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MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CORHI

Por decisão do Governador Orestes Quércia, expressa no Decreto nš; 27.576/87, foi instituído o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, que se estruturou em unidades de trabalho, representadas pelos Grupos Técnicos do Sistema (GTS), do Plano (GTP) e da Bacia do rio Piracicaba (GT-PI), supervisionadas e dirigidas pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI.

Coube ao GTS estudar a Política Estadual de Recursos Hídricos, consubstanciada na proposta contida no Documento Complementar de Política, aprovada pelo CORHI em 30 de agosto de 1989.

Os trabalhos desenvolvidos sob a orientação do CRH despertaram o vivo interesse das associações técnicas especializadas da sociedade civil organizada, que apresentaram propostas à Assembléia Legislativa do Estado, as quais estão integradas nos artigos 205 a 213 da Seção "Dos Recursos Hídricos", Capítulo IV da Constituição do Estado, promulgada em 5 de outubro de 1989.

Orientado por esses dois documentos básicos da Política Estadual de Recursos Hídricos, o GTS estudou e apresentou ao CORHI a minuta de projeto de lei do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, previsto no artigo 205 da Constituição Estadual. O GTS, com a coordenação da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, da Secretaria da Administração, realizou os estudos básicos da referida minuta de projeto de lei que, já apreciada pelo CORHI e aprovada pelo CRH, está sendo encaminhada pela Secretaria do Governo, sob a forma de projeto de lei, à Assembléia Legislativa do Estado.

Os estudos referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos foram conduzidos pelo GTP, sob a coordenação do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secretaria de Energia e Saneamento, com ampla participação de técnicos indicados pelos demais órgãos e entidades intervenientes no CORHI.

A bacia do rio Piracicaba, dadas suas condições críticas, foi considerada prioritária (Decreto nš 28.489, de 10 de junho de 1988). Coube ao GT-PI, sob a coordenação do DAEE, conduzir os estudos necessários à formulação dos programas preferenciais, bem como a elaboração do plano da bacia do Piracicaba e de propostas sobre o sistema descentralizado de gerenciamento de recursos hídricos.

Este relatório contém a primeira versão do PERH, com validade prevista para o exercício de 1991, a ser aprovado por decreto do Executivo, em decorrência da proposta contida no projeto de lei do SIGRH, que estabelece que o PERH seja quadrienal e formulado no primeiro ano de mandato constitucional do Governador eleito, simultaneamente à elaboração do Plano Plurianual do Estado.

Portanto, no próximo ano, deverá ser proposto o primeiro PERH plurianual, para o período 1992/1995, a ser aprovado por lei, contando com a base institucional, jurídica e financeira assegurada pelo Decreto que institui o PERH pioneiro, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo orçamento anual referentes ao exercício de 1991.

Determina o projeto de lei do SIGRH que o PERH deverá ser objeto de avaliação, mediante relatório anual, sobre a situação dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, discriminado por bacias hidrográficas. Este relatório apresenta uma visão dessa situação, sendo, pois, um primeiro marco de referência para posterior avaliação da eficácia do Plano.

Propicia, também, orientação para a formulação do PERH 1992/1995, visto que propõe programas de levantamentos e estudos necessários ao melhor conhecimento das disponibilidades hídricas, das demandas para as múltiplas utilizações dos recursos hídricos, dos eventos críticos relacionados com as inundações, com a erosão do solo e com a poluição das águas.

No que se refere a serviços e obras, a ênfase é dada, por ora, à bacia do rio Piracicaba, em razão da prioridade estabelecida. Sob o ponto de vista institucional e econômico-financeiro, trata-se de projeto piloto e experimental, que, aprovado, deverá ser estendido às demais bacias hidrográficas, na medida das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros.

Merece destaque o programa de valorização profissional e de desenvolvimento tecnológico e gerencial, porquanto visa superar uma séria dificuldade para a implantação efetiva do gerenciamento dos recursos hídricos.

Cabem agradecimentos especiais a todos os órgãos e entidades participantes do CORHI, aos mais de 400 profissionais que participaram dos Grupos e Equipes Técnicas, pela inestimável contribuição ao trabalho consubstanciado neste relatório. É uma experiência inédita na Administração Pública paulista a realização de estudo de tal vulto e abrangência, em ambiente de tão eficaz cooperação interinstitucional e multidisciplinar.

Por derradeiro, deve ser enfatizada a decisão fundamental do Governador Orestes Quércia, representada pelo Decreto nš 27.576/87, marco desencadeador de profundas transformações no setor de recursos hídricos no Estado de São Paulo, com repercussões expressivas em todo o país e no exterior.

PAULO BEZERRIL JUNIOR

Presidente do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos e
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos