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Cetesb define normas para promover a igualdade de gênero em eventos
31/03/2020 - Categoria: Informes
Reunida em 11 de março, a Diretoria Colegiada da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), estabeleceu normas e critérios para promover a composição dos participantes de eventos a serem realizados na entidade, atendendo a diversidade ampla de gênero e étnica, como preconiza o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da agenda da Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto estabelece que “a igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável”.
Segundo a decisão de Diretoria nº 017/2020/P, os eventos realizados em qualquer das dependências da Cetesb deverão ter, na composição das mesas de expositores, debatedores, mediadores e oradores em geral, no mínimo 25% dos participantes do gênero feminino.
Caso seja inviável ou impossível atingir o percentual mínimo, os organizadores deverão justificar por escrito tal impossibilidade e encaminhar a justificativa à chefia de gabinete da presidência.
Melhor ambiente de trabalho
De acordo com a direção da companhia, a decisão foi estabelecida no âmbito de um melhor ambiente de trabalho, ciente da importância de se promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento da igualdade de gênero e empenhada em assegurar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do meio ambiente, atendendo as expectativas da sociedade.
A Força Tarefa do Sistema ONU no Brasil sobre a Agenda 2030 elaborou o Glossário de termos do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, o primeiro de uma série de publicações com o objetivo de apresentar, de forma qualificada e propositiva, definições internacionalmente acordadas, bem como aquelas observadas como mais pertinentes à realidade brasileira, dos termos e conceitos contidos na redação das 169 metas dos 17 ODSs.
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