4.1.3.- Educação Ambiental
Ações :
a) O Comitê incentivará o fortalecimento dos Núcleos de Educação Ambiental e desenvolverá esforços junto aos Poderes Públicos Municipais e à Secretaria Estadual de Educação, visando à instituição da obrigatoriedade de programas de Educação Ambiental em nível curricular, na pré-escola, e nas escolas de ensino fundamental e médio;
b) O Comitê incentivará a implementação da Agenda 21 local como instrumento indutor do desenvolvimento sustentável.