COFEHIDRO

Agenda Geral | Comitês

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Apresentação

Criado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.499/2021, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (COFEHIDRO) tem como atribuição principal supervisionar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO). Formado por 12 conselheiros, o Conselho tem composição tripartite e cada membro tem direito a um voto. 

Como integrantes do segmento Estado estão os secretários ou seus representantes de quatro Secretarias de Estado, sendo que a presidência cabe à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). A composição ainda inclui quatro membros representantes dos municípios e quatro das entidades da sociedade civil, indicados entre os componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH). 

Para o exercício de suas atribuições, o COFEHIDRO conta com a colaboração de uma Secretaria Executiva (SECOFEHIDRO), de Agentes Técnicos, e de um Agente Financeiro, com atribuições definidas no Regimento Interno do Conselho . 

Ao COFEHIDRO compete:     

  1. Orientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH); 

  1. Aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites; 

  1. Aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7°, do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004; 

  1. Apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO; 

  1. Designar agentes técnicos e aprovar contratações de consultores e auditores externos, observadas as normas pertinentes; 

  1. Aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão por intermédio da Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO; 
    Opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos; 

  1. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 

  1. Aprovar percentuais específicos de contrapartida nos programas especiais de interesse público e especificar a forma de acompanhamento da execução e verificação de seus resultados.