- SigRH
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Agência de Bacia
- O que é Agência de Bacia?
- FABHAT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
- Agência PCJ - Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
- FABH-SMT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê
-
Comitê de Bacia
- Comitês da Bacia do Rio Tietê
- Comitês de Rios da União
- ALPA - Alto Paranapanema
- AP - Aguapeí e Peixe
- AT - Alto Tietê
- BPG - Baixo Pardo/Grande
- BS - Baixada Santista
- BT - Baixo Tietê
- LN - Litoral Norte
- MOGI - Mogi Guaçu
- MP - Médio Paranapanema
- PARDO - Pardo
- PCJ - Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- PP - Pontal do Paranapanema
- PS - Paraíba do Sul
- RB - Ribeira de Iguape e Litoral Sul
- SJD - São José dos Dourados
- SM - Serra da Mantiqueira
- SMG - Sapucaí-Mirim/Grande
- SMT - Sorocaba e Médio Tietê
- TB - Tietê-Batalha
- TG - Turvo Grande
- TJ - Tietê-Jacaré
- CBH Teste
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CRH
- Apresentação
- Processo Eleitoral - Sociedade Civil 2025-2027
- Agenda
- Atas
- Cadastro Permanente da Sociedade Civil
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Câmaras Técnicas
- O que são Câmaras Técnicas?
- Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI)
- Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)
- Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CTUM)
- Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN)
- Câmara Técnica de Educação Ambiental, capacitação, mobilização social e informação em Recursos Hídricos (CTEA)
- Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)
- Câmara Técnica de Proteção das Águas (CTPA)
- Deliberações
- Documentos
- Regimento Interno
- Moções
- Representantes
- FEHIDRO
-
Instrumentos de Gestão
- Cobrança pelo uso da água
- Enquadramento dos Corpos D`água
- Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH
- Plano de Bacias Hidrográficas
- Relatório Situação dos Recursos Hídricos
- Outorga
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Base Documental
- Legislação de Recursos Hídricos
- Sistema Aquífero Guarani - SAG
- Capacita SIGRH
- Procomitês - Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
- PDPA - Plano de Proteção e Desenvolvimento Ambiental
- Progestão - Pacto Nacional pela Gestão das Águas
- Banco de Dados Hidrológicos
- Regionalização Hidrológica
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Cobrança pelo uso da água
A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade, e os principais objetivos:
- Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;
- Incentivar o uso racional e sustentável da água;
- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;
- Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
O instrumento de gestão refere-se ao estabelecimento de um valor para a água, possibilitando que cada usuário avalie melhor o uso que faz dela. É fundamentalmente um instrumento de conscientização para a melhor gestão da água, resultante de um processo de negociação entre os diversos agentes e setores sociais de determinada bacia hidrográfica, no qual serão estabelecidos valores para os diversos usos e, consequentemente, implicará na arrecadação de recursos para financiamento de ações consideradas prioritárias para a melhoria dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos, conforme estabelecido pelo Plano de Bacias, aprovado pelo respectivo Comitê de Bacias.
Até o momento, só estão sujeitos à cobrança os usos urbanos e industriais, cuja regulamentação se deu pelo Decreto Estadual 50.667/2006. A Deliberação CRH nº 90*, de dezembro de 2008, aprovou limites e condicionantes para a cobrança, fornecendo mais subsídios para a implantação deste instrumento de gestão.
* Prorrogada por prazo indeterminado pela Deliberação CRH nº160/2014.
A tabela e o mapa a seguir demonstram a situação atual dos CBHs quanto ao estágio da cobrança:
FIQUE ANTENADO!