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Aprovado o Plano de Manejo da APA do Sistema Cantareira
18/11/2020 - Categoria: Informes
O Cantareira, um dos mais importantes mananciais da América Latina, acaba de conquistar mais um aliado na proteção de suas águas: a aprovação do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Sistema Cantareira, conforme estabelecido pelo Decreto nº 65.244, de 14 de outubro de 2020. O Plano de Manejo ficou em discussão por vários anos e foi submetido à apreciação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que aprovou o texto em 23/9. O Plano é um documento essencial que protege os recursos hídricos da região, especialmente os reservatórios que compõem o sistema, o Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro, bem como os principais rios formadores.
O plano teve início em 2012 e foi finalizado em meados de 2015, porém não chegou a ser submetido à aprovação do Consema. Em 2019 o processo foi retomado com a atualização dos dados e estudos pela equipe da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com consultas públicas necessárias realizadas na sequência, inclusive com os Conselhos Municipais de Defesa de Meio Ambiente (Condemas) dos municípios envolvidos.
Com o plano concluído, a Comissão Temática de Biodiversidade e Áreas Protegidas (CTBio) se reuniu em duas oportunidades no mês de setembro (4 e 11/9) para avaliar as diferentes propostas oriundas das audiências públicas e finalizar o documento para submetê-lo à aprovação do Consema. A figura abaixo mostra a linha do tempo desde o início dos trabalhos de elaboração do plano até a publicação do Decreto e evidencia a participação da sociedade e dos diferentes atores envolvidos através de oficinas e audiências públicas, sempre com o propósito de aprimoramento do plano para garantir a qualidade final desse importante instrumento para a gestão da APA.
Com uma área total de 254.027,50 hectares distribuídos pelos municípios de Atibaia, Bragança Paulista, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Piracaia e Vargem, a APA está inserida em duas unidades de gerenciamento de recursos hídricos (UGRHIs) dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e Alto Tietê, respectivamente. O Zoneamento da APA Sistema Cantareira está dividido em três zonas distintas, com objetivos e diretrizes próprias: zona de uso sustentável (ZUS), zona de proteção de atributos (ZPA) e zona de uso especial (ZPE).
O Sistema Cantareira
Responsável atualmente por abastecer cerca de 42% da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o que corresponde a uma vazão média de 26 m³/s, em condição plena de operação o Cantareira pode chegar a 33 m³/s, atendendo 9 milhões de habitantes, representando quase 50% do abastecimento da RMSP. A operação com vazão inferior tem sido possível graças às obras realizadas desde a crise hídrica para desafogar o sistema, aliadas à mudança no padrão de consumo por parte da população, que se mantém até os dias atuais, contribuindo para a redução do consumo de água.
Dentro desse contexto, Decreto nº 65.244, de 14 de outubro de 2020, através do plano de manejo trouxe avanços importantes na preservação desse importante manancial de abastecimento público do País. Cabe destacar as normas específicas dedicadas à preservação da faixa de 100 metros do entorno das represas. Entre outras normas está a cobertura vegetal, que deve ser mantida em pelo menos 80% da faixa, com adoção de medidas de recuperação e manutenção, de modo a contribuir com a sua recarga hídrica; os empreendimentos habitacionais, que não devem exceder a taxa de densidade populacional de oito habitantes por hectare; a proibição, para fins de implantação de empreendimentos habitacionais, do parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%; a proibição para atividades que gerem efluentes líquidos sanitários e industriais, exceção feita aos empreendimentos habitacionais e empreendimentos de atividades náuticas; a proibição da disposição de resíduos sólidos sem tratamento adequado, conforme disposto na legislação vigente; a proibição do uso de agrotóxicos e fertilizantes para atividade agropecuária intensiva; e a proibição de novos empreendimentos de mineração e a ampliação dos já existentes.
Fonte: Sabesp
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