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Apresentação

Atribuições da Câmara Técnica do Plano de Bacias (CT-PB)

Criada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 003/03, de 22/05/03. Complementação das atribuições pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 008/04, de 01/06/04. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04.    Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Complementação das atribuições pela Deliberação dos Comitês PCJ 108/11, de 31/03/11. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15.

Atribuições:

I - Acompanhar a implementação dos programas e ações de investimentos preconizadas no Plano de Bacias;

II - Fomentar a implementação dos programas e ações voltados ao controle do uso e da ocupação do solo preconizadas no Plano de Bacias;

III - Propor critérios de priorização de investimentos de forma a cumprir as metas do Plano de Bacias;

IV - Fomentar a implementação de programas de comunicação e sensibilização da importância do Plano de Bacias;

V - Fomentar o estabelecimento de instrumentos de integração dos municípios visando ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Bacias;

VI - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano, encaminhando sua manifestação para a apreciação da Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL) dos Comitês PCJ;

VII - Analisar e propor readequação de prioridades e revisão periódica do Plano de Bacias;

VIII - Incentivar a criação de modelo unificado de informações para acompanhamento dos Planos de Bacias;

IX - Acompanhar e avaliar a elaboração de revisões do Plano das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, com propostas de atualização do enquadramento dos corpos d'água, quando couber;

X - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento e as atualizações do Sistema de Suporte a Decisão para Análise Quantitativa e Qualitativa de Corpos d'Água das Bacias PCJ - SSD PCJ2;

XI - Acompanhar e avaliar a elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e manifestar-se previamente para encaminhamento à Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL) dos Comitês PCJ;

XII - Estudar, discutir e promover discussões, avaliar e propor diretrizes, critérios e valores para a revisão e aplicação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

XIII - Propor e avaliar mecanismos e valores para a revisão e aplicação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

XIV - Interagir com as outras Câmaras Técnicas, a fim de subsidiar os Comitês PCJ com pareceres, dados e outras atividades para a tomada de decisões, na revisão do Plano de Bacias e na elaboração dos Relatórios de Situação das Bacias PCJ;

XV - Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;

XVI - Elaborar seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato;

XVII - Desenvolver as ações necessárias para a interação do Plano das Bacias PCJ com o Plano Nacional e os Planos Estaduais de Recursos Hídricos, bem como com os demais planos municipais, regionais e setoriais referentes às Bacias PCJ;

XVIII - Analisar anualmente os Relatórios de investimentos da Agência de Bacias PCJ, nos termos da Deliberação dos Comitês PCJ nº 163/12, de 14/12/2012;

XIX - Acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PAP-PCJ, elaborado pela Agência das Bacias PCJ, encaminhando sua manifestação para a apreciação da Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL) dos Comitês PCJ, conforme estabelecido no Art. 3º da Deliberação 163/2012.