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Último dia!
09/02/2018 - Categoria: Sociedade Civil | CRH
Foto: CRHi
O processo de seleção das entidades do segmento da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), para o período 2018-2020, permanece com as inscrições abertas, e será finalizado hoje, dia 9 de fevereiro. No total, farão parte do Conselho 11 titulares e seus respectivos suplentes.
A inscrição deve ser protocolada presencialmente no Protocolo da Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, no horário das 9h30 às 12h ou das 14h às 16h30, de segunda a sexta-feira. É necessário levar a ficha de inscrição preenchida e os documentos, conforme o item 3 do Anexo I (Edital) da Deliberação CRH nº 208. A entidade precisa ser enquadrada em uma das sete categorias que o edital indica e com representatividade em âmbito estadual.
Após a inscrição, o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI) vai analisar a documentação e anunciar a primeira lista das entidades habilitadas e inabilitadas até o dia 2 de março. O período para recursos será de 5 de março a 15 de março, enquanto a lista final com as entidades habilitadas e inabilitadas será divulgada entre os dias 26 e 29 de março.
Em abril, as entidades habilitadas vão participar da Assembleia Geral, onde terá as eleições setoriais para definir quem serão titulares e suplentes no CRH. Quem for eleita irá enviar o nome do representante, que tomará posse em Reunião do CRH, programada para depois de 30 de abril de 2018.
CRH
Composto por 33 conselheiros, sendo 11 representantes dos segmentos Sociedade Civil, Municípios e Estado, o CRH tem como principal objetivo estabelecer prioridades de ações e investimentos, promover a recuperação ambiental das bacias e o uso equilibrado dos recursos hídricos. Pelo regimento, o Secretário Estadual de Saneamento de Recursos Hídricos preside o CRH, enquanto seu vice é o Secretário Estadual de Meio Ambiente.
Além dos conselheiros, o CRH convida com direito a voz:
– Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou seus representantes;
– os dirigentes ou representantes do DAEE e da CETESB;
– os dirigentes ou representantes de órgãos e entidades estaduais, quando convocados pelos titulares ou representantes das Secretarias designadas no inciso I, do artigo 5º;
– representantes de outras entidades ou autoridades e especialistas em assuntos afetos à gestão dos recursos hídricos.
Quando o conselheiro titular estiver presente, o suplente também tem direito a voz.
Para mais informações do CRH, clique aqui.
FIQUE ANTENADO!