Agenda Geral | Comitês

<Novembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
<Novembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Entidades têm até esta sexta-feira, dia 12, para participar do processo renovação do segmento da Sociedade Civil do CRH

11/02/2016 - Categoria: Sociedade Civil | CRH

Esta sexta-feira, dia 12 de fevereiro, é a data-limite para as entidades participarem do processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para o período 2016-2018. As interessadas devem protocolizar presencialmente os documentos relacionados no Edital no Protocolo da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (Rua Bela Cintra, 847, 12º andar, São Paulo). O horário da entrega de documentos é das 9h30 às 12h e das 14h às 16h30. O calendário eleitoral, os procedimentos para cadastramento, eleição e indicação dos representantes das entidades do segmento foram aprovados pela Deliberação CRH nº 179, de 14 de dezembro de 2015.

As entidades, que foram eleitas para o mandato 2014-2016, já estão habilitadas para participar do processo eleitoral 2016-2018, desde que apresentem “ficha de inscrição constante do Anexo I da Deliberação”; “cópia do estatuto, na forma prevista no item do Anexo I, para a hipótese de ter havido alteração desde o último processo eleitoral ou, caso contrário, uma declaração atestando a inexistência de alteração no período”; “cópia da ata de eleição e posse da Diretoria atual na forma prevista no item 3.2.c do Anexo I”.

Depois da avaliação da documentação apresentada, as entidades que forem habilitadas irão participar de uma Assembleia Geral (data e local a definir), onde cada categoria irá eleger seus representantes por maioria simples de voto. Os eleitos – titulares e seus suplentes – irão fazer parte do CRH, onde terão direito a voz e voto nas discussões e na aprovação de propostas, normas e deliberações no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos.

CRH

Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 57.113 de 7 de julho de 2011, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, Município e Sociedade Civil). A participação do segmento Sociedade Civil se dá por meio de 11 pessoas jurídicas, representantes das seguintes categorias: 

Um (1) representante de usuários industriais de recursos hídricos; 
Um (1) representante de usuários agroindustriais de recursos hídricos; 
Um (1) representante de usuários agrícolas de recursos hídricos; 
Um (1) representante de usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia; 
Dois (2) representantes de usuários de recursos hídricos para abastecimento público; 
Três (3) representantes de associações especializadas em recursos hídricos, de sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos, de entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos; 
Dois (2) representantes de entidades ambientalistas ou de entidades de defesa de interesses difusos.

Para mais informações sobre o processo de cadastramento, clique aqui.