos financeiros.
A alternativa que se apresenta é a do planejamento e gerenciamento integrado dos recursos hídricos, com a participação do Estado, dos Municípios e da sociedade civil, conforme preceitua o artigo 205 da Constituição Estadual. Implantando-se o SIGRH, viabiliza-se o aproveitamento múltiplo, controle, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos, permitindo que esse recurso natural indispensável esteja disponível para todos os usos e usuários, em padrões de qualidade satisfatórios, hoje e no futuro, e com equânime distribuição dos custos envolvidos.
O conteúdo deste documento deverá orientar a elaboração do primeiro Plano Quadrienal de Recursos Hídricos que será encaminhado à aprovação da Assembléia Legislativa em 1991, com vigência para o período 1992/1995. Para que isso seja possível, o Governo do Estado obteve a aprovação da Assembléia Legislativa para a inclusão do PERH na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nš; 6.958, de 22 de agosto de 1990), com ênfase para os programas relativos à bacia do Piracicaba.
As condições críticas dessa bacia, reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelo Governo do Estado, mediante a edição do Decreto nš 28.489, de 9 de julho de 1988, elegeram-na como bacia piloto para o desenvolvimento de estudos objetivando o modelo de gestão de recursos hídricos, para ser aplicado em outras bacias hidrográficas tão logo a experiência se consolide e os recursos sejam suficientes.
Com isso, o Governo do Estado de São Paulo atende uma de suas prioridades, a de gestão dos recursos ambientais, com destaque para o recurso estratégico que é a água.
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado