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Agência Nacional de Águas adia cobrança pela captação de água bruta para aliviar custos do setor produtivo

24/04/2020 - Categoria: Informes

A cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A discussão sobre a suspensão da cobrança pelo uso da água bruta foi provocada por uma solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, atendendo a pedido do setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia.

A resolução nº 18, publicada no dia 15 de abril de 2020 determina que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses.

Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.

A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal. 

O que é a cobrança?

A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. 

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

 

O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do Poder Público; no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos. 

 

A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores da cobrança (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à respectiva agência de água da bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 

Dessa forma, a ANA  não é responsável por realizar ou regular a cobrança  pelo uso da água nas casas das pessoas. Acesse a seção Saiba quem regula: conta de água para mais informações.