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ANA realiza consulta pública sobre primeira agenda regulatória para o saneamento até 25 de outubro
25/09/2020 - Categoria: Informes
Para que o público possa contribuir, é preciso acessar o principal documento sobre o tema: a Nota Técnica nº 7/2020/GT SANEAMENTO e seus três anexos, que contêm a proposta para o Eixo 5 da Agenda Regulatória da ANA, fichas com propostas dos temas para edição de normas e minuta da portaria a ser editada sobre o assunto. A proposta possui 22 normativos a serem produzidos entre 2020 e 2022, incluindo normas de procedimentos e normas de referência relacionadas aos eixos de governança, regulação técnica, regulação contratual e regulação econômica do saneamento.
A proposta produzida pelo GT SANEAMENTO da ANA considerou as normas de referência para o setor sob responsabilidade da Agência, de acordo com o novo marco legal do saneamento contido na Lei nº 14.026/2020. Outro aspecto levado em consideração são os diferentes componentes do setor: água potável e esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, assim como drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta a ANA também abriu consulta interna para obter contribuições de seus servidores.
Após os encontros com os atores setoriais para discutir os temas prioritários para a regulação de saneamento, a Agenda Regulatória para o Eixo 5 foi elaborada com base em seis diretrizes:
1. atender aos prazos e diretrizes legais definidos na Lei nº 14.026/2020;
2. contribuir para o aumento da segurança jurídica e regulatória e para uma prestação eficaz e eficiente;
3. incorporar as percepções coletadas ao longo das reuniões com as entidades representativas do setor;
4. buscar adequar a proposta à capacidade operacional da ANA em formular as normas de referência e à capacidade das agências reguladoras e prestadores de serviços em se adaptarem às novas exigências;
5. selecionar normas para as quais as agências reguladoras e Poder Concedente (quando for o caso) tenham condições de implementar; e
ordenar as normas de referência no tempo, priorizando aquelas cujos prazos legais são mais restritivos.
ANA e o marco legal do saneamento
Com a publicação do novo marco legal do saneamento básico, a ANA passou a se chamar “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”. Outra alteração trazida pela Lei nº 14.026/2020 foi a nova atribuição regulatória da instituição: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento.
Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação; manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento; metas de universalização de tais serviços; redução progressiva e controle das perdas de água; sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; dentre outros temas.
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.ana.gov.br/saneamento, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.
Fonte: Agência Nacional de Águas
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