ATINGIR METAS PROGRESSIVAS DE MELHORIA DA QUANTIDADE
OFERTADA E DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIADAS A
PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS EM RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO
BÁSICO, AGRICULTURA E DEMAIS PROGRAMAS SETORIAIS RELACIONADOS AOS RECURSOS
HÍDRICOS
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Implantar obras e serviços
de aproveitamento múltiplo e/ou controle de recursos hídricos, privilegiando
parcerias com os municípios.
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Atendimento com tratamento
de esgotos de até 75% da vazão coletada.
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Promover/implantar programas
de prevenção e/ou redução da poluição difusa urbana.
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Promover/implantar o controle
das fontes difusas de poluição advindas do uso intensivo e indiscriminado
de insumos agrícolas (fertilizantes, adubos químicos, herbicidas,
fungicidas, pesticidas, acaricidas, etc.).
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Equacionamento da questão
da drenagem urbana através do levantamento de dados e elaboração
de planos de macro-drenagem para áreas urbanas das sedes municipais
das 22 UGHRIs, com população urbana superior a 50.000 habitantes,
articulados com Planos de Uso e Ocupação do Solo, excluindo-se todos
os municípios integrantes da UGRHI Alto Tietê, já contemplados no
Plano de Macrodrenagem da Bacia do Alto Tietê (em andamento).
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Disponibilização de Fundo
Competitivo, através de recursos externos, com critérios de elegibilidade
definidos pelo(s) organismo(s) financiador(es), em articulação com
o Governo do Estado, para erradicação de situações crônicas e emergenciais
e, suporte financeiro à programas, projetos, serviços e obras do
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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Incorporação ao PERH dos
programas de drenagem urbana de grande porte já definidos e/ou em
execução.
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Ter estabelecidas as bases
para ação disciplinadora, fiscalizadora e corretiva da extração
mineral em cursos dágua, através de levantamentos e planos
específicos abrangendo até 49 municípios de 12 UGRHIs onde esta
atividade tem importância.
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Implementar as ações de
controle de erosão nas áreas críticas urbanas e peri-urbanas, compreendendo
até 270 boçorocas classificadas como de alta ou média criticidade,
de um total de 449 já identificadas nos levantamentos executados
no âmbito do convênio DAEE-IPT, distribuidas por 18 UGRHIs.
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Acompanhamento e participação
do processo institucional relativo ao aproveitamento múltiplo dos
recursos hídricos, junto ao poder concedente e aos detentores de
concessões de geração de energia hidrelétrica, no que se refere
aos reservatórios, eclusas e portos fluviais, bem como na regulamentação
da navegação fluvial (hidrovias).
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Implantar, no âmbito do
DAEE/SRHSO, na esfera de sua competência e atribuições legais, o
equacionamento das questões institucionais relativas à operação,
manutenção e ampliação das hidrovias e facilidades associadas
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Universalização do atendimento
( 100% das populações urbanas de cada UGRHI) com sistemas de suprimento
de água.
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Promover e Implantar ações
estruturais e não estruturais de forma a atingir um índice de perdas(físicas
e não físicas) de até 30% nos sistemas de suprimento de água.
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Atendimento com coleta de
esgotos de 90% das populações urbanas de cada UGRHI.
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Implementação de obras de
interceptação e afastamento em consonância com as capacidades dos
sistemas de tratamento implantados ou a serem implantados.
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Implantar ou recuperar sistemas
de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, ambientalmente
adequados, para as363 sedes municipais com IQR<6, com capacidade
de atender às demandas das populações das sedes municipais pelos
próximos dez anos (isto é, até 2010).
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Orientar, acompanhar, fiscalizar
a implantação de sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos
do setor de saúde, quando relacionados aos recursos hídricos, em
todo o território do Estado.
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Exercer, através da CETESB,
o controle do transporte e destinação final dos resíduos sólidos
industriais de classe I.
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Implantar, em parceria
com as Prefeituras, infra-estrutura de saneamento em áreas de proteção
de mananciais.
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Implantação/Orientação,
em parceria com as Prefeituras, de programa de reflorestamento ciliar
cobrindo até 21.000 Hectares, distribuídos por 19 UGRHIs.
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Elaborar estudos para regulamentação
e programas de desenvolvimento sustentável em áreas protegidas (APMs).
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Promover a regulamentação
de APMs segundo os estudos realizados
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Orientar/Elaborar estudos
(PDPAs) destinados à formulação de leis específicas de proteção
a mananciais
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