PERH - Programa de Investimentos 2000-2003 - Síntese

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ANEXO 1

7.1. Anexo 1: Estruturação do Programa de Investimentos: Metas Gerais e específicas, por temas. (Parte 1 de 2)

Itens GE1 a GE9:

Metas Gerais: Dar continuidade ao desenvolvimento institucional e à implantação do Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado, de forma integrada com a do uso e ocupação do solo nas UGRHIs, e em consonância com as ações preconizadas em cada um dos Programas de Duração Continuada (PDC).

ITEM DO PLANO

ESCOPO METAS POR TEMA
GE1 - Desenvolvimento Institucional e Gestão de Programas (1) Apoiar os colegiados de coordenação e integração participativa: Comitês de Bacias, entidades do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Prefeituras Municipais e órgãos de integração interestadual e com a União, etc.; (2) Fomentar o desenvolvimento institucional de órgãos e entidades de recursos hídricos; (3) Apoiar a instalação e o funcionamento das Agências de Bacias, e das Secretarias Executivas dos CBHs, com estruturação de equipes técnicas das atividades de outorga e de fiscalização; (4) Fomentar a aplicação das Leis 9.433/97 e 7.663/91 e suas regulamentações, em especial a que se refere à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com as peculiaridades das bacias hidrográficas; e (5) Incentivar a formação e o desenvolvimento de Entidades civis de recursos hídricos, em especial, os consórcios de municípios e de associações de usuários de recursos hídricos.
  • Fomentar o desenvolvimento de políticas públicas municipais, planos diretores de urbanismo, leis de uso do solo bem como orientar planos diretores de resíduos sólidos de forma que considerem os aspectos relacionados com o escoamento superficial direto e a qualidade das águas, superficial e subterrânea.
  • Consolidar e aperfeiçoar os Comitês de Bacias Hidrográficas.
  • Fomentar o desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades atuantes nas UGRHIs e apoiar a instalação de Agências de Bacia, previstas na Lei 7.663/91, onde existirem condições para tal.
  • Incentivar a formação de associações de usuários de recursos hídricos.
  • Fomentar a aplicação das Leis (federais e estaduais), relativas aos recursos hídricos, e seus regulamentos, bem como definir a estratégia para a implementação da cobrança pelo uso da água.
GE2 - Levantamentos, Estudos e Planos de Recursos Hídricos (1) Fornecer base de dados, cartográficos e cadastrais, ao planejamento de recursos hídricos; (2) Apoiar o processo dinâmico de planejamento de recursos hídricos do Estado, com a elaboração de Relatórios Anuais de Situação, Planos Quadrienais de Bacias, Plano Estadual de Recursos Hídricos e respectivo Programa de Investimentos Quadrienais, Estudos de viabilidade decorrentes do Plano de Bacia, etc.; (3) Realização de Levantamentos e Estudos; (4) Reenquadramento dos corpos d'água em classes de uso; e (5) Cadastramento de usuários de recursos hídricos superficiais e subterrâneos (usuários urbanos, industriais e irrigantes).
  • Estabelecer, através de levantamentos e estudos, uma base de dados para apoiar o processo de planejamento de recursos hídricos em cada UGRHI.
  • Estabelecer um processo dinâmico de planejamento de recursos hídricos, envolvendo a elaboração de planos de bacias, estudos de viabilidade sócio-econômica e ambiental.
  • Propor o reenquadramento dos corpos hídricos em classes de uso preponderante.
GE3 - Desenvolvimento e Proteção das Águas Subterrâneas (1) Fomentar a utilização tecnicamente correta das águas subterrâneas e preservar sua qualidade; (2) Contratação de terceiros para Inventário de Poços.
  • Preparar as bases técnicas para implantação do uso racional dos recursos hídricos subterrâneos. Ao término do PERH 2000-2003 deverão estar disponíveis os elementos necessários para o controle da intensidade de uso e da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos em até 15 UGRHIs, onde tais recursos têm relevância no suprimento de água , assim como as ações a serem empreendidas nas áreas de recarga correspondentes.
GE4 - Monitoramento da Quantidade e Qualidade das Águas (1) Efetuar a renovação da rede hidrométrica visando, inclusive, o monitoramento quantitativo e qualitativo de reservatórios; (2) Efetuar a ampliação e a modernização da rede de monitoramento da qualidade das águas; e (3) Implantar o monitoramento da quantidade e da qualidade das águas subterrâneas.
  • Dotar as bacias hidrográficas do Estado de São Paulo de uma rede modernizada de estações hidrometeorológicas, correspondendo, no período 2000-2003, a 40% dos investimentos necessários para a aquisição e implantação de até 573 estações pluviométricas, 222 estações fluviométricas, 100 estações meteorológicas e 40 postos de determinação da qualidade da água, de forma a atender com eficácia às necessidades de planejamento e gestão dos recursos hídricos.
  • Monitoramento da quantidade e qualidade da água subterrânea em até 15 UGRHIs em função de sua situação hidrogeológica e da intensidade de problemas associados ao uso das águas subterrâneas.
