5.1.1.- Consolidação do Comitê de Bacia como órgão gestor dos recursos hídricos
Ações:
a) Instalação e funcionamento da Agência de Bacia da UGRHI 14, devidamente estruturada do ponto de vista jurídico, institucional, operacional, técnico e econômico-financeiro, de modo a assumir competentemente a sua responsabilidade de órgão executivo do Comitê de Bacia;
b) O CBH - ALPA deverá integrar-se aos demais comitês das bacias do Peixe/Paranapanema, visando participar do processo decisório sobre as prioridades de atuação e da aplicação dos recursos orçamentários destinados aos órgãos estaduais responsáveis pela gestão ambiental no âmbito da Bacia.
c) Organizações Não Governamentais deverão ser credenciadas pelo Comitê, objetivando à formulação de projetos, cursos, eventos, concursos, visitas, excursões e outras atividades voltadas para a conscientização e educação ambiental;