4.1.2.- Integração das diversas instituições que atuam na Bacia Hidrográfica
Ações :
a) O Comitê indicará representantes para acompanharem de perto o processo decisório de elaboração dos planos, programas e projetos dos órgãos municipais, estaduais e federais, previstos para a UGRHI, identificando as deficiências e carências dos órgãos envolvidos e mantendo o Comitê informado e em condições de avaliar e intervir quando julgar oportuno;
Obs. : Esta proposta foi cancelada após avaliação feita pela Câmara Técnica de Planejamento.
b) Será criado órgão informativo mensal das ações do Comitê e divulgação dos programas municipais, estaduais e federais na área de recursos ambientais;
c) O Comitê deverá avaliar a utilização da capacidade instalada das instituições de ensino e pesquisa, para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas, manutenção de base de informações, bem como, para a capacitação, valorização e reciclagem de quadros técnicos;
d) O Comitê induzirá a criação, onde não houver, e a dinamização dos CONDEMAS em todos os municípios componentes da Bacia, pleiteando a representação dos mesmos junto ao Comitê.