GE5 - Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (1) Efetuar cadastramentos, estudos específicos e desenvolvimento dos Sistemas de Outorga e de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos; e (2) Dotar as bacias com um Sistema de Informações georreferenciado que permita a visão conjunta das diversas variáveis ligadas à qualidade e quantidade de seus recursos hídricos, e ao meio ambiente.
  • Dotar as bacias hidrográficas de um sistema de informações geográficas georreferenciado, do mesmo tipo para todas as bacias e associado a um Banco de Dados que, entre outros temas, reúna dados cadastrais e informações sobre usuários dos recursos hídricos tendo em vista os procedimentos de outorga, fiscalização e cobrança.
  • Desenvolver sistema de outorga do direito de uso dos recursos hídricos e de cobrança pelo uso da água, conforme a legislação e o cronograma de implantação da cobrança estabelecido.
GE6 - Implementação de medidas de proteção dos recursos hídricos (1) Preservar a qualidade dos mananciais superficiais e subterrâneos das bacias, atuais e os cogitados para o futuro, mediante controle, fiscalização e monitoramento das fontes industriais de poluição; (2) Elaboração de Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPAs para as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs; e (3) Proteção e conservação de ecossistemas aquáticos.
  • Implantação de sistema de monitoramento limnológico dos reservatórios.
  • Promover e incentivar a montagem de modelos dos reservatórios com maior vulnerabilidade ou criticidade.
  • Suporte à elaboração de Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) em consonância com o Sistema de Meio Ambiente.
  • Elaborar estudos para regulamentação e programas de desenvolvimento sustentável em áreas protegidas (APMs).
  • Promover a regulamentação de APMs segundo os estudos realizados
  • Orientar/Elaborar estudos (PDPAs) destinados à formulação de leis específicas de proteção a mananciais.
GE7 - Desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos (1) Estabelecer bases para investimento em pesquisa básica e desenvolvimento tecnológico em recursos hídricos; e (2) Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos em recursos hídricos abrangendo, em especial: Cursos de Treinamento em manejo da irrigação; Cursos básicos de curta duração (Hidrologia, Hidráulica, Drenagem urbana, etc.); Workshops; Seminários; Visitas Técnicas; Promoção de Estágios; Treinamentos em informática; e Cursos de especialização com temas como: Gestão de recursos hídricos, a abordagem dos aspectos jurídicos e institucionais, Direito das águas; Direito administrativo, Gestão Ambiental, etc.
  • Incentivar e promover a pesquisa básica e o desenvolvimento tecnológico em recursos hídricos.
  • Treinar e capacitar os profissionais, diretamente envolvidos na gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas e na operação de sistemas de abastecimento d'água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, através de cursos e seminários focalizando o gerenciamento de recursos hídricos segundo a legislação, federal e estadual, a hidrologia e qualidade da água, aspectos legais, institucionais e econômico-financeiros, elaboração de projetos e pedidos de financiamento.
  • Treinar e capacitar os profissionais envolvidos diretamente com o uso da água em irrigação em até 8 UGRHIs onde este tipo de atividade é mais intenso.
GE8 - Desenvolvimento do uso racional dos recursos hídricos (1) Fomentar a aplicação do conceito de desenvolvimento sustentável aos recursos hídricos, em especial nas áreas protegidas; (2) Promover campanhas de divulgação pública sobre a importância de conservação, proteção e utilização racional dos recursos hídricos e ambientais; (3) Desenvolver projetos de educação ambiental com o apoio de organizações não governamentais especializadas em defesa do meio ambiente (Cursos de Educação Ambiental, Exposições e Mostras com temas preservacionistas, Programa de Visitas de escolares às obras hidráulicas, Campos de demonstração, Concursos com temas ambientais).
  • Reunir todos os elementos e desenvolver os estudos necessários para formular as bases técnicas do uso racional da água em irrigação no Estado, interessando aproximadamente 1595 pivôs centrais, interessando pesquisas de campo e unidades de demonstração (nas 8 UGHRI's onde a atividade é mais expressiva).
  • Desenvolver um sistema de gerenciamento da dotação de água em cerca de 450.000 hectares de lavouras irrigadas (com base nos parâmetros e condições de solo e clima da bacia), capaz de permitir a implantação de uma política de desenvolvimento sustentável da irrigação evitando o desperdício de água.
  • Promover estudos e levantamentos necessários para estabelecer condições de uso racional do recurso hídrico na indústria.
  • Promover estudos e levantamentos necessários para estabelecer condições de uso racional do recurso hídrico em áreas urbanas, controlando perdas e desperdícios.
GE9 - Educação Ambiental (1) Promover medidas de utilização racional de recursos hídricos, com vistas à contenção de desperdícios e ao aumento de eficiência dos sistemas de abastecimento urbano, industrial, agro-industrial e de irrigação; (2) Incluem também as atividades voltadas para o disciplinamento da irrigação como: Parametrização quanto ao clima e propriedades físico-hídricas das unidades de solos, e Instalação de campos de demonstração em manejo racional.
  • Promover a educação ambiental em recursos hídricos.

