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Suspensão de prazos nos empreendimentos FEHIDRO

08/05/2020 - Categoria: Informes

Considerando que os contratos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, não se enquadram nas exceções do parágrafo único do Decreto estadual nº 64.917, de 03 de abril de 2020, os prazos para os contratos que se encontram nas situações: “Não Iniciados” (envio do pedido de liberação da 1ª parcela pelo tomador) e “Em Execução” (prestação de contas pelos tomadores e manifestações dos Agentes Técnicos e Financeiro), ficam suspensos até nova orientação das autoridades estaduais.

Esta suspensão não significa que todos os atores envolvidos (SECOFEHIDRO, Agentes Técnicos e Agente Financeiro) não estejam empenhados em dar o melhor andamento possível nos procedimentos de suas responsabilidades. A suspensão de prazos apenas não sujeita as partes envolvidas na aplicação de sanções previstas no MPO, caso algum prazo não consiga ser atendido.

Nos contratos com as Prefeituras Municipais deverá ser observada para liberação da 1ª parcela a data limite estabelecida pela legislação eleitoral.

Vale lembrar que novos prazos estipulados pela Deliberação COFEHIDRO “Ad Referendum” nº 220, de 06 de abril de 2020, para contratações dos empreendimentos indicados ao FEHIDRO em 2019, a entrega dos Planos de Aplicação da Cobrança e para indicações de empreendimentos 2020, continuam em vigor até eventual determinação em contrário.

Acesse aqui na íntegra do Ofício da SECOFEHIDRO.