| 4. Áreas Protegidas por Lei |
As unidades de conservação foram criadas para proteger o patrimônio natural e cultural do país. São condição básica para a conservação e a perpetuação da diversidade biológica e também para manter os padrões e valores das culturas tradicionais quando associados à proteção da natureza. Constituem um dos principais instrumentos do poder público para o planejamento ambiental sustentado e a implementação da política nacional e estadual do meio ambiente.
Classificam-se em diferentes categorias de manejo, com níveis diversos de restrição ambiental. De modo geral essa classificação varia dependendo de seu contexto institucional, desde o âmbito nacional até o municipal.
No interior do Estado de São Paulo encontram-se os parques nacionais e estaduais, as estações ecológicas, as áreas de proteção ambiental, as reservas biológicas, as áreas de relevante interesse ecológico e as florestas nacionais. São também áreas especialmente protegidas, embora correlatas às unidades de conservação e igualmente decorrentes de diplomas legais, as áreas sob proteção especial, os parques ecológicos, as áreas naturais tombadas, as terras indígenas (mais os remanescentes de quilombos) e as reservas da biosfera. A Figura 12 mostra as áreas de conservação e as de proteção de mananciais
No Estado de São Paulo só estão definidas as APRMs da UGRHI Alto Tietê, que são as mesmas criadas pela lei de Proteção de Mananciais de 1975.
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