PERH -Programa de Investimentos 2000-2003 - Projeto de Lei nº 327/00

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Projeto de lei nº 327, de 2000
PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 2000-2003
ANEXO III

(A que se refere o Artigo 21 da Lei nº....de....de..................de ....)

INDICAÇÃO DE METAS GLOBAIS PARA O ESTADO

METAS GERAIS

METAS POR TEMA

DAR CONTINUIDADE AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E À IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO, DE FORMA INTEGRADA COM A DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS UGRHIs E EM CONSONÂNCIA COM AS AÇÕES PRECONIZADAS EM CADA PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC).
  • Fomentar o desenvolvimento de políticas públicas municipais, planos diretores de urbanismo, leis de uso do solo bem como orientar planos diretores de resíduos sólidos de forma que considerem os aspectos relacionados com o escoamento superficial direto e a qualidade das águas, superficial e subterrânea.

  • Consolidar e aperfeiçoar os Comitês de Bacias Hidrográficas.

  • Fomentar o desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades atuantes nas UGRHIs e apoiar a instalação de Agências de Bacia, previstas na Lei 7.663/91, onde existirem condições para tal.

  • Incentivar a formação de associações de usuários de recursos hídricos.

  • Fomentar a aplicação das Leis (federais e estaduais), relativas aos recursos hídricos, e seus regulamentos, bem como definir a estratégia para a implementação da cobrança pelo uso da água.

  • Estabelecer, através de levantamentos e estudos, uma base de dados para apoiar o processo de planejamento de recursos hídricos em cada UGRHI.

  • Estabelecer um processo dinâmico de planejamento de recursos hídricos, envolvendo a elaboração de planos de bacias, estudos de viabilidade sócio-econômica e ambiental.

  • Propor o reenquadramento dos corpos hídricos em classes de uso preponderante.

  • Preparar as bases técnicas para implantação do uso racional dos recursos hídricos subterrâneos. Ao término do PERH 2000-2003 deverão estar disponíveis os elementos necessários para o controle da intensidade de uso e da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos em até 15 UGRHIs, onde tais recursos têm relevância no suprimento de água , assim como as ações a serem empreendidas nas áreas de recarga correspondentes.

  • Dotar as bacias hidrográficas do Estado de São Paulo de uma rede modernizada de estações hidrometeorológicas, correspondendo, no período 2000-2003, a 40% dos investimentos necessários para a aquisição e implantação de até 573 estações pluviométricas, 222 estações fluviométricas, 100 estações meteorológicas e 40 postos de determinação da qualidade da água, de forma a atender com eficácia às necessidades de planejamento e gestão dos recursos hídricos.

  • Monitoramento da quantidade e qualidade da água subterrânea em até 15 UGRHIs em função de sua situação hidrogeológica e da intensidade de problemas associados ao uso das águas subterrânea.

  • Dotar as bacias hidrográficas de um sistema de informações geográficas georreferenciado, do mesmo tipo para todas as bacias e associado a um Banco de Dados que, entre outros temas, reúna dados cadastrais e informações sobre usuários dos recursos hídricos tendo em vista os procedimentos de outorga, fiscalização e cobrança.

  • Desenvolver sistema de outorga do direito de uso dos recursos hídricos e de cobrança pelo uso da água, conforme a legislação e o cronograma de implantação da cobrança estabelecido.

  • Implantação de sistema de monitoramento limnológico dos reservatórios.

  • Promover e incentivar a montagem de modelos dos reservatórios com maior vulnerabilidade ou criticidade.

  • Suporte à elaboração de Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) em consonância com o Sistema de Meio Ambiente.

  • Incentivar e promover a pesquisa básica e o desenvolvimento tecnológico em recursos hídricos.

  • Treinar e capacitar os profissionais, diretamente envolvidos na gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas e na operação de sistemas de abastecimento d'água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, através de cursos e seminários focalizando o gerenciamento de recursos hídricos segundo a legislação, federal e estadual, a hidrologia e qualidade da água, aspectos legais, institucionais e econômico-financeiros, elaboração de projetos e pedidos de financiamento.

  • Treinar e capacitar os profissionais envolvidos diretamente com o uso da água em irrigação em até 8 UGRHI`s onde este tipo de atividade é mais intenso.

  • Reunir todos os elementos e desenvolver os estudos necessários para formular as bases técnicas do uso racional da água em irrigação no Estado, interessando aproximadamente 1595 pivôs centrais, interessando pesquisas de campo e unidades de demonstração (nas 8 UGHRI's onde a atividade é mais expressiva).

  • Desenvolver um sistema de gerenciamento da dotação de água em cerca de 450.000 hectares de lavouras irrigadas (com base nos parâmetros e condições de solo e clima da bacia), capaz de permitir a implantação de uma política de desenvolvimento sustentável da irrigação evitando o desperdício de água.

