Evolução Jurídico-Institucional

A implantação da política estadual de recursos hídricos resulta de um longo processo que começou a delinear-se em 1987, com a criação do primeiro Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, composto exclusivamente por órgãos e entidades do governo, e a instituição do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, que passaram, desde então, a estabelecer as bases técnicas e legais de estruturação do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH.

O primeiro Conselho Estadual de Recursos Hídricos, criado através do Decreto Estadual 27.576, de novembro de 1987, tinha a incumbência de propor a política de governo relativa aos recursos hídricos do Estado, estruturar um sistema estadual de gestão dos recursos hídricos e elaborar o plano estadual de recursos hídricos.

A Constituição do Estado de São Paulo de 1989 incorporou os princípios básicos da política estadual, ou seja, gerenciamento integrado, descentralizado e participativo; adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento; reconhecimento do recurso hídrico como um bem público de valor econômico; e compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente.

O primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos de 1990 continha um diagnóstico sobre o uso e o controle dos recursos hídricos no território paulista e os cenários de utilização, controle e recuperação, indicando os Programas de Duração Continuada necessários para implementá-lo.

Nesse documento foram delineados os caminhos para dar continuidade à implantação da política estadual de recursos hídricos, conforme determina a Constituição de 1989.

Em 30 de dezembro de 1991 foi promulgada a Lei 7.663 que estabeleceu os objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos da política estadual de recursos hídricos, definiu os órgãos de coordenação e de integração participativa do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, além de estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e para o funcionamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO. Os órgãos de coordenação criados pela Lei 7.663/91 foram o CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de nível central, os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs com atuação nas unidades hidrográficas, e o CORHI - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Formalmente instalado em julho de 1993, o atual CRH é constituído por representantes de secretarias de Estado (11), dos Municípios eleitos por seus pares (11), e de entidades da sociedade civil (11) representativas de segmentos diretamente relacionados aos recursos hídricos.

São instrumentos para o gerenciamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas (Lei 7.663/91): a outorga pelo direito de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água, o rateio de custos das obras, os planos de bacias e estadual (quadrienais); os relatórios de situação das bacias e estadual (anuais) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

A Lei 7.663/91 tem sido regulamentada por etapas. O CRH, o CORHI, o FEHIDRO e os 20 comitês de bacia estão regulamentados e em pleno funcionamento. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instrumento de apoio financeiro à política estadual, foi regulamentado pelos Decretos 37.300/93 e 43.204/98. É supervisionado pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, composto por doze membros indicados entre os integrantes do CRH, observada a paridade entre Estado, Municípios e Sociedade Civil.

Os atuais Comitês de Bacia Hidrográfica (20) foram instalados no período de cinco anos, a partir de novembro de 1993, data de instalação do CBH Piracicaba/Capivari/Jundiaí, até agosto de 1997, com a instalação do CBH São José dos Dourados. Instituiu-se assim a descentralização do SIGRH, com atuação nas 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs em que o Estado foi dividido (Quadro 45).

O plano estadual e o relatório de situação são os principais instrumentos para a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas paulistas. A cada quatro anos o plano estadual estabelece os objetivos, as diretrizes e os critérios gerais de gerenciamento. Sua elaboração, implantação e controle representam um processo de planejamento dinâmico, em que está prevista a participação dos representantes dos diversos setores usuários da água. O relatório de situação, de periodicidade anual, é o instrumento que serve para acompanhar e avaliar os resultados das metas descritas no plano e, quando necessário, reavaliá-los.

A contar da instituição do SIGRH, o Plano Estadual de Recursos Hídricos já teve duas versões. A Lei 9.034/94 aprovou o plano estadual com vigência prevista até 1995, estabelecendo uma série de aperfeiçoamentos no Sistema de Gestão, como os 12 PDCs, as modificações na divisão hidrográfica do Estado em 22 UGRHIs, as diretrizes para a cobrança pelo uso da água, entre outros instrumentos; e o Projeto de Lei 05/96, que contém o plano estadual para o quadriênio 96/99, ainda na Assembléia Legislativa, com aperfeiçoamentos em diversos instrumentos da política estadual de recursos hídricos.

Em paralelo, promulgou-se a Lei 9.866, de novembro de 1997, inspirada no Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e articulada com o sistema de recursos hídricos, a qual estabelece as diretrizes e normas de proteção e recuperação dos mananciais em bacias hidrográficas. O Decreto 43.022, de abril de 1998, estabelece um plano emergencial de recuperação de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.

A Lei 7.663/91 prevê que por decisão dos CBHs e aprovação do CRH podem ser criadas entidades jurídicas com estrutura própria, as agências de bacia, para exercer as funções de secretaria executiva dos Comitês.

A participação do Poder Executivo na constituição das agências de bacia é estabelecida pela Lei 10.020, de julho de 1998. Esse documento legal fixa uma série de diretrizes e procedimentos para sua criação. Os CBHs Alto Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Sorocaba/Médio Tietê e Ribeira de Iguape/Litoral Sul já deliberaram sobre o assunto e preparam-se para criar suas agências de bacia com a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Com relação aos instrumentos da política estadual de recursos hídricos, a outorga de direito de uso foi regulamentada pelo Decreto 41.258, em outubro de 1996, e normatizada pelas Portarias DAEE 717 de dezembro do mesmo ano, e a de número 1, de janeiro de 1998, que trata especificamente da fiscalização. A cobrança pelo uso da água encontra-se desde o início de 1998 na forma do Projeto de Lei 20/98, após passar por amplo processo de discussão para chegar à Assembléia Legislativa, onde recebeu 102 emendas e dois substitutivos.

Registram-se progressos também na área federal, com a promulgação da Lei 9.433/97 que institui a política nacional de recursos hídricos, em linhas gerais muito semelhante à estadual, podendo, eventualmente, ocorrer situações de conflito com ela. Também foram editados o Decreto Federal 1.842/96, que institui o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, e o Decreto Federal 2.612/98 que institui o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. No âmbito federal ainda se encontram em discussão os projetos de lei da Agência Nacional de Águas (1.617/99) e de outorga e cobrança pelo uso das águas e agências de bacias.

A Figura 14 sintetiza toda a cronologia de instituição do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo.

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