 

ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS DO PERH 2000-2003 (Parte 2 de 2)

Itens RH1 a CM3

Metas Gerais: Atingir metas progressivas de melhoria da quantidade ofertada e da qualidade das águas do Estado de São Paulo, associadas a programas de investimentos em recursos hídricos, meio ambiente, saneamento básico, agricultura e demais programas setoriais relacionados aos recursos hídricos.

ITEM DO PLANO

ESCOPO

METAS POR TEMA
RH1 - Obras de utilização múltipla de recursos hidricos Implantar obras de aproveitamentos múltiplos de recursos hídricos e de controle de cheias de caráter regional.
  • Implantar obras e serviços de aproveitamento múltiplo e/ou controle de recursos hídricos, privilegiando parcerias com os municípios.
RH2 - Obras de Recuperação da Qualidade das Águas Dotar os municípios de sistemas adequados de tratamento e recuperação da qualidade das águas.
  • Atendimento com tratamento de esgotos de até 75% da vazão coletada.
RH3 - Controle das fontes difusas de poluição das águas (1) Implementar medidas de prevenção e/ou redução da poluição difusa urbana; e (2) Implementar medidas de controle das fontes difusas de poluição advindas do uso intensivo e indiscriminado de insumos agrícolas.
  • Promover/implantar programas de prevenção e/ou redução da poluição difusa urbana.
  • Promover/implantar o controle das fontes difusas de poluição advindas do uso intensivo e indiscriminado de insumos agrícolas (fertilizantes, adubos químicos, herbicidas, fungicidas, pesticidas, acaricidas, etc.).
RH4 - Drenagem, controle de enchentes, erosão, assoreamento e exploração mineral (1) Implementar serviços e obras de controle de erosões críticas identificadas em áreas urbanas e peri-urbanas; (2) Efetuar assistência técnica aos municípios em medidas preventivas (drenagem urbana e rural); (3) Efetuar a orientação e o controle de extração mineral em cursos d'água; (4) Elaborar Planos de Macrodrenagem; (5) Implementar serviços e obras drenagem urbana; e (6) Atender os municípios para mitigação de situações crônicas/emergenciais devidas a deficiências dos sistemas de drenagem urbana através de Fundo Competitivo.
  • Equacionamento da questão da drenagem urbana através do levantamento de dados e elaboração de planos de macro-drenagem para áreas urbanas das sedes municipais das 22 UGHRIs, com população urbana superior a 50.000 habitantes, articulados com Planos de Uso e Ocupação do Solo, excluindo-se todos os municípios integrantes da UGRHI Alto Tietê, já contemplados no Plano de Macrodrenagem da Bacia do Alto Tietê (em andamento).
  • Disponibilização de Fundo Competitivo, através de recursos externos, com critérios de elegibilidade definidos pelo(s) organismo(s) financiador(es), em articulação com o Governo do Estado, para erradicação de situações crônicas e emergenciais, e suporte financeiro à programas, projetos, serviços e obras do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
  • Incorporação ao PERH dos programas de drenagem urbana de grande porte já definidos e/ou em execução.
  • Ter estabelecidas as bases para ação disciplinadora, fiscalizadora e corretiva da extração mineral em cursos d’água, através de levantamentos e planos específicos abrangendo até 49 municípios de 12 UGRHIs onde esta atividade tem importância.
  • Implementar as ações de controle de erosão nas áreas críticas urbanas e peri-urbanas, compreendendo até 270 boçorocas classificadas como de alta ou média criticidade, de um total de 449 já identificadas nos levantamentos executados no âmbito do convênio DAEE-IPT, distribuidas por 18 UGRHIs.
