GT-COB
Agenda Geral | Comitês
< | Dezembro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |
< | Dezembro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |
Apresentação
GT-COB
O Grupo de Trabalho da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos (GT-COB) foi criado em 01 de dezembro de 2006 pela Deliberação CBH-LN nº 68 de 2006, que foi posteriormente alterada pela Deliberação Ad-Referendum CBH-LN nº 148 de 16 de junho de 2014. O GT-COB tem como funções gerais a realização de estudos, levantamentos e negociações necessárias para subsidiar e assessorar o Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN) a deliberar a respeito da implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Litoral Norte. Além dessa finalidade, cabe ao GT-COB:
I. analisar e aplicar os procedimentos e ações para implantação da cobrança pelo uso da água dispostas nas legislação e normas vigentes e aplicáveis aos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;
II. conhecer as experiências e estudos realizados por outros Comitês de Bacias Hidrográficas, em particular os de vertente litorânea, e aplicar no que couber e estiver em acordo com a legislação e normas aplicáveis ao Litoral Norte do Estado de São Paulo, os dispositivos e soluções propostas para questões análogas ou similares;
III. coletar, sistematizar e analisar dados para fins de composição da fundamentação de cobrança de uso de recursos hídricos;
IV. conduzir debates, discussões e negociações entre os representantes dos setores de usuários sujeitos à cobrança, os órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos e de meio ambiente, e demais partes interessadas;
V. propor e desenvolver proposta de Deliberação CBH-LN contendo valores, procedimentos e regras de cobrança pelo uso da água aplicáveis ao Litoral Norte;
VI. consultar e convidar técnicos e especialistas com experiência em processo de implantação e gestão de cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito e domínio do Estado de São Paulo para a resolução de questões e problemas encontrados no curso do desenvolvimento dos trabalhos deste grupo; e,
VII. avaliar e elaborar as respostas a pedidos de informações e esclarecimentos sobre o processo de implantação da cobrança pelo uso da água no âmbito, relatórios de atividades e manifestações técnicas sobre questões relacionadas a este tema.
Com a Aprovação da proposta final de implementação da cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos no Litoral Norte de São Paulo pela Deliberação CBH-LN nº 194, em 14 de dezembro de 2018, e aprovação dessa proposta no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), o GT-COB atingiu seus objetivos, entrando em estado de inatividade. O GT será novamente ativado quando os mecanismos da cobrança no Litoral Norte forem revistos, ou se surgir uma demanda proveniente do CRH ou outras instâncias do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Saiba mais sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Litoral Norte.
- - São Paulo
- Tel: | Fax: | contato: cbhlnorte@gmail.com
FIQUE ANTENADO!