CRH

Agenda Geral | Comitês

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Cadastro Permanente da Sociedade Civil

Conforme  a Deliberação CRH 271, de 15 de dezembro de 2022 (Artigo 1º § 1º), as entidades do segmento Sociedade Civil constantes do cadastro permanente do CRH, serão consideradas habilitadas para o processo eleitoral 2023-2025, desde que apresentem: (i) ficha de inscrição constante do Anexo II desta Deliberação; (ii) cópia do estatuto, na forma prevista no item 3.2.b do Anexo I, para a hipótese de ter havido alteração desde o último processo eleitoral ou, caso contrário, uma declaração atestando a inexistência de alteração no período; e (iii) cópia da ata de eleição e posse da Diretoria atual na forma prevista no item 3.2.c do Anexo I da referida Deliberação.

Categoria I: Usuários Industriais de Recursos Hídricos

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP

Sindicato das Indústrias de Extração de Areia do Estado de São Paulo - SINDAREIA

Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo - SINDIPEDRAS

Categoria II: Usuários Agroindustriais de Recursos Hídricos

Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto – ABAG

Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAESP

Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - SIFAESP

União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – ÚNICA

Categoria III: Usuários Agrícolas de Recursos Hídricos

Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva – AFCRC

Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - CANAOESTE

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP

Categoria IV: Usuários de Recursos Hídricos do Setor de Geração de Energia

Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE 

Categoria V: Usuários de Recursos Hídricos para Abastecimento Público

Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON

Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE

Categoria VI: Associações Especializadas em Recursos Hídricos, de Sindicatos ou Organizações de Trabalhadores em Recursos Hídricos, de Entidades Associativas de Profissionais de Nível Superior Relacionadas com Recursos Hídricos

Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES Seção São Paulo

Associação Brasileira de Geologia de Engenharia Ambiental – ABGE

Associação dos Engenheiros da SABESP - AESABESP

Associação dos Profissionais Universitários da SABESP – APU

Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP

Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo – SINTEC

Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo - Sintaema

Categoria VII: Entidades Ambientalistas ou de Entidades de Defesa de Interesses Difusos

Associação dos Rotary Clubs do Distrito 4621 do Rotary Internacional 

Fundação SOS Mata Atlântica

Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde

Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS

Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento - ONDAS 

Reservas Votorantim – Legado das Águas 

 

*** Deliberação CRH 179 , de 14/12/2015

Artigo 1º

§ 1º - As entidades do segmento sociedade civil, eleitas para o mandato 2014-2016, para membros do CRH ficam consideradas integrantes do cadastro permanente do CRH e habilitadas para o processo eleitoral 2016-2018, desde que apresentem: (i) ficha de inscrição constante do Anexo I desta Deliberação; (ii) cópia do estatuto, na forma prevista no item 3.2.b do Anexo I, para a hipótese de ter havido alteração desde o último processo eleitoral ou, caso contrário, uma declaração atestando a inexistência de alteração no período; e (iii) cópia da ata de eleição e posse da Diretoria atual na forma prevista no item 3.2.c do Anexo I.