CRH
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Cadastro Permanente da Sociedade Civil
Conforme a Deliberação CRH 271, de 15 de dezembro de 2022 (Artigo 1º § 1º), as entidades do segmento Sociedade Civil constantes do cadastro permanente do CRH, serão consideradas habilitadas para o processo eleitoral 2023-2025, desde que apresentem: (i) ficha de inscrição constante do Anexo II desta Deliberação; (ii) cópia do estatuto, na forma prevista no item 3.2.b do Anexo I, para a hipótese de ter havido alteração desde o último processo eleitoral ou, caso contrário, uma declaração atestando a inexistência de alteração no período; e (iii) cópia da ata de eleição e posse da Diretoria atual na forma prevista no item 3.2.c do Anexo I da referida Deliberação.
Categoria I: Usuários Industriais de Recursos Hídricos
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Sindicato das Indústrias de Extração de Areia do Estado de São Paulo - SINDAREIA
Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo - SINDIPEDRAS
Categoria II: Usuários Agroindustriais de Recursos Hídricos
Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto – ABAG
Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAESP
Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - SIFAESP
União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – ÚNICA
Categoria III: Usuários Agrícolas de Recursos Hídricos
Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva – AFCRC
Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - CANAOESTE
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP
Categoria IV: Usuários de Recursos Hídricos do Setor de Geração de Energia
Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE
Categoria V: Usuários de Recursos Hídricos para Abastecimento Público
Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE
Categoria VI: Associações Especializadas em Recursos Hídricos, de Sindicatos ou Organizações de Trabalhadores em Recursos Hídricos, de Entidades Associativas de Profissionais de Nível Superior Relacionadas com Recursos Hídricos
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES Seção São Paulo
Associação Brasileira de Geologia de Engenharia Ambiental – ABGE
Associação dos Engenheiros da SABESP - AESABESP
Associação dos Profissionais Universitários da SABESP – APU
Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo – SINTEC
Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo - Sintaema
Categoria VII: Entidades Ambientalistas ou de Entidades de Defesa de Interesses Difusos
Associação dos Rotary Clubs do Distrito 4621 do Rotary Internacional
Fundação SOS Mata Atlântica
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde
Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS
Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento - ONDAS
Reservas Votorantim – Legado das Águas
*** Deliberação CRH 179 , de 14/12/2015
Artigo 1º
§ 1º - As entidades do segmento sociedade civil, eleitas para o mandato 2014-2016, para membros do CRH ficam consideradas integrantes do cadastro permanente do CRH e habilitadas para o processo eleitoral 2016-2018, desde que apresentem: (i) ficha de inscrição constante do Anexo I desta Deliberação; (ii) cópia do estatuto, na forma prevista no item 3.2.b do Anexo I, para a hipótese de ter havido alteração desde o último processo eleitoral ou, caso contrário, uma declaração atestando a inexistência de alteração no período; e (iii) cópia da ata de eleição e posse da Diretoria atual na forma prevista no item 3.2.c do Anexo I.
- Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345 - Prédio 12, 3° andar - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05459-900
- Tel: (11) 3133-4113 | Fax: | contato: contato.sigrh@sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!