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Consema terá eleição para entidades ambientalistas em março
11/02/2021 - Categoria: Informes
No próximo mês de março, será realizada a eleição de representantes de entidades ambientalistas para o mandato 2021-2023 no Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Consema).
A participação da sociedade civil no Conselho é fundamental para a formulação das políticas públicas e para o debate da agenda ambiental.
As instituições interessadas em contribuir para o aprimoramento da gestão ambiental no estado, seja participando da escolha de seus representantes ou mesmo se candidatando para compor o Consema, precisam estar com o cadastro válido junto ao Cadastro de Entidades Ambientalistas, o CadEA.
A escolha para nova composição do Conselho seguirá o cronograma abaixo:
05/02 – prazo para envio de documentação para validação pelo CadEA ;
20/02 – Publicação no Diário Oficial do Edital de Convocação da Assembleia Geral Virtual e da listagem das entidades habilitadas pelo CadEA;
10/03 – Assembleia Geral Virtual para escolher os representantes de entidades ambientalistas no Consema.
Se informe
Para esclarecimentos de dúvidas o e-mail de contato é cadea@sp.gov.br . Acesse: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cadea/
Sobre o Consema
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) é o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista.
Trata-se de um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais, sendo uma instância catalisadora de demandas e propositora de medidas que visam aprimorar a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade, ambientalistas, universidades, setor produtivo e órgãos de classe.
Desde 1983, é um dos principais conselhos de meio ambiente do país, com atribuições que vão desde a avaliação e acompanhamento da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, bem como atua no estabelecimento e análise de normas e padrões ambientais. Cabe ainda ao colegiado se manifestar sobre a viabilidade ambiental de empreendimentos sujeitos a Estudos e Relatórios de Impacto (EIA/RIMA), e sobre a instituição e regramento de áreas protegidas, realizando, inclusive, consultas à sociedade com audiências públicas.
Fonte: SIMA
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