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PARTE I - PLANO GERAL

I.7. Conclusões e Recomendações

Apesar da insuficiência e imprecisão nos dados e informações disponíveis sobre demandas consuntivas de água, foi possível estabelecer cenários considerados extremos de evolução das demandas e identificar faixa de variação, dentro da qual, provavelmente, as demandas futuras deverão situar-se, e que possibilitaram as seguintes conclusões e recomendações.

Em qualquer dos cenários construídos, mantém-se uma grande concentração de demandas na Unidade Hidrográfica do Alto Tietê e em unidades hidrográficas vizinhas. No conjunto de unidades que se está convencionando chamar de industriais, considerando tanto as já industrializadas (Alto Tietê, Baixada Santista, Tietê-Sorocaba, Piracicaba e Paraíba do Sul) como as em industrialização (Alto Pardo-Mogi, Baixo Pardo-Mogi, Pardo-Grande, Sapucaí-Grande e Tietê-Jacaré), deverão concentrar-se cerca de 80% da população do Estado e 90% das demandas de água para fins industriais.

Nessas unidades industriais e no Estado como um todo, cada vez é maior a importância das demandas de água para irrigação, que deverá ser a atividade que mais utilizará água e, de longe, a que mais consumirá. O ordenamento e o uso racional da água na irrigação são considerados indispensáveis para evitar graves conflitos entre usos.

Essa mesma concentração urbana e industrial reflete-se na distribuição das cargas poluidoras e, portanto, na qualidade das águas.

É fundamental compatibilizar as cargas poluidoras urbanas, industriais e agrícolas com os potenciais de assimilação dos corpos de água, mantendo-se os recursos hídricos em padrões de qualidade compatíveis com seus usos preponderantes. Os cenários de qualidade das águas reafirmam a necessidade de orientar o crescimento industrial e de construir estações de tratamento de esgotos urbanos. Essas medidas são essenciais para a gestão da qualidade das águas, associadas à manutenção do controle da poluição industrial já alcançado.

Quanto ao controle de inundações, foram detectadas áreas críticas no Estado, que exigem a adoção de medidas não estruturais capazes de harmonizar o uso e a ocupação do solo com as cheias dos corpos de água, evitando-se a ocupação de áreas inundáveis e a excessiva impermeabilidade do solo.

Do mesmo modo, o controle da erosão requer medidas não-estruturais estabelecendo normas de conservação do solo em áreas agrícolas e urbanas.

A forma de se atingir o Cenário Desejável de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos no Estado ou de se aproximar dele, é considerada viável através da instituição do Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, conforme Artigo 205 da Constituição do Estado de São Paulo, a seguir transcrito:

"Artigo 205 - O Estado instituirá por lei, sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, e assegurará meios financeiros e institucionais para:

I - a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas e sua prioridade para abastecimento às populações;
II - o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio dos custos das respectivas obras, na forma da lei;
III - a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;
IV - a defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos ou sociais;
V - a celebração de convênios com os municípios, para a gestão, por estes, das águas de interesse exclusivamente local;
VI - a gestão descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais e às peculiaridades da respectiva bacia hidrográfica;
VII - o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico."

Na figura 33 é feita uma proposta preliminar de divisão hidrográfica para fins de diretrizes e critérios para gestão de recursos hídricos, considerando uma Região Hidrográfica Industrial, a Leste e a Nordeste do Estado, uma Região Agropecuária, a Oeste do Estado e uma Região de Preservação a Sul e Sudeste. É importante esclarecer que se trata de uma macrodivisão, em nível estadual, sem que se examine a regionalização no âmbito das bacias hidrográficas que comportam, em outra escala de estudos, subdivisões semelhantes.

Entre as recomendações pertinentes, destacam-se as que seguem:

São altamente prioritários levantamentos e estudos sobre demandas de água para o abastecimento urbano, industrial e a irrigação.

São igualmente prioritários levantamentos e estudos sobre cargas poluidoras urbanas, industriais e agrícolas, e a reclassificação dos corpos de água de acordo com os usos preponderantes.

É imperioso regulamentar o uso da água subterrânea de forma que sua exploração seja feita racionalmente, sem provocar rebaixamento excessivo dos aqüíferos, protegendo as áreas de recarga através de legislação ambiental.

Deve-se processar o aproveitamento do potencial hidrelétrico remanescente do Estado, através de usinas de pequeno e médio porte, considerando o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos.

Deve-se incentivar o uso múltiplo dos reservatórios para fins de recreação, pesca e turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social.

O Sistema de Gerenciamento, criado pela Constituição do Estado de São Paulo, deverá ser regulamentado e gradativamente aprimorado, especialmente quanto aos seus mecanismos e instrumentos jurídicos e econômico-financeiros. Sob muitos aspectos dependerá de legislação federal, especificamente da instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme dispõe o Inciso XIX do Artigo 21 da Constituição Federal de 1988 e com o qual deverá articular-se. Essa evolução do Sistema de Gerenciamento deverá ser seguida pelo gradativo aperfeiçoamento e detalhamento do Plano Estadual, em processo interativo com a elaboração de planos em bacias hidrográficas. A figura 34 apresenta hipoteticamente como essa evolução poderá ocorrer, em etapas síncronas do Plano e do Sistema, contemplando-se, a longo prazo, gradativa descentralização do planejamento e da gestão, por bacias hidrográficas.

Nas bacias hidrográficas interestaduais há necessidade de serem compartilhados os recursos hídricos disponíveis. Para tanto, é fundamental a criação de mecanismos de coordenação intergovernamental, compatibilizando planos, programas e projetos.

O monitoramento dos recursos hídricos nos aspectos quantitativo e qualitativo, bem como a análise e divulgação sistemática dos dados coletados é essencial para o planejamento e a gestão dos recursos hídricos. Devem ser definidos diferentes níveis de monitoramento de acordo com as características das bacias hidrográficas envolvidas.

A conscientização da população para as questões da água, através da difusão de informações, incluindo-se recursos de educação e comunicação social, deve constituir-se em fator importante de desenvolvimento do processo de gestão dos recursos hídricos.

O desenvolvimento tecnológico e a capacitação de recursos humanos devem fornecer o substrato indispensável à gestão dos recursos hídricos.