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Apresentação

Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)

Competências  (atribuídas por meio da Deliberação CRH nº 71, de 25/07/2007)

I – propor procedimentos, mecanismos e critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
II – analisar e propor, no âmbito das competências do CRH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
III – avaliar todas as propostas de legislação relativas à cobrança pelo uso da água e respectivas regulamentações, bem como aquelas que prevejam a utilização de recursos advindos da cobrança pelo uso da água;
IV – propor limites e condicionantes de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos no sentido de compatibilizar as cobranças estadual e federal pelo uso dos recursos hídricos;
VI – analisar as propostas de programas quadrienais de investimentos e os valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VII – emitir relatórios sobre as propostas de cobrança apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIII – avaliar as experiências em curso, ou implementadas, dos processos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando procedimentos adotados e resultados obtidos;
IX – atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas.