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Nova Deliberação COFEHIDRO altera prazos de contratações

08/04/2020 - Categoria: Informes

Publicada  no DOE no dia 07 de abril de 2020 e republicada hoje, dia 08 de abril, página 75, a Deliberação COFEHIDRO nº 220 altera prazos de contratações de alguns empreendimentos indicados ao FEHIDRO em 2019, e dispõe sobre a entrega dos Planos de Aplicação da Cobrança no ano de 2020 e indicações de empreendimentos 2020.

A medida foi tomada devido à situação de pandemia pelo COVID-19 que resultou em uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público federal dos estados, municípios, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, conforme Decreto n 64.879, de 20 de março de 2020.

Sabendo que a pandemia causa restrições às atividades em todos segmentos da sociedade e, portanto, também sérias limitações ao funcionamento pleno do SIGRH, fica definida a data de 30 de junho de 2020 como limite para a contratação dos empreendimentos indicados ao FEHIDRO no ano de 2019 e já aprovados pelos Agentes Técnicos, conforme listagem anexa.

Vale lembrar também que excepcionalmente para o ano de 2020, os Colegiados do SIGRH poderão aprovar e encaminhar à Coordenadoria de Recursos Hídricos seus Planos de Aplicação da Cobrança pelo Uso da Água até 31 julho de 2020.

A nova Deliberação está disponível no link: http://www.sigrh.sp.gov.br/cofehidro/deliberacoes

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