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Veja as entidades inscritas no processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do CRH
15/02/2016 - Categoria: Sociedade Civil | CRH
A Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (CRH) divulgou nesta segunda-feira (15) a lista com as entidades que foram inscritas no processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do CRH, para o período 2016-2018.
Clique para aqui para visualizar a lista com as entidades
Conforme a Deliberação CRH nº 179, de 14 de dezembro de 2015, o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI) terá até o dia 26 de fevereiro de 2016 para analisar a documentação de todas as entidades. A divulgação das entidades habilitadas e inabilitadas será em 29 de fevereiro (Clique aqui para conferir as demais datas em relação aos recursos).
Depois da avaliação final da documentação apresentada (após o período de recursos), as entidades que forem habilitadas irão participar de uma Assembleia Geral (data e local a definir), onde cada categoria irá eleger seus representantes por maioria simples de voto. Os eleitos – titulares e seus suplentes – irão fazer parte do CRH, onde terão direito a voz e voto nas discussões e na aprovação de propostas, normas e deliberações no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos.
CRH
Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 57.113 de 7 de julho de 2011, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, Município e Sociedade Civil). A participação do segmento Sociedade Civil se dá por meio de 11 pessoas jurídicas, representantes das seguintes categorias:
Um (1) representante de usuários industriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agroindustriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agrícolas de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia;
Dois (2) representantes de usuários de recursos hídricos para abastecimento público;
Três (3) representantes de associações especializadas em recursos hídricos, de sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos, de entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos;
Dois (2) representantes de entidades ambientalistas ou de entidades de defesa de interesses difusos.
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