7. Conclusões |
Mesmo sendo insuficientes e imprecisos os dados e as informações disponíveis sobre o uso dos recursos hídricos, foi possível estabelecer um diagnóstico preliminar da situação atual.
De modo geral no Estado de São Paulo é cada vez maior a importância das demandas de água para a irrigação, atividade que mais utiliza e, de longe, a que mais consome água . O ordenamento e o uso racional da água na irrigação como no uso urbano e industrial são considerados indispensáveis para evitar graves conflitos entre usos.
A concentração urbano-industrial reflete-se na distribuição das cargas poluidoras e, portanto, na qualidade das águas. É fundamental manter os níveis aceitáveis das cargas poluidoras urbanas, industriais e agrícolas compatibilizando-as com os potenciais de assimilação dos corpos d'água, a fim de manter os recursos hídricos em padrões de qualidade compatíveis com seus usos preponderantes. Há necessidade de orientar e ordenar o crescimento industrial e urbano e conciliar essas atividades com a preservação, a conservação e a recuperação da bacia hidrográfica e de seus recursos, visando sua sustentabilidade. É preciso também estabelecer estratégias para a implantação de sistemas de tratamento de esgotos domésticos e a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pelos municípios, além da manutenção do controle da poluição industrial já alcançado. Essas medidas são essenciais para a gestão da qualidade das águas.
Quanto à prevenção e ao controle de inundações foram detectadas áreas críticas que indicam a necessidade de medidas estruturais e não-estruturais que procurem harmonizar o uso e a ocupação do solo com as cheias dos corpos d'água, evitando a ocupação de áreas inundáveis e a excessiva impermeabilização do solo.
Do mesmo modo, o controle da erosão requer medidas corretivas e não-estruturais e o estabelecimento de normas de conservação do solo em áreas agrícolas e urbanas. Faz-se necessário avaliar as áreas de preservação permanente quanto à cobertura vegetal existente e ao uso do solo atual a fim de estabelecer estratégias e obter meios para reflorestá-las.
De forma geral recomenda-se: o aumento do atendimento do abastecimento público de água e da coleta de esgotos domésticos, onde os índices forem inferiores a 100% e 90% respectivamente; a redução das perdas no abastecimento público para localidades com índices superiores a 30%; o aumento do tratamento de esgotos domésticos para locais com índices abaixo de 75%; a melhoria das condições de disposição e tratamento de resíduos sólidos residenciais das localidades com IQR menor que 6; monitoramento e controle das águas subterrâneas onde seu uso for predominante.
São altamente prioritárias as seguinte ações: o cadastramento, a caracterização e os estudos sobre as demandas de água para o abastecimento doméstico, industrial e a irrigação; o monitoramento dos recursos hídricos nos aspectos quantitativo e qualitativo; o incentivo e auxílio aos municípios na criação de leis e planos diretores que contenham questões relacionadas com recursos hídricos; a elaboração de planos de macrodrenagem, notadamente nos municípios com população superior a 50.000 habitantes; a análise e a divulgação sistemática de dados coletados essenciais para o uso racional, o planejamento e a gestão dos recursos hídricos.
É importante a difusão de informações, incluindo os programas de educação e comunicação social, visando promover o envolvimento da população nas questões da água. Igualmente importante é aumentar o envolvimento dos municípios nas discussões sobre os recursos hídricos, a melhor informar sobre os problemas da bacia hidrográfica onde eles se inserem. Deve-se dar prosseguimento às discussões sobre a cobrança pelo uso da água e os impactos que poderá causar nas atividades econômicas, e o agravamento da situação atual dos recursos hídricos se não for adotada.
Deve-se buscar o aprimoramento dos dados e das informações dos relatórios "Zero", antes de sua publicação, com a finalidade de obter maior precisão e segurança na formulação das metas e dos cenários alternativos para o Plano Estadual de Recursos Hídricos.
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