5.2.1.- Zoneamento Ambiental
Ações:
a) Deverá ser elaborado o zoneamento ambiental, compartimentando a área da Bacia em função das atividades previstas e estabelecendo, para cada compartimento, os usos conformes (recomendados para a zona), usos aceitáveis (permitidos desde que previamente avaliados e aprovados) e usos proibidos (não permitidos), buscando o comprometimento, pelos poderes públicos locais, da incorporação das diretrizes fixadas nas legislações e estruturas institucionais municipais.