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Divisão Hidrográfica
As regiões hidrográficas do Estado de São Paulo
A divisão hidrográfica brasileira estabelece 12 bacias hidrográficas nacionais¹, e o estado de São Paulo abrange três delas:
- A Bacia do Paraná, que ocupa 85% do território paulista e apresenta o maior potencial hidrelétrico instalado no país e trechos importantes para a navegação. Seus principais sistemas hídricos são formados pelos rios Grande, Tietê e Paranapanema.
- A Bacia do Atlântico Sudeste, que ocupa 14% do território paulista e é caracterizada por pequenos rios que nascem na Serra do Mar, atravessam a planície litorânea em direção ao oceano e desembocam diretamente no oceano, caracterizando a região como um dos maiores polos turísticos do estado.
- A Bacia do Atlântico Sul, que ocupa apenas 1% do território Paulista, sendo caracterizada por rios de pequeno porte que desembocam diretamente no oceano.²
[1] A Divisão Hidrográfica Nacional em 12 regiões foi instituída pela Resolução nº 32 do CNRH, de 15 de outubro de 2003.
[2] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Caderno da Região Hidrográfica do Paraná. Secretaria de Recursos Hídricos. Brasília: MMA, 2006a.
Além das regiões hidrográficas nacionais, o estado de São Paulo tem seu território dividido em 22 Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs)¹, com suas respectivas bacias hidrográficas, que contemplam os 645 municípios do Estado. Essa divisão levou em consideração critérios hidrológicos, ambientais, socioeconômicos e administrativos, e foi motivada pela necessidade de viabilizar e otimizar fluxos técnico, político e administrativo, de forma que ambas as divisões, por bacia hidrográfica e por UGRHI, coexistissem na política estadual.
[1] Lei nº 9.034/1994 (Revogada e substituída pela Lei nº 16.337/2016)
E se por um lado o estabelecimento das UGRHis aprimorou a gestão de recursos hídricos e orientou a instalação dos Comitês de Bacias Hidrográficas[1], por outro apresentou algumas limitações. Devido ao fato das bacias hidrográficas do estado de São Paulo serem compostas majoritariamente por rios de grande extensão, o território da maioria das UGRHIs abrange trechos de bacias hidrográficas, e não a área total das bacias. Observou-se então a necessidade do estabelecimento de regiões que contemplassem a extensão total das bacias, primeiramente para que não fossem desvinculados os impactos que a porção a montante provoca na porção a jusante. E também para fomentar o diálogo, a cooperação e a realização de ações coordenadas entre as UGRHis pertencentes a um mesmo sistema hídrico. Nesse sentido, o Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-2007 estabeleceu sete regiões hidrográficas estaduais, nomeadas por seus rios estruturantes, que também são conhecidas por “vertentes”.
[1] O Comitê das Bacias dos rios Aguapeí e Peixe é o único que agrupou 2 UGRHIs
Como pode ser observada, a gestão de recursos hídricos no estado de São Paulo é bastante complexa, levando em consideração diferentes escalas hidro-administrativas, que são necessárias para atender diferentes demandas intrínsecas à gestão das águas e garantir água de qualidade e em quantidade para esta e as futuras gerações.
Para conhecer mais sobre o histórico da evolução da divisão hidrográfica no estado de São Paulo, clique aqui:
Para acessar o mapa das UGRHIs em alta resolução, clique aqui.
Para baixar o shapefile dos limites da UGRHIs, clique aqui.
Lista de municípios por UGRHI, de acordo com o Anexo II da Lei 16337/2016.
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