- SigRH
-
Agência de Bacia
- O que é Agência de Bacia?
- FABHAT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
- Agência PCJ - Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
- FABH-SMT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê
-
Comitê de Bacia
- Comitês da Bacia do Rio Tietê
- Comitês de Rios da União
- ALPA - Alto Paranapanema
- AP - Aguapeí e Peixe
- AT - Alto Tietê
- BPG - Baixo Pardo/Grande
- BS - Baixada Santista
- BT - Baixo Tietê
- LN - Litoral Norte
- MOGI - Mogi Guaçu
- MP - Médio Paranapanema
- PARDO - Pardo
- PCJ - Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- PP - Pontal do Paranapanema
- PS - Paraíba do Sul
- RB - Ribeira de Iguape e Litoral Sul
- SJD - São José dos Dourados
- SM - Serra da Mantiqueira
- SMG - Sapucaí-Mirim/Grande
- SMT - Sorocaba e Médio Tietê
- TB - Tietê-Batalha
- TG - Turvo Grande
- TJ - Tietê-Jacaré
- CBH Teste
-
CRH
- Apresentação
- Agenda
- Atas
- Processo eleitoral - Sociedade Civil 2023 - 2025
- Cadastro Permanente da Sociedade Civil
-
Câmaras Técnicas
- O que são Câmaras Técnicas?
- Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI)
- Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)
- Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CTUM)
- Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN)
- Câmara Técnica de Educação Ambiental, capacitação, mobilização social e informação em Recursos Hídricos (CTEA)
- Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)
- Câmara Técnica de Proteção das Águas (CTPA)
- Deliberações
- Documentos
- Regimento Interno
- Moções
- Representantes
- FEHIDRO
-
Instrumentos de Gestão
- Cobrança pelo uso da água
- Enquadramento dos Corpos D`água
- Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH
- Plano de Bacias Hidrográficas
- Relatório Situação dos Recursos Hídricos
- Outorga
-
Base Documental
- Legislação de Recursos Hídricos
- Sistema Aquífero Guarani - SAG
- Capacita SIGRH
- Procomitês - Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
- PDPA - Plano de Proteção e Desenvolvimento Ambiental
- Progestão - Pacto Nacional pela Gestão das Águas
- Banco de Dados Hidrológicos
- Regionalização Hidrológica
Agenda Geral | Comitês
< | Novembro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
< | Novembro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Projeto torna obrigatório reúso de água para fins não potáveis em novas edificações
01/10/2020 - Categoria: Informes
O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reúso da água não destinada ao consumo humano, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o reúso da água será obrigatório em cidades para as quais a lei exija plano diretor e optativo para as demais.
Um dos objetivos, segundo o texto, é destinar a água de reúso para atividades que aceitem usos menos exigentes, priorizando a oferta de água potável para o consumo humano e aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.
Autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, ao não preverem o reúso da água, tanto a Lei das Águas quanto a Lei de Saneamento Básico e o Estatuto da Cidade incorreram em “imperdoável omissão”.
“É o que este projeto de lei agora visa corrigir, definindo que nenhuma água de boa qualidade, a não ser que haja grande disponibilidade, seja utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior”, explica o autor.
A água de reúso, de acordo com a proposta, poderia ser aproveitada em vasos sanitários, máquinas de lavar, rega de jardins, lavagem de áreas, resfriamento de caldeiras e em outros processos industriais e atividades comerciais que não demandem água potável.
Para a viabilizar o aproveitamento dessa água sem comprometer a segurança, o projeto determina que as novas edificações contem com uma rede de encanamentos específica para alimentar a caixa de água de reúso, autônoma e independente da rede de abastecimento de água potável. Prevê ainda que as edificações disponham de sistema de tratamento de efluentes líquidos capaz de remover pelo menos 95%, da carga orgânica de esgoto, tornando a água segura para manuseio humano.
No caso das indústrias, o sistema de tratamento deverá ser capaz de remover produtos químicos e materiais perigosos em percentuais estipulados por normas infralegais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
FIQUE ANTENADO!