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Orientações aos tomadores do FEHIDRO

06/06/2022 - Categoria: Informes

Em respeito à legislação eleitoral, especialmente à Lei federal nº 9.504/1997 e à Resolução TSE nº 23.674 do Superior Tribunal Eleitoral - TSE, solicitamos a retirada, substituição ou cobertura de todas as marcas instituídas pelo atual representante do Governo durante o período eleitoral, especialmente o slogan e a logomarca utilizadas, bem como as demais marcas relativas à atual gestão, utilizadas na placa de obra ou do projeto, ou materiais, sites e ações de publicidade, marketing e comunicação de qualquer espécie, em meio físico ou digital, referente aos empreendimentos FEHIDRO em andamento. 

Tais marcas deverão ser cobertas ou poderão ser substituídas pelo Brasão de Armas do Estado de São Paulo, conforme orientações contidas nos Manuais da Secretaria de Comunicação da Casa Civil do Estado de São Paulo, acessadas por meio dos links: Orientações Período Eleitoral 2022 e Manual de Placas - Eleições 2022 

Informamos que o período eleitoral tem início em 02 de julho e seu efetivo término, e consequente fim das restrições decorrentes, somente ocorrerão quando a eleição tiver seu resultado definitivamente proclamado pela autoridade eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral – TSE. 

O uso das marcas e slogan instituídos pelo Governo Estadual voltará a ser obrigatório após o término das eleições de 2022.