CRH
Agenda Geral | Comitês
< | Dezembro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |
< | Dezembro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |
O que são Câmaras Técnicas?
São câmaras, de caráter consultivo, constituídas para assessorar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) em seus trabalhos.
Competências das Câmaras Técnicas:
Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI)
I – Analisar, propor e acompanhar a regulamentação da legislação estadual e federal sobre recursos hídricos. Buscar integrar e compatibilizar o Sistema Estadual de Recursos Hídricos com sistemas correlatos, em âmbito estadual e federal.
Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)
I – Discutir e propor diretrizes para a gestão integrada de águas subterrâneas, levando em conta sua interconexão com as águas superficiais e as interações observadas no ciclo hidrológico;
II – Discutir e propor a integração das legislações pertinentes à exploração e à utilização racional destes recursos, aí incluída a legislação referente à outorga e ao licenciamento ambiental;
III – Discutir e propor medidas de proteção aos aquíferos;
IV – Analisar e propor ações, visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
V – Outras que vierem a ser delegadas pelo CRH.
Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)
I – propor procedimentos, mecanismos e critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
II – analisar e propor, no âmbito das competências do CRH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
III – avaliar todas as propostas de legislação relativas à cobrança pelo uso da água e respectivas regulamentações, bem como aquelas que prevejam a utilização de recursos advindos da cobrança pelo uso da água;
IV – propor limites e condicionantes de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos no sentido de compatibilizar as cobranças estadual e federal pelo uso dos recursos hídricos;
VI – analisar as propostas de programas quadrienais de investimentos e os valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VII – emitir relatórios sobre as propostas de cobrança apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIII – avaliar as experiências em curso, ou implementadas, dos processos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando procedimentos adotados e resultados obtidos;
IX – atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas.
Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos (CTEA)
I – discutir, analisar e propor diretrizes, planos e programas de educação ambiental e capacitação em recursos hídricos;
II – discutir, analisar e propor mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação ambiental e a capacitação em recursos hídricos;
III – discutir, analisar e propor mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;
IV – discutir, analisar e propor mecanismos de difusão da Política Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei Estadual nº 7663 de 30/12/1991;
V – discutir, analisar e propor diretrizes para disseminação de informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
VI – discutir, analisar e recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação ambiental em recursos hídricos para os livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos;
VII – exercer competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, quando especialmente delegadas pelo Plenário do CRH.
Câmara Técnica de Proteção das águas (CTPA)
I - conhecer as experiências existentes relacionadas à aplicação de instrumentos de proteção e recuperação de corpos d'água;
II - identificar mecanismos de fomento que possibilitem a implementação de políticas públicas sustentáveis, que levem à recuperação florestal e das matas ciliares e à conservação do solo, através de incentivos aos produtores e conservadores de água;
III - propor minuta de projeto de lei que estabeleça diretrizes e mecanismos sobre o tema, inclusive de compensação aos agentes que contribuem para a proteção e melhoramento dos corpos d'água;
IV - atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas;
V - acompanhar experiências em curso.
Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN)
I - acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e sobre o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado;
II - apresentar subsídios para o projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III - elaborar pareceres técnicos de interesse do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, especialmente nas ações, projetos e programas que envolvam questões interbacias, inter-regionais ou intersetoriais;
IV - analisar os projetos de âmbito estadual propostos pelo CORHI a serem financiados com os recursos do FEHIDRO, oferecendo subsídios para a discussão e deliberação do assunto pelo plenário do CRH;
V - atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas.
Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CTUM)
I – propor diretrizes para integração de procedimentos, entre as instituições responsáveis pelas ações de outorga e de licenciamento ambiental, relacionadas com a gestão de usos múltiplos dos recursos hídricos.
II – propor ações conjuntas entre as instituições, no sentido de simplificar e otimizar os procedimentos relacionados a esta gestão.
III – propor procedimentos e ações conjuntas, para solução de conflitos, relativos aos usos múltiplos dos recursos hídricos;
IV – outras, que vierem a ser delegadas pelo CRH.
- Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345 - Prédio 12, 3° andar - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05459-900
- Tel: (11) 3133-4113 | Fax: | contato: contato.sigrh@sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!