  • Promover estudos e levantamentos necessários para estabelecer condições de uso racional do recurso hídrico na indústria.

  • Promover estudos e levantamentos necessários para estabelecer condições de uso racional do recurso hídrico em áreas urbanas, controlando perdas e desperdícios.

  • Promover a educação ambiental em recursos hídricos.

 

 

METAS GERAIS

METAS POR TEMA

ATINGIR METAS PROGRESSIVAS DE MELHORIA DA QUANTIDADE OFERTADA E DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIADAS A PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS EM RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO BÁSICO, AGRICULTURA E DEMAIS PROGRAMAS SETORIAIS RELACIONADOS AOS RECURSOS HÍDRICOS

  • Implantar obras e serviços de aproveitamento múltiplo e/ou controle de recursos hídricos, privilegiando parcerias com os municípios.

  • Atendimento com tratamento de esgotos de até 75% da vazão coletada.

  • Promover/implantar programas de prevenção e/ou redução da poluição difusa urbana.

  • Promover/implantar o controle das fontes difusas de poluição advindas do uso intensivo e indiscriminado de insumos agrícolas (fertilizantes, adubos químicos, herbicidas, fungicidas, pesticidas, acaricidas, etc.).

  • Equacionamento da questão da drenagem urbana através do levantamento de dados e elaboração de planos de macro-drenagem para áreas urbanas das sedes municipais das 22 UGHRIs, com população urbana superior a 50.000 habitantes, articulados com Planos de Uso e Ocupação do Solo, excluindo-se todos os municípios integrantes da UGRHI Alto Tietê, já contemplados no Plano de Macrodrenagem da Bacia do Alto Tietê (em andamento).

  • Disponibilização de Fundo Competitivo, através de recursos externos, com critérios de elegibilidade definidos pelo(s) organismo(s) financiador(es), em articulação com o Governo do Estado, para erradicação de situações crônicas e emergenciais e, suporte financeiro à programas, projetos, serviços e obras do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  • Incorporação ao PERH dos programas de drenagem urbana de grande porte já definidos e/ou em execução.

  • Ter estabelecidas as bases para ação disciplinadora, fiscalizadora e corretiva da extração mineral em cursos d’água, através de levantamentos e planos específicos abrangendo até 49 municípios de 12 UGRHIs onde esta atividade tem importância.

  • Implementar as ações de controle de erosão nas áreas críticas urbanas e peri-urbanas, compreendendo até 270 boçorocas classificadas como de alta ou média criticidade, de um total de 449 já identificadas nos levantamentos executados no âmbito do convênio DAEE-IPT, distribuidas por 18 UGRHIs.

  • Acompanhamento e participação do processo institucional relativo ao aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, junto ao poder concedente e aos detentores de concessões de geração de energia hidrelétrica, no que se refere aos reservatórios, eclusas e portos fluviais, bem como na regulamentação da navegação fluvial (hidrovias).

  • Implantar, no âmbito do DAEE/SRHSO, na esfera de sua competência e atribuições legais, o equacionamento das questões institucionais relativas à operação, manutenção e ampliação das hidrovias e facilidades associadas

  • Universalização do atendimento ( 100% das populações urbanas de cada UGRHI) com sistemas de suprimento de água.

  • Promover e Implantar ações estruturais e não estruturais de forma a atingir um índice de perdas(físicas e não físicas) de até 30% nos sistemas de suprimento de água.

  • Atendimento com coleta de esgotos de 90% das populações urbanas de cada UGRHI.

  • Implementação de obras de interceptação e afastamento em consonância com as capacidades dos sistemas de tratamento implantados ou a serem implantados.

  • Implantar ou recuperar sistemas de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, ambientalmente adequados, para as363 sedes municipais com IQR<6, com capacidade de atender às demandas das populações das sedes municipais pelos próximos dez anos (isto é, até 2010).

  • Orientar, acompanhar, fiscalizar a implantação de sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos do setor de saúde, quando relacionados aos recursos hídricos, em todo o território do Estado.

  • Exercer, através da CETESB, o controle do transporte e destinação final dos resíduos sólidos industriais de classe I.

  • Implantar, em parceria com as Prefeituras, infra-estrutura de saneamento em áreas de proteção de mananciais.
  • Implantação/Orientação, em parceria com as Prefeituras, de programa de reflorestamento ciliar cobrindo até 21.000 Hectares, distribuídos por 19 UGRHIs.

  • Elaborar estudos para regulamentação e programas de desenvolvimento sustentável em áreas protegidas (APMs).

  • Promover a regulamentação de APMs segundo os estudos realizados

  • Orientar/Elaborar estudos (PDPAs) destinados à formulação de leis específicas de proteção a mananciais

 

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