- SigRH
-
Agência de Bacia
- O que é Agência de Bacia?
- FABHAT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
- Agência PCJ - Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
- FABH-SMT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê
-
Comitê de Bacia
- Comitês da Bacia do Rio Tietê
- Comitês de Rios da União
- ALPA - Alto Paranapanema
- AP - Aguapeí e Peixe
- AT - Alto Tietê
- BPG - Baixo Pardo/Grande
- BS - Baixada Santista
- BT - Baixo Tietê
- LN - Litoral Norte
- MOGI - Mogi Guaçu
- MP - Médio Paranapanema
- PARDO - Pardo
- PCJ - Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- PP - Pontal do Paranapanema
- PS - Paraíba do Sul
- RB - Ribeira de Iguape e Litoral Sul
- SJD - São José dos Dourados
- SM - Serra da Mantiqueira
- SMG - Sapucaí-Mirim/Grande
- SMT - Sorocaba e Médio Tietê
- TB - Tietê-Batalha
- TG - Turvo Grande
- TJ - Tietê-Jacaré
- CBH Teste
-
CRH
- Apresentação
- Processo Eleitoral - Sociedade Civil 2025-2027
- Agenda
- Atas
- Cadastro Permanente da Sociedade Civil
-
Câmaras Técnicas
- O que são Câmaras Técnicas?
- Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI)
- Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)
- Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CTUM)
- Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN)
- Câmara Técnica de Educação Ambiental, capacitação, mobilização social e informação em Recursos Hídricos (CTEA)
- Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)
- Câmara Técnica de Proteção das Águas (CTPA)
- Deliberações
- Documentos
- Regimento Interno
- Moções
- Representantes
- FEHIDRO
-
Instrumentos de Gestão
- Cobrança pelo uso da água
- Enquadramento dos Corpos D`água
- Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH
- Plano de Bacias Hidrográficas
- Relatório Situação dos Recursos Hídricos
- Outorga
-
Base Documental
- Legislação de Recursos Hídricos
- Sistema Aquífero Guarani - SAG
- Capacita SIGRH
- Procomitês - Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
- PDPA - Plano de Proteção e Desenvolvimento Ambiental
- Progestão - Pacto Nacional pela Gestão das Águas
- Banco de Dados Hidrológicos
- Regionalização Hidrológica
Agenda Geral | Comitês
< | Janeiro/2025 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | |||
5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
< | Janeiro/2025 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | |||
5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
12 | 13 | 14 | 15 | 16 | Unidade: Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê - Batalha ">17Data do evento: 17/01/2025 Horário: 09:30 Local: Por Videoconferência Ver mais | 18 |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
ANA aprova norma de referência para universalização dos serviços de água e esgoto
08/11/2021 - Categoria: ANA
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou nesta quarta-feira, 3 de novembro, mais uma norma de referência para o setor de saneamento básico. Durante a 834ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANA, foi aprovada a norma para padronização dos aditivos aos contratos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. O documento contém indicadores para o monitoramento da universalização desses serviços públicos. A medida busca contribuir para a harmonização e o fortalecimento da governança regulatória do setor, permitindo um ambiente de negócios mais transparente e atrativo para novos investimentos.
As definições contidas na norma de referência são aplicáveis à prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para incorporação de metas previstas no caput do Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 – o novo marco legal do saneamento. A vigência da norma começará na data que constará da resolução da ANA que será publicada no Diário Oficial da União.
Nesse sentido, a norma aprovada poderá impactar positivamente a prestação dos serviços de saneamento referentes a água e esgoto, pois estabelece regras para a elaboração de termos aditivos aos contratos de programa e de concessão vigentes com o intuito de definir procedimentos gerais para a apuração das metas de universalização do acesso à água (para 99% da população) e à coleta e tratamento de esgoto sanitário (para 90% da população) até 2033, conforme a legislação do setor. Os contratos de programa são aqueles celebrados diretamente entre companhias de saneamento estaduais e o titular do serviço nos termos da Lei nº 11.107/2005. Já os contratos de concessão são precedidos de licitação conforme a legislação pertinente.
Por outro lado, a norma de referência define um cronograma para a universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Nesse contexto os prestadores de serviço deverão comprovar às respectivas agências reguladoras sua capacidade econômico-financeira para assumir novas obrigações e executar o plano de universalização adotado pelo novo marco legal do saneamento, o qual determina que as metas de universalização sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2033. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2019, a população brasileira coberta pelo tratamento de água e pelo atendimento de coleta de esgoto era respectivamente de 83,7% e 54,1%.
Fonte: ANA
FIQUE ANTENADO!