COFEHIDRO

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O FEHIDRO

O que é o FEHIDRO? 

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo (DOF). Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH). 

Quem pode obter recursos do Fundo? 

Podem se candidatar para receber recursos do FEHIDRO, por intermédio de financiamentos reembolsáveis ou não: 

•Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo; 

• Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

• Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;  

• Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, mediante realização de estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no PERH, e que preencham os seguintes requisitos:

- Constituição definitiva, há pelo menos 4 (quatro) anos, nos termos da legislação pertinente, excetuadas as Fundações Agências de Bacias Hidrográficas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (COFEHIDRO); 

- Deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área dos recursos hídricos; 

- Atuação comprovada no âmbito do Estado ou da Bacia Hidrográfica. 

• Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos; e consumidores dos serviços de abastecimento de água, pessoas jurídicas de direito público ou privado. 

Quais as modalidades de financiamento? 

Os financiamentos podem ser efetuados nas modalidades reembolsável e não reembolsável. 

Beneficiários da modalidade não reembolsável: 

• Entidades de direito público da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; 

• Entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, sem finalidades lucrativas. 

Beneficiários da modalidade reembolsável: 

• Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos, com finalidades lucrativas; 

• Pessoas jurídicas que apresentem propostas para cultivo de mudas de caráter comercial ou de recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação nativa ou às quais foi imposta qualquer sanção28 de caráter administrativo ou judicial; 

• Consumidores dos serviços de abastecimento de água, pessoas de direito privado, com finalidades lucrativas. 

Para a modalidade reembolsável, as taxas de juros são de 3% ao ano para pessoas jurídicas de direito privado em geral, e de zero por cento para Tomadores com pleitos em empreendimentos destinados à redução de perdas nos sistemas ou do consumo de água. 

Quais os programas e ações financiáveis pelo FEHIDRO? 

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), após consulta e discussão com os entes do Sistema, estabelece Programas de Duração Continuada (PDCs) e respectivos subprogramas (subPDCs) que indicam os temas a serem abordados e financiados para a conservação, proteção e recuperação das bacias hidrográficas do Estado. Os PDCs e subPDCs aplicam-se ao PERH e aos Planos de Bacias Hidrográficas (PBH), e, consequentemente, ao investimento dos recursos financeiros do FEHIDRO. 

A partir desses PDCs e subPDCs foram definidas Tipologias que direcionam as ações financiadas com recursos do Fundo para alcançar os resultados esperados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e pelo SIGRH, sempre tendo em vista as prioridades regionais estabelecidas no PBH.  

Para obtenção de financiamento FEHIDRO, o empreendimento deve estar enquadrado em alguma das Tipologias dos PDCs estabelecidos pela Deliberação CRH nº 246, de 18 de fevereiro de 2021.  

Qual o papel dos Agentes Técnicos e do Agente Financeiro do Fundo? 

O FEHIDRO conta com Agentes Técnicos que analisam e aprovam a viabilidade técnica e os custos dos empreendimentos e fiscalizam sua execução dentro da esfera de sua competência, ou seja, no campo de suas atribuições. Sem a aprovação do Agente Técnico, o financiamento não se efetiva. 

Atualmente o FEHIDRO está em transição de entidade para desempenhar as funções de Agente Técnico, de instituições públicas para uma empresa privada. 

São Agentes Técnicos públicos do Fundo: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Fundação para Conservação e a Proteção Florestal do Estado de São Paulo (FF), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT),  Secretaria de  Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA), da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), e do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA),  e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).  

É Agente Técnico privado do Fundo: Consórcio LBR COBRAPE MMP. 

O Agente Financeiro do FEHIDRO é a Desenvolve São Paulo ao qual compete efetuar as análises econômico-financeiras dos empreendimentos, aprovar a concessão de crédito, celebrar os contratos, realizar a liberação de parcelas e analisar a prestação final de contas, além de administrar os recursos financeiros do Fundo. 

Quais os procedimentos a serem seguidos? 

Os empreendimentos são definidos e aprovados no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Os procedimentos gerais para concessão do financiamento são os seguintes: 

O proponente deve inicialmente procurar a Secretaria Executiva do Comitê de Bacia do local onde será realizado o empreendimento para informações acerca de prazos, elegibilidade dos empreendimentos e demais condições. A documentação a ser elaborada pela entidade proponente consiste basicamente em documentos de caracterização do empreendimento, documentos de regularidade fiscal da entidade tomadora, licenças ambientais e outorga de recursos hídricos, quando pertinente, entre outros. Esta documentação deve ser encaminhada pelo sistema SINFEHIDRO à Secretaria Executiva do Comitê, para que esta analise a proposta. 

Caso o empreendimento venha a ser priorizado e indicado pelo Comitê através de Deliberação aprovada em plenária, os documentos são encaminhados, pelo SINFEHIDRO, à Secretaria Executiva do Fundo (SECOFEHIDRO) para verificação e eventual indicação de Agente Técnico. 

Após a aprovação do empreendimento pelo Agente Técnico, o Agente Financeiro realiza as análises jurídicas e econômico-financeiras da entidade proponente e elabora o contrato de financiamento. A SECOFEHIDRO encaminhará o contrato para assinatura digital com certificação do tomador. 

Depois da assinatura do contrato, o Tomador realiza a licitação para contratação do executor do empreendimento visando à liberação da 1ª parcela. Toda a execução é acompanhada pelo Agente Técnico através da análise das prestações de contas, e realização de vistorias, quando pertinentes. O Agente Financeiro, entre outras atribuições, realiza o pagamento das parcelas aprovadas e, após declaração da conclusão física do empreendimento pelo Agente Técnico, atesta sua conclusão financeira para que o mesmo seja concluído pela SECOFEHIDRO. 

Todas as informações sobre a indicação e execução dos empreendimentos FEHIDRO constam no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) Investimento e seus Anexos, disponíveis no SINFEHIDRO.