RH5 - Navegação fluvial Equacionar as questões institucionais relativas à operação, manutenção e ampliação das hidrovias e facilidades associadas.
  • Acompanhamento e participação do processo institucional relativo ao aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, junto ao poder concedente e aos detentores de concessões de geração de energia hidrelétrica, no que se refere aos reservatórios, eclusas e portos fluviais, bem como na regulamentação da navegação fluvial ( hidrovias).
  • Implantar, no âmbito do DAEE/SRHSO, na esfera de sua competência e atribuições legais, o equacionamento das questões institucionais relativas à operação, manutenção e ampliação das hidrovias e facilidades associadas.
RH6 - Sistemas de suprimento de água (1) Promover medidas de controle de perdas nos sistemas de abastecimento de água; (2) Implantar obras de tratamento de água, captação, adução, rede de distribuição, reservação, inclusive perfuração de poços.
  • Universalização do atendimento (100% das populações urbanas de cada UGRHI) com sistemas de suprimento de água.
  • Promover e Implantar ações estruturais e não estruturais de forma a atingir um índice de perdas(físicas e não físicas) de até 30% nos sistemas de suprimento de água.
RH7 - Sistemas de coleta e afastamento de esgotos sanitários Implantar obras de redes de esgotos, coletores troncos, elevatórias e afastamento de esgotos.
  • Atendimento com coleta de esgotos de 90% das populações urbanas de cada UGRHI.
  • Implementação de obras de interceptação e afastamento em consonância com as capacidades dos sistemas de tratamento implantados ou a serem implantados.
RH8 - Sistemas de Resíduos Sólidos Dotar os municípios de sistemas adequados de disposição ou tratamento adequado dos seus resíduos sólidos urbanos e dos serviços de saúde.
  • Implantar ou recuperar sistemas de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, ambientalmente adequados, para as 363 sedes municipais com IQR<6, com capacidade de atender às demandas das populações das sedes municipais pelos próximos dez anos (isto é, até 2010).
  • Orientar, acompanhar, fiscalizar a implantação de sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos do setor de saúde, quando relacionados aos recursos hídricos, em todo o território do Estado.
  • Exercer, através da CETESB, o controle do transporte e destinação final dos resíduos sólidos industriais de classe I.
CM1 - Projetos, serviços e obras de saneamento de áreas protegidas 1) Implementação de Programas Ambientais e de inserção regional de empreendimentos; (2) Projetos, Serviços e Obras de Saneamento Básico em Áreas Protegidas e de Proteção dos Mananciais.
  • Implantar, em parceria com as Prefeituras, infra-estrutura de saneamento em áreas de proteção de mananciais.
CM2 - Reflorestamento, recomposição da vegetação ciliar e recuperação de áreas degradadas (1) Promover a recomposição da vegetação ciliar de mananciais atuais e cogitados para utilização futura; (2) Recuperação de Áreas Degradadas em Áreas Protegidas e de Proteção dos Mananciais.
  • Implantação/Orientação, em parceria com as Prefeituras, de programa de reflorestamento ciliar cobrindo até 21.000 hectares, distribuídos por 19 UGRHIs.
CM3 - Adequação da infra-estrutura urbana e desenvolvimento rural em áreas protegidas  
  • Não foi objeto de avaliação neste PERH.

Obs.: As Metas por Tema e as Metas Gerais constam do Projeto de Lei que dispõe sobre o III Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH 2000-2003

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