COFEHIDRO
Agenda Geral | Comitês
< | Junho/2023 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | ||||
4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
< | Junho/2023 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | ||||
4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |









O FEHIDRO
O que é o FEHIDRO?
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo. Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Quem pode obter recursos do Fundo?
Podem se candidatar a receber recursos do FEHIDRO:
• Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;
• Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
• Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
• Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;
• Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos;
• Agências de Bacias Hidrográficas.
Quais os programas e ações financiáveis pelo FEHIDRO?
O PERH, instrumento da Política Estadual, define uma série de Programas de Duração Continuada (PDCs) que englobam os principais temas a serem abordados e financiados para a conservação, proteção e recuperação das bacias hidrográficas do Estado. A partir desses PDCs, podem ser definidas as linhas temáticas que direcionarão as ações financiadas com recursos do Fundo para alcançar os resultados esperados pelos CBHs e pelo SIGRH, sempre tendo em vista as prioridades regionais. Para obtenção de financiamento FEHIDRO, os empreendimentos devem estar enquadrados em um dos Programas descritos abaixo (caracterização de acordo com a Deliberação CRH nº 190, 25 de novembro de 2016):
1 - Bases Técnicas em Recursos Hídricos - BRH
2 - Gerenciamento dos Recursos Hídricos - GRH
3 - Melhoria e Recuperação da Qualidade das Águas - MRQ
4 - Proteção dos corpos d´água - PCA
5 - Gestão da demanda de água - GDA
6 - Aproveitamento dos Recursos Hídricos - ARH
7 - Eventos Hidrológicos Extremos - EHE
8 - Capacitação e comunicação social - CCS
Quais as modalidades e prazos de financiamento?
Os financiamentos podem ser efetuados nas modalidades reembolsável e não-reembolsável, com financiamento de até 100% do valor do empreendimento. Para a modalidade reembolsável, as taxas de juros serão de 3% ao ano Os prazos contratuais podem chegar a 120 meses, sendo:
• Prazo total do financiamento: até 60 meses, incluindo prazo de carência;
• Prazo de carência para pagamento: até 18 meses contados a partir da liberação da primeira parcela do financiamento. Sofrerão incidência de juros à taxa efetiva de 3 pontos percentuais ao ano (ano de 365 ou 366 dias), calculados por dias corridos, debitados e exigidos trimestralmente no período de carência, sempre no dia 15 de cada mês da exigibilidade, e mensalmente no período de amortização, juntamente com as parcelas de principal, no vencimento e na liquidação da dívida.
• Prazo de pagamento: 42 meses para a amortização que se inicia após o período de carência para o pagamento sendo nesse período cobrados os juros devidos estipulados em 3.8.1, mensalmente, juntamente com a parcela do principal da dívida.
Pessoas jurídicas de direito privado com finalidade lucrativa, serão concedidos financiamentos apenas na modalidade reembolsável.
Qual o papel dos Agentes Técnicos e do Agente Financeiro do Fundo?
O FEHIDRO conta com Agentes Técnicos que analisam e aprovam a viabilidade técnica e os custos dos empreendimentos e fiscalizam sua execução dentro da esfera de sua competência, ou seja, no campo de suas atribuições. Sem a aprovação do Agente Técnico, o financiamento não se efetiva.
São Agentes Técnicos do Fundo: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Fundação para Conservação e a Proteção Florestal do Estado de São Paulo (FF), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA), da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), e do Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS). Ao Agente Financeiro (Desenvolve SP) compete efetuar as análises econômico-financeiras dos empreendimentos, aprovar a concessão de crédito, celebrar os contratos, realizar a liberação de parcelas e analisar a prestação final de contas, além de administrar os recursos financeiros do Fundo.
Quais os procedimentos a serem seguidos?
Os projetos são definidos e aprovados no âmbito dos Comitês. Os procedimentos gerais para concessão do financiamento são os seguintes:
A entidade proponente deve inicialmente procurar as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacia para informações acerca de prazos, elegibilidade dos empreendimentos e demais condições. A documentação a ser elaborada pela entidade proponente consiste basicamente em formulários padronizados, documentos de caracterização do empreendimento, documentos de regularidade fiscal da entidade tomadora, licenças ambientais e outorga de recursos hídricos, quando pertinente. Esta documentação deve ser encaminhada apelo sistema SINFEHIDRO à Secretaria Executiva do Comitê, para que este delibere sua priorização.
Caso o empreendimento venha a ser priorizado pelo Comitê, os documentos são encaminhados à Secretaria Executiva do Fundo (SECOFEHIDRO) para verificação e indicação do Agente Técnico, que, se aprovados serão encaminhados ao Agente Técnico que efetuará as análises pertinentes.
Após a eventual aprovação do empreendimento pelo Agente Técnico, o Agente Financeiro realiza as análises jurídicas e econômico-financeiras da entidade proponente e elabora o contrato de financiamento. A SECOFEHIDRO encaminhará o contrato para assinatura eletrônico do tomador.
Os formulários padronizados e demais informações podem ser obtidas na página do FEHIDRO na internet (SinFEHIDRO 2.0), no endereço eletrônico: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/
- Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345 - Prédio 12, 3° andar - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05459-900
- Tel: (11) 3133-3617 | Fax: | contato: contato.fehidro@sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!