APRESENTAÇÃO

O Plano de Bacia, mencionado na Lei Estadual no. 7.663/91, em seu Artigo 29, Parágrafo 1o, Inciso I, é um instrumento de planejamento dinâmico, numa visão de curto, médio e longo prazo, definido nos diversos cenários possíveis, de forma a permitir uma gestão compartilhada do uso integrado dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Elaborado ou atualizado quadrienalmente, deve basear-se no diagnóstico da bacia, definindo diretrizes gerais visando ao desenvolvimento local e regional, e às metas para se atingir índices progressivos de recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, com especial ênfase às áreas críticas identificadas no Relatório "0". Considera e compatibiliza os programas setoriais e demais instrumentos de gestão. Propõe prioridades de ações, escalonadas no espaço e no tempo, com as respectivas avaliações de custos, de forma a propor o modelo de gerenciamento integrado dos recursos hídricos da bacia, sob a ótica do desenvolvimento sustentável.

Conforme preceitua a Lei Estadual 7.663/91, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA foi instalado em 17 de maio de 1.996, com a competência estabelecida em estatuto, de gerenciar os recursos hídricos da bacia, objetivando à sua recuperação, preservação e conservação.

O chamado Relatório "0", que estabelece o diagnóstico da situação dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, foi elaborado, atendendo ao texto do Plano Estadual de Recursos Hídricos 1996/1999, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em 11 de dezembro de 1995.

Com base no Relatório "0", o CBH-ALPA decidiu-se pela elaboração do correspondente Plano de Bacia, instrumento básico e indispensável para a adequada gestão integrada dos recursos hídricos da bacia. O Plano levará em consideração a realidade da UGRHI 14, tomando por base as metas e prioridades constantes do PL 05/96, em seus anexos V1 a V21.

São objetivos gerais do Plano de Bacia:

·    definir as diretrizes gerais para orientar o desenvolvimento local e regional;

·    definir as metas para se atingir índices progressivos de recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos da bacia;

·    estabelecer os programas e respectivas ações, necessários para que essas metas sejam atingidas, baseando-se nas áreas críticas identificadas no Relatório "0".

A elaboração do Plano de Bacia, além de constituir-se numa exigência institucional, permitirá o correto equacionamento das questões ambientais na bacia, prevendo a organização jurídico-institucional dos poderes locais, além da participação e comprometimento das comunidades, fatores condicionantes do sucesso da implementação das políticas estadual e nacional de recursos hídricos.

Ressalte-se, ainda, que o Plano de Bacia permitirá o encaminhamento, para análise e aprovação, de programas e projetos ambientais, por parte das instituições financeiras.

A elaboração do Plano de Bacia vem consolidar, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, um processo de gerenciamento das águas, democrático, descentralizado, compartilhado e sustentável.